Percursos Pedestres Classificados
Source: http://ifcn.madeira.gov.pt/pt/atividades-de-natureza/percursos-pedestres-recomendados.html
Archived: 2026-04-23 17:07
Percursos Pedestres Classificados
Quinta Vila Passos, R. Alferes Veiga Pestana 15, 9054 – 505 Funchal
Telefone: (351) 291 145590
Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ter o JavaScript autorizado para o visualizar.
Segunda a sexta: 9:00h-12:30h e 14:00h-17:30h
Preguntas Frecuentes - Nuevo modelo de tasas y reservas para los senderos clasificados del Instituto de los Bosques y de la Conservación de la Naturaleza (IFCN)
Detalhes
Atualizado em 16 fevereiro 2026
Tarifas y precios para el año 2026 -
Decreto nº 801/2025, de 10 de diciembre
- Decreto por el que se establecen las tarifas y los respectivos montos que deberá cobrar el Instituto de Bosques y Conservación de la Naturaleza, IP-RAM
Decreto n.º 48/2026, de 13 de febrero
- Introduce la primera modificación de le Decreto n.º 801/2025, que establece las tasas y los importes correspondientes a cobrar por el Instituto de Bosques y Conservación de la Naturaleza (IFCN), IP‑RAM.
?
¿Cuál es la finalidad del nuevo modelo de tasas y reservas?
El modelo pretende controlar la capacidad de carga, mejorar la gestión de los flujos de visitantes, reforzar la seguridad, cualificar la experiencia turística y garantizar al mismo tiempo la sostenibilidad medioambiental y la previsibilidad operativa.
?
¿Qué cambios se producen en la gestión de la capacidad de carga?
La capacidad de carga se distribuirá ahora en franjas de 30 minutos y se escalonará la presencia de visitantes a lo largo del día, desde la salida hasta la puesta del sol, evitando los picos de concentración.
?
¿La reserva se sigue realizando en la plataforma SIMplifica?
Sí. SIMplifica sigue siendo la única plataforma para reservar y controlar el acceso. El registro previo será obligatorio para todos los visitantes, sin distinción de su edad o condición.
?
¿Qué tasas se aplicarán en 2026?
El importe de las tasas está debidamente publicado en el ANEXO I de la Ordenanza portuguesa n.º 801/2025.
?
¿Los residentes de la Región Autónoma de Madeira (RAM) deben pagar la tasa?
No. El acceso es gratuito para los residentes en la Región Autónoma de Madeira, pero requiere inscripción y reserva obligatorias, debido al control de la capacidad de carga.
?
Cómo pagar la tasa diaria o multidiaria (3 y 7 días) para los senderos clasificados ?
Actualmente, no existe una opción autónoma visible para pagar directamente una tasa diaria o multidía (3 o 7 días) en el Portal Simplifica. Para realizar el pago correctamente, deberá:
1: Acceder al Portal Simplifica;
2: Seleccionar un Sendero Clasificado (PR);
3: Avanzar en el proceso y, cuando se le solicite, añadir los demás recorridos que tenga previsto realizar;
4: Al final, el sistema aplicará automáticamente la opción más ventajosa, mostrando el mejor valor disponible — ya sea mediante el pago individual por recorrido o a través de una tasa diaria o multidía, en caso de que esta resulte más favorable.
?
¿Cómo funciona el sistema de reserva previa para los operadores con protocolo?
Hasta
30 días antes
:
o
Se puede reservar con antelación sin emitir factura
o
Ajustes y cancelaciones sin penalización
30 días antes de la actividad
:
o
La factura se emite automáticamente en función de las reservas confirmadas
o
En el periodo comprendido entre el día 29 y el día en que se utiliza el sendero (PR), se emite automáticamente la factura correspondiente
?
¿Cuál es el plazo para pagar las reservas facturadas?
Para las reservas confirmadas el día 30, el pago debe efectuarse hasta 48 horas antes de su utilización. Se concede un plazo de crédito de 28 días.
Para las reservas efectuadas entre el día 29 y la fecha de la actividad, el pago debe efectuarse en un plazo de 7 días.
?
¿Qué ocurre si el operador no paga a tiempo?
La falta de pago dará lugar a la anulación automática de las reservas. La reiteración de estas situaciones podrá implicar la suspensión del protocolo y la pérdida de las condiciones preferenciales.
?
¿Es posible modificar el número de participantes una vez emitida la factura?
Una vez emitida la factura, no se permite modificar el número de participantes.
?
¿Qué ocurre si se anula un grupo porque no se alcanza el número mínimo de personas?
Las anulaciones posteriores a la emisión de la factura dan derecho a un abono, siempre que estén justificadas por una decisión del IFCN.
?
¿Se admiten reembolsos o cambios de fecha?
Sí, solo cuando el condicionamiento lo decida el IFCN (por ejemplo, seguridad, cierre, riesgo medioambiental). En estos casos, se garantiza la reprogramación, en función de la disponibilidad, o el reembolso íntegro.
?
¿Cómo debo proceder cuando se cierra una ruta con reservas confirmadas?
Debe solicitar la reprogramación de la ruta en la plataforma SIMplifica y el proceso de reembolso al IFCN.
?
¿Es posible hacer una reserva para el día siguiente?
Sí, en la plataforma SIMplifica.
?
¿Cuándo entran en vigor estas normas?
A partir del 1 de enero de 2026. Las modificaciones técnicas de la plataforma se encuentran en fase de prueba, y el sector será informado antes de su plena operatividad.
?
¿Se puede contactar directamente con el IFCN para resolver problemas inesperados?
Sí. Teléfono: (+351) 291 145 590 | Correo electrónico:
FAQ - Neues Gebühren- und Reservierungsmodell für die vom IFCN klassifizierten Wanderwege
Detalhes
Atualizado em 16 fevereiro 2026
Gebühren und Preise für 2026 –
Dekret Nr. 801/2025 vom 10. Dezember
– Dekret zur Festlegung der Gebühren und der jeweiligen Beträge, die vom Institut für Wälder und Naturschutz (IP-RAM) zu erheben sind.Fees and prices for 2026
Dekret Nr. 48/2026 vom 13. Februar
- Nimmt die erste Änderung der Dekret Nr. 801/2025 vor, welche die vom Institut für Forst- und Naturschutz (IFCN), IP‑RAM, zu erhebenden Gebühren und entsprechenden Beträge festlegt.
?
Was ist das Ziel des neuen Gebühren- und Reservierungsmodells?
Das Modell zielt darauf ab, die Besucherbelastung zu steuern, die Verwaltung der Besucherströme zu verbessern, die Sicherheit zu erhöhen und das touristische Erlebnis aufzuwerten, dabei gleichzeitig Umweltverträglichkeit und operative Planbarkeit zu gewährleisten.
?
Was ändert sich bei der Verwaltung der Besucherbelastung?
Die Besucherbelastung wird nun auf 30-Minuten-Zeitfenster verteilt, wodurch die Anwesenheit der Besucher über den Tag hinweg, von Sonnenaufgang bis Sonnenuntergang, gestaffelt wird, um Konzentrationsspitzen zu vermeiden.
?
Erfolgt die Reservierung weiterhin über die Plattform SIMplifica?
Ja. SIMplifica bleibt die einzige Plattform für Reservierungen und Zugangskontrolle. Die vorherige Registrierung aller Besucher wird verpflichtend, unabhängig von Alter oder Status.
?
Welche Gebühren gelten im Jahr 2026?
Die Höhe der Gebühren ist ordnungsgemäß in ANHANG I der Verordnung Nr. 801/2025 veröffentlicht.
?
Müssen die Bewohner der Autonomen Region Madeira (RAM) eine Gebühr zahlen?
Nein. Der Zugang ist für Bewohner der RAM kostenlos, erfordert jedoch aufgrund der Steuerung der Besucherbelastung eine verpflichtende Registrierung und Reservierung.
?
Wie man die tages- oder mehrtagesgebühr (3 und 7 tage) für klassifizierte wanderwege bezahlt ?
Derzeit gibt es im Simplifica-Portal keine eigenständige Option, um direkt eine Tages- oder Mehrtagesgebühr (3 oder 7 Tage) zu bezahlen. Um die Zahlung korrekt vorzunehmen, sollten Sie:
1: Das Simplifica-Portal aufrufen;
2: Einen Klassifizierten Wanderweg (PR) auswählen;
3: Den Vorgang fortsetzen und, wenn Sie dazu aufgefordert werden, die weiteren Wege hinzufügen, die Sie begehen möchten;
4: Am Ende wendet das System automatisch die günstigste Option an und zeigt den besten verfügbaren Preis an — entweder durch Einzelzahlung pro Weg oder durch eine Tages- bzw. Mehrtagesgebühr, sofern diese günstiger ist.
?
Wie funktioniert das System der Vorabreservierungen für Betreiber mit einem Kooperationsabkommen?
Bis zu
30 Tage im Voraus
:
o
Es ist möglich, vorab zu reservieren, ohne dass eine Rechnung ausgestellt wird
o
Änderungen und Stornierungen ohne zusätzliche Kosten
Am
30. Tag vor der Aktivität
:
o Die Rechnung wird automatisch auf Grundlage der bestätigten Reservierungen ausgestellt
o Im Zeitraum zwischen dem 29. Tag und dem Nutzungstag der Reservierung wird die entsprechende Rechnung automatisch ausgestellt
?
Bis wann müssen in Rechnung gestellte Reservierungen bezahlt werden?
Bei Reservierungen, die am 30. Tag bestätigt werden, muss die Zahlung spätestens 48 Stunden vor der Nutzung erfolgen. Es wird ein Zahlungsziel von 28 Tagen gewährt.
