IVV // Fabrico de Vinagres de Vinho
Source: https://www.ivv.gov.pt/np4/681
Archived: 2026-04-23 17:20
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Rotulagem
Legislação
Produtos
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Países Terceiros
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Medidas de Crise
Aspectos Principais
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Programa de Apoio
Medidas do Programa de Apoio
CNOIV
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Impressos Vinha
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Notícias
Documentos
Exercício de Atividade Económica
Inscrição para o Exercício de Atividade no Setor Vitivinícola
Transformação da Produção de Uvas em Sumo de Uva
Fabrico de Vinagres de Vinho
Aguardentes de Origem Vínica
Início
\ Vinho\
Exercício de Atividade Económica
\
Fabrico de Vinagres de Vinho
Fabrico de Vinagres de Vinho
A leitura deste conteúdo não dispensa a consulta da legislação em vigor.
ENQUADRAMENTO
Definição legal de "vinagre de vinho"
Por «vinagre de vinho» entende-se o vinagre que:
É obtido exclusivamente por fermentação acética do vinho; e
Tem uma acidez total não inferior a 60 gramas por litro, expressa em ácido acético.
Base Legal:
Reg.(CE) n.º 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, Anexo VII, Parte II, nº 17
Caraterísticas dos vinagres de vinho
Acidez total, expressa em ácido acético por 100 ml: mínimo 6 g/100 ml;
Álcool residual, em volume, a 20º C: máximo 1,5%
Aspeto: límpido, podendo admitir-se ligeiro depósito ou turvação.
Cor, aroma e sabor: próprios da natureza da matéria-prima e dos ingredientes facultativos indicados no rótulo
Base Legal:
Decreto-Lei n.º 174/2007, de 8 de Maio - Anexo
RESTRIÇÕES APLICÁVEIS
No fabrico de vinagre do sector vitivinícola só podem ser utilizados vinhos cujas características estejam conformes com o estabelecido na legislação em vigor, podendo, contudo, apresentar excesso de acidez volátil.
Base Legal:
Decreto-Lei n.º 174/2007, de 8 de Maio - Artigo 3º
CÓDIGO PAUTAL
Os vinagres de vinho estão englobados na posição
2209
da Pauta Aduaneira Comum, intitulada
Vinagres e seus sucedâneos obtidos a partir do ácido acético, para usos alimentares
e dividem-se nas seguintes subposições:
Vinagres de vinho, apresentados em recipientes de capacidade
não superior
a 2 litros -
2209 00 11
Vinagres de vinho, apresentados em recipientes de capacidade
superior
a 2 litros -
2209 00 19
Base Legal:
Reg. de Execução (UE) nº 1001/2013 da Comissãop>
PRÁTICAS ENOLÓGICAS E TRATAMENTOS AUTORIZADOS
No fabrico, preparação e conservação dos vinagres do sector vitivinícola são autorizadas as operações tecnológicas aprovadas para os vinhos e ainda as seguintes:
Mistura de vinhos;
Diluição dos produtos alcoólicos com água potável, na proporção conveniente para se obter uma acetificação normal;
Acetificação rápida por meio de corrente de ar, oxigénio ou aquecimento e o emprego dos mesmos meios para o seu envelhecimento;
Descoloração dos vinhos, outros líquidos alcoólicos e dos próprios vinagres com carvões descolorantes;
Clarificação (com os produtos referidos no nº 2 do artigo 8º);
Trasfega, separação líquido-sólido e líquido-líquido e refrigeração;
Diluição dos vinagres com água potável, na proporção conveniente para se obter um vinagre com as características referidas em
1.2.
;
Coloração com caramelo;
Esterilização e pasteurização
Base Legal:
Decreto-Lei n.º 174/2007, de 8 de Maio – Artigo 9ºp>
REGISTOS
Para o vinagre de vinho não é exigida a inscrição num registo específico do setor vitivinícola.
Base Legal:
Reg. (CE) Nº 436/2009 da Comissão – Artigo 37º
DOCUMENTOS DE ACOMPANHAMENTO
Não é exigido qualquer documento para acompanhar o transporte de vinagre de vinho (quando contido em recipientes com um volume nominal superior a 60 litros)
Base Legal:
Reg. (CE) Nº 436/2009 da Comissão – Artigo 25º
DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS
Declaração de existências (DE)
Recomenda-se a inclusão dos vinagres de vinho na declaração de existências relativa aos produtos vitivinícolas em posse dos operadores em 31 de Julho.
Base Legal:
Recomendação IVV
OUTROS REQUISITOS
Inscrição
É obrigatória a inscrição no IVV para o exercício da atividade económica de
Fabricante de Vinagre de Vinho
. Define-se esta atividade como a pessoa singular ou coletiva, ou o agrupamento destas pessoas, que procede à transformação de vinho em vinagre.
Base Legal:
Decreto-Lei nº 178/99 de 21 de maio
Portaria nº 8/2000 de 7 de janeiro
Dado tratar-se de uma atividade industrial, a instalação deverá reger-se pelas normas do Sistema da Indústria Responsável (SIR) para o exercício da atividade.
