Comitê de Ética em Pesquisa da CMMG
Source: https://cmmg.edu.br/comite-de-etica-em-pesquisa
Archived: 2026-04-23 17:27
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Comitê de Ética em Pesquisa
Apresentação
O Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) é um colegiado interdisciplinar, de encargo público, composto por voluntários. Tem o objetivo de garantir padrões éticos das pesquisas e a dignidade e integridade dos participantes dos estudos. O CEP é diretamente vinculado à Faculdade Ciências Médicas de Minas Gerais e a outros institutos mantidos pela Fundação Educacional Lucas Machado.
Coordenadora:
Raquel de Carvalho Lana Campelo
Vice-Coordenador:
João Henrique de Sousa Santos
Contatos
Telefone: (31) 3248-7155
E-mail: cep@feluma.org.br
Horário de atendimento: 09h às 18h
Secretária: Graziela Impellizieri Castro
Relatores
Membros Suplentes
Amanda de Souza Cota – Farmacêutica
Dayane Abreu Ribeiro – Enfermeira
José Francisco de Assis Ferreira – Livreiro
Leani Souza Máximo Pereira – Fisioterapeuta
Relatores
Membros titulares
Ana Paula Drumond Lage – Farmacêutica
André Couto e Gama – Advogado
Ângela Spesiali Aroeira – Psicóloga
Antônio Carlos de Castro Toledo Júnior – Médico
Bruno Almeida de Rezende – Dentista
Graziella Trindade Clemente – Cirurgiã dentista/advogada
João Henrique de Sousa Santos – Psicólogo
Natália Lisce Fioravante Diniz – Fonoaudióloga
Natália Anício Cardoso – Farmacêutica
Raquel de Carvalho Lana Campelo – Fisioterapeuta
Rodrigo Itaboray Frade – Pedagogo
Simone Nascimento Santos Ribeiro – Fisioterapeuta
Thalita Karla Flores Cruz – Fisioterapeuta
Plataforma Brasil
A Plataforma Brasil é uma base nacional e unificada de registros de pesquisas envolvendo seres humanos.
É integrada à Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP) – instância máxima de avaliação ética em protocolos de pesquisa envolvendo seres humanos – e aos Comitês de Ética em Pesquisa (CEP) das instituições de ensino.
Por meio da plataforma é possível acompanhar os diferentes estágios da pesquisa, de sua submissão à aprovação final, passando pelo acompanhamento das fases de campo e envio de relatórios parciais e finais.
Apresentação Plataforma Brasil
Cronograma
Reuniões Ordinárias
Submissão do Projeto na Plataforma Brasil até:
Datas das Reuniões do CEP:
26/01/2026
24/02/2026
20/02/2026
17/03/2026
16/03/2026
07/04/2026
13/04/2026
05/05/2026
11/05/2026
09/06/2026
17/06/2026
07/07/2026
07/07/2026
11/08/2026
21/08/2026
15/09/2026
18/09/2026
06/10/2026
22/10/2026
10/11/2026
23/11/2026
15/12/2026
Obs.:
Para que o projeto seja incluído na pauta da reunião o mesmo deverá estar devidamente submetido na Plataforma Brasil sem nenhuma pendência documental até a data de submissão. Os projetos que tiverem alguma pendência documental gerada e as mesmas não forem atendidas na Plataforma até a data de submissão, serão incluídos na pauta da reunião subsequente.
Instituição Proponente/
Instituição Coparticipante
Instituição Proponente
: Instituição com a qual o pesquisador responsável possui vínculo e em nome da qual apresenta a pesquisa. A instituição é corresponsável pela pesquisa e pelas ações do pesquisado e, em projetos multicêntricos e unicêntricos, será o Centro Coordenador do estudo.
Instituição Coparticipante
: É onde haverá o desenvolvimento de alguma etapa da pesquisa. O pesquisador responsável por esse estudo será sempre o mesmo da instituição proponente.
Caso as modificações a serem realizadas alterem substancialmente o protocolo de pesquisa em etapas que não serão realizadas em suas instituições e/ou o pesquisador responsável não concorde com as alterações, cabe ao pesquisador analisar se é pertinente a manutenção dessas instituições no projeto de pesquisas e cabe às instituições aprovar ou não a realização do projeto.
Submissão de projetos
A submissão do protocolo de pesquisa e dos demais documentos junto ao Comitê de Ética em Pesquisa da Ciências Médicas de Minas Gerais (CEPCM-MG) deverá ser realizada impreterivelmente por meio da Plataforma Brasil, conforme a Resolução CNS 466/2012. A revisão ética somente será realizada se for apresentada toda documentação solicitada, considerada a natureza e as especificidades de cada pesquisa.
Manual de submissão de projetos de pesquisa
Itens gerais do Projeto de Pesquisa
Itens gerais do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido
Se a pesquisa envolve participantes (entrevistas, coletas de material etc.) devem ser anexados os seguintes documentos:
Formulário de Encaminhamento
Projeto de pesquisa
Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE)
Declaração da Instituição Coparticipante
Termo de Responsabilidade e Compromisso do Pesquisador
Se a pesquisa envolve participantes e dados de arquivo (prontuários) devem ser anexados os seguintes documentos:
Formulário de Encaminhamento
Projeto de Pesquisa
Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE)
Declaração da Instituição Coparticipante
Termo de Compromisso para Uso de Dados em Arquivo
Termo de Responsabilidade e Compromisso do Pesquisador
Se a pesquisa envolve dados do prontuário e relatos do caso devem ser anexados os seguintes documentos:
Formulário de Encaminhamento
Projeto de Pesquisa
Termo de Compromisso para Uso de Dados em Arquivo
Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE)
Declaração da Instituição Coparticipante
Termo de Responsabilidade e Compromisso do Pesquisador
Se a pesquisa envolve participação de crianças e adolescentes devem ser anexados os seguintes documentos:
Formulário de Encaminhamento
Projeto de Pesquisa
Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE)
Termo de Responsabilidade e Compromisso do Pesquisador
Documentos de Autorização
Todos os projetos realizados na FCM-MG deverão necessariamente conter: o projeto; a declaração da instituição coparticipante assinada pelos coordenadores dos laboratórios; a folha de rosto com as assinaturas do pesquisador responsável e da diretoria.
Responsáveis pelos documentos de autorização:
Laboratórios da Área Básica: Profª. Cristiane Rodrigues Correa
Laboratório de Simulação Realística: Profª. Rosana Costa do Amaral
Laboratório de Ciências do Movimento: Profª Ana Clara Santana de Souza
CEPAP (Psicologia): Profª Tatiane Dias Bacelar
Salas de aula: Thayrine Nogueira de Paula
Assinatura da folha de rosto: Prof. José Felippe Pinho da Silva – Diretor de Pesquisa e Extensão
Orientações sobre o TCLE no formato online: Ofício Circular
Assinatura da Folha de Rosto: Se a instituição proponente for a Faculdade Ciências Médicas de Minas Gerais (FCM-MG), os seguintes documentos devem ser encaminhados ao e-mail
cep@feluma.org.br
:
Folha de Rosto assinada pelo Pesquisador Responsável
Protocolo do CEP
, preenchido e assinado;
Declaração da Coparticipante (Caso seja necessária).