Für Reservierungen, die zwischen dem 29. Tag und dem Aktivitätstag vorgenommen werden, muss die Zahlung innerhalb von 7 Tagen erfolgen.
?
Was passiert, wenn der Betreiber nicht innerhalb der Frist bezahlt?
Die Nichtzahlung führt zur automatischen Stornierung der Reservierungen. In wiederholten Fällen kann dies zur Aussetzung des Abkommens führen, mit dem Verlust der entsprechenden bevorzugten Bedingungen.
?
Ist es möglich, die Teilnehmerzahl nach Ausstellung der Rechnung zu ändern?
Nach Ausstellung der Rechnung ist eine Änderung der Teilnehmerzahl nicht gestattet.
?
Was geschieht, wenn eine Gruppe aufgrund der Unterschreitung der Mindestteilnehmerzahl storniert wird?
Stornierungen nach Ausstellung der Rechnung berechtigen zu einer Gutschrift, sofern sie aufgrund einer Entscheidung des IFCN erfolgen.
?
Gibt es Rückerstattungen oder Umbuchungen?
Ja, ausschließlich wenn die Einschränkung vom IFCN beschlossen wird (z. B. aus Sicherheitsgründen, wegen Schließung oder aufgrund eines Umweltrisikos). In diesen Fällen wird, vorbehaltlich der Verfügbarkeit, eine Umbuchung oder eine vollständige Rückerstattung gewährleistet.
?
Wie ist bei der Schließung eines Weges mit bestätigten Reservierungen vorzugehen?
Die Umbuchung des Weges erfolgt über die Plattform SIMplifica, und der Rückerstattungsprozess erfolgt auf Antrag beim IFCN.
?
Ist es möglich, eine Reservierung für den folgenden Tag vorzunehmen?
Ja, auf der SIMplifica-Plattform.
?
Ab wann gelten diese Regeln?
Die Einführung des Modells ist für den 1. Januar 2026 geplant. Die technischen Änderungen der Plattform befinden sich in der Testphase, und der Sektor wird vor der vollständigen Inbetriebnahme informiert.
?
Gibt es eine direkte Kontaktmöglichkeit zum IFCN für die Lösung unerwarteter Probleme?
Ja, über die folgenden Kontakte: Telefon: 291 145 590 | E-Mail:
FAQ – Nouveau modèle de tarification et de réservation des itinéraires de randonnée classés de l’IFCN
Detalhes
Atualizado em 16 fevereiro 2026
Tarifs et redevances pour 2026 -
Décret n° 801/2025 du 10 décembre
- Décret fixant les tarifs et montants applicables de l'Institut des forêts et de la conservation de la nature (IP-RAM).
Décret n° 48/2026 du 13 février
- Introduit la première modification de l’Décret n° 801/2025, qui établit les tarifs et les montants applicables par l’Institut des Forêts et de la Conservation de la Nature (IFCN), IP‑RAM.
?
Quel est l’objectif du nouveau modèle de tarification et de réservation ?
Le modèle vise à contrôler la capacité d’accueil, à améliorer la gestion des flux de visiteurs, à renforcer la sécurité et à valoriser l’expérience touristique, tout en garantissant la durabilité environnementale et la prévisibilité opérationnelle.
?
Qu’est-ce qui change dans la gestion de la capacité d’accueil ?
La capacité d’accueil est désormais répartie en créneaux de 30 minutes, permettant d’échelonner la présence des visiteurs tout au long de la journée, du lever au coucher du soleil, afin d’éviter les pics de fréquentation.
?
La réservation s’effectue-t-elle toujours via la plateforme SIMplifica ?
Oui. SIMplifica reste la plateforme unique de réservation et de contrôle des accès. L’enregistrement préalable de tous les visiteurs devient obligatoire, indépendamment de l’âge ou de la condition.
?
Quels sont les tarifs applicables en 2026 ?
Le montant des tarifs est dûment publié dans l’ANNEXE I de l’Arrêté n° 801/2025.
?
Les résidents de la RAM doivent-ils payer un tarif ?
Non. L’accès est gratuit pour les résidents de la RAM, mais un enregistrement et une réservation préalables restent obligatoires en raison du contrôle de la capacité d’accueil.
?
Comment payer la taxe journalière ou multi-jours (3 et 7 jours) pour les sentiers pédestres classés ?
Actuellement, il n’existe pas d’option autonome visible sur le Portail Simplifica permettant de payer directement une taxe journalière ou multi-jours (3 ou 7 jours). Pour effectuer le paiement correctement, vous devez :
1: Accéder au Portail Simplifica ;
2: Sélectionner un Sentier Pédestre Classé (PR) ;
3: Poursuivre la procédure et, lorsque cela vous est demandé, ajouter les autres sentiers que vous souhaitez parcourir ;
4: À la fin, le système appliquera automatiquement l’option la plus avantageuse, en présentant le meilleur tarif disponible — que ce soit par paiement individuel par sentier ou via une taxe journalière ou multi-jours, si celle-ci est plus favorable.
?
Comment fonctionne le système de pré-réservations pour les opérateurs disposant d’un protocole ?
Jusqu'à 30 jours à l'avance :
o
Il est possible de pré-réserver sans émission de facture
o
Modifications et annulations sans pénalité
Le
30ᵉ
jour avant l'activité :
o
La facture est émise automatiquement, sur la base des réservations confirmés.
o
Pour la période comprise entre le 29ᵉ jour et le jour de l’utilisation de la pré-réservation, la facture correspondante est émise automatiquement.
?
Quel est le délai de paiement des réservations facturées ?
Pour les réservations confirmées le 30ᵉ jour : le paiement doit être effectué au plus tard 48 heures avant l’utilisation. Un délai de crédit de 28 jours est accordé.
Pour les réservations effectuées entre le 29ᵉ jour et la date de l’activité : le paiement doit être effectué dans un délai de 7 jours.
?
Que se passe-t-il si l’opérateur ne paie pas dans les délais ?
Le non-paiement entraîne l’annulation automatique des réservations. En cas de manquements répétés, cela peut entraîner la suspension du protocole, avec perte des conditions préférentielles associées.
?
Est-il possible de modifier le nombre de participants après l’émission de la facture ?
Après l’émission de la facture, il n’est pas possible de modifier le nombre de participants.
?
Que se passe-t-il si un groupe est annulé pour non-respect du nombre minimum de participants ?
Les annulations après l’émission de la facture donnent droit à un crédit, à condition qu’elles soient motivées par une décision de l’IFCN.
?
Y a-t-il des remboursements ou des reports de réservation possibles ?
Oui, uniquement lorsque la restriction est décidée par l’IFCN (par exemple : sécurité, fermeture, risque environnemental). Dans ces cas, un report est assuré, sous réserve de disponibilité, ou un remboursement intégral est accordé.
?
Que faire en cas de fermeture d’un parcours avec des réservations confirmées ?
Le parcours peut être reporté via la plateforme SIMplifica, et le remboursement peut être demandé directement auprès de l’IFCN.
?
Est-il possible de faire une réservation pour le jour suivant ?
Oui, via la plateforme SIMplifica
?
À partir de quand ces règles entrent-elles en vigueur ?
Le modèle est prévu à partir du 1er janvier 2026. Les modifications techniques de la plateforme sont en phase de test, le secteur étant informé avant sa mise en service complète.
?
Existe-t-il une ligne directe avec l’IFCN pour résoudre les problèmes imprévus ?
Oui, via les contacts suivants : Téléphone : +351 291 145 590 | Email :
FAQ – New Model of Rates and Reservations for the IFCN's Classified Walking Routes
Detalhes
Atualizado em 16 fevereiro 2026
Fees and prices for 2026 -
Decree No. 801/2025, of December 10
- Decree establishing the fees and respective amounts to be charged by the Institute of Forests and Nature Conservation, IP-RAM
Decree No. 48/2026, of 13 February
- Introduces the first amendment to Decree No. 801/2025, which defines the fees and corresponding amounts charged by the Institute of Forests and Nature Conservation (IFCN), IP‑RAM.
?
What is the aim of the new rates and reservations model?
The model aims to control carrying capacity, improve the management of visitor flows, enhance safety, and improve the quality of the tourist experience, while simultaneously ensuring environmental sustainability and operational predictability.
?
What changes in the management of carrying capacity?
The carrying capacity is now allocated
in 30-minute slots
, staggering visitor presence throughout the day, from sunrise to sunset, thereby avoiding peak concentrations.
?
Is the booking still made through the SIMplifica platform?
Yes. SIMplifica remains the single platform for booking and access control. Prior registration of all visitors is now mandatory, regardless of age or status.
?
What rates apply in 2026?
The applicable rates are duly published in ANNEX I of Ordinance No. 801/2025.
?
Do residents of the Autonomous Region of Madeira have to pay a rate?
No. Access is free of charge for residents of the Autonomous Region of Madeira, but requires mandatory registration and booking due to carrying capacity control.
?
How to pay the daily or multi-day fee (3 and 7 days) for classified hiking trails ?
At present, there is no standalone option visible on the Simplifica Portal to directly pay a daily or multi-day fee (3 or 7 days). To make the payment correctly, you should:
1: Access the Simplifica Portal;
2: Select a Classified Hiking Trail (PR);
3: Proceed with the process and, when prompted, add the remaining trails you intend to undertake;
4: At the end, the system will automatically apply the most advantageous option, presenting the best available price — whether through individual payment per trail or via a daily or multi-day fee, if this is more favorable.
?
How does the pre-booking system work for operators with a protocol?
Up to
30 days in advance:
o
Pre-booking is possible without issuing an invoice
o
Adjustments and cancellations can be made without penalty
On the
30th day before the activity
:
o
An invoice is automatically issued based on confirmed reservations
o
Between the 29
th
day and the day of use of the walking routes (PR), the corresponding invoice is issued automatically.