Base Legal:
Decreto-Lei nº 169/2012 de 1 de agosto
Portaria n.º 302/2013 de 16 de outubro
Para mais informações sobre este tema consultar
Inscrição para o Exercício de Atividade no Setor Vitivinícola
ROTULAGEM
No rótulo destes produtos deve constar uma marca devidamente registada junto do Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
Além de marca obrigatória a rotulagem deve conter as restantes menções obrigatórias: designação do produto/ referência ao engarrafador/origem do produto/ capacidade e teor em acidez.
De entre as menções obrigatórias, destaca-se que a indicação na rotulagem, do teor de ácido acético (expresso em acidez total) é feita em percentagem de acidez, sendo admitida uma tolerância para mais ou para menos de 0,5 %, nos termos da legislação aplicável.
O responsável pelo produto deve efetuar a entrega no IVV, I.P., de um exemplar dos rótulos previamente à sua utilização no mercado.
Base Legal:
Decreto-Lei nº 376/97 de 24 de Dezembro
Decreto-Lei n.º 199/2008 de 8 de Outubro
Decreto-Lei n.º 174/2007, de 8 de Maio
Portaria n.º 239/2012, de 9 de Agosto, alterada pela Portaria nº 342/2013
Para mais informações sobre este tema consultar
Rotulagem
TAXAS
A comercialização de produtos vínicos sem Denominação de Origem Protegida (DOP) ou Indicação Geográfica Protegida (IGP) (que seguem orientações próprias), obriga ao pagamento das taxas de promoção e de coordenação e controlo ao IVV, I.P..
Para os vinagres de vinho, as taxas são:
Taxa de Coordenação e controlo
Taxa de Promoção
Total
Produtos pré-embalados, rotulados, munidos de dispositivo de fecho não recuperável
Inferior ou igual a 0,50 l
0,0017 €/unidade
0,0017 €/unidade
0,0034 €/unidade
Superior a 0,50 l e inferior ou igual a 1 l
0,003375 €/unidade
0,003375€/unidade
0,00675€/unidade
Superior a 1 l
0,003375€/litro ou fração
0,003375€/litro ou fração
0,00675€/litro ou fração
Produtos que não se encontram pré-embalados
Para fora do território nacional
0,003375€/litro
0,003375€/litro
0,00675€/litro
Para fins industriais
0,0042€/litro
-----
0,0042€/litro
Base Legal:
Decreto-Lei n.º 94/2012 de 20 de abril
Portaria n.º 426/2012 de 28 de dezembro p>
Para mais informações sobre este tema consultar
Taxas
Contactos
Ligações
FAQ's
Glossário
Comentários e Sugestões
Denúncias
Privacidade
Encontre-nos:
Controle aqui o Selo:
Contactos IVV
Rua Mouzinho da Silveira, 5
1250-165 LISBOA
Telefone: 21 350 67 00
Email:
ivv@ivv.gov.pt
Centro de Apoio Técnico (CAT)
Telefone: 21 350 67 77
Email:
apoio@ivv.gov.pt
Horários
Período normal de funcionamento:
entre as 8h00 e as 20h00, nos dias úteis
Períodos de atendimento ao público:
Receção, das 8h00 às 18h00
Centro de Apoio Técnico (CAT)
, das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 16h30
Nos restantes serviços
, das 9h30 às 12h00 e das 14h00 às 16h30
O Instituto da Vinha e do Vinho, I.P. é tutelado pelo Ministério da Agricultura.
Copyright © 2016
Instituto da Vinha e do Vinho, I.P.
Última atualização: 9 / Abril / 2018
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Cor, aroma e sabor: próprios da natureza da matéria-prima e dos ingredientes facultativos indicados no rótulo
Base Legal:
Decreto-Lei n.º 174/2007, de 8 de Maio - Anexo
RESTRIÇÕES APLICÁVEIS
No fabrico de vinagre do sector vitivinícola só podem ser utilizados vinhos cujas características estejam conformes com o estabelecido na legislação em vigor, podendo, contudo, apresentar excesso de acidez volátil.
Base Legal:
Decreto-Lei n.º 174/2007, de 8 de Maio - Artigo 3º
CÓDIGO PAUTAL
Os vinagres de vinho estão englobados na posição
2209
da Pauta Aduaneira Comum, intitulada
Vinagres e seus sucedâneos obtidos a partir do ácido acético, para usos alimentares
e dividem-se nas seguintes subposições:
Vinagres de vinho, apresentados em recipientes de capacidade
não superior
a 2 litros -
2209 00 11
Vinagres de vinho, apresentados em recipientes de capacidade
superior
a 2 litros -
2209 00 19
Base Legal:
Reg. de Execução (UE) nº 1001/2013 da Comissãop>
PRÁTICAS ENOLÓGICAS E TRATAMENTOS AUTORIZADOS
No fabrico, preparação e conservação dos vinagres do sector vitivinícola são autorizadas as operações tecnológicas aprovadas para os vinhos e ainda as seguintes:
Mistura de vinhos;
Diluição dos produtos alcoólicos com água potável, na proporção conveniente para se obter uma acetificação normal;
Acetificação rápida por meio de corrente de ar, oxigénio ou aquecimento e o emprego dos mesmos meios para o seu envelhecimento;
Descoloração dos vinhos, outros líquidos alcoólicos e dos próprios vinagres com carvões descolorantes;
Clarificação (com os produtos referidos no nº 2 do artigo 8º);
Trasfega, separação líquido-sólido e líquido-líquido e refrigeração;
Diluição dos vinagres com água potável, na proporção conveniente para se obter um vinagre com as características referidas em
1.2.
