IVV // Exportação
Source: https://www.ivv.gov.pt/np4/499
Archived: 2026-04-23 17:34
IVV // Exportação
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Campanha 2009/2010
Campanha 2008/2009
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Castas Tintas e Rosadas
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Taxas
Vinho
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Transformação da Produção de Uvas em Sumo de Uva
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Obrigações
Eliminação de Subprodutos
Declaração de Colheita e Produção (DCP)
Declaração de Existências (DE)
Destilação Subprodutos
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Concurso 2/2012
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Concurso n.º 2/2016
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Concurso n.º 2/2017
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Concurso n.º 2/2018
Concurso n.º 3/2018
Concurso n.º 1/2019
Concurso n.º 1/2020
Concurso n.º 1/2021
Concurso n.º 1/2022
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Concurso n.º 1/2023
Concurso n.º 1/2024
Concurso n.º 1/2025
Concurso n.º 1/2026
Taxas
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Sistema de Autoliquidação
Valor da Taxa
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Taxas e impostos
Período de Transição
Entidades Certificadoras
Rotulagem
Legislação
Produtos
Indicações Obrigatórias
Utilização do Ano de Colheita e/ou de Castas de Uva
Menções Relativas ao Vedante em Cortiça
Legislação Aplicável
Outras informações
Esclarecimenros
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Portugal
Países Terceiros
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DO's - Cadernos de Especificações
Espirituosas - Cadernos de Especificações
Minho
Entidade Certificadora
Vinhos IGP
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Taxa de Certificação
Selos de Garantia
Minho
Trás-os-Montes
Entidade Certificadora
Vinhos IGP
Vinhos DOP
Douro / Porto
Entidade Certificadora
Vinhos IGP
Vinhos DOP
Beiras
Entidade Certificadora
Vinhos IGP
Vinhos DOP
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Beira Atlântico
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Vinhos DOP
Terras do Dão
Vinhos IGP
Vinhos DOP
Terras da Beira
Lisboa
Entidade Certificadora
Vinhos IGP
Vinhos DOP
Taxa de Certificação
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Tejo
Entidade Certificadora
Vinhos IGP
Vinhos DOP
Taxa de Certificação
Selos de Garantia
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Entidade Certificadora
Vinhos IGP
Vinhos DOP
Alentejo
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Vinhos IGP
Vinhos DOP
Taxa de Certificação
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Vinhos DOP
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Vinhos DOP
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Reestruturação e reconversão de vinha
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Produção
Exportação
Importação
Consumo
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Certificação
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Declaração de Existências
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Destilação de Crise
Armazenamento de Crise
Medidas de Crise
Aspectos Principais
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Programa de Apoio
Medidas do Programa de Apoio
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Impressos
Impressos Vinha
Vinha
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Notícias
Documentos
Expedição
Exportação
Sobre o setor
Início
\ Exportação \
Exportação
Exportação
Considera-se uma exportação quando tem como destino um país exterior à UE (país terceiro).
Inscrição no IVV, I.P.
Decreto-Lei nº 178/99, de 21 de maio [
PDF
]
Portaria nº 8/2000, de 7 de janeiro [
PDF
]
É obrigatória a inscrição no IVV, I.P. na atividade económica de "
Exportador ou Importador
".
Para além da inscrição como exportador/importador deverá inscrever-se (ou já estar inscrito) numa atividade do setor vitivinícola que sustente a primeira (exemplo: armazenista, negociante sem estabelecimento, etc.).
Emissão de Documento de Acompanhamento
Regulamento (CE) nº 436/2009 da Comissão, de 26 de maio [
PDF
]
O Documento de Acompanhamento, qualquer que seja o seu tipo (e-DA, DAS ou DA), apenas cobre o trânsito entre as instalações do expedidor e o último ponto de expedição no território comunitário.
Caso o trânsito ocorra entre entrepostos fiscais
[1]
: emissão de
e-DA
(documento de acompanhamento eletrónico) em aplicação das Alfândegas - sistema SIC-EU (disponível apenas a utilizadores registados).
Caso o produto já tenha sido introduzido no consumo:
DAS
(documento administrativo simplificado), em aplicação das Alfândegas - sistema SIC-EU (disponível apenas a utilizadores registados).