?
What is the payment deadline for invoiced reservations?
For reservations confirmed on the 30
th
day – Payment must be made up to 48 hours before the date of use. A 28-day credit period is granted.
For reservations made between the 29
th
day and the date of the activity – Payment must be made within 7 days.
?
What happens if the operator fails to pay within the deadline?
Failure to pay results in the automatic cancellation of the reservations. In repeated cases, this may lead to the suspension of the protocol, with the loss of the associated preferential conditions.
?
Is it possible to change the number of participants after the invoice has been issued?
Once the invoice has been issued, the number of participants cannot be changed.
?
What happens if a group is cancelled because the minimum number of participants is not met?
Cancellations made after the invoice has been issued give rise to a credit, provided they result from a decision by the IFCN.
?
Are refunds or rescheduling available?
Yes, exclusively when the restriction is determined by the IFCN (e.g. safety reasons, closure, environmental risk). In such cases, rescheduling is ensured, subject to availability, or a full refund is granted.
?
What should be done when a route with confirmed bookings is closed?
Reschedule the route via the SIMplifica platform and request a refund from the IFCN.
?
Is it possible to make a reservation for the following day?
Yes, through the SIMplifica platform.
?
When do these rules come into force?
The model is due to be launched on 1 January 2026. Technical changes to the platform are currently in the testing phase, and the sector will be informed prior to full operational implementation.
?
Is there a direct contact line to the IFCN to resolve unexpected problems?
Yes, via the following contacts: Phone: +351 291 145 590 | Email:
PERGUNTAS FREQUENTES - TAXAS - PERCURSOS PEDESTRES CLASSIFICADOS
Detalhes
Atualizado em 16 fevereiro 2026
Taxas e preços para 2026 -
Portaria n.º 801/2025, de 10 de dezembro
- Portaria que estabelece as taxas e os respetivos montantes a cobrar pelo Instituto de Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM
Portaria n.º 48/2026, de 13 de fevereiro
- Procede à primeira alteração da Portaria n.º 801/2025, de 10 de dezembro, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 218, que estabelece as taxas e os respetivos montantes a cobrar pelo Instituto de Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM.
?
Qual é o objetivo do novo modelo de taxas e reservas?
O modelo visa controlar a capacidade de carga, melhorar a gestão dos fluxos de visitantes, reforçar a segurança e qualificar a experiência turística, garantindo simultaneamente sustentabilidade ambiental e previsibilidade operacional.
?
O que muda na gestão da capacidade de carga?
A capacidade de carga passa a ser distribuída por slots de 30 minutos, escalonando a presença de visitantes ao longo do dia, do nascer ao pôr do sol, evitando picos de concentração
?
A reserva continua a ser feita na plataforma SIMplifica?
Sim. O SIMplifica mantém-se como plataforma única de reserva e controlo de acessos. Passa a ser obrigatório o registo prévio de todos os visitantes, independentemente da idade ou condição.
?
Quais são as taxas aplicáveis em 2026?
O valor das taxas está devidamente publicado no ANEXO I da Portaria n.º 801/2025.
?
Os residentes na RAM pagam taxa?
Não. O acesso é gratuito para residentes na RAM, mas carece de registo e reserva obrigatórios, devido ao controlo da capacidade de carga.
?
Como pagar a taxa diária ou multidiária (3 e 7 dias) para os percursos pedestres classificados ?
Atualmente, não existe uma opção autónoma visível para pagar uma taxa diária ou multidiária (3 ou 7 dias) no Portal Simplifica. Para efetuar o pagamento corretamente, deverá:
1: Aceder ao Portal Simplifica;
2: Selecionar um Percurso Pedestre Classificado (PR);
3: Avançar no processo e, quando questionado, adicionar os restantes percursos que pretende realizar;
4: No final, o sistema aplicará automaticamente a opção mais vantajosa, apresentando o melhor valor disponível — seja por pagamento individual por percurso ou através de taxa diária ou multidiária, caso esta seja mais favorável.
?
Como funciona o sistema de pré-reservas para operadores com protocolo?
Até
30 dias antes
:
É possível pré-reservar sem emissão de fatura
Ajustes e cancelamentos sem penalização
No
30º dia antes da atividade
:
É emitida automaticamente a fatura, com base nas reservas confirmadas
No período compreendido entre o 29º dia e até ao dia de utilização do PR, é emitida automaticamente a respetiva fatura.
?
Qual é o prazo de pagamento das reservas faturadas?
Para reservas confirmadas no 30º dia – O pagamento deve ocorrer até 48 horas antes da utilização. É concedido um prazo de 28 dias de crédito
Para reservas efetuadas entre o 29º dia e a data da atividade – O pagamento deve ocorrer no prazo de 7 dias.
?
O que acontece se o operador não pagar dentro do prazo?
A falta de pagamento implica cancelamento automático das reservas. Em situações reiteradas, pode conduzir à suspensão do protocolo, com perda das respetivas condições preferenciais.
?
É possível alterar o número de participantes após a emissão da fatura?
Após a emissão da fatura, não é permitido alterar o número de participantes
?
E se um grupo for cancelado por perda do número mínimo?
Os cancelamentos após a emissão da fatura conferem direito a crédito, desde que motivados por decisão do IFCN
?
Existem reembolsos ou reagendamentos?
Sim, exclusivamente quando o condicionamento é decidido pelo IFCN (ex.: segurança, encerramento, risco ambiental). Nestes casos é assegurado reagendamento, sujeito a disponibilidade, ou reembolso total.
?
Como proceder face ao encerramento de um percurso com reservas confirmadas?
O reagendamento do percurso através da plataforma SIMplifica e o processo do reembolso através de solicitação ao IFCN.
?
É possível proceder a uma reserva para o dia seguinte?
Sim, na plataforma SIMplifica
?
Quando entram em vigor estas regras?
O modelo está previsto para 1 de janeiro de 2026. As alterações técnicas da plataforma encontram-se em fase de teste, sendo o setor informado antes da operacionalização plena
?
Existe alguma linha direta com o IFCN para resolver problemas inesperados?
Sim, através dos contatos: Telefone: 291 145 590 | Email:
Detalhes
Atualizado em 16 abril 2026
Solicita-se a atenção para o
novo modelo de taxas e reservas
no acesso aos Percursos pedestres classificados, em vigor desde o dia 01 de janeiro de 2026, podendo ser consultado as
FAQ's
para esclarecimento do mesmo.
Pagamento de Taxas Percursos Pedestres Classificados em
https://simplifica.madeira.gov.pt/services/78-82-259
Isenção para:
os residentes na RAM, desde que demonstrem essa qualidade;
menores com idade igual ou inferior a 12 anos;
portadores de deficiência com incapacidade igual ou superior a 60% e respetivos tutores, quando por estes acompanhados, desde que apresentem documento comprovativo desta condição.
Mais informação em:
https://ifcn.madeira.gov.pt/pt/atividades-de-natureza/percursos-pedestres-recomendados/faq-s-taxas-percursos-pedestres-classificados.html
Consulte
a
Portaria n.º 801/2025, de 10 de dezembro
- Portaria que estabelece as taxas e os respetivos montantes a cobrar pelo Instituto de Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM
Portaria n.º 48/2026, de 13 de fevereiro
- Procede à primeira alteração da Portaria n.º 801/2025, de 10 de dezembro, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 218, que estabelece as taxas e os respetivos montantes a cobrar pelo Instituto de Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM.
