Acesso ao Ensino Superior para Diplomados de Vias Profissionalizantes | DGES

Acesso ao Ensino Superior para Diplomados de Vias Profissionalizantes | DGES
INSTITUCIONAL
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Início
Ensino Superior
Sistema de Ensino Superior Português
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Graus e Diplomas do Ensino Superior
Curso técnico superior profissional - CTeSP
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Mestrado integrado
Mestrado
Doutoramento
Outros cursos e diplomas
Equiparações e equivalências de cursos antigos
Ensino Superior em números
Estudos e relatórios
Formações Superiores Regulamentadas
Arquitetura
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Ciências Militares
Enfermagem
Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia
Formação de Professores
Medicina
Medicina Dentária
Medicina Veterinária
Tecnologias da Saúde
Terapêuticas Não Convencionais
Frequência
Autonomia
Creditação
Emissão de Diplomas e Suplemento ao Diploma
Estatuto do Trabalhador-Estudante
Estudante em Tempo Parcial
Frequência Simultânea
Mudança de Par Instituição Curso
Propinas
Reclamações
Unidades Curriculares Isoladas
Políticas e Programas
UE
Quadro Estratégico "Educação e Formação 2020"
Cooperação Externa UE
Conselho de Educação
Agenda de Modernização do Ensino Superior
Erasmus+
Cooperação Bilateral
Cooperação Multilateral
CPLP
Conselho da Europa
Cooperação Iberoamericana
OCDE
UNESCO
Instituto Universitário Europeu de Florença
PROJETOS
Projeto “Tornar o Ensino Superior mais inclusivo em Portugal”
QNQ/QEQ
Quadro
Descrição QNQ/QEQ
Conselho Coordenador do Ensino Superior
Comissão RJIES
BIBLIOTECA DIGITAL
Legislação Ensino Superior
Estabelecimentos encerrados
Cursos e instituições
Acesso ao Ensino Superior
Ensino Superior Público / Concurso Nacional
Informação sobre o Concurso Nacional
Calendário Concurso Nacional de Acesso
Assistente de Escolha de Curso
Contingentes
Provas de Ingresso - Concurso Nacional
Substituição de Provas de Ingresso por Exames Estrangeiros - Concurso Nacional
Índice de Cursos
Pré-Requisitos
Candidatura Online
Pedido de Atribuição de Senha
Perguntas Frequentes
Ensino Superior Público / Concursos locais
Informação sobre os Concursos Locais
Provas de Ingresso - Concursos Locais
Substituição de Provas de Ingresso por Exames Estrangeiros - Concursos Locais
Pré-requisitos
Índices de Cursos
Regulamentos
Ensino Superior Privado / Concursos Institucionais
Informação Geral sobre os Concursos Institucionais
Índice de Cursos
Pré-Requisitos
Provas de Ingresso - Concursos Institucionais
Substituição de Provas de Ingresso por Exames Estrangeiros - Concursos Institucionais
Concursos Especiais
Informação Geral sobre os Concursos Especiais
Acesso para maiores de 23 anos
CET - Titulares de Diploma de Especialização Tecnológica
TeSP - Titulares de Diploma de Técnico Superior Profissional
Outros Cursos Superiores
Acesso a Medicina por Licenciados
Estudantes Internacionais
Diplomados vias profissionalizantes
Regimes Especiais
Informação Geral - Regimes Especiais
Calendário
Índice de Cursos
A - Missão Diplomática Portuguesa no Estrangeiro
B - Portugueses bolseiros no estrangeiro, funcionários públicos em missão oficial e funcionários de instituições da UE
C - Oficiais das Forças Armadas Portuguesas
D - Bolseiros nacionais de países africanos de língua oficial portuguesa
E - Missão Diplomática Acreditada em Portugal
F - Praticantes Desportivos de Alto Rendimento
G - Nacionais de Timor-Leste
Ensino a Distância
Guias de candidatura
Ensino Superior Público
Acesso Superior - Candidatura ao Ensino Superior Público
Publicações Provas de Ingresso ES Público
Arquivo ES Público
Ensino Superior Privado e Universidade Católica Portuguesa