Obs.: O prazo para assinatura é de 3 a 5 dias úteis.
Faculdade Ciências Médicas de Minas Gerais (FCM-MG)
Prof. Rodrigo Moreira Faleiro – Diretor de Graduação
Prof. Rafael Duarte Silva – Vice-diretor de Graduação
Ambulatório Ciências Médicas de Minas Gerais (ACM-MG)
Profa. Ana Paula Pinheiro Chagas Fernandes – Diretora Técnica
Hospital Universitário Ciências Médicas de Minas Gerais (HUCM-MG)
Dr. Vespasiano de Cerqueira Luz Neto – Diretor-geral
Dra. Jemima Sant’Anna – Diretora de Regulação e Práticas Médicas
Dr. Thiago de Carvalho Gontijo – Diretor Técnico
Instituto de Olhos Ciências Médicas de Minas Gerais (IOCM-MG)
Dr. Bruno Lovaglio Cançado Trindade – Diretor-geral e Diretor Técnico
Dr. Josué Geraldo Lessa – Vice-diretor e Diretor Clínico
Pós-Graduação Ciências Médicas de Minas Gerais (PGCM-MG)
Profa. Marayra Inês França Coury – Diretora de pós-graduação
Profa. Mariana Ribeiro Volpini Lana – Vice-diretora
Instituto de Oncologia Ciências Médicas de Minas Gerais (IONCM-MG)
Dr. Vespasiano de Cerqueira Luz Neto – Diretor-geral
Dr. Pedro Ribeiro Santos – Diretor Técnico
Centro de Investigação Clínica Ciências Médicas de Minas Gerais (CIC-CMMG)
Dr. Flávio de Almeida Amaral – Diretor de Estratégia e de Novos Negócios da Feluma e do CIC
Dra. Márcia Torresan – Coordenadora-geral
Diretor de Pesquisa e Extensão
Prof. José Felippe Pinho da Silva
Submissão de Emendas
É considerada uma emenda toda proposta de modificação ao projeto original encaminhada ao sistema CEP/CONEP pela Plataforma Brasil. As justificativas para as emendas devem ser apresentadas de forma sucinta e clara, com destaques para os trechos modificados. As alterações propostas pelo pesquisador responsável não podem descaracterizar a proposta originalmente aprovada, sob pena de não serem consideradas emendas, mas, sim, um novo estudo que precisa ser devidamente protocolado.
Carta de Justificativa de Emenda
Vídeos tutoriais
Submissão de Emenda na Plataforma Brasil –
Etapa 1
Submissão de Projeto na Plataforma Brasil –
Etapa 2
Submissão de Notificação
A Notificação é uma funcionalidade que deve ser utilizada para envio de documentos ao Comitê de Ética em Pesquisa (CEP), como Comunicado de Início do Projeto, Carta de Autorização da Instituição, Envio de Relatório Parcial, entre outros. O instrumento não é adequado para alterações no conteúdo do projeto. Essas alterações devem ser feitas por meio de emendas. As Notificações são válidas apenas para projetos já aprovados.
Vídeo tutorial
Envio de Notificação na Plataforma Brasil
Resposta de Pendências
Para responder pendências apontadas no parecer do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) é necessário seguir o modelo de Carta Resposta de Pendências (veja aqui – link). No documento, copie todas as pendências adicionando ao final da resposta a cópia do texto modificado. As alterações devem estar destacadas de amarelo. O documento a ser anexado na Plataforma Brasil para análise precisa estar nomeado como “CARTARESPOSTA”.
Modelo de Carta Resposta de Pendências
Submissão de Recurso
Caso o projeto apresentado não seja aprovado, o pesquisador pode recorrer ao Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) em um prazo de 30 dias e, no caso de uma nova negativa, apresentar novo recurso à Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP), num novo prazo de 30 dias contados a partir da emissão do parecer de desaprovação.
Vídeo tutorial
Submissão de recursos em projetos na Plataforma Brasil
Eventos Adversos
Eventos Adversos Aérios (EAS) / Eventos Adversos Graves (EAG)
Evento Adverso
: qualquer ocorrência desfavorável com o pesquisador após assinatura do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) que resulte em: 1) Morte; 2) Ameaça ou risco de vida; 3) Necessidade de hospitalização; 4) Prolongamento de hospitalização preexistente; 5) Incapacidade ou dano permanente; 6) Anomalia congênita; ou 7) Ocorrência médica significativa que, baseada em julgamento médico apropriado, pode prejudicar o participante e/ou requerer intervenção médica ou cirúrgica para prevenir quaisquer das demais ocorrências citadas.
Os EAS/EAG devem ser enviados ao CEP por ‘Notificação’ via Plataforma Brasil.
Manual do Pesquisador da Plataforma Brasil
Vídeo tutorial
* orientações conforme Carta Circular 13/2020 – CONEP/SECNS/MS
OCORRIDOS NO PAÍS: EAS/EAG inicial/índice e subsequente/acompanhamento
O pesquisador deve cadastrar a notificação via Plataforma Brasil, anexando os seguintes documentos:
Carta de submissão EAS/EAG
: deve conter a lista de eventos submetidos para a pesquisa. Ser anexada na pasta ‘Outros’, com o nome “CARTA_EVENTO_ADVERSO_GRAVE” em formato editável e em PDF assinado e digitalizado. Utilize este
modelo
Formulário para relatos EAS/EAG: para cada evento adverso deve ser enviado
um formulário contendo todas as informações
do item 4.3.2 da Circular 13/2020 – CONEP/SESCNS/MS e ser anexado na pasta ‘Outros’ com o nome “EVENTO_ADVERSO_GRAVE” em formato editável e em PDF assinado e digitalizado. Utilize este
modelo
Os eventos subsequentes devem estar no mesmo documento, organizados em ordem cronológica. As atualizações da notificação devem manter o histórico com a descrição do evento índice e dos subsequentes.
OCORRIDOS NO PAÍS: Relatório consolidado de EAS/EAG (semestral e final)
O pesquisador deve elaborar, a cada seis meses, o relatório de eventos sérios e graves que ocorreram em seu centro de pesquisa. O relatório consolidado deve ser submetido ao Comitê de Ética em Pesquisa por meio da Plataforma Brasil na funcionalidade ‘Notificação’.
O relatório segue a seguinte estrutura:
Distribuição absoluta e relativa dos EAS/EAG
Descrição detalhada dos casos em que houver sequela ou morte em decorrência da participação na pesquisa.