ILHA DA MADEIRA
PAINEL
PR
NOME DO PERCURSO
DISTÂNCIA
LOCAIS DE PASSAGEM
ESTADO
ENTIDADE GESTORA
1
Vereda do Areeiro
6,1 km
Pico do Areeiro – Pico Ruivo
* Vereda oeste (pelos túneis)
* Vereda este (pelo Pico das Torres) - Encerrado
ABERTO
Percurso transitável desde o Pico do Areeiro até ao Miradouro da Pedra Rija, ao km 1,2
IFCN
1.1
Vereda da Ilha
8,2 km
Pico Ruivo – Ilha
ABERTO
IFCN
1.2
Vereda do Pico Ruivo
2,8 km (+2,8 km de regresso)
Achada do Teixeira – Pico Ruivo
ABERTO
IFCN
1.3
Vereda da Encumeada
11,2 km
Pico Ruivo – Encumeada
ENCERRADO
IFCN
2
Vereda do Urzal
10,3 km
Curral das Freiras – Boaventura
ABERTO
IFCN
3
Vereda do Burro
6,7 km
Pico do Areeiro – Ribeira das Cales
ABERTO
Câmara Municipal do Funchal
3.1
Caminho Real do Monte
5,5 km
Ribeira das Cales – Monte
ABERTO
Câmara Municipal do Funchal
4
Levada do Barreiro
6,7 km
Poço da Neve – Casa do Barreiro
PARCIALMENTE TRANSITÁVEL
MAPA
Câmara Municipal do Funchal
5
Vereda das Funduras
8,7 km
Portela – Maroços
ABERTO
IFCN
6
Levada das 25 Fontes
4,3 km (+ 4,3 km de regresso)
Rabaçal – 25 Fontes
ABERTO
(
circulação controlada num único sentido
:
Rabaçal – 25 Fontes (ida)
pela Levada das 25 Fontes
e
25 Fontes – Rabaçal (regresso)
pelo troço alternativo, denominado de
Bypass
)
IFCN
6.1
Levada do Risco
3 km (+ 3 km de regresso)
Rabaçal – Risco
ABERTO
IFCN
6.2
Levada do Alecrim
3,5 km (+ 3,5 km de regresso)
Rabaçal – Nascente da Levada
ABERTO
IFCN
6.3
Vereda da Lagoa do Vento
1,8 km (+ 1,8 km de regresso)
Rabaçal – Lagoa do Vento
ABERTO
IFCN
6.4
Levada Velha do Rabaçal
5 Km
Pico Gordo – Casa do Rabaçal
ABERTO
IFCN
6.5
Vereda do Pico Fernandes
3,8 km
Paul da Serra – 25 Fontes
ABERTO
IFCN
6.6
Vereda do Túnel do Cavalo
2,3 km
Zona de lazer da Caldeira (Estrada Dr. Roberto Ornelas – “Garagem”) – Casa do Rabaçal
ABERTO
IFCN
6.7
Vereda da Câmara de Carga do Rabaçal
1,8 km
Rabaçal – Túnel do Cavalo
ABERTO
IFCN
6.8
Levada do Paul II – Um Caminho para todos
1,2 km
Rabaçal – Estrada do Rochão
ABERTO
IFCN
7
Levada do Moinho
10,5 km
Ribeira da Cruz – Lamaceiros
ENCERRADO
IFCN
8
Vereda da Ponta de S. Lourenço
4 km (+ 4 km de regresso)
Baía D’Abra – Cais do Sardinha
ABERTO
IFCN
9
Levada do Caldeirão Verde
8,7 km (+ 8,7 km de regresso)
Queimadas – Caldeirão Verde – Caldeirão do Inferno
ENCERRADO
IFCN
9.1
Levada do Caldeirão Verde - Um Caminho para todos
1,9 km
Queimadas – Pico das Pedras
ABERTO
IFCN
10
Levada do Furado
11 km
Ribeiro Frio – Portela
ENCERRADO
IFCN
11
Vereda dos Balcões
1,5 km (+ 1,5 km de regresso)
Ribeiro Frio – Balcões
ABERTO
IFCN
12
Caminho Real da Encumeada
12,5 km
Boca da Corrida – Encumeada
PARCIALMENTE ABERTO
(Transitável desde a Boca da Corrida
até ao km 3,5)
IFCN
13
Vereda do Fanal
10,8 km
Paul da Serra – Fanal
ABERTO
IFCN
13.1
Vereda da Palha Carga
1,8 km
Louro da Gota – 25 Fontes
ABERTO
IFCN
14
Levada dos Cedros
7,2 km
Fanal – Curral Falso
ABERTO
IFCN
15
Vereda da Ribeira da Janela
2,7 km
Curral Falso – Ribeira da Janela
ABERTO
IFCN
16
Levada Fajã do Rodrigues
3,9 km (+ 3,9 km de regresso)
Fajã da Ama – Ribeira do Inferno
ENCERRADO
IFCN
17
Caminho do Pináculo e Folhadal
15 km
Lombo do Mouro – Caramujo – Folhadal – Encumeada
ABERTO
(Transitável entre a Encumeada
Folhadal – Caramujo - Bica da Cana)
IFCN
18
Levada do Rei
5,3 km (+ 5,3 km de regresso)
Quebradas – Ribeiro Bonito
ABERTO
IFCN
19
Caminho Real do Paul do Mar
1,8 km
Prazeres – Paul do Mar
ABERTO
IFCN
20
Vereda do Jardim do Mar
1,9 km
Prazeres – Jardim do Mar
ENCERRADO
IFCN
21
Caminho do Norte
3,2 km
Encumeada - Ribeira Grande
ABERTO
IFCN
22
Vereda do Chão dos Louros
1,9 km
Chão dos Louros
ABERTO
IFCN
23
Levada da Azenha
1,3 km
Azenha - Caminho Velho do Castelo
ABERTO
Junta de Freguesia do Caniço
27
Glaciar de Planalto
4,6 km
Bica da Cana – ER 105
ENCERRADO
IFCN
28
Levada da Rocha Vermelha
10,7 km
Fanal – Casa dos guardas de canal (Lombo da Atouguia)
ENCERRADO
IFCN
ILHA DO PORTO SANTO
PAINEL
PR
NOME DO PERCURSO
DISTÂNCIA
LOCAIS DE PASSAGEM
ESTADO
ENTIDADE GESTORA
1
Vereda do Pico Branco e Terra Chã
2,7 Km (+ 2,7 km de regresso)
ER 111 – Pico Branco - Terra Chã
ABERTO
IFCN
2
Vereda do Pico do Castelo
3,2 Km/4,6 km
Moledo – Pico do Castelo
ABERTO
IFCN
3
Levada do Pico Castelo
4,1 km
Camacha-Ribeiro Formoso-Capela da Graça
ENCERRADO
IFCN
LEGISLAÇÃO
Portaria n.º 48/2026, de 13 de fevereiro
- Procede à primeira alteração da Portaria n.º 801/2025, de 10 de dezembro, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 218, que estabelece as taxas e os respetivos montantes a cobrar pelo Instituto de Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM.
Portaria n.º 801/2025, de 10 de dezembro
- Portaria que estabelece as taxas e os respetivos montantes a cobrar pelo Instituto de Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM
Portaria n.º 556/2024, de 22 de outubro
- Estabelece as taxas e os respetivos montantes a cobrar pelo Instituto de Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM, designado IFCN, IP-RAM, devidos pela prestação de serviço público e emissão de licenças, autorizações e títulos análogos e os preços das prestações de serviços e da venda de ingressos e bens.
Decreto Legislativo Regional n.º 24/2022/M
- Regime jurídico dos percursos pedestres da Região Autónoma da Madeira.
Despacho conjunto n.º 53/2018
- Procede à atualização e republicação da lista dos percursos pedonais recomendados, constante do anexo I ao Decreto Legislativo Regional n.º 7-B/2000/M, de 20 de março, que estabelece os percurso pedonais recomendados da Região.
Decreto Legislativo Regional n.º 35/2008/M
- Atividades Lúdico-Desportivas em Espaço Florestal
Decreto Legislativo Regional n.º 7-B/2000/M
- Estabelece os percursos pedonais recomendados na Região Autónoma da Madeira
Despacho conjunto das Secretarias Regionais do Turismo e Transportes e dos Recursos Naturais, 20 de Agosto de 2010
-Aprova a lista de percursos pedonais recomendados na Região
Despacho conjunto das Secretarias Regionais do Ambiente e Recursos Naturais e da Cultura, Turismo e Transportes, 30 de Abril de 2012
- Aprova as alterações à lista dos percursos pedonais recomendados na Região Autónoma da Madeira
PUBLICAÇÕES
Sistema de Gestão Integrado de Percursos e Atividades - Relatório sobre a Monitorização da Capacidade de Carga nos Percursos Naturais da Região Autónoma da Madeira
INÍCIO
Atualizado em 09 outubro 2025
PAINÉIS INFORMATIVOS DOS PERCURSOS PEDESTRES CLASSIFICADOS
ILHA DA MADEIRA
PR 1 - Vereda do Areeiro
PR 1.1 - Vereda da Ilha
PR 1.2 - Vereda do Pico Ruivo
PR 1.3 - Vereda da Encumeada
PR 2 - Vereda do Urzal
PR 3 - Vereda do Burro
PR 3.1 - Caminho Real do Monte
PR 4 - Levada do Barreiro
PR 5 - Vereda das Funduras
PR 6 - Levada das 25 Fontes
PR 6.1 - Levada do Risco
PR 6.4 - Levada Velha do Rabaçal
PR 6.5 - Vereda do Pico Fernandes
PR 6.6 - Vereda do Túnel do Cavalo
PR 6.8 - Levada do Paul II –
PR 7 - Levada do Moinho
-
U
m Caminho para todos
PR 8 - Vereda da Ponta de S. Lourenço
PR 9 - Levada do Caldeirão Verde
PR 10 - Levada do Furado
PR 11 - Vereda dos Balcões
PR 12 - Caminho Real da Encumeada
PR 13 - Vereda do Fanal
PR 13.1 - Vereda da Palha Carga
PR 14 - Levada dos Cedros
PR 15 - Vereda da Ribeira da Janela
PR 16 - Levada Fajã do Rodrigues
PR 17 - Caminho do Pináculo e Folhadal
PR 18 - Levada do Rei
PR 19 - Caminho Real do Paul do Mar
PR 20 - Vereda do Jardim do Mar
PR 21 - Caminho do Norte
PR 22 - Vereda do Chão dos Louros
PR 23 - Levada da Azenha
PR 27 - Glaciar de Planalto
PR 28 - Levada da Rocha Vermelha
ILHA DO PORTO SANTO
PR 1 - Vereda do Pico Branco e Terra Chã
PR 2 - Vereda do Pico do Castelo
PR 3 - Levada do Pico do Castelo
MAPA COM OS PERCURSOS PEDESTRES CLASSIFICADOS DA REGIÃO
PERCURSOS PEDESTRES CLASSIFICADOS DO RABAÇAL
INÍCIO
SINALIZAÇÃO DOS PERCURSOS
Detalhes
Atualizado em 08 agosto 2025
MARCAS DE CAMPO
A diferença entre o pedestrianismo e outras atividades similares é o fato deste decorrer por caminhos previamente sinalizados com marcas e códigos internacionalmente conhecidos e aceites.
Ler mais …
PRECAUÇÕES E CONSELHOS AOS PEDESTRIANISTAS
Detalhes
Atualizado em 08 agosto 2025
Seja responsável pela sua segurança,
Evite comportamentos de risco!
Muitos acidentes são causados por improviso, negligência e uso inadequado de equipamentos.
NORMAS DE CONDUTA
- Mantenha-se dentro do trilho;
- Evite ruídos e atitudes que perturbem o meio;
- Não recolha nem danifique plantas;
- Não alimente a vida selvagem;
- Não abandone lixo, traga-o de volta;
- Não faça fogueiras (existem locais próprios para esse fim);
- Não deite as beatas no chão, guarde-as e deposite-as no lixo;
- Não destrua ou modifique a sinalética;
- Respeite as outras pessoas que partilham o espaço.
PARA SUA SEGURANÇA
- Não caminhe só, leve sempre companhia;
- Antes de iniciar um percurso, respeite a informação oficial sobre o estado do percurso e condições meteorológicas (em caso de fortes chuvas, ventos e queda de granizo e/ou neve não faça o percurso);
- Antes de iniciar um percurso, consulte o risco de incêndio;
- Informe sempre alguém do trilho que vai fazer e hora prevista de chegada;
- Antes de iniciar um percurso, certifique-se do tempo de caminhada e garanta que a finaliza antes de anoitecer;
- Transporte alguma comida e água de reserva;
- Utilize roupa e calçado apropriados;
- Se possível leve um telemóvel consigo;
- Evite riscos desnecessários.
RISCO DE INCÊNDIO
Serviços On-Line
Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM
Informamos que a tradução é efetuada automaticamente pela ferramenta Google translator, pelo que não nos responsabilizamos pelo texto traduzido.
Desenvolvido por:
Direção Regional de Informática
Política de Privacidade
Canal Denúncias
© Instituto das Florestas e da Conservação da Natureza, IP-RAM 2026,
No module Published on
Offcanvas
position
IFCN
O IFCN
O IFCN
Missão
Funções
Constituição
Estatutos
Órgãos Sociais
Logotipo
Atendimento
Sede IFCN
Jardim Botânico da Madeira Engº Rui Vieira
Centro de Informação do Núcleo dos Dragoeiros das Neves
Viveiros Florestais
Locais – adquirir licença de pesca
Locais – requerer autorização de apascentação
Corpo de Polícia Florestal
Corpo de Vigilantes da Natureza
Sapadores Florestais da RAM
Instrumentos de Gestão
Quar
Plano e Relatório de Atividades
Documentos de prestação anual de contas
Declarações
Plano e Relatório de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas
Código de Conduta
Recursos Humanos
Procedimentos Concursais
Direção de Serviços
Assistente Técnico
Vigilante da Natureza
Técnico Espaços Verdes
Guarda Florestal
Sapador Florestal
Técnico Superior
Chefia de Divisão
Assistente Operacional
Bolsa de Emprego Público (BEP)
Mapa de Pessoal
Siadap
Formação
DRAPMA
Protocolos de Cooperação
Legislação
Avisos
Decretos
Biomassa Florestal
Corpo de Polícia Florestal
Corpo de Vigilantes da Natureza
Espécies Invasoras
Orgânica do IFCN, IP-RAM
Percursos Pedestres Classificados
Despachos
Regulamentos
Portarias
Taxas e Preços
Edital
Joram
Covid-19
Áreas Classificadas
Áreas Classificadas da RAM
Parque Natural da Madeira
Sobre
Localização
Como Visitar
Historial
Valores Naturais
Valores Culturais
Gestão e Proteção
Programa de Conservação, Estudos e Projetos
Legislação Aplicável
Logotipo
Laurissilva da Madeira – Património Mundial
Laurissilva da Madeira
25 ANOS Laurissilva da Madeira
Área Protegida da Ponta de São Lourenço
Maciço Montanhoso
Reserva Natural das Ilhas Desertas
Sobre
Localização
Como Visitar
Historial
Valores Naturais
Valores Culturais
Gestão e Proteção
Programa de Conservação, Estudos e Projetos
Legislação Aplicável
Logotipo
Reserva Natural das Ilhas Selvagens
Sobre
Localização
Como Visitar
Historial
Valores Naturais
Gestão e Proteção
Programas de Conservação, Estudos e Projetos
Legislação Aplicável
Logotipo
50º Aniversário da Reserva Natural das Ilhas Selvagens
Reserva Natural Parcial do Garajau
Sobre
Localização
Como Visitar
Historial
Valores Naturais
Valores Culturais
Gestão e Proteção
Programa de Conservação, Estudos e Projetos
Legislação Aplicável
Logotipo
Reserva Natural do Sítio da Rocha do Navio
Sobre
Localização
Como Visitar
Historial
Valores Naturais
Valores Culturais
Gestão e Proteção
Programas de Conservação, Estudos e Projetos
Legislação Aplicável
Logotipo
Rede de Áreas Marinhas Protegidas do Porto Santo
Sobre
Localização
Como Visitar
Historial
Valores Naturais
Valores Culturais
Gestão e Proteção
Programa de Conservação, Estudos e Projetos
Legislação Aplicável
Logotipo
Área Protegida do Cabo Girão
Sobre
Localização
Valores Naturais
Valores Culturais
Gestão e Proteção
Contacto
Legislação Aplicável
Programa Especial APCG
Logotipo
Área Protegida da Ponta do Pargo
Sobre
Localização
Valores naturais
Valores culturais
Gestão e Proteção
Contacto
Legislação Aplicável
Logotipo
Rede de Monumentos Naturais
Reserva da Biosfera
Santana
Porto Santo
Planos de Ordenamento e Gestão (POG)
Legislação
Parque Natural da Madeira
Reserva Natural das Ilhas Selvagens
Reserva Natural das Ilhas Desertas
Reserva Natural Parcial do Garajau
Reserva Natural do Sítio da Rocha do Navio
Rede de Áreas Marinhas Protegidas do Porto Santo
Área Protegida do Cabo Girão
Área Protegida da Ponta do Pargo
Rede Natura 2000
FAQ's
Instrumentos de gestão de áreas classificadas – Relatório de Ponderação da Discussão Pública
Biodiversidade
Projetos
Projeto RESCUE
LIFE Pterodromas4future | LIFE FREIRAS
LIFE NATURA@NIGHT
VECLAM - Vigilância do estado de conservação do lobo-marinho no arquipélago da Madeira
UICN - Ações preliminares de conservação da Musschia isambertoi
Ações de conservação da Musschia isambertoi
Life Capacitação
Lobo-marinho
Life Recover Natura
Life Fura-bardos
Life Maciço Montanhoso
Life Eco Compatível
Life Ilhéus do Porto Santo
Freira-da-madeira
Freira-do-bugio
Atlas das aves nidificantes do arquipélago da Madeira
Controlo de plantas invasoras
Ibas marinhas
Recuperação dos habitats terrestres das Ilhas Desertas e Selvagens
Pombo-trocaz
LuminAves
GIRO
Flora
A Macaronésia
A Madeira
Flora Vascular
Flora Costeira
Laurissilva
Vegetação de Altitude
Porto Santo
Desertas
Selvagens
Flora avascular
Série de vegetação
Fauna
Geral
Laurissilva
Maciço montanhoso
Ponta de São Lourenço
RNP Garajau
RN Rocha do Navio
Ilhas Desertas
Ilhas Selvagens
Porto Santo - Ilhéus
Lobo-marinho
Rede SOS Vida Selvagem
Recolha de Aves selvagens
Avistamento Lobo-marinho
Resgate e libertação (historial)
2020-2021
2022-2023
2024-2025
Contactos
Espécies Invasoras
Rede Natura 2000
Mapa da Rede Natura 2000 – Arquipélago da Madeira
Classificação da Rede Natura 2000 (Europeu)
Diretiva Aves e Habitats
PAF (Prioritised Action Framework / Quadro de Acção Proritário 2021-2027)
CITES
EUROBATS
Portal da Biodiversidade da UNESCO
Livro Vermelho dos Invertebrados de Portugal Continental
Legislação
FAQ's
Florestas
Planos de Gestão Florestal
PGF's
PGF 1
PGF 2
PGF 3
PGF 4
PGF 5
PGF 6
Relatório de Ponderação
Despacho de Aprovação
Gestão Florestal
Instrumentos de Gestão Florestal
Viveiros Florestais
Parques Florestais
Fitossanidade
Corte de Árvores - Licenciamento
Regulamento das Madeiras
Inventários Florestais
Relatório Final IFRAM1
Relatório Final IFRAM2
Relatório Final IFRAM3
Proteção da Floresta contra incêndios
Campanha 2025
Campanha 2018 - 2024
Geral
Passatempo de vídeo
Vídeos
Televisão - Spots
Instagram
Materiais divulgativos
Geral
Spots Rádio
Normas de Conduta Antes e Após um Incêndio Florestal
PROF - RAM
Relatório Técnico do PROF-RAM
Resolução Nº 600/2015
Relatório de Ponderação
Declaração Ambiental
Resumo Não Técnico
Regulamento
Cartografia
Postos Florestais
Árvores Singulares da Macaronésia
Legislação
FAQ's
Caça/Pesca/Silvopastorícia
Caça
Calendário Venatório
Exames/Carta/Licença de caça
Código de Conduta do Caçador
Despachos/Editais/Notificações
Zonas de Caça
Pesca em Águas Interiores
Licença/Avisos/Despachos/Editais
Pesca e a Gestão de Recursos
Enquadramento Legal
Silvopastorícia
Regime Silvopastoril
Autorizações
Calendarização de Ações
Áreas de Pasto
Legislação
Atividades na Natureza
Percursos Pedestres Classificados
Percursos Pedestres Classificados
Painéis dos Percursos
FAQ's - Taxas - Percursos Pedestres Classificados
Frequently asked questions - Fees - Classified Walking Routes
Questions fréquemment posées - Tarifs - Itinéraires pédestres classés
Häufig gestellte Fragen - Gebühren - Kategorisierte Wanderwege
Preguntas frecuentes - Tarifas - Rutas de senderismo clasificadas
Sinalização dos Percursos
Precauções e Conselhos aos Pedestrianistas
Parques Florestais e Áreas de Recreio e Lazer
Parque Florestal do Chão dos Louros
Parque Florestal das Feiteiras
Parque Florestal do Pico das Pedras
Parque Florestal do Montado do Pereiro
Parque Florestal das Queimadas
Casa das Queimadas
Parque Florestal do Ribeiro Frio
Parque Florestal dos Salões
Casas de Abrigo
Informação Casa de Abrigo
Casa de Abrigo da Rocha do Navio
Casa de Abrigo das Sorveiras
Casa da Abrigo do Cedro – Montado do Pereiro
Casa do Pico das Pedras
Casa do Lombo do Mouro
Casa anexa do Lombo do Mouro
Marcação
Acampamento
Áreas Florestais
Área protegida da Ponta de São Lourenço
BTT
Todo o Terreno
Canyoning
Escalada
Coasteering
Observação Vertebrados Marinhos
Regulamento da Atividade de Observação de Vertebrados Marinhos na RAM
Edital
Legislação
Requerimentos
Registos
Anexos
Atividades Subaquáticas
Legislação
Jardim Botânico/Quintas/Jardins
Jardim Botânico da Madeira / Eng.º Rui Vieira
Informação ao Visitante
No Jardim
Herbário
Banco de Sementes
Jardins
Jardim do Garajau
Jardim das Madalenas
Jardim do Amparo
Jardim de Santa Luzia
Jardim do Núcleo dos Dragoeiros das Neves
Quintas
Quinta Nova Avenida
Quinta Vigia
Quinta Vila Passos
Quinta do Santo da Serra
Quinta das Cruzes
Legislação
Projetos UE
MADEIRA 2030
M2030-FSE+-01395600 - Formação para Vigilantes da Natureza
PRODERAM 2020
Informação Geral
Planos de Gestão Florestal
Intervenção em área de RN2000 afetada por incêndios no Pico dos Esteios
Beneficiação e recuperação da rede de percursos pedestres no Rabaçal
Construção de infraestruturas para a criação de coelho bravo em cativeiro na ilha da Madeira e Porto Santo e beneficiação do centro cinegético da casa velha.
Limpeza de espécies infestantes e reconversão do Coberto Vegetal do Montado da Esperança
Recuperação e sinalização de zonas de lazer e de percursos pedestres recomendados na RAM
Limpeza e controlo de espécies invasoras e beneficiação do coberto vegetal das Cruzes de Baixo/Lamerinhas
Limpeza e controlo de espécies invasoras na Terra Chã
Instalação da Rede Hídrica no Caminho dos Pretos
Faixa de Gestão de combustíveis em 32,18 hectares ao Caminho dos Pretos
Aquisição de equipamentos de apoio à gestão Florestal - Prevenção de Incêndios
Investimento Florestal para Aquisição de Equipamento de Corte de Vegetação e Estilhaçamento de Despojos Vegetais
Conservação dos Recursos Genéticos na Madeira
Beneficiação do Viveiro Florestal dos Salões (Porto Santo)
Intervenção Florestal Preventiva no Paul da Serra
Beneficiação do coberto vegetal do Paul da Serra - Estanquinhos
Plantas Exóticas Invasoras – Ações de divulgação e sensibilização para a problemática
Proteção do Ambiente e Gestão dos Espaços Naturais - Atividades de Demonstração/Ações de Informação para Melhor Desempenho dos ativos do setor
Formação para Guardas Florestais
Formação para Sapadores Florestais
Reconversão Florestal de uma área de 4,2 ha junto ao Caminho dos Pretos
Reconversão Paisagística do Curral dos Romeiros
Aquisição de Equipamentos e Infraestruturas do espaço Florestal no âmbito da defesa da Floresta Contra Incêndios (DFCI) nas Serras do Funchal e Perímetro Florestal do Poiso
Beneficiação das instalações de apoio ao pastoreio ordenado na Chão das Feiteiras
Criação de percursos pedestres de Grande Rota (GR)
FITOSSANIDADE (FITOFLORAM)
Deteção Precoce e Eliminação Rápida de Plantas Exóticas Invasoras - Capacitação da Equipa de Intervenção
Celebração do 25º Aniversário da Classificação da Laurissilva da Madeira como Património Mundial
Recuperação e Beneficiação do Percurso Pedestre da Vereda da Ponta de São Lourenço
Requalificação do PR1 -Vereda do Areeiro
Intervenção Florestal Preventiva junto ao Pico Castelo - Porto Santo
DFCI nos Perímetros Florestais do Porto Moniz e das Serras de S. Vicente, Ponta Delgada e Boaventura
Restauro Ecológico Pós Incêndio no Perímetro Florestal do Porto Moniz
Restauro Ecológico Pós Incêndio no Montado do Galhano
Recuperação Pós Incêndio do Pico da Urze e Áreas Limítrofes
Uso Múltiplo da Floresta - Utilização Pública do Montado da Esperança
Ecoparque do Funchal
MAR 2020
Informação Geral
Revitalização da Fauna e Flora Marinhas - Criação de Recife Artificial no Porto Santo
Criação de Recife Artificial no Parque Natural Marinho do Cabo Girão
MAC 2014-2020
Informação Geral
CDTECOTUR - Custódia do Território e Ecoturismo na Macaronésia
VALCONMAC - Projeto de Valorização e Conservação dos Recursos Florestais na Macaronésia
VOLRISKMAC - Fortalecimento das capacidades de I+D+i para a monitorização da atividade vulcânica na Macaronésia
LUMINAVES - Poluição luminosa e conservação nos arquipélagos da Macaronésia: redução dos efeitos nocivos da luz artificial sobre as populações de aves marinhas
INTERTAGUA - Interfaces Aquáticas Interativas para a deteção e visualização da megafauna marinha atlântica e de embarcações na Macaronésia usando marcadores radio-transmissores
VOLRISKMAC II - Fortalecimento das capacidades de I+D+i para o desenvolvimento da resiliência perante emergências vulcânicas na Macaronésia
Red GesFoGO - Red integral de prevención y Gestión de incendios Forestales mediante Georreferenciación en Observadores móviles
Projeto de cooperação abrangente para a melhoria do conhecimento, disseminação, conservação, gestão e uso do património florestal da Macaronésia (VALCONMAC2)
LIFE
Informação Geral
Projetos Financiados pelo Instrumento LIFE
Links de Interesse
MADEIRA 14-20
Informação Geral
Requalificação dos parques florestais das Queimadas e do Ribeiro Frio
Requalificação do Jardim Botânico da Madeira Eng.º Rui Vieira
Formação para Técnicos de Espaços Verdes
POSEUR
Informação Geral
INTER UM CPF - Veículos Operacionais de Proteção e Socorro - Redução de Incêndios Florestais na Região Autónoma da Madeira
PLANO DE RECUPERAÇÃO E RESILIÊNCIA
Projeto Digitalizar Florestas 4.0
Divulgação
Centros de Receção
Centro de Informação do Núcleo dos Dragoeiros das Neves
Centro Freira da Madeira Dr. Rui Silva
Centro de Receção Casa do Sardinha
Centro de Receção das Queimadas
Centro Florestal da Macaronésia
Centro de Receção do Rabaçal
Educação Ambiental
Programa 2025/2026
Ateliers Infantis
Palestras
Exposições Itinerantes
Visitas de Estudo
Geo LAB
Projeto: Vamos conhecer a flora da Madeira?
Ação de plantação e recuperação do habitat
Ação de controlo de invasoras
À busca das invasoras
Passatempo de Natal 2025
Campanha de Natal 2025
Projetos Educativos
Projeto educativo “Vamos conhecer a flora da Madeira?”
Projeto de Intervenção Educativa | CEC - “Conhece, explora e comunica sobre… Musschia isambertoi”
Projeto educativo “AO ENCONTRO DA OLIVEIRA-BRAVA”
Concurso de logotipos “3 plantas em perigo de extinção: Argyranthemum thalassophilum, Euphorbia anachoreta e Musschia isambertoi”
CONCURSO LOGÓTIPO | “Logótipo de um inseto endémico da Madeira em perigo de extinção: Deucalion oceanicum Wollaston”
Dia Internacional das Florestas
Passatempo
Passatempo de Natal
Passatempo geossítios
Levadas pela Música
Levadartes | Levadas em Miniatura
Campanha de Natal
Pequenos Artistas
Relatórios
EA 2023-2024
EA 2022-2023
EA 2021-2022
EA 2020-2021
EA 2019-2020
EA 2018-2019
EA 2017-2018
EA 2016-2017
EA 2015-2016
EA 2014-2015
EA 2013-2014
EA 2012-2013
Parceiros em Projeto
Serviço de Pediatria
Plantar o Futuro
Conservatório
Departamento de Design da UMa
Estabelecimento Prisional do Funchal
Projeto 2gether
Formação
Publicações
Boletim informativo
Livros
Publicações/Panfletos
Newsletter
Boas Práticas
Normas de conduta em espaços naturais
Normas de conduta antes e após um incêndio florestal
Normas de conduta em percursos pedestres recomendados
Guia de boas práticas no Maciço Montanhoso Oriental
Boas práticas na agricultura EcoCompatível
Boas práticas na pesca EcoCompatível
Boas práticas no turismo de natureza EcoCompatível
O projeto Life Eco-compatível
Ciência Cidadã
Plantas invasoras
Morcegos-detetores
Lobo-marinho
Aves marinhas
GelAvista
Lixo marinho
Eventos
2026
2025
2024-2022
2021-2019
2018-2016
2015-2012
Multimédia
Galeria de vídeos
Património natural, cultural e biodiversidade
Projetos de conservação e investigação
Educação ambiental e participação escolar
Prevenção de incêndios florestais
Spot de rádio
Sons de aves
FAQ's
Links Úteis
Serviços
Serviços ON-LINE
Preços e serviços |Taxas
Merchandising
Formulários
Licenças/Autorizações
Termos de Responsabilidade
Solicitações/Pareceres
Inquéritos
Registo de Avistamento
FAQ's
Contactos
Serviços Gerais
Jardim Botânico
Centros de Receção e Áreas Protegidas
Postos Florestais
Rede SOS Vida Selvagem
Este sítio utiliza cookies para facilitar a navegação e obter estatísticas de utilização. Pode consultar a nossa Política de Privacidade
aqui.
Quinta Vila Passos, R. Alferes Veiga Pestana 15, 9054 – 505 Funchal
Telefone: (351) 291 145590
Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ter o JavaScript autorizado para o visualizar.
Segunda a sexta: 9:00h-12:30h e 14:00h-17:30h
Preguntas Frecuentes - Nuevo modelo de tasas y reservas para los senderos clasificados del Instituto de los Bosques y de la Conservación de la Naturaleza (IFCN)
Detalhes
Atualizado em 16 fevereiro 2026
Tarifas y precios para el año 2026 -
Decreto nº 801/2025, de 10 de diciembre
- Decreto por el que se establecen las tarifas y los respectivos montos que deberá cobrar el Instituto de Bosques y Conservación de la Naturaleza, IP-RAM
Decreto n.º 48/2026, de 13 de febrero
- Introduce la primera modificación de le Decreto n.º 801/2025, que establece las tasas y los importes correspondientes a cobrar por el Instituto de Bosques y Conservación de la Naturaleza (IFCN), IP‑RAM.
?
¿Cuál es la finalidad del nuevo modelo de tasas y reservas?
El modelo pretende controlar la capacidad de carga, mejorar la gestión de los flujos de visitantes, reforzar la seguridad, cualificar la experiencia turística y garantizar al mismo tiempo la sostenibilidad medioambiental y la previsibilidad operativa.
?
¿Qué cambios se producen en la gestión de la capacidad de carga?
La capacidad de carga se distribuirá ahora en franjas de 30 minutos y se escalonará la presencia de visitantes a lo largo del día, desde la salida hasta la puesta del sol, evitando los picos de concentración.
?
¿La reserva se sigue realizando en la plataforma SIMplifica?
Sí. SIMplifica sigue siendo la única plataforma para reservar y controlar el acceso. El registro previo será obligatorio para todos los visitantes, sin distinción de su edad o condición.
?
¿Qué tasas se aplicarán en 2026?
El importe de las tasas está debidamente publicado en el ANEXO I de la Ordenanza portuguesa n.º 801/2025.
?
¿Los residentes de la Región Autónoma de Madeira (RAM) deben pagar la tasa?
No. El acceso es gratuito para los residentes en la Región Autónoma de Madeira, pero requiere inscripción y reserva obligatorias, debido al control de la capacidad de carga.
?
Cómo pagar la tasa diaria o multidiaria (3 y 7 días) para los senderos clasificados ?
Actualmente, no existe una opción autónoma visible para pagar directamente una tasa diaria o multidía (3 o 7 días) en el Portal Simplifica. Para realizar el pago correctamente, deberá:
1: Acceder al Portal Simplifica;
2: Seleccionar un Sendero Clasificado (PR);
3: Avanzar en el proceso y, cuando se le solicite, añadir los demás recorridos que tenga previsto realizar;
4: Al final, el sistema aplicará automáticamente la opción más ventajosa, mostrando el mejor valor disponible — ya sea mediante el pago individual por recorrido o a través de una tasa diaria o multidía, en caso de que esta resulte más favorable.
?
¿Cómo funciona el sistema de reserva previa para los operadores con protocolo?
Hasta
30 días antes
:
o
Se puede reservar con antelación sin emitir factura
o
Ajustes y cancelaciones sin penalización
30 días antes de la actividad
:
o
La factura se emite automáticamente en función de las reservas confirmadas
o
En el periodo comprendido entre el día 29 y el día en que se utiliza el sendero (PR), se emite automáticamente la factura correspondiente
?
¿Cuál es el plazo para pagar las reservas facturadas?
Para las reservas confirmadas el día 30, el pago debe efectuarse hasta 48 horas antes de su utilización. Se concede un plazo de crédito de 28 días.
Para las reservas efectuadas entre el día 29 y la fecha de la actividad, el pago debe efectuarse en un plazo de 7 días.
?
¿Qué ocurre si el operador no paga a tiempo?
La falta de pago dará lugar a la anulación automática de las reservas. La reiteración de estas situaciones podrá implicar la suspensión del protocolo y la pérdida de las condiciones preferenciales.
?
¿Es posible modificar el número de participantes una vez emitida la factura?
Una vez emitida la factura, no se permite modificar el número de participantes.
?
¿Qué ocurre si se anula un grupo porque no se alcanza el número mínimo de personas?
Las anulaciones posteriores a la emisión de la factura dan derecho a un abono, siempre que estén justificadas por una decisión del IFCN.
?
¿Se admiten reembolsos o cambios de fecha?
Sí, solo cuando el condicionamiento lo decida el IFCN (por ejemplo, seguridad, cierre, riesgo medioambiental). En estos casos, se garantiza la reprogramación, en función de la disponibilidad, o el reembolso íntegro.
?
¿Cómo debo proceder cuando se cierra una ruta con reservas confirmadas?
Debe solicitar la reprogramación de la ruta en la plataforma SIMplifica y el proceso de reembolso al IFCN.
?
¿Es posible hacer una reserva para el día siguiente?
Sí, en la plataforma SIMplifica.
?
¿Cuándo entran en vigor estas normas?
A partir del 1 de enero de 2026. Las modificaciones técnicas de la plataforma se encuentran en fase de prueba, y el sector será informado antes de su plena operatividad.
?
¿Se puede contactar directamente con el IFCN para resolver problemas inesperados?
Sí. Teléfono: (+351) 291 145 590 | Correo electrónico:
FAQ - Neues Gebühren- und Reservierungsmodell für die vom IFCN klassifizierten Wanderwege
Detalhes
Atualizado em 16 fevereiro 2026
Gebühren und Preise für 2026 –
Dekret Nr. 801/2025 vom 10. Dezember
– Dekret zur Festlegung der Gebühren und der jeweiligen Beträge, die vom Institut für Wälder und Naturschutz (IP-RAM) zu erheben sind.Fees and prices for 2026
Dekret Nr. 48/2026 vom 13. Februar
- Nimmt die erste Änderung der Dekret Nr. 801/2025 vor, welche die vom Institut für Forst- und Naturschutz (IFCN), IP‑RAM, zu erhebenden Gebühren und entsprechenden Beträge festlegt.
?
Was ist das Ziel des neuen Gebühren- und Reservierungsmodells?
Das Modell zielt darauf ab, die Besucherbelastung zu steuern, die Verwaltung der Besucherströme zu verbessern, die Sicherheit zu erhöhen und das touristische Erlebnis aufzuwerten, dabei gleichzeitig Umweltverträglichkeit und operative Planbarkeit zu gewährleisten.
?
Was ändert sich bei der Verwaltung der Besucherbelastung?
Die Besucherbelastung wird nun auf 30-Minuten-Zeitfenster verteilt, wodurch die Anwesenheit der Besucher über den Tag hinweg, von Sonnenaufgang bis Sonnenuntergang, gestaffelt wird, um Konzentrationsspitzen zu vermeiden.
?
Erfolgt die Reservierung weiterhin über die Plattform SIMplifica?
Ja. SIMplifica bleibt die einzige Plattform für Reservierungen und Zugangskontrolle. Die vorherige Registrierung aller Besucher wird verpflichtend, unabhängig von Alter oder Status.
?
Welche Gebühren gelten im Jahr 2026?
Die Höhe der Gebühren ist ordnungsgemäß in ANHANG I der Verordnung Nr. 801/2025 veröffentlicht.
?
Müssen die Bewohner der Autonomen Region Madeira (RAM) eine Gebühr zahlen?
Nein. Der Zugang ist für Bewohner der RAM kostenlos, erfordert jedoch aufgrund der Steuerung der Besucherbelastung eine verpflichtende Registrierung und Reservierung.
?
Wie man die tages- oder mehrtagesgebühr (3 und 7 tage) für klassifizierte wanderwege bezahlt ?
Derzeit gibt es im Simplifica-Portal keine eigenständige Option, um direkt eine Tages- oder Mehrtagesgebühr (3 oder 7 Tage) zu bezahlen. Um die Zahlung korrekt vorzunehmen, sollten Sie:
1: Das Simplifica-Portal aufrufen;
2: Einen Klassifizierten Wanderweg (PR) auswählen;
3: Den Vorgang fortsetzen und, wenn Sie dazu aufgefordert werden, die weiteren Wege hinzufügen, die Sie begehen möchten;
4: Am Ende wendet das System automatisch die günstigste Option an und zeigt den besten verfügbaren Preis an — entweder durch Einzelzahlung pro Weg oder durch eine Tages- bzw. Mehrtagesgebühr, sofern diese günstiger ist.
?
Wie funktioniert das System der Vorabreservierungen für Betreiber mit einem Kooperationsabkommen?
Bis zu
30 Tage im Voraus
:
o
Es ist möglich, vorab zu reservieren, ohne dass eine Rechnung ausgestellt wird
o
Änderungen und Stornierungen ohne zusätzliche Kosten
Am
30. Tag vor der Aktivität
:
o Die Rechnung wird automatisch auf Grundlage der bestätigten Reservierungen ausgestellt
o Im Zeitraum zwischen dem 29. Tag und dem Nutzungstag der Reservierung wird die entsprechende Rechnung automatisch ausgestellt
?
Bis wann müssen in Rechnung gestellte Reservierungen bezahlt werden?
Bei Reservierungen, die am 30. Tag bestätigt werden, muss die Zahlung spätestens 48 Stunden vor der Nutzung erfolgen. Es wird ein Zahlungsziel von 28 Tagen gewährt.
Für Reservierungen, die zwischen dem 29. Tag und dem Aktivitätstag vorgenommen werden, muss die Zahlung innerhalb von 7 Tagen erfolgen.
?
Was passiert, wenn der Betreiber nicht innerhalb der Frist bezahlt?
Die Nichtzahlung führt zur automatischen Stornierung der Reservierungen. In wiederholten Fällen kann dies zur Aussetzung des Abkommens führen, mit dem Verlust der entsprechenden bevorzugten Bedingungen.
?
Ist es möglich, die Teilnehmerzahl nach Ausstellung der Rechnung zu ändern?
Nach Ausstellung der Rechnung ist eine Änderung der Teilnehmerzahl nicht gestattet.
?
Was geschieht, wenn eine Gruppe aufgrund der Unterschreitung der Mindestteilnehmerzahl storniert wird?
Stornierungen nach Ausstellung der Rechnung berechtigen zu einer Gutschrift, sofern sie aufgrund einer Entscheidung des IFCN erfolgen.
?
Gibt es Rückerstattungen oder Umbuchungen?
Ja, ausschließlich wenn die Einschränkung vom IFCN beschlossen wird (z. B. aus Sicherheitsgründen, wegen Schließung oder aufgrund eines Umweltrisikos). In diesen Fällen wird, vorbehaltlich der Verfügbarkeit, eine Umbuchung oder eine vollständige Rückerstattung gewährleistet.
?
Wie ist bei der Schließung eines Weges mit bestätigten Reservierungen vorzugehen?
Die Umbuchung des Weges erfolgt über die Plattform SIMplifica, und der Rückerstattungsprozess erfolgt auf Antrag beim IFCN.
?
Ist es möglich, eine Reservierung für den folgenden Tag vorzunehmen?
Ja, auf der SIMplifica-Plattform.
?
Ab wann gelten diese Regeln?
Die Einführung des Modells ist für den 1. Januar 2026 geplant. Die technischen Änderungen der Plattform befinden sich in der Testphase, und der Sektor wird vor der vollständigen Inbetriebnahme informiert.
?
Gibt es eine direkte Kontaktmöglichkeit zum IFCN für die Lösung unerwarteter Probleme?
Ja, über die folgenden Kontakte: Telefon: 291 145 590 | E-Mail:
FAQ – Nouveau modèle de tarification et de réservation des itinéraires de randonnée classés de l’IFCN
Detalhes
Atualizado em 16 fevereiro 2026
Tarifs et redevances pour 2026 -
Décret n° 801/2025 du 10 décembre
- Décret fixant les tarifs et montants applicables de l'Institut des forêts et de la conservation de la nature (IP-RAM).
Décret n° 48/2026 du 13 février
- Introduit la première modification de l’Décret n° 801/2025, qui établit les tarifs et les montants applicables par l’Institut des Forêts et de la Conservation de la Nature (IFCN), IP‑RAM.
?
Quel est l’objectif du nouveau modèle de tarification et de réservation ?
Le modèle vise à contrôler la capacité d’accueil, à améliorer la gestion des flux de visiteurs, à renforcer la sécurité et à valoriser l’expérience touristique, tout en garantissant la durabilité environnementale et la prévisibilité opérationnelle.
?
Qu’est-ce qui change dans la gestion de la capacité d’accueil ?
La capacité d’accueil est désormais répartie en créneaux de 30 minutes, permettant d’échelonner la présence des visiteurs tout au long de la journée, du lever au coucher du soleil, afin d’éviter les pics de fréquentation.
?
La réservation s’effectue-t-elle toujours via la plateforme SIMplifica ?
Oui. SIMplifica reste la plateforme unique de réservation et de contrôle des accès. L’enregistrement préalable de tous les visiteurs devient obligatoire, indépendamment de l’âge ou de la condition.
?
Quels sont les tarifs applicables en 2026 ?
Le montant des tarifs est dûment publié dans l’ANNEXE I de l’Arrêté n° 801/2025.
?
Les résidents de la RAM doivent-ils payer un tarif ?
Non. L’accès est gratuit pour les résidents de la RAM, mais un enregistrement et une réservation préalables restent obligatoires en raison du contrôle de la capacité d’accueil.
?
Comment payer la taxe journalière ou multi-jours (3 et 7 jours) pour les sentiers pédestres classés ?
Actuellement, il n’existe pas d’option autonome visible sur le Portail Simplifica permettant de payer directement une taxe journalière ou multi-jours (3 ou 7 jours). Pour effectuer le paiement correctement, vous devez :
1: Accéder au Portail Simplifica ;
2: Sélectionner un Sentier Pédestre Classé (PR) ;
3: Poursuivre la procédure et, lorsque cela vous est demandé, ajouter les autres sentiers que vous souhaitez parcourir ;
4: À la fin, le système appliquera automatiquement l’option la plus avantageuse, en présentant le meilleur tarif disponible — que ce soit par paiement individuel par sentier ou via une taxe journalière ou multi-jours, si celle-ci est plus favorable.
?
Comment fonctionne le système de pré-réservations pour les opérateurs disposant d’un protocole ?
Jusqu'à 30 jours à l'avance :
o
Il est possible de pré-réserver sans émission de facture
o
Modifications et annulations sans pénalité
Le
30ᵉ
jour avant l'activité :
o
La facture est émise automatiquement, sur la base des réservations confirmés.
o
Pour la période comprise entre le 29ᵉ jour et le jour de l’utilisation de la pré-réservation, la facture correspondante est émise automatiquement.
?
Quel est le délai de paiement des réservations facturées ?
Pour les réservations confirmées le 30ᵉ jour : le paiement doit être effectué au plus tard 48 heures avant l’utilisation. Un délai de crédit de 28 jours est accordé.
Pour les réservations effectuées entre le 29ᵉ jour et la date de l’activité : le paiement doit être effectué dans un délai de 7 jours.
?
Que se passe-t-il si l’opérateur ne paie pas dans les délais ?
Le non-paiement entraîne l’annulation automatique des réservations. En cas de manquements répétés, cela peut entraîner la suspension du protocole, avec perte des conditions préférentielles associées.
?
Est-il possible de modifier le nombre de participants après l’émission de la facture ?
Après l’émission de la facture, il n’est pas possible de modifier le nombre de participants.
?
Que se passe-t-il si un groupe est annulé pour non-respect du nombre minimum de participants ?
Les annulations après l’émission de la facture donnent droit à un crédit, à condition qu’elles soient motivées par une décision de l’IFCN.
?
Y a-t-il des remboursements ou des reports de réservation possibles ?
Oui, uniquement lorsque la restriction est décidée par l’IFCN (par exemple : sécurité, fermeture, risque environnemental). Dans ces cas, un report est assuré, sous réserve de disponibilité, ou un remboursement intégral est accordé.
?
Que faire en cas de fermeture d’un parcours avec des réservations confirmées ?
Le parcours peut être reporté via la plateforme SIMplifica, et le remboursement peut être demandé directement auprès de l’IFCN.
?
Est-il possible de faire une réservation pour le jour suivant ?
Oui, via la plateforme SIMplifica
?
À partir de quand ces règles entrent-elles en vigueur ?
Le modèle est prévu à partir du 1er janvier 2026. Les modifications techniques de la plateforme sont en phase de test, le secteur étant informé avant sa mise en service complète.
?
Existe-t-il une ligne directe avec l’IFCN pour résoudre les problèmes imprévus ?
Oui, via les contacts suivants : Téléphone : +351 291 145 590 | Email :
FAQ – New Model of Rates and Reservations for the IFCN's Classified Walking Routes
Detalhes
Atualizado em 16 fevereiro 2026
Fees and prices for 2026 -
Decree No. 801/2025, of December 10
- Decree establishing the fees and respective amounts to be charged by the Institute of Forests and Nature Conservation, IP-RAM
Decree No. 48/2026, of 13 February
- Introduces the first amendment to Decree No. 801/2025, which defines the fees and corresponding amounts charged by the Institute of Forests and Nature Conservation (IFCN), IP‑RAM.
?
What is the aim of the new rates and reservations model?
The model aims to control carrying capacity, improve the management of visitor flows, enhance safety, and improve the quality of the tourist experience, while simultaneously ensuring environmental sustainability and operational predictability.
?
What changes in the management of carrying capacity?
The carrying capacity is now allocated
in 30-minute slots
, staggering visitor presence throughout the day, from sunrise to sunset, thereby avoiding peak concentrations.
?
Is the booking still made through the SIMplifica platform?
Yes. SIMplifica remains the single platform for booking and access control. Prior registration of all visitors is now mandatory, regardless of age or status.
?
What rates apply in 2026?
The applicable rates are duly published in ANNEX I of Ordinance No. 801/2025.
?
Do residents of the Autonomous Region of Madeira have to pay a rate?
No. Access is free of charge for residents of the Autonomous Region of Madeira, but requires mandatory registration and booking due to carrying capacity control.
?
How to pay the daily or multi-day fee (3 and 7 days) for classified hiking trails ?
At present, there is no standalone option visible on the Simplifica Portal to directly pay a daily or multi-day fee (3 or 7 days). To make the payment correctly, you should:
1: Access the Simplifica Portal;
2: Select a Classified Hiