Gestores Públicos | IGF
Source: https://igf.gov.pt/gestores-publicos
Archived: 2026-04-23 17:33
Gestores Públicos | IGF
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Gestores Públicos
Nos termos do disposto no n.º 1 do art.º 52.º do DL n.º 133/2013, de 3 de outubro, e no n.º 9 do art. 22.º do DL n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, bem como do art.º 30.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, os gestores públicos devem declarar, antes do início de funções, por escrito, à IGF - Autoridade de Auditoria:
As participações e interesses patrimoniais que detenham, direta ou indiretamente, na empresa em que vão exercer funções;
As participações e interesses patrimoniais que detenham, direta ou indiretamente, em qualquer outra;
As relações que mantenham com os fornecedores, clientes, instituições financeiras ou quaisquer outros parceiros de negócio, e das empresas onde vão exercer funções, suscetíveis de gerar conflitos de interesses.
Para cumprimento desta obrigação legal, a IGF - Autoridade de Auditoria disponibiliza um formulário eletrónico cujo acesso deve ser solicitado pelo gestor público.
Para preencher o referido formulário o gestor público deverá:
Efetuar a autenticação com Chave Móvel Digital / Cartão de Cidadão
na página eletrónica desta Autoridade de Auditoria;
Caso seja necessário pode
completar a sua informação
enquanto utilizador da plataforma;
Se é a primeira vez que efetua a declaração necessita de solicitar autorização para aceder à área dos Gestores Públicos. Para tal, dentro da sua área de utilizador:
Selecione a opção "
Informação Processual
”;
Efetue um
novo pedido de acesso
;
Preencha a informação solicitada e pressione o botão “
Enviar Pedido
”.
Se anteriormente submeteu uma declaração não é necessário solicitar autorização para aceder à área dos Gestores Públicos;
Após ter sido concedida a autorização de acesso, pode
consultar as declarações antes submetidas
ou
submeter uma nova declaração
.
Qualquer esclarecimento pode ser solicitado consoante a empresa se insira no Setor Empresarial do Estado ou Local para, respetivamente, os seguintes endereços de mail:
gestorespublicossee@igf.gov.pt
(Setor Empresarial do Estado / Setor Público Administrativo)
gestorespublicossel@igf.gov.pt
(Setor Empresarial Local)
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21/02/2024
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As participações e interesses patrimoniais que detenham, direta ou indiretamente, na empresa em que vão exercer funções;
As participações e interesses patrimoniais que detenham, direta ou indiretamente, em qualquer outra;
As relações que mantenham com os fornecedores, clientes, instituições financeiras ou quaisquer outros parceiros de negócio, e das empresas onde vão exercer funções, suscetíveis de gerar conflitos de interesses.
Para cumprimento desta obrigação legal, a IGF - Autoridade de Auditoria disponibiliza um formulário eletrónico cujo acesso deve ser solicitado pelo gestor público.
Para preencher o referido formulário o gestor público deverá:
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;
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Se anteriormente submeteu uma declaração não é necessário solicitar autorização para aceder à área dos Gestores Públicos;
Após ter sido concedida a autorização de acesso, pode
consultar as declarações antes submetidas
ou
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.
Qualquer esclarecimento pode ser solicitado consoante a empresa se insira no Setor Empresarial do Estado ou Local para, respetivamente, os seguintes endereços de mail:
gestorespublicossee@igf.gov.pt
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