Acesso Superior - Candidatura ao Ensino Superior Privado
Publicações Provas de Ingresso ES Privado e UCP
Arquivo ES Privado e UCP
Índice de Cursos e Instituições
Guia Geral de Exames
Mestrados e Doutoramentos
Acesso a 2.º Ciclo
Acesso a 3.º Ciclo
Acesso a Cursos TeSP
Outros Diplomas
Mudança de Par Instituição/Curso e Reingresso
Informação Geral
Mudança de Par Instituição/Curso
Reingresso
Dados e Indicadores
Concurso Nacional de Acesso em números 2019
Concurso Nacional de Acesso em Números 2014 - 2018
Estatísticas do Acesso ao Ensino Superior Público - 1997 a 2025
Outros Estudos e Publicações
Formulários
Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES)
Quem somos
Pareceres
Pareceres
Deliberações
Provas de Ingresso
Substituição de provas de ingresso por exames estrangeiros
Deliberações sobre Pré-Requisitos
Outras deliberações
Arquivo CNAES
Diplomados vias profissionalizantes
Contactos
Gabinetes de Acesso ao Ensino Superior
Apoio ao estudante
Bolsas de Estudo
Informações - Bolsas de Estudo
Simulador de Bolsa
Candidatura Online - Bolsas de Estudo
Prazos de Candidatura
Pagamentos
Instituições
FAQ´S - Bolsas de Estudo
Gabinetes de Apoio aos Estudantes NEE
Estatísticas - Bolsas de Estudo
Programa + Superior
Informações - Bolsa +Superior
Candidatura Online - Bolsa +Superior
FAQ´S - Bolsa +Superior
Estatísticas - Bolsa +Superior
Bolsas por Mérito
Informações - Bolsas por Mérito
Bolsas de Frequência de Estudantes com Incapacidade
Bolsas para cursos de Formação de Professores
Complemento de Alojamento para não bolseiros
Outros Apoios
Reconhecimento de Graus e Diplomas
Centro ENIC/NARIC Portugal
Centro ENIC NARIC
Escala de Classificação Portuguesa
Informação NARIC
FAQs Informação NARIC
Graus e Diplomas Estrangeiros
Reconhecimento de Graus e Diplomas Estrangeiros de Ensino Superior
Conversão de Classificação Final para a Escala Portuguesa
Validador de Certidões de Reconhecimentos ao abrigo do DL 66/2018. Consulte aqui.
FAQs Reconhecimento
Estatísticas
Registos e Equivalências conferidos (antiga legislação)
Listagem de Registos de Diplomas Estrangeiros ao abrigo do DL 341/2007
Listagem de Equivalências de Diplomas Estrangeiros ao abrigo do DL 283/83
Graus e Diplomas Portugueses
Reconhecimento Profissional
Contactos Reconhecimento
Legislação Reconhecimento
Suplemento ao Diploma
Internacionalização
Mobilidade
Para Portugal
Para fora de Portugal
Estatuto do Estudante Internacional
Legislação Internacionalização
Balcão IncluiES
Acesso ao Ensino Superior
Informação Concurso Nacional de Acesso
Contingente Especial para Candidatos com Deficiência
Informação sobre Concursos Locais
Informação sobre Concursos Especiais
Informação sobre Concursos Institucionais
Bolsas de Estudo
Apoio à Pessoa com Deficiência
Informação sobre as IES
Acessibilidade Digital
Sinalética Inclusiva
Entidades
Projetos
Unidades de Produção
Recursos Documentais
Rede IncluIES
Programa Erasmus+
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Notícias e Eventos
Documentos IncluIES
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Sou Antigo Estudante
Sou Instituição
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Acesso ao Ensino Superior para Diplomados de Vias Profissionalizantes
Acesso ao Ensino Superior para Diplomados de Vias Profissionalizantes
Candidatura online
AQUI
Calendário do concurso 2025
Guia para a candidatura a Instituições de outros consórcios através do reconhecimento de provas

Condições de Acesso e Vagas 2025
Ensino Superior Público
Ensino Superior Privado
EDITAL VAGAS 2.ª FASE
Calendário de Provas
O concurso especial para estudantes provenientes das vias profissionalizantes foi criado pelo Decreto-Lei n.º 11/2020, de 2 de abril.
Apesar de ser um concurso especial, a candidatura às Instituições de Ensino Superior públicas é efetuada a nível nacional, numa plataforma gerida pela DGES, e não diretamente nas Instituições de Ensino Superior, como se verifica nos restantes concursos especiais. A candidatura ao Ensino Superior privado é feita diretamente nas instituições de ensino.
Esta nova forma de acesso foi criada de forma a eliminar a desigualdade que existe entre os estudantes que realizam o ensino secundário nas vias científico-humanísticas e nas vias profissionalizantes.
Pode consultar
aqui
os códigos dos cursos profissionais e as respectivas áreas CNAEF.
Nota: Para mais informações contacte a IES para a qual pretende candidatar-se.
Consórcio Norte
Consórcio Centro
O que é?
É um concurso especial destinado a alunos titulares de cursos de dupla certificação do ensino secundário e cursos artísticos especializados.
Cada Instituição de Ensino Superior, em cada ano, determina os ciclos de estudos e áreas para os quais deseja abrir vagas ao abrigo do presente concurso especial de ingresso.
Antes de concorrer, informa-te bem!
Quando os alunos das vias profissionalizantes do nível secundário pretendam ingressar noutros ciclos ou áreas de estudos, poderão realizar os exames finais nacionais do Concurso Nacional de Acesso, tal como fazem os estudantes com formação secundária científico-humanística.
Deve escolher um
GAES
para validar a senha. Quem já tiver senha de acesso para candidatura ao CNA não precisa de fazer novo pedido de senha, uma vez que será a mesma para ambos os concursos.
Para mais informações contactar as Instituições de Ensino Superior.
O
Decreto-Lei n.º 11/2020 de 2 de abril
criou os concursos especiais de ingresso no ensino superior para titulares dos cursos de dupla certificação do ensino secundário e cursos artísticos especializados.
O concurso especial tem caráter voluntário, e está aberto às instituições de ensino superior, universitárias e politécnicas, que passam a poder disponibilizar uma nova via de ingresso nas licenciaturas e mestrados integrados, adequada às situações habilitacionais específicas dos diplomados das ofertas educativas e formativas abrangidas pelo presente decreto-lei.
Mantém-se a possibilidade de todos os alunos, incluindo os das vias profissionalizantes se candidatarem pelo Concurso Nacional de Acesso a todos os cursos. Nesses casos é facultado aos alunos das vias profissionalizantes do nível secundário a realização dos exames finais nacionais que elegerem como provas de ingresso para acesso ao ensino superior, quando pretendam ingressar em ciclos de estudos que apenas facultem o ingresso através das vias adequadas aos estudantes com formação científico-humanística.
Condições de candidatura
A titularidade de certificação de nível secundário, conferente do nível 4 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações:
Cursos profissionais e cursos científico -tecnológicos/cursos com planos próprios;
Cursos de aprendizagem;
Cursos de educação e formação para jovens;
Cursos de âmbito setorial da rede de escolas do Turismo de Portugal, I. P.;
Cursos artísticos especializados;
Cursos de formação profissional no âmbito do Programa Formativo de Inserção de Jovens da Região Autónoma dos Açores;
Cursos artísticos especializados de nível secundário da área da música;
Cursos de Estado -Membro da União Europeia, legalmente equivalentes ao ensino secundário português, conferentes de dupla certificação, escolar e profissional, e conferentes do nível 4 de qualificação do Quadro Europeu de Qualificações;
Outros cursos não portugueses, legalmente equivalentes ao ensino secundário português, conferentes de dupla certificação, escolar e profissional, nas situações em que os candidatos em causa tenham nacionalidade portuguesa.
Pré-requisitos
A candidatura à matrícula e inscrição em pares instituição/curso para os quais sejam exigidos
pré-requisitos
, nos termos do n.º 2 do artigo 16.º do
Decreto-Lei n.º 296-A/98
, de 25 de setembro, na sua redação atual, está condicionada à satisfação destes.