;
Coloração com caramelo;
Esterilização e pasteurização
Base Legal:
Decreto-Lei n.º 174/2007, de 8 de Maio – Artigo 9ºp>
REGISTOS
Para o vinagre de vinho não é exigida a inscrição num registo específico do setor vitivinícola.
Base Legal:
Reg. (CE) Nº 436/2009 da Comissão – Artigo 37º
DOCUMENTOS DE ACOMPANHAMENTO
Não é exigido qualquer documento para acompanhar o transporte de vinagre de vinho (quando contido em recipientes com um volume nominal superior a 60 litros)
Base Legal:
Reg. (CE) Nº 436/2009 da Comissão – Artigo 25º
DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS
Declaração de existências (DE)
Recomenda-se a inclusão dos vinagres de vinho na declaração de existências relativa aos produtos vitivinícolas em posse dos operadores em 31 de Julho.
Base Legal:
Recomendação IVV
OUTROS REQUISITOS
Inscrição
É obrigatória a inscrição no IVV para o exercício da atividade económica de
Fabricante de Vinagre de Vinho
. Define-se esta atividade como a pessoa singular ou coletiva, ou o agrupamento destas pessoas, que procede à transformação de vinho em vinagre.
Base Legal:
Decreto-Lei nº 178/99 de 21 de maio
Portaria nº 8/2000 de 7 de janeiro
Dado tratar-se de uma atividade industrial, a instalação deverá reger-se pelas normas do Sistema da Indústria Responsável (SIR) para o exercício da atividade.
Base Legal:
Decreto-Lei nº 169/2012 de 1 de agosto
Portaria n.º 302/2013 de 16 de outubro
Para mais informações sobre este tema consultar
Inscrição para o Exercício de Atividade no Setor Vitivinícola
ROTULAGEM
No rótulo destes produtos deve constar uma marca devidamente registada junto do Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
Além de marca obrigatória a rotulagem deve conter as restantes menções obrigatórias: designação do produto/ referência ao engarrafador/origem do produto/ capacidade e teor em acidez.
De entre as menções obrigatórias, destaca-se que a indicação na rotulagem, do teor de ácido acético (expresso em acidez total) é feita em percentagem de acidez, sendo admitida uma tolerância para mais ou para menos de 0,5 %, nos termos da legislação aplicável.
O responsável pelo produto deve efetuar a entrega no IVV, I.P., de um exemplar dos rótulos previamente à sua utilização no mercado.
Base Legal:
Decreto-Lei nº 376/97 de 24 de Dezembro
Decreto-Lei n.º 199/2008 de 8 de Outubro
Decreto-Lei n.º 174/2007, de 8 de Maio
Portaria n.º 239/2012, de 9 de Agosto, alterada pela Portaria nº 342/2013
Para mais informações sobre este tema consultar
Rotulagem
TAXAS
A comercialização de produtos vínicos sem Denominação de Origem Protegida (DOP) ou Indicação Geográfica Protegida (IGP) (que seguem orientações próprias), obriga ao pagamento das taxas de promoção e de coordenação e controlo ao IVV, I.P..
Para os vinagres de vinho, as taxas são:
Taxa de Coordenação e controlo
Taxa de Promoção
Total
Produtos pré-embalados, rotulados, munidos de dispositivo de fecho não recuperável
Inferior ou igual a 0,50 l
0,0017 €/unidade
0,0017 €/unidade
0,0034 €/unidade
Superior a 0,50 l e inferior ou igual a 1 l
0,003375 €/unidade
0,003375€/unidade
0,00675€/unidade
Superior a 1 l
0,003375€/litro ou fração
0,003375€/litro ou fração
0,00675€/litro ou fração
Produtos que não se encontram pré-embalados
Para fora do território nacional
0,003375€/litro
0,003375€/litro
0,00675€/litro
Para fins industriais
0,0042€/litro
-----
0,0042€/litro
Base Legal:
Decreto-Lei n.º 94/2012 de 20 de abril
Portaria n.º 426/2012 de 28 de dezembro p>
Para mais informações sobre este tema consultar
Taxas
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Nos restantes serviços
, das 9h30 às 12h00 e das 14h00 às 16h30
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Última atualização: 9 / Abril / 2018