Descrição detalhada dos casos em que houve pedido de indenização ou qualquer outra demanda judicial.
Anexar o documento na pasta ‘Outros’, com o nome RELATÓRIO_EVENTO_ADVERSO_GRAVE em formato editável e em PDF assinado e digitalizado.
Observações:
Nos casos dos estudos multicêntricos, o pesquisador do centro coordenador deve elaborar também o relatório consolidado contendo as informações dos eventos adversos de todos os centros de pesquisa e submetê-lo ao Comitê de Ética e Pesquisa na funcionalidade ‘Notificação’ da Plataforma Brasil.
Além do Comitê de Ética em Pesquisa vinculado ao centro coordenador, a Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP) também avaliará o relatório consolidado.
Frente às notificações e relatório de eventos adversos, o CEP deverá reavaliar adequações no protocolo, incluindo modificações nos termos e no estudo, podendo até mesmo determinar sua interrupção.
ATENÇÃO: De acordo com a Carta Circular nº 13/2020-CONEP/SECNS/MS “não será aceito como relatório consolidado a submissão de formulários-padrão de notificação individual como “CIOMS”, “FDA/Medwatch”, entre outros.
OCORRIDOS FORA DO PAÍS: Relatório consolidado de EAS/EAG (semestral e final)
O pesquisador deve elaborar, a cada seis meses, o relatório de eventos sérios e graves que ocorreram fora do país. O relatório consolidado deve ser submetido ao Comitê de Ética em Pesquisa por meio da Plataforma Brasil na funcionalidade ‘Notificação’.
O relatório segue a seguinte estrutura:
Distribuição absoluta e relativa dos EAS/EAG
Descrição detalhada dos casos em que houver sequela ou morte em decorrência da participação na pesquisa.
Não será aceita como relatório consolidado a submissão de formulários-padrão de notificação individual como “CIOMS”, “FDA/Medwatch”, entre outros.
O relatório consolidado dos EAG ocorridos fora do país não será apreciado pela CONEP, exceto quando, a critério do CEP vinculado ao centro coordenador, houver necessidade. O pesquisador do centro coordenador é responsável pelo envio dos relatórios consolidados aos centros participantes e coparticipantes.
Frente às notificações e ao relatório de eventos adversos, o CEP deverá reavaliar adequações no protocolo, incluindo modificações nos termos e no estudo podendo até mesmo determinar sua interrupção.
Anexar o documento na pasta ‘Outros’, com o nome “RELATÓRIO_EAS_FORA_DO_PAIS” em formato editável, e em PDF assinado e digitalizado.
Observações
Apenas os eventos adversos considerados como graves ocorridos no país devem ser notificados ao sistema CEP/Conep. A notificação de evento adverso NÃO grave é opcional, sendo esta prerrogativa do pesquisador ou do patrocinador.
As notificações de EAG seguirão os prazos estabelecidos para a tramitação do CEP, previstos na Norma Operacional MS 001 de 2013: o prazo para emissão do parecer inicial pelo CEP é de trinta (30) dias a partir da aceitação na integralidade dos documentos do protocolo, cuja checagem documental deverá ser realizada em até 10 dias após a submissão;
A análise de EAS/EAG seguirá a tramitação com apreciação, indicação de um relator, discussão no colegiado e consequentemente a emissão do parecer consubstanciado. Informamos que a modalidade de “notificação” permite apenas a emissão do Parecer Consubstanciado “aprovado” e “não aprovado”. Portanto, o Parecer Consubstanciado poderá ser emitido como “não aprovado” e demandar esclarecimentos do pesquisador;
O CEP poderá solicitar a interrupção do protocolo no centro ao qual está vinculado em decorrência dos EAS/EAG, tal medida será imediatamente comunicada ao CEP do centro coordenador por meio de ofício;
Caso o CEP do centro coordenador interrompa o estudo no país em decorrência dos eventos adversos, a Conep deve ser imediatamente comunicada por meio de ofício;
Documentos:
Carta Circular nº 13/2020-CONEP/SECNS/MS
Carta de submissão de eventos adversos sérios (EAS)/eventos adversos graves (EAG)
Formulário para relatos de eventos adversos sérios (EAS)/eventos adversos graves (EAG)
Relatórios
Após aprovação do protocolo de pesquisa pelo CEPCM-MG, é necessário o envio de relatórios parciais (semestralmente, e do relatório final, no término do estudo (Resolução 466/2012, XI.2.d e Resolução 510/16, Art. 28, V). Os relatórios devem ser enviados por “Notificação” via Plataforma Brasil.
Modelo de Relatório Parcial Final
Vídeo Tutorial
Cancelamento de Projetos
Existem quatro formas de excluir pesquisas na Plataforma Brasil.
1. Projetos ainda em edição
Quando o projeto ainda está sendo editado, é possível excluir o projeto pelo login, sem necessidade de solicitação formal ao Comitê de Ética em Pesquisa.
Acesse a Plataforma Brasil com login e senha
Localize o projeto de pesquisa
Clipe na lupa para ‘Detalhar o Projeto’
Clique na lixeira para ‘Excluir o Projeto’
Confirme a opção
2. Projetos submetidos com pendência documental e/ou parecer pendentez
Solicitar o Parecer de Retirado, apagar todas as informações que estão em vermelho no documento, imprimir, assinar, digitalizar e anexá-lo na Plataforma Brasil.
Acesse a Plataforma Brasil com login e senha
Localize o projeto de pesquisa
Clique na lupa para ‘Detalhar o Projeto’
Abra o ícone ‘Lápis’ e avance nas etapas de submissão. Caso haja algum campo de preenchimento obrigatório escreva “SOLICITAÇÃO DE EMISSÃO DE PARECER DE RETIRADO”
Avance as etapas. Entre as etapas 5 e 6, anexe o documento ‘Solicitação Retirar’ e, na etapa 6 clique em ‘Enviar Projeto ao CEP’.
3. Suspensão temporária de pesquisas aprovadas
Para suspensão temporária de pesquisas aprovadas é necessário cadastrar uma ‘Notificação’ na Plataforma Brasil. Imprima o documento, assine, digitalize e salve na pasta ‘Outros’ com o nome “SOLICITACAO_SUSPENSAO_TEMPORARIA”. Anexe uma versão em pdf e uma versão em arquivo editável (word).
Vídeo tutorial
4. Suspensão definitiva de pesquisas aprovadas
Para suspender definitivamente uma pesquisa aprovada é necessário cadastrar uma ‘Notificação’ na Plataforma Brasil e anexar a
Solicitação de Suspensão Definitiva da Pesquisa
. Imprima o documento, assine, digitalize e salve na pasta ‘Outros’ com o nome “SOLICITACAO_SUSPENSAO_DEFINITIVA”. Anexe uma versão em pdf e uma versão em arquivo editável (word).
Regimento Interno
Regimento interno
Dúvidas frequentes
Qual o prazo de análise do projeto?