Condições específicas
1 - A realização da candidatura a um ciclo de estudos de licenciatura ou integrado de mestrado está sujeita às condições fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente da instituição de ensino superior, devendo a avaliação da capacidade para a frequência considerar cumulativamente:
a) Com uma ponderação mínima de 50 %, a classificação final do curso obtida pelo estudante;
b) Com uma ponderação mínima de 20 %, as classificações obtidas:
i) Na prova de aptidão profissional, no caso de titulares dos cursos profissionais;
ii) Na prova de aptidão final, no caso dos diplomados dos cursos de aprendizagem;
iii) Na prova de avaliação final, no caso de titulares dos cursos de educação e formação para jovens;
iv) Nas provas de avaliação final dos módulos constantes dos planos curriculares dos cursos organizados de acordo com a
Portaria n.º 57/2009
, de 21 de janeiro, na sua redação atual, no caso dos titulares daqueles cursos;
v) Nas provas de avaliação final de competências em turismo dos cursos organizados de acordo com portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do turismo, da educação e da formação profissional, no caso dos titulares de cursos de âmbito setorial da rede de escolas do Turismo de Portugal, I. P.;
vi) Na prova de aptidão artística, no caso dos titulares dos cursos artísticos especializados;
vii) Na prova de avaliação final, no caso dos titulares dos cursos de formação profissional no âmbito do Programa Formativo de Inserção de Jovens da Região Autónoma dos Açores;
c) Com uma ponderação máxima de 30 %, as classificações de provas teóricas ou práticas de avaliação dos conhecimentos e competências consideradas indispensáveis ao ingresso e progressão no ciclo de estudos a que se candidata.
2 - O acesso e ingresso ao abrigo do concurso especial a que se refere o presente artigo depende da obtenção pelo candidato de classificações iguais ou superiores a 95 pontos, na escala de 0 a 200, em cada um dos elementos de avaliação referidos no número anterior.
3 - As condições fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente da instituição para acesso e ingresso ao abrigo do concurso especial a que se refere alínea e) do n.º 2 do artigo 3.º são homologadas pela CNAES.
Realização da candidatura
A realização da candidatura a um ciclo de estudos de licenciatura ou integrado de mestrado ministrados em instituições de ensino superior públicas é apresentada a nível nacional através do sítio na Internet da Direção-Geral do Ensino Superior.
A realização da candidatura a um ciclo de estudos de licenciatura ou integrado de mestrado ministrados em estabelecimentos de ensino superior privados é apresentada no estabelecimento de ensino onde o candidato se pretende matricular e inscrever.
Pode ser apresentada para acesso e ingresso nas instituições de ensino superior públicas e privadas para a frequência de ciclos de estudos de licenciatura e integrados de mestrado, com exceção do ensino superior militar ou policial.
Para acesso ao sistema de candidatura online, os estudantes devem efetuar o pedido de atribuição de senha no sítio da
Internet da DGES.
No âmbito do concurso especial, as IES têm competência para preparar e desenvolver as ações relativas ao acesso e ingresso nos seus cursos, nos termos fixados pela legislação, estabelecendo, nomeadamente, quais as vagas para cada um dos seus pares instituição/curso e os respetivos critérios de seriação e desempate.
Candidatura por titulares de cursos não portugueses
Nas candidaturas apresentadas por qualquer titular de cursos de Estado-Membro da União Europeia, legalmente equivalentes ao ensino secundário português, conferentes de dupla certificação, escolar e profissional, e conferentes do nível 4 de qualificação do Quadro Europeu de Qualificações ou por cidadãos portugueses titulares de outros cursos estrangeiros, legalmente equivalentes ao ensino secundário português, conferentes de dupla certificação, escolar e profissional as provas referidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 13.º-C do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho,
na sua redação atual
, podem ser substituídas pelas provas finais homólogas dos respetivos sistemas de ensino, por decisão do órgão legal e estatutariamente competente, nos termos e condições fixados pela deliberação da CNAES.
Apenas se aplica a candidatos que não estejam abrangidos pelo estatuto do estudante internacional.
Os prazos em que devem ser praticados os atos para o acesso e ingresso no ensino superior, em cada ano letivo, através dos concursos especiais, são também fixados pelas IES.
Provas
As provas são organizadas:
a) Pela instituição de ensino superior que promove o respetivo concurso;
b) Por uma rede de instituições de ensino superior que acordem entre si a articulação desta atividade a nível regional ou nacional.
5 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, para efeitos das candidaturas por parte dos titulares dos cursos a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 13.º-A:
a) As provas referidas na alínea b) do n.º 1 do artigo anterior podem ser substituídas pelas provas finais homólogas dos respetivos sistemas de ensino, por decisão do órgão legal e estatutariamente competente, nos termos e condições fixados por deliberação da CNAES;
b) As provas referidas na alínea c) do n.º 1 do artigo anterior podem ser realizadas através de plataformas tecnológicas ou por teleconferência, desde que haja condições que assegurem a fiabilidade da avaliação desenvolvida.
Documentação
A candidatura é apresentada nos termos a fixar por cada IES, em regulamento próprio, onde se inclui a documentação necessária à respetiva instrução do processo
Calendário
1- Os prazos são:
a) Fixados anualmente pelo órgão legal e estatutariamente competente da instituição de ensino;
b) Publicados no sítio na Internet da instituição
c) Comunicados à Direção-Geral do Ensino Superior nos termos e prazos por esta fixados.
2 - O prazo para a conclusão dos concursos especiais, incluindo a matrícula e inscrição dos estudantes colocados, fixado nos termos da alínea a) do número anterior.
Seriação e colocação dos candidatos no concurso especial
Os critérios de seriação de cada concurso especial são fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente da instituição, podendo este fixar prioridades na ocupação de vagas a candidatos com deficiência, emigrantes e familiares que com eles residam e candidatos oriundos da área de influência regional da instituição de ensino superior.
Vagas
Fixação de vagas para os concursos especiais
Sem prejuízo dos limites previstos nos
artigos 12.º a 15.º
do Despacho n.º 3580/2023, de 21 de março, o número máximo de vagas a fixar para o conjunto dos concursos especiais de acesso e ingresso e dos concursos de mudança de par instituição/curso para o 1.º ano curricular é igual ao resultado da seguinte expressão:
Máximo Vagas CE = LMA – Vagas RGA – Vagas RE
em que:
Máximo Vagas CE = número máximo de vagas a fixar em concursos especiais e concursos de mudança de par instituição/curso em cada ciclo de estudos;
LMA = Limite máximo de admissões do ciclo de estudos;
Vagas RGA = número de vagas fixadas nos concursos integrados no regime geral de acesso; Vagas RE = número de vagas fixadas nos regimes especiais de acesso e ingresso.
Fixação de vagas para concursos especiais para titulares dos cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados
1 — Quando a instituição decida proceder à abertura deste concurso especial, a fixação de vagas num determinado par instituição/ciclo de estudos determina a necessidade de fixação de vagas em todos os ciclos de estudos da mesma área de educação e formação da CNAEF a três dígitos.
2 — Quando as universidades e institutos politécnicos compreendam unidades orgânicas autónomas, a necessidade de fixação de vagas referida no número anterior considera apenas os ciclos de estudos da mesma área de educação e formação da unidade orgânica respetiva.
Restrições
Nos concursos especiais de acesso e ingresso quaisquer eventuais restrições são fixadas pelas IES nos seus regulamentos próprios.
Validade do concurso especial
Os concursos especiais são realizados para a matrícula e inscrição num ano letivo e são válidos apenas para ano letivo a que se referem.
Creditação
A creditação da formação académica anteriormente adquirida pelos estudantes que ingressam num ciclo de estudos através de um concurso especial realiza-se nos termos fixados pelos artigos 45.º a 45.º-B do
Decreto-Lei n.º 74/2006
, de 24 de março, na sua redação atual.
2 - Não é passível de creditação:
a) A formação adicional a que se refere o artigo 16.º do
Decreto-Lei n.º 88/2006
, de 23 de maio, na sua redação atual;
b) A formação complementar a que se refere o artigo 25.º do
Decreto-Lei n.º 43/2014
, de 18 de março, revogado pelo
Decreto-Lei n.º 63/2016
, de 13 de setembro.
O que aconteceu no concurso de 2024
Condições de Acesso e Vagas 2024
Ensino Superior Público
Ensino Superior Privado
​VAGAS 2.ª fase
- NOVO

Datas das Provas de Conhecimentos 2024
O que aconteceu no concurso de 2023
Edital de Vagas -
2ª fase
(NOVO)
Condições de Acesso |
Ensino Superior Público
Ensino Superior Privado
Deliberação da CNAES n.º 587/2023
, de 7 junho - Estabelece condições relativas à candidatura dos titularesdos cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados aos ciclos de estudo de licenciatura e de mestrado integrado.
Datas das Provas de Conhecimentos 2023
O que aconteceu no concurso de 2022?
Condições de Acesso 2022
Ensino superior público
aqui
Ensino superior privado
aqui
Calendário do concurso
Despacho n.º 8740/2022
, de 18 de julho - Aprova o calendário da candidatura aos concursos especiais para titulares dos cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados para a matrícula e inscrição no ano letivo de 2022-2023 em instituições de ensino superior públicas.
Inscrição nas provas
ver
Rede Norte
ver
Rede Centro
ver
Rede Sul e Ilhas
Vagas
1ª fase | Informação disponível em
pdf
em
excel
2ª fase | Informação disponível em
pdf
em
excel
(NOVO)
Deliberação da CNAES n.º 797/2022
, de 15 julho | Estabelece condições relativas à candidatura dos titulares dos cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados aos ciclos de estudo de licenciatura e de mestrado integrado
O que aconteceu no concurso de 2021?
Condições de Acesso e Vagas 2021
vagas 2ª fase
Instruções de candidatura
O que aconteceu no concurso de 2020?
Lista de Ordenação final
Calendário 2020
Condições de Acesso e Vagas
-
ver PDF
|
ver Excel
Vagas 2ª fase |
ver edital
Nota de Imprensa
Regulamentos IES
Universidade dos Açores
Universidade do Algarve
Universidade de Évora
| adenda
anexo I
Universidade do Porto
Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro
Universidade da Madeira
Instituto Politécnico de Beja
Instituto Politécnico do Cávado e do Ave
Instituto Politécnico de Bragança
Instituto Politécnico de Castelo Branco
Instituto Politécnico de Coimbra
|
anexo
Instituto Politécnico da Guarda
Instituto Politécnico de Leiria
Instituto Politécnico de Lisboa
Instituto Politécnico de Portalegre
Instituto Politécnico do Porto
Instituto Politécnico de Santarém
Instituto Politécnico de Setúbal
Instituto Politécnico de Viana do Castelo
Instituto Politécnico de Viseu
|
alteração 2023
Instituto Politécnico de Tomar
ISCTE
Escola Superior Náutica Infante D. Henrique
Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril
FAQ'S
Acesso ao Ensino Superior para diplomados de Vias Profissionalizantes
1. A quem se destina?
Este concurso especial de ingresso no ensino superior destina-se a estudantes que tenham concluído o nível secundário de educação através das vias profissionalizantes e de cursos artísticos especializados.
2. Por que razão foi criada esta nova via de acesso ao Ensino Superior?
Segundo a Lei de Bases do Sistema Educativo, devem ter acesso ao ensino superior os indivíduos habilitados com o curso do ensino secundário, ou equivalente, que façam prova de capacidade para a sua frequência. No entanto, o princípio da equidade e igualdade de oportunidades de acesso e ingresso no ensino superior não tem sido devidamente acautelado: o sistema de seleção e seriação de candidatos atualmente em vigor, em que os exames nacionais respondem essencialmente às características curriculares dos cursos secundários científico-humanísticos, coloca em desvantagem os alunos de outras formações de nível secundário. Ou seja: os alunos das vias profissionalizantes e de cursos artísticos especializados têm sido obrigados a realizar provas de acesso sobre matérias que não fazem parte do seu percurso escolar, o que se traduz na criação de uma barreira à sua prossecução de estudos no ensino superior. Este novo regime vem, assim, valorizar as especificidades curriculares destas vias de qualificação secundária, criando um regime próprio e diferenciado de acesso. Estabelece, ainda, critérios de seleção e seriação destes candidatos no ingresso ao ensino superior.
Uma das prioridades do país é a de elevar o nível de qualificação e competências da população portuguesa. Com esta medida, pretende-se alargar a base social de acesso ao Ensino Superior aos alunos que não são provenientes de cursos secundários científico-humanísticos. Atualmente, 45% dos estudantes do ensino secundário frequentam as vias profissionalizantes, mas a sua participação no ensino superior tem-se mantido a um nível muito baixo.
3. Qual a vantagem deste novo concurso especial?
Este novo regime vem reequilibrar a igualdade de oportunidades no acesso ao ensino superior: o atual regime de ingresso e seleção encontra-se centrado exclusivamente no perfil de formação dos alunos que seguem os estudos secundários científico-humanísticos, em detrimento dos das vias profissionalizantes e de cursos artísticos especializados.
Os diferentes percursos formativos levam à aquisição de competências individuais e formativas distintas, pelo que, os concursos especiais de ingresso que são agora propostos recentram o processo avaliativo para ingresso no ensino superior nas competências adquiridas neste percurso curricular. Estes alunos estarão igualmente sujeitos a um processo competitivo de seleção e seriação com base no mérito, embora distinto dos alunos que ingressam pelo concurso nacional de acesso.
4. Quem pode candidatar-se?
Os estudantes oriundos de vias profissionalizantes de nível secundário, considerando-se para esse efeito os titulares de:
cursos profissionais;
cursos de aprendizagem;
cursos educação e formação para jovens;
cursos de âmbito setorial da rede de escolas do Turismo de Portugal;
cursos artísticos especializados de dupla certificação do ensino secundário;
cursos artísticos especializados da área da música;
Cursos de formação profissional no âmbito do Programa Formativo de Inserção de Jovens da Região Autónoma dos Açores.
Tendo em vista promover o regresso de estudantes portugueses fixados no estrangeiro, podem também candidatar-se os estudantes que tenham concluído trajetórias profissionais de nível secundário no estrangeiro desde que sejam equivalentes ao ensino secundário português.
5. Os estudantes das vias profissionalizantes serão beneficiados por um acesso facilitado ao ensino superior, em detrimento dos alunos da via científico-humanística?
Não. O conjunto de vagas nas Instituições do Ensino Superior destinado às duas vias de formação secundária é separado e não convertível entre si. Assim:
Não haverá diminuição do número de vagas para os alunos da via científica-humanística em virtude da criação, nas Instituições de Ensino Superior, de novas vagas para os alunos oriundos das vias profissionalizantes do ensino secundário e cursos artísticos especializados.
Não decorrerá, por esta via, prejuízo para os alunos da via cientifico-humanística em virtude de uma hipotética diminuição de vagas a concurso.
6. A que tipo de seleção estão os alunos dos concursos especiais de ingresso sujeitos?
No âmbito dos concursos especiais de ingresso, a avaliação e seriação dos candidatos faz-se com base em critérios cumulativos:
a classificação final do curso obtida pelo estudante,
a classificação das provas finais dos respetivos cursos; e
a classificação das provas de avaliação de conhecimentos e competências exigidas pela Instituição de Ensino Superior a que se candidatam, que podem ser organizadas a nível local, regional ou nacional.
7. Vai ser reduzido o número de vagas disponível aos estudantes da via secundária científico-humanística, em virtude da criação deste concurso?
Não.
8. Os alunos das vias profissionalizantes e do ensino artístico especializado podem aceder, por via destes concursos especiais, a todo e qualquer ciclo de estudos ou área de formação superior?
Não. Será cada Instituição de Ensino Superior a determinar os ciclos de estudos e áreas para os quais deseja abrir vagas ao abrigo do presente concurso especial de ingresso. Quando os alunos das vias profissionalizantes do nível secundário pretendam ingressar noutros ciclos ou áreas de estudos que não aqueles, poderão realizar os exames finais nacionais do Concurso Nacional de Acesso, tal como fazem os estudantes com formação secundária científico-humanística.
9. Os alunos provenientes dos percursos de ensino sec. científico-humanístico, e os oriundos de vias profissionalizantes e cursos artísticos especializados serão avaliados de forma distinta também durante o seu percurso curricular no ensino superior?
Todos os alunos estarão sujeitos à mesma forma e condições de avaliação durante o seu percurso no ensino superior.
10. Os estudantes que pretendiam prosseguir estudos para o ensino superior devem deixar de se inscrever nos exames nacionais?
Não. Esta via de ingresso não estará disponível para acesso e ingresso em todos os ciclos de estudos. Sendo nesta altura desconhecidos os ciclos de estudo em que se abrirão vagas para o efeito, aconselha-se a que os estudantes interessados em ingressar no ensino superior não desistam da realização dos exames nacionais pois este concurso especial poderá não estar disponível para ingresso no curso pretendido. Nesse caso, o estudante terá que ingressar por via do Concurso Nacional de Acesso, que exige a realização de exames nacionais.
11. Onde é feita a candidatura?
A realização da candidatura a instituições de ensino superior público é apresentada a nível nacional através do sítio na Internet do Instituto para o Ensino Superior, I.P., (anterior  Direção-Geral do Ensino Superior). A realização da candidatura a estabelecimentos de ensino superior privado é apresentada diretamente junto do estabelecimento em causa.
12. Como decorrerão as provas?
Os estudantes farão exames nas próprias instituições de ensino superior tendo em vista avaliar se dispõem dos conhecimentos e competências consideradas indispensáveis ao ingresso e progressão no ciclo de estudos a que se candidata. Esses exames podem ser organizados pelas instituições a nível local, regional ou nacional.
Aos estudantes que sejam provenientes de cursos de ensino secundário estrangeiro, as instituições podem prever que as provas sejam realizadas através de plataformas tecnológicas ou por teleconferência, desde que haja condições que assegurem a fiabilidade da avaliação desenvolvida.
Legislação
Declaração de Retificação n.º 33/2020, de 21 agosto - Retifica a Portaria n.º 150/2020, de 22 de junho
Declaração de Retificação nº 33/2020, de 21 agosto
Declaração de Retificação n.º 33/2020, de 21 agosto
Alterado Por
Portaria, nº 150/2020, de 22 junho
Estado:
Vigente
Decreto-Lei n.º 11/2020, de 2 de abril
Decreto-Lei nº 11/2020, de 2 abril 2020
Altera e republica o Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro
Decreto-Lei n.º 11/2020
Estado:
Vigente
Acesso ao Ensino Superior
Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março - Graus e Diplomas do Ensino Superior
Decreto-Lei nº 74/2006, de 24 de março
Aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior
Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março
Alterado Por
Decreto-Lei, nº 107/2008, de 25 de junho
Decreto-Lei, nº 230/2009, de 14 de setembro
Decreto-Lei, nº 115/2013, de 7 de agosto
Decreto-Lei, nº 63/2016, de 13 de setembro
Decreto-Lei, nº 65/2018, de 16 de agosto
Decreto-Lei, nº 27/2021, de 16 de abril
Estado:
Vigente
Diplomas estruturantes do Ensino Superior, Graus, Títulos e Equivalências, Cursos Técnicos Superiores Profissionais (TeSP)
Portaria n.º 150/2020, de 22 de junho - Regulamento da candidatura Concurso especial para diplomados das vias profissionalizantes
Portaria nº 150/2020, de 22 junho
Portaria n.º 150/2020, de 22 de junho
Estado:
Vigente
Portaria n.º 198/2020 - Regulamento Geral para Ingresso no Ensino Privado de titulares de cursos profissionalizantes
Portaria nº 198/2020, de 18 agosto
Portaria n.º 198/2020
Estado:
Vigente
Deliberação da CNAES nº 860/2021 - Condições de candidatura para titulares de Vias profissionalizantes
Deliberação nº 860/2021, de 16 agosto 2021
Deliberação da CNAES n.º 860/2021
Estado:
Vigente
Deliberação n.º 587/2023, de 7 junho - Condições relativas à candidatura de Vias Profissionalizantes
Deliberação nº 587/2023, de 7 junho 2023
Deliberação n.º 587/2023, de 7 junho - Condições relativas à candidatura de Vias Profissionalizantes
Estado:
Vigente
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