No caso de pequeno produtor.: emissão de
DA
(documento de acompanhamento) na aplicação
SIvv
(Sistema Informação da Vinha e do Vinho) - disponível a utilizadores registados ou em balcões SIvv.
Para efeitos de exportação, é necessária a emissão de um
DU
(Documento Único de Exportação), emitido em aplicação das Alfândegas - STADA-Exportação (disponível apenas a utilizadores registados).
Declaração de Intenção de Expedição/Aquisição de Produtos Vínicos
Portaria nº 632/99 de 11 de Agosto [
PDF
]
Obrigação que recai apenas sobre os
trânsitos a granel
de /ou para fora do território nacional.
A Declaração de Intenção de Expedição / Aquisição de Produtos Vínicos [
PDF
] deverá ser enviada ao IVV, I.P., com um
mínimo de 48 horas de antecedência
à saída/receção dos produtos a granel para o seguinte correio eletrónico:
deai@ivv.gov.pt
Pagamento da Taxa de Promoção e da Taxa de Coordenação e Controlo
Decreto-Lei n.º 94/2012, de 20 de abril [
PDF
]
Portaria n.º 426/2012, de 28 de Dezembro [
PDF
]
Taxas devidas ao IVV, I.P. aquando da comercialização de vinhos e produtos vítivinícolas sem Denominação de Origem Protegida (DOP) ou Indicação Geográfica Protegida (IGP). [
Ver +]
O pagamento da taxa de promoção deve ser efetuado pela entidade responsável pela introdução do produto no consumo.
O pagamento pode ser efetuado através do sistema de autoliquidação ou por compra de selos [
Ver +
]
A taxa de certificação, devida às entidades certificadoras pelos vinhos DOP ou IGP, engloba a taxa de promoção.
Perguntas Frequentes [
Ver +
]
Boletim de Análise
Regulamento (CE) nº 555/2008, Artigo 52º [
PDF
]
Caso seja requerido pelo destinatário, deverá ser emitido por um laboratório autorizado
Laboratórios Autorizados [
Consultar
]
Em alguns países, os limites analíticos podem divergir dos previstos na regulamentação comunitária.
Certificado de Origem
Decreto-Lei nº 190/2014 de 30 de dezembro [
PDF
]
Para vinhos
sem
DOP ou IGP é emitido pelo Instituto da Vinha e do Vinho, IP;
Delegação de competências para a emissão de certificados de origem dos produtos vitivinícolas não certificados, nas entidades certificadoras [
PDF
]
Montantes a cobrar pelas Entidades Certificadoras para a emissão de certificados de produtos vitivinícolas não certificados [
Consultar
]
Para vinhos
com
DOP ou IGP é emitido pelas entidades responsáveis pela sua certificação,
Lista das Entidades Certificadoras [
Consultar
]
Manual de Procedimentos - Certificados de Origem [
PDF
]
Nos termos do n.º3 do artigo 6º do
decreto-lei n.º190/2014
de 30 de dezembro, as entidades emissoras de certificados de origem, com sistemas próprios para a emissão de certificados para produtos com DO e IG, devem enviar ao IVV, semestralmente, a informação relativa à emissão dos certificados de origem no formato do ficheiro
anexo
.
Outros Certificados/Declarações
Alguns países terceiros requerem, para efeitos de exportação, alguns documentos específicos (Certificados/Declarações).
A pedido dos exportadores, o IVV, I.P. procede à emissão de documentos desta natureza, tais como:
Declaração de Livre Venda
Certificado Sanitário (Health Certificate)
Declaração de Pequeno Produtor
Certificado de Tipicidade
Declaração de registo da entidade
A documentação necessária para a emissão de cada tipo de certificado está disponível
AQUI
Em casos pontuais, poderá ser solicitada ao operador outra documentação considerada pertinente para a emissão da Declaração pretendida.
Os documentos podem ser enviados para o seguinte correio eletrónico:
deai@ivv.gov.pt
Depois de emitida, uma cópia digitalizada da Declaração é enviada por e-mail para o exportador.