Respeitando a Norma Operacional 001/13, o prazo para um projeto ser apreciado em reunião gira em torno de 30 a 45 dias. Pode ocorrer de o projeto demorar mais a ser analisado em reunião, a depender da quantidade de pendências documentais que forem geradas ao longo do caminho.
Qual diferença entre pendência documental e parecer consubstanciado emitido pelo CEP pendente?
Na pendência documental seu projeto ainda não foi recebido para ser apreciado pelo Colegiado do CEP. As pendências documentais são relativas a alguma documentação incompleta que você deve sanar para o projeto ser recebido. Quando há um parecer emitido de pendência (o arquivo pdf você encontrará na sua Plataforma) significa que o projeto foi analisado em reunião do CEP, porém há pendências, esclarecimentos e sugestões para serem atendidas antes da aprovação.
Na folha de rosto a ser submetida, o que devo colocar no campo “patrocinador”?
Caso não tenha um patrocinador, você poderá selecionar a opção financiamento próprio, visto que essa informação não interfere na análise do CEP.
Na minha Plataforma consta o status “parecer emitido” para meu projeto. Onde consigo vê-lo?
Nesse status você ainda não consegue ver o parecer. Nessa situação, o parecer já foi elaborado pelo relator, todavia se encontra pendente de apreciação pelo colegiado do CEP. Quando o status mudar para “parecer consubstanciado emitido pelo CEP (aprovado/pendente) ” você conseguirá ver o arquivo pdf no sistema.
O que significa o status “em apreciação ética” na minha Plataforma?
Após o CEP receber o seu projeto, ele ficará com esse status até o parecer ser emitido. Neste tempo o projeto fica tramitando, sendo designado para o relator, esperando a análise dele até o parecer ser emitido e analisado.
Qual a diferença de projeto com coparticipante e projeto multicêntrico?
Projetos com coparticipação: São aqueles desenvolvidos em sua maior parte em uma instituição proponente em apenas uma etapa (ex: coleta de dados) na coparticipante.
OBS: Pedimos cuidado extremo ao inserir as instituições coparticipantes (verificar se o CNPJ é válido) para que o projeto seja encaminhado corretamente. Os trâmites envolvendo as instituições coparticipantes não são de responsabilidades das instituições proponentes.
Projetos multicêntricos: Projetos desenvolvidos em várias instituições. Após o projeto ser aprovado no centro principal, ele será replicado aos demais centros para que os responsáveis em cada centro possam fazer a edição, adicionando documentos locais e submetendo ao CEP do centro participante.
Minha pesquisa deve ser submetida ao CEP?
Como responder as pendências do “parecer consubstanciado”?
Você deverá enviar pela Plataforma Brasil a “carta resposta de pendências” (modelo disponível em “Resposta de Pendência”) e também os documentos corrigidos, destacando de amarelo as correções.
Para coparticipação é necessária anuência da instituição coparticipante, mesmo quando registrada na Plataforma Brasil?
Independentemente se a instituição foi incluída como centro coparticipante, é importante que haja a anuência do setor onde a pesquisa será realizada, conforme diretriz da CONEP.
Projeto em que não haverá identificação dos participantes, precisa ser apreciado pelo Comitê de ética?
Toda pesquisa que envolve seres humanos deve ser submetida para apreciação ética aos Comitês de ética, com exceções das regulamentações vigentes (Resolução CNS 466/12 e CNS 510/16, art.1ª ao art.3ª ). Ex: pesquisas de domínio público, censitárias, ou de pesquisa de opinião.
Quem deve cadastrar o projeto de pesquisa, o orientador ou o aluno orientado?
No caso de alunos de graduação, o projeto deverá ser cadastrado pelo orientador da pesquisa. No caso de alunos pós-graduação, o projeto poderá ser cadastrado pelo orientador ou pelo orientado.
Como é o trâmite dos projetos na primeira submissão na plataforma?
Depois de submetido, o projeto passará, inicialmente, por uma validação documental que verificará se todos os documentos se enquadram nos requisitos da Plataforma Brasil; validada a documentação, será indicado um relator e o projeto seguirá para o CEP. Caso a documentação esteja incompleta, o CEP recusará o projeto com uma justificativa e com orientações para execução dos ajustes. Fique atento aos movimentos do projeto na plataforma para verificar a situação após sua submissão, pois o/a pesquisador/a é quem deve acompanhar o andamento do seu projeto dentro do sistema.
Posso começar a desenvolver meu projeto enquanto aguardo o parecer do CEP em relação às pendências?
Não. O projeto que envolve seres humanos necessita da aprovação prévia do CEP para início de sua execução.
O que devo colocar no cronograma da pesquisa?
Deve-se descrever o cronograma do projeto de pesquisa incluindo:
Submissão ao CEPCM-MG;
Início da coleta de dados (considerar período hábil para aprovação do protocolo. Recomendamos colocar o início para o mês subsequente ao da reunião do CEP);
Início da análise dos dados e demais informações relevantes.
Meu projeto não teve gastos relevantes, mesmo assim preciso colocar o orçamento detalhado?
Toda pesquisa necessita de um orçamento, mesmo que mínimo. O orçamento é a parte do projeto em que se indica quais recursos financeiros serão necessários para sua execução, com os valores unitários e os totais. O orçamento deve detalhar todas as despesas com materiais necessários ao trabalho e recursos humanos, quando for o caso.
Comitê de ética e uso de animais (CEUA)
A Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) da Pós-graduação da Faculdade Ciências Médicas de Minas Gerais desempenha um papel essencial na promoção de uma pesquisa ética e responsável envolvendo o uso de modelos animais. O ambiente proporciona uma intensa interação entre professores e alunos de graduação e pós-graduação, fortalecendo o compromisso institucional com a excelência acadêmica e científica.
A CEUA adota uma abordagem colaborativa e interdisciplinar, assegurando que todas as atividades de ensino e pesquisa envolvendo animais sejam realizadas em conformidade com as legislações nacionais e internacionais de proteção e bem-estar animal. Além disso, busca promover práticas que não apenas atendam aos princípios éticos, mas que também contribuam para o avanço da ciência e para o desenvolvimento sustentável.
Com foco na transparência e na integridade científica, a CEUA avalia e acompanha os projetos de pesquisa e ensino, garantindo que sejam aplicados os princípios das 3Rs (substituição, redução e refinamento), minimizando o impacto sobre os animais e maximizando os benefícios científicos.
Por meio de um ambiente de diálogo entre pesquisadores, docentes e estudantes, a CEUA busca fomentar uma cultura de responsabilidade e inovação, reforçando o compromisso da instituição com a pesquisa de alta qualidade e o bem-estar animal.
Coordenação e Membros da CEUA
Membros Titulares
Patrícia Malheiros Dodd – Médica Veterinária Titular
Maria da Glória Rodrigues Machado – Consultora AD HOC Titular
Luara Isabela dos Santos – Pesquisadora Titular
Amanda Sanches Machado – Bióloga Titular
Bruno Almeida de Rezende – Docente Titular
Coordenação e Membros da CEUA
Coordenação
Coordenadora:
Patrícia Malheiros Dodd
Vice-Coordenadora:
Amanda Sanches Machado
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O Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) é um colegiado interdisciplinar, de encargo público, composto por voluntários. Tem o objetivo de garantir padrões éticos das pesquisas e a dignidade e integridade dos participantes dos estudos. O CEP é diretamente vinculado à Faculdade Ciências Médicas de Minas Gerais e a outros institutos mantidos pela Fundação Educacional Lucas Machado.
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Membros Suplentes
Amanda de Souza Cota – Farmacêutica
Dayane Abreu Ribeiro – Enfermeira
José Francisco de Assis Ferreira – Livreiro
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Ana Paula Drumond Lage – Farmacêutica
André Couto e Gama – Advogado
Ângela Spesiali Aroeira – Psicóloga
Antônio Carlos de Castro Toledo Júnior – Médico
Bruno Almeida de Rezende – Dentista
Graziella Trindade Clemente – Cirurgiã dentista/advogada
João Henrique de Sousa Santos – Psicólogo
Natália Lisce Fioravante Diniz – Fonoaudióloga
Natália Anício Cardoso – Farmacêutica
Raquel de Carvalho Lana Campelo – Fisioterapeuta
Rodrigo Itaboray Frade – Pedagogo
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Thalita Karla Flores Cruz – Fisioterapeuta
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A Plataforma Brasil é uma base nacional e unificada de registros de pesquisas envolvendo seres humanos.
É integrada à Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP) – instância máxima de avaliação ética em protocolos de pesquisa envolvendo seres humanos – e aos Comitês de Ética em Pesquisa (CEP) das instituições de ensino.
Por meio da plataforma é possível acompanhar os diferentes estágios da pesquisa, de sua submissão à aprovação final, passando pelo acompanhamento das fases de campo e envio de relatórios parciais e finais.
Apresentação Plataforma Brasil
Cronograma
Reuniões Ordinárias
Submissão do Projeto na Plataforma Brasil até:
Datas das Reuniões do CEP:
26/01/2026
24/02/2026
20/02/2026
17/03/2026
16/03/2026
07/04/2026
13/04/2026
05/05/2026
11/05/2026
09/06/2026
17/06/2026
07/07/2026
07/07/2026
11/08/2026
21/08/2026
15/09/2026
18/09/2026
06/10/2026
22/10/2026
10/11/2026
23/11/2026
15/12/2026
Obs.:
Para que o projeto seja incluído na pauta da reunião o mesmo deverá estar devidamente submetido na Plataforma Brasil sem nenhuma pendência documental até a data de submissão. Os projetos que tiverem alguma pendência documental gerada e as mesmas não forem atendidas na Plataforma até a data de submissão, serão incluídos na pauta da reunião subsequente.
Instituição Proponente/
Instituição Coparticipante
Instituição Proponente
: Instituição com a qual o pesquisador responsável possui vínculo e em nome da qual apresenta a pesquisa. A instituição é corresponsável pela pesquisa e pelas ações do pesquisado e, em projetos multicêntricos e unicêntricos, será o Centro Coordenador do estudo.
Instituição Coparticipante
: É onde haverá o desenvolvimento de alguma etapa da pesquisa. O pesquisador responsável por esse estudo será sempre o mesmo da instituição proponente.
Caso as modificações a serem realizadas alterem substancialmente o protocolo de pesquisa em etapas que não serão realizadas em suas instituições e/ou o pesquisador responsável não concorde com as alterações, cabe ao pesquisador analisar se é pertinente a manutenção dessas instituições no projeto de pesquisas e cabe às instituições aprovar ou não a realização do projeto.
Submissão de projetos
A submissão do protocolo de pesquisa e dos demais documentos junto ao Comitê de Ética em Pesquisa da Ciências Médicas de Minas Gerais (CEPCM-MG) deverá ser realizada impreterivelmente por meio da Plataforma Brasil, conforme a Resolução CNS 466/2012. A revisão ética somente será realizada se for apresentada toda documentação solicitada, considerada a natureza e as especificidades de cada pesquisa.
Manual de submissão de projetos de pesquisa
Itens gerais do Projeto de Pesquisa
Itens gerais do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido
Se a pesquisa envolve participantes (entrevistas, coletas de material etc.) devem ser anexados os seguintes documentos:
Formulário de Encaminhamento
Projeto de pesquisa
Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE)
Declaração da Instituição Coparticipante
Termo de Responsabilidade e Compromisso do Pesquisador
Se a pesquisa envolve participantes e dados de arquivo (prontuários) devem ser anexados os seguintes documentos:
Formulário de Encaminhamento
Projeto de Pesquisa
Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE)
Declaração da Instituição Coparticipante
Termo de Compromisso para Uso de Dados em Arquivo
Termo de Responsabilidade e Compromisso do Pesquisador
Se a pesquisa envolve dados do prontuário e relatos do caso devem ser anexados os seguintes documentos:
Formulário de Encaminhamento
Projeto de Pesquisa
Termo de Compromisso para Uso de Dados em Arquivo
Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE)
Declaração da Instituição Coparticipante
Termo de Responsabilidade e Compromisso do Pesquisador
Se a pesquisa envolve participação de crianças e adolescentes devem ser anexados os seguintes documentos:
Formulário de Encaminhamento
Projeto de Pesquisa
Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE)
Termo de Responsabilidade e Compromisso do Pesquisador
Documentos de Autorização
Todos os projetos realizados na FCM-MG deverão necessariamente conter: o projeto; a declaração da instituição coparticipante assinada pelos coordenadores dos laboratórios; a folha de rosto com as assinaturas do pesquisador responsável e da diretoria.
Responsáveis pelos documentos de autorização:
Laboratórios da Área Básica: Profª. Cristiane Rodrigues Correa
Laboratório de Simulação Realística: Profª. Rosana Costa do Amaral
Laboratório de Ciências do Movimento: Profª Ana Clara Santana de Souza
CEPAP (Psicologia): Profª Tatiane Dias Bacelar
Salas de aula: Thayrine Nogueira de Paula
Assinatura da folha de rosto: Prof. José Felippe Pinho da Silva – Diretor de Pesquisa e Extensão
Orientações sobre o TCLE no formato online: Ofício Circular
Assinatura da Folha de Rosto: Se a instituição proponente for a Faculdade Ciências Médicas de Minas Gerais (FCM-MG), os seguintes documentos devem ser encaminhados ao e-mail
cep@feluma.org.br
:
Folha de Rosto assinada pelo Pesquisador Responsável
Protocolo do CEP
, preenchido e assinado;
Declaração da Coparticipante (Caso seja necessária).
Obs.: O prazo para assinatura é de 3 a 5 dias úteis.
Faculdade Ciências Médicas de Minas Gerais (FCM-MG)
Prof. Rodrigo Moreira Faleiro – Diretor de Graduação
Prof. Rafael Duarte Silva – Vice-diretor de Graduação
Ambulatório Ciências Médicas de Minas Gerais (ACM-MG)
Profa. Ana Paula Pinheiro Chagas Fernandes – Diretora Técnica
Hospital Universitário Ciências Médicas de Minas Gerais (HUCM-MG)
Dr. Vespasiano de Cerqueira Luz Neto – Diretor-geral
Dra. Jemima Sant’Anna – Diretora de Regulação e Práticas Médicas
Dr. Thiago de Carvalho Gontijo – Diretor Técnico
Instituto de Olhos Ciências Médicas de Minas Gerais (IOCM-MG)
Dr. Bruno Lovaglio Cançado Trindade – Diretor-geral e Diretor Técnico
Dr. Josué Geraldo Lessa – Vice-diretor e Diretor Clínico
Pós-Graduação Ciências Médicas de Minas Gerais (PGCM-MG)
Profa. Marayra Inês França Coury – Diretora de pós-graduação
Profa. Mariana Ribeiro Volpini Lana – Vice-diretora
Instituto de Oncologia Ciências Médicas de Minas Gerais (IONCM-MG)
Dr. Vespasiano de Cerqueira Luz Neto – Diretor-geral
Dr. Pedro Ribeiro Santos – Diretor Técnico
Centro de Investigação Clínica Ciências Médicas de Minas Gerais (CIC-CMMG)
Dr. Flávio de Almeida Amaral – Diretor de Estratégia e de Novos Negócios da Feluma e do CIC
Dra. Márcia Torresan – Coordenadora-geral
Diretor de Pesquisa e Extensão
Prof. José Felippe Pinho da Silva
Submissão de Emendas
É considerada uma emenda toda proposta de modificação ao projeto original encaminhada ao sistema CEP/CONEP pela Plataforma Brasil. As justificativas para as emendas devem ser apresentadas de forma sucinta e clara, com destaques para os trechos modificados. As alterações propostas pelo pesquisador responsável não podem descaracterizar a proposta originalmente aprovada, sob pena de não serem consideradas emendas, mas, sim, um novo estudo que precisa ser devidamente protocolado.
Carta de Justificativa de Emenda
Vídeos tutoriais
Submissão de Emenda na Plataforma Brasil –
Etapa 1
Submissão de Projeto na Plataforma Brasil –
Etapa 2
Submissão de Notificação
A Notificação é uma funcionalidade que deve ser utilizada para envio de documentos ao Comitê de Ética em Pesquisa (CEP), como Comunicado de Início do Projeto, Carta de Autorização da Instituição, Envio de Relatório Parcial, entre outros. O instrumento não é adequado para alterações no conteúdo do projeto. Essas alterações devem ser feitas por meio de emendas. As Notificações são válidas apenas para projetos já aprovados.
Vídeo tutorial
Envio de Notificação na Plataforma Brasil
Resposta de Pendências
Para responder pendências apontadas no parecer do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) é necessário seguir o modelo de Carta Resposta de Pendências (veja aqui – link). No documento, copie todas as pendências adicionando ao final da resposta a cópia do texto modificado. As alterações devem estar destacadas de amarelo. O documento a ser anexado na Plataforma Brasil para análise precisa estar nomeado como “CARTARESPOSTA”.
Modelo de Carta Resposta de Pendências
Submissão de Recurso
Caso o projeto apresentado não seja aprovado, o pesquisador pode recorrer ao Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) em um prazo de 30 dias e, no caso de uma nova negativa, apresentar novo recurso à Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP), num novo prazo de 30 dias contados a partir da emissão do parecer de desaprovação.
Vídeo tutorial
Submissão de recursos em projetos na Plataforma Brasil
Eventos Adversos
Eventos Adversos Aérios (EAS) / Eventos Adversos Graves (EAG)
Evento Adverso
: qualquer ocorrência desfavorável com o pesquisador após assinatura do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) que resulte em: 1) Morte; 2) Ameaça ou risco de vida; 3) Necessidade de hospitalização; 4) Prolongamento de hospitalização preexistente; 5) Incapacidade ou dano permanente; 6) Anomalia congênita; ou 7) Ocorrência médica significativa que, baseada em julgamento médico apropriado, pode prejudicar o participante e/ou requerer intervenção médica ou cirúrgica para prevenir quaisquer das demais ocorrências citadas.
Os EAS/EAG devem ser enviados ao CEP por ‘Notificação’ via Plataforma Brasil.
Manual do Pesquisador da Plataforma Brasil
Vídeo tutorial
* orientações conforme Carta Circular 13/2020 – CONEP/SECNS/MS
OCORRIDOS NO PAÍS: EAS/EAG inicial/índice e subsequente/acompanhamento
O pesquisador deve cadastrar a notificação via Plataforma Brasil, anexando os seguintes documentos:
Carta de submissão EAS/EAG
: deve conter a lista de eventos submetidos para a pesquisa. Ser anexada na pasta ‘Outros’, com o nome “CARTA_EVENTO_ADVERSO_GRAVE” em formato editável e em PDF assinado e digitalizado. Utilize este
modelo
Formulário para relatos EAS/EAG: para cada evento adverso deve ser enviado
um formulário contendo todas as informações
do item 4.3.2 da Circular 13/2020 – CONEP/SESCNS/MS e ser anexado na pasta ‘Outros’ com o nome “EVENTO_ADVERSO_GRAVE” em formato editável e em PDF assinado e digitalizado. Utilize este
modelo
Os eventos subsequentes devem estar no mesmo documento, organizados em ordem cronológica. As atualizações da notificação devem manter o histórico com a descrição do evento índice e dos subsequentes.
OCORRIDOS NO PAÍS: Relatório consolidado de EAS/EAG (semestral e final)
O pesquisador deve elaborar, a cada seis meses, o relatório de eventos sérios e graves que ocorreram em seu centro de pesquisa. O relatório consolidado deve ser submetido ao Comitê de Ética em Pesquisa por meio da Plataforma Brasil na funcionalidade ‘Notificação’.
O relatório segue a seguinte estrutura:
Distribuição absoluta e relativa dos EAS/EAG
Descrição detalhada dos casos em que houver sequela ou morte em decorrência da participação na pesquisa.
Descrição detalhada dos casos em que houve pedido de indenização ou qualquer outra demanda judicial.
Anexar o documento na pasta ‘Outros’, com o nome RELATÓRIO_EVENTO_ADVERSO_GRAVE em formato editável e em PDF assinado e digitalizado.
Observações:
Nos casos dos estudos multicêntricos, o pesquisador do centro coordenador deve elaborar também o relatório consolidado contendo as informações dos eventos adversos de todos os centros de pesquisa e submetê-lo ao Comitê de Ética e Pesquisa na funcionalidade ‘Notificação’ da Plataforma Brasil.
Além do Comitê de Ética em Pesquisa vinculado ao centro coordenador, a Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP) também avaliará o relatório consolidado.
Frente às notificações e relatório de eventos adversos, o CEP deverá reavaliar adequações no protocolo, incluindo modificações nos termos e no estudo, podendo até mesmo determinar sua interrupção.
ATENÇÃO: De acordo com a Carta Circular nº 13/2020-CONEP/SECNS/MS “não será aceito como relatório consolidado a submissão de formulários-padrão de notificação individual como “CIOMS”, “FDA/Medwatch”, entre outros.
OCORRIDOS FORA DO PAÍS: Relatório consolidado de EAS/EAG (semestral e final)
O pesquisador deve elaborar, a cada seis meses, o relatório de eventos sérios e graves que ocorreram fora do país. O relatório consolidado deve ser submetido ao Comitê de Ética em Pesquisa por meio da Plataforma Brasil na funcionalidade ‘Notificação’.
O relatório segue a seguinte estrutura:
Distribuição absoluta e relativa dos EAS/EAG
Descrição detalhada dos casos em que houver sequela ou morte em decorrência da participação na pesquisa.
Não será aceita como relatório consolidado a submissão de formulários-padrão de notificação individual como “CIOMS”, “FDA/Medwatch”, entre outros.
O relatório consolidado dos EAG ocorridos fora do país não será apreciado pela CONEP, exceto quando, a critério do CEP vinculado ao centro coordenador, houver necessidade. O pesquisador do centro coordenador é responsável pelo envio dos relatórios consolidados aos centros participantes e coparticipantes.
Frente às notificações e ao relatório de eventos adversos, o CEP deverá reavaliar adequações no protocolo, incluindo modificações nos termos e no estudo podendo até mesmo determinar sua interrupção.
Anexar o documento na pasta ‘Outros’, com o nome “RELATÓRIO_EAS_FORA_DO_PAIS” em formato editável, e em PDF assinado e digitalizado.
Observações
Apenas os eventos adversos considerados como graves ocorridos no país devem ser notificados ao sistema CEP/Conep. A notificação de evento adverso NÃO grave é opcional, sendo esta prerrogativa do pesquisador ou do patrocinador.
As notificações de EAG seguirão os prazos estabelecidos para a tramitação do CEP, previstos na Norma Operacional MS 001 de 2013: o prazo para emissão do parecer inicial pelo CEP é de trinta (30) dias a partir da aceitação na integralidade dos documentos do protocolo, cuja checagem documental deverá ser realizada em até 10 dias após a submissão;
A análise de EAS/EAG seguirá a tramitação com apreciação, indicação de um relator, discussão no colegiado e consequentemente a emissão do parecer consubstanciado. Informamos que a modalidade de “notificação” permite apenas a emissão do Parecer Consubstanciado “aprovado” e “não aprovado”. Portanto, o Parecer Consubstanciado poderá ser emitido como “não aprovado” e demandar esclarecimentos do pesquisador;
O CEP poderá solicitar a interrupção do protocolo no centro ao qual está vinculado em decorrência dos EAS/EAG, tal medida será imediatamente comunicada ao CEP do centro coordenador por meio de ofício;
Caso o CEP do centro coordenador interrompa o estudo no país em decorrência dos eventos adversos, a Conep deve ser imediatamente comunicada por meio de ofício;
Documentos:
Carta Circular nº 13/2020-CONEP/SECNS/MS
Carta de submissão de eventos adversos sérios (EAS)/eventos adversos graves (EAG)
Formulário para relatos de eventos adversos sérios (EAS)/eventos adversos graves (EAG)
Relatórios
Após aprovação do protocolo de pesquisa pelo CEPCM-MG, é necessário o envio de relatórios parciais (semestralmente, e do relatório final, no término do estudo (Resolução 466/2012, XI.2.d e Resolução 510/16, Art. 28, V). Os relatórios devem ser enviados por “Notificação” via Plataforma Brasil.
Modelo de Relatório Parcial Final
Vídeo Tutorial
Cancelamento de Projetos
Existem quatro formas de excluir pesquisas na Plataforma Brasil.
1. Projetos ainda em edição
Quando o projeto ainda está sendo editado, é possível excluir o projeto pelo login, sem necessidade de solicitação formal ao Comitê de Ética em Pesquisa.
Acesse a Plataforma Brasil com login e senha
Localize o projeto de pesquisa
Clipe na lupa para ‘Detalhar o Projeto’
Clique na lixeira para ‘Excluir o Projeto’
Confirme a opção
2. Projetos submetidos com pendência documental e/ou parecer pendentez
Solicitar o Parecer de Retirado, apagar todas as informações que estão em vermelho no documento, imprimir, assinar, digitalizar e anexá-lo na Plataforma Brasil.
Acesse a Plataforma Brasil com login e senha
Localize o projeto de pesquisa
Clique na lupa para ‘Detalhar o Projeto’
Abra o ícone ‘Lápis’ e avance nas etapas de submissão. Caso haja algum campo de preenchimento obrigatório escreva “SOLICITAÇÃO DE EMISSÃO DE PARECER DE RETIRADO”
Avance as etapas. Entre as etapas 5 e 6, anexe o documento ‘Solicitação Retirar’ e, na etapa 6 clique em ‘Enviar Projeto ao CEP’.
3. Suspensão temporária de pesquisas aprovadas
Para suspensão temporária de pesquisas aprovadas é necessário cadastrar uma ‘Notificação’ na Plataforma Brasil. Imprima o documento, assine, digitalize e salve na pasta ‘Outros’ com o nome “SOLICITACAO_SUSPENSAO_TEMPORARIA”. Anexe uma versão em pdf e uma versão em arquivo editável (word).
Vídeo tutorial
4. Suspensão definitiva de pesquisas aprovadas
Para suspender definitivamente uma pesquisa aprovada é necessário cadastrar uma ‘Notificação’ na Plataforma Brasil e anexar a
Solicitação de Suspensão Definitiva da Pesquisa
. Imprima o documento, assine, digitalize e salve na pasta ‘Outros’ com o nome “SOLICITACAO_SUSPENSAO_DEFINITIVA”. Anexe uma versão em pdf e uma versão em arquivo editável (word).
Regimento Interno
Regimento interno
Dúvidas frequentes
Qual o prazo de análise do projeto?
Respeitando a Norma Operacional 001/13, o prazo para um projeto ser apreciado em reunião gira em torno de 30 a 45 dias. Pode ocorrer de o projeto demorar mais a ser analisado em reunião, a depender da quantidade de pendências documentais que forem geradas ao longo do caminho.
Qual diferença entre pendência documental e parecer consubstanciado emitido pelo CEP pendente?
Na pendência documental seu projeto ainda não foi recebido para ser apreciado pelo Colegiado do CEP. As pendências documentais são relativas a alguma documentação incompleta que você deve sanar para o projeto ser recebido. Quando há um parecer emitido de pendência (o arquivo pdf você encontrará na sua Plataforma) significa que o projeto foi analisado em reunião do CEP, porém há pendências, esclarecimentos e sugestões para serem atendidas antes da aprovação.
Na folha de rosto a ser submetida, o que devo colocar no campo “patrocinador”?
Caso não tenha um patrocinador, você poderá selecionar a opção financiamento próprio, visto que essa informação não interfere na análise do CEP.
Na minha Plataforma consta o status “parecer emitido” para meu projeto. Onde consigo vê-lo?
Nesse status você ainda não consegue ver o parecer. Nessa situação, o parecer já foi elaborado pelo relator, todavia se encontra pendente de apreciação pelo colegiado do CEP. Quando o status mudar para “parecer consubstanciado emitido pelo CEP (aprovado/pendente) ” você conseguirá ver o arquivo pdf no sistema.
O que significa o status “em apreciação ética” na minha Plataforma?
Após o CEP receber o seu projeto, ele ficará com esse status até o parecer ser emitido. Neste tempo o projeto fica tramitando, sendo designado para o relator, esperando a análise dele até o parecer ser emitido e analisado.
Qual a diferença de projeto com coparticipante e projeto multicêntrico?
Projetos com coparticipação: São aqueles desenvolvidos em sua maior parte em uma instituição proponente em apenas uma etapa (ex: coleta de dados) na coparticipante.
OBS: Pedimos cuidado extremo ao inserir as instituições coparticipantes (verificar se o CNPJ é válido) para que o projeto seja encaminhado corretamente. Os trâmites envolvendo as instituições coparticipantes não são de responsabilidades das instituições proponentes.
Projetos multicêntricos: Projetos desenvolvidos em várias instituições. Após o projeto ser aprovado no centro principal, ele será replicado aos demais centros para que os responsáveis em cada centro possam fazer a edição, adicionando documentos locais e submetendo ao CEP do centro participante.
Minha pesquisa deve ser submetida ao CEP?
Como responder as pendências do “parecer consubstanciado”?
Você deverá enviar pela Plataforma Brasil a “carta resposta de pendências” (modelo disponível em “Resposta de Pendência”) e também os documentos corrigidos, destacando de amarelo as correções.
Para coparticipação é necessária anuência da instituição coparticipante, mesmo quando registrada na Plataforma Brasil?
Independentemente se a instituição foi incluída como centro coparticipante, é importante que haja a anuência do setor onde a pesquisa será realizada, conforme diretriz da CONEP.
Projeto em que não haverá identificação dos participantes, precisa ser apreciado pelo Comitê de ética?
Toda pesquisa que envolve seres humanos deve ser submetida para apreciação ética aos Comitês de ética, com exceções das regulamentações vigentes (Resolução CNS 466/12 e CNS 510/16, art.1ª ao art.3ª ). Ex: pesquisas de domínio público, censitárias, ou de pesquisa de opinião.
Quem deve cadastrar o projeto de pesquisa, o orientador ou o aluno orientado?
No caso de alunos de graduação, o projeto deverá ser cadastrado pelo orientador da pesquisa. No caso de alunos pós-graduação, o projeto poderá ser cadastrado pelo orientador ou pelo orientado.
Como é o trâmite dos projetos na primeira submissão na plataforma?
Depois de submetido, o projeto passará, inicialmente, por uma validação documental que verificará se todos os documentos se enquadram nos requisitos da Plataforma Brasil; validada a documentação, será indicado um relator e o projeto seguirá para o CEP. Caso a documentação esteja incompleta, o CEP recusará o projeto com uma justificativa e com orientações para execução dos ajustes. Fique atento aos movimentos do projeto na plataforma para verificar a situação após sua submissão, pois o/a pesquisador/a é quem deve acompanhar o andamento do seu projeto dentro do sistema.
Posso começar a desenvolver meu projeto enquanto aguardo o parecer do CEP em relação às pendências?
Não. O projeto que envolve seres humanos necessita da aprovação prévia do CEP para início de sua execução.
O que devo colocar no cronograma da pesquisa?
Deve-se descrever o cronograma do projeto de pesquisa incluindo:
Submissão ao CEPCM-MG;
Início da coleta de dados (considerar período hábil para aprovação do protocolo. Recomendamos colocar o início para o mês subsequente ao da reunião do CEP);
Início da análise dos dados e demais informações relevantes.
Meu projeto não teve gastos relevantes, mesmo assim preciso colocar o orçamento detalhado?
Toda pesquisa necessita de um orçamento, mesmo que mínimo. O orçamento é a parte do projeto em que se indica quais recursos financeiros serão necessários para sua execução, com os valores unitários e os totais. O orçamento deve detalhar todas as despesas com materiais necessários ao trabalho e recursos humanos, quando for o caso.
Comitê de ética e uso de animais (CEUA)
A Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) da Pós-graduação da Faculdade Ciências Médicas de Minas Gerais desempenha um papel essencial na promoção de uma pesquisa ética e responsável envolvendo o uso de modelos animais. O ambiente proporciona uma intensa interação entre professores e alunos de graduação e pós-graduação, fortalecendo o compromisso institucional com a excelência acadêmica e científica.
A CEUA adota uma abordagem colaborativa e interdisciplinar, assegurando que todas as atividades de ensino e pesquisa envolvendo animais sejam realizadas em conformidade com as legislações nacionais e internacionais de proteção e bem-estar animal. Além disso, busca promover práticas que não apenas atendam aos princípios éticos, mas que também contribuam para o avanço da ciência e para o desenvolvimento sustentável.
Com foco na transparência e na integridade científica, a CEUA avalia e acompanha os projetos de pesquisa e ensino, garantindo que sejam aplicados os princípios das 3Rs (substituição, redução e refinamento), minimizando o impacto sobre os animais e maximizando os benefícios científicos.
Por meio de um ambiente de diálogo entre pesquisadores, docentes e estudantes, a CEUA busca fomentar uma cultura de responsabilidade e inovação, reforçando o compromisso da instituição com a pesquisa de alta qualidade e o bem-estar animal.
Coordenação e Membros da CEUA
Membros Titulares
Patrícia Malheiros Dodd – Médica Veterinária Titular
Maria da Glória Rodrigues Machado – Consultora AD HOC Titular
Luara Isabela dos Santos – Pesquisadora Titular
Amanda Sanches Machado – Bióloga Titular
Bruno Almeida de Rezende – Docente Titular
Coordenação e Membros da CEUA
Coordenação
Coordenadora:
Patrícia Malheiros Dodd
Vice-Coordenadora:
Amanda Sanches Machado
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