O original da Declaração é enviada por correio. Alternativamente, a pedido do exportador, a Declaração poderá ser levantada em mão nas instalações do IVV, IP (Lisboa
Rotulagem
Regulamento (CE) nº 607/2009 [
PDF
]
Decreto-Lei nº 75-A/86 de 23 de abril [
PDF
]
Quando se destinarem à exportação, podem figurar no rótulo dos produtos engarrafados / acondicionados em Portugal, indicações, ainda que não conformes às regras de rotulagem previstas na legislação em vigor, desde que sejam exigidas pela legislação do país terceiro, podendo ser expressas em línguas que não sejam as línguas oficiais da Comunidade.
É ainda obrigatório o envio de um original do rótulo para o IVV, I.P.
No que se refere às exportações, para além dos procedimentos aqui apresentados, deverão ser consultadas as Alfândegas relativamente às questões específicas das formalidades aduaneiras.
Para estes destinos, dada a diversidade de requisitos de cada país terceiro, apenas aqui referenciamos os de ordem genérica; para uma informação detalhada relativamente a um dado país, consulte a página eletrónica da União Europeia - "
Market Access Database
"
[1]Entreposto fiscal - registo obrigatório nas Alfândegas para as entidades com produção média anual a partir de 1.000 hectolitros. (CIEC - Decreto-Lei nº 73/2010, de 21 de Junho)
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Rua Mouzinho da Silveira, 5
1250-165 LISBOA
Telefone: 21 350 67 00
Email:
ivv@ivv.gov.pt
Centro de Apoio Técnico (CAT)
Telefone: 21 350 67 77
Email:
apoio@ivv.gov.pt
Horários
Período normal de funcionamento:
entre as 8h00 e as 20h00, nos dias úteis
Períodos de atendimento ao público:
Receção, das 8h00 às 18h00
Centro de Apoio Técnico (CAT)
, das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 16h30
Nos restantes serviços
, das 9h30 às 12h00 e das 14h00 às 16h30
O Instituto da Vinha e do Vinho, I.P. é tutelado pelo Ministério da Agricultura.
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Decreto-Lei nº 178/99, de 21 de maio [
]
Portaria nº 8/2000, de 7 de janeiro [
]
É obrigatória a inscrição no IVV, I.P. na atividade económica de "
Exportador ou Importador
".
Para além da inscrição como exportador/importador deverá inscrever-se (ou já estar inscrito) numa atividade do setor vitivinícola que sustente a primeira (exemplo: armazenista, negociante sem estabelecimento, etc.).
Emissão de Documento de Acompanhamento
Regulamento (CE) nº 436/2009 da Comissão, de 26 de maio [
]
O Documento de Acompanhamento, qualquer que seja o seu tipo (e-DA, DAS ou DA), apenas cobre o trânsito entre as instalações do expedidor e o último ponto de expedição no território comunitário.
Caso o trânsito ocorra entre entrepostos fiscais
[1]
: emissão de
e-DA
(documento de acompanhamento eletrónico) em aplicação das Alfândegas - sistema SIC-EU (disponível apenas a utilizadores registados).
Caso o produto já tenha sido introduzido no consumo:
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No caso de pequeno produtor.: emissão de
DA
(documento de acompanhamento) na aplicação
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(Sistema Informação da Vinha e do Vinho) - disponível a utilizadores registados ou em balcões SIvv.
Para efeitos de exportação, é necessária a emissão de um
DU
(Documento Único de Exportação), emitido em aplicação das Alfândegas - STADA-Exportação (disponível apenas a utilizadores registados).
Declaração de Intenção de Expedição/Aquisição de Produtos Vínicos
Portaria nº 632/99 de 11 de Agosto [
]
Obrigação que recai apenas sobre os
trânsitos a granel
de /ou para fora do território nacional.
A Declaração de Intenção de Expedição / Aquisição de Produtos Vínicos [
] deverá ser enviada ao IVV, I.P., com um
mínimo de 48 horas de antecedência
à saída/receção dos produtos a granel para o seguinte correio eletrónico:
deai@ivv.gov.pt
Pagamento da Taxa de Promoção e da Taxa de Coordenação e Controlo
Decreto-Lei n.º 94/2012, de 20 de abril [
]
Portaria n.º 426/2012, de 28 de Dezembro [
]
Taxas devidas ao IVV, I.P. aquando da comercialização de vinhos e produtos vítivinícolas sem Denominação de Origem Protegida (DOP) ou Indicação Geográfica Protegida (IGP). [
Ver +]
O pagamento da taxa de promoção deve ser efetuado pela entidade responsável pela introdução do produto no consumo.
O pagamento pode ser efetuado através do sistema de autoliquidação ou por compra de selos [
Ver +
]
A taxa de certificação, devida às entidades certificadoras pelos vinhos DOP ou IGP, engloba a taxa de promoção.
Perguntas Frequentes [
Ver +
]
Boletim de Análise
Regulamento (CE) nº 555/2008, Artigo 52º [
]
Caso seja requerido pelo destinatário, deverá ser emitido por um laboratório autorizado
Laboratórios Autorizados [
Consultar
]
Em alguns países, os limites analíticos podem divergir dos previstos na regulamentação comunitária.
Certificado de Origem
Decreto-Lei nº 190/2014 de 30 de dezembro [
]
Para vinhos
sem
DOP ou IGP é emitido pelo Instituto da Vinha e do Vinho, IP;
Delegação de competências para a emissão de certificados de origem dos produtos vitivinícolas não certificados, nas entidades certificadoras [
]
Montantes a cobrar pelas Entidades Certificadoras para a emissão de certificados de produtos vitivinícolas não certificados [
Consultar
]
Para vinhos
com
DOP ou IGP é emitido pelas entidades responsáveis pela sua certificação,
Lista das Entidades Certificadoras [
Consultar
]
Manual de Procedimentos - Certificados de Origem [
]
Nos termos do n.º3 do artigo 6º do
decreto-lei n.º190/2014
de 30 de dezembro, as entidades emissoras de certificados de origem, com sistemas próprios para a emissão de certificados para produtos com DO e IG, devem enviar ao IVV, semestralmente, a informação relativa à emissão dos certificados de origem no formato do ficheiro
anexo
.
Outros Certificados/Declarações
Alguns países terceiros requerem, para efeitos de exportação, alguns documentos específicos (Certificados/Declarações).
A pedido dos exportadores, o IVV, I.P. procede à emissão de documentos desta natureza, tais como:
Declaração de Livre Venda
Certificado Sanitário (Health Certificate)
Declaração de Pequeno Produtor
Certificado de Tipicidade
Declaração de registo da entidade
A documentação necessária para a emissão de cada tipo de certificado está disponível
AQUI
Em casos pontuais, poderá ser solicitada ao operador outra documentação considerada pertinente para a emissão da Declaração pretendida.
Os documentos podem ser enviados para o seguinte correio eletrónico:
deai@ivv.gov.pt
Depois de emitida, uma cópia digitalizada da Declaração é enviada por e-mail para o exportador.
O original da Declaração é enviada por correio. Alternativamente, a pedido do exportador, a Declaração poderá ser levantada em mão nas instalações do IVV, IP (Lisboa
Rotulagem
Regulamento (CE) nº 607/2009 [
]
Decreto-Lei nº 75-A/86 de 23 de abril [
]
Quando se destinarem à exportação, podem figurar no rótulo dos produtos engarrafados / acondicionados em Portugal, indicações, ainda que não conformes às regras de rotulagem previstas na legislação em vigor, desde que sejam exigidas pela legislação do país terceiro, podendo ser expressas em línguas que não sejam as línguas oficiais da Comunidade.
É ainda obrigatório o envio de um original do rótulo para o IVV, I.P.
No que se refere às exportações, para além dos procedimentos aqui apresentados, deverão ser consultadas as Alfândegas relativamente às questões específicas das formalidades aduaneiras.
Para estes destinos, dada a diversidade de requisitos de cada país terceiro, apenas aqui referenciamos os de ordem genérica; para uma informação detalhada relativamente a um dado país, consulte a página eletrónica da União Europeia - "
Market Access Database
"
[1]Entreposto fiscal - registo obrigatório nas Alfândegas para as entidades com produção média anual a partir de 1.000 hectolitros. (CIEC - Decreto-Lei nº 73/2010, de 21 de Junho)
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Telefone: 21 350 67 77
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, das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 16h30
Nos restantes serviços
, das 9h30 às 12h00 e das 14h00 às 16h30
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Última atualização: 9 / Abril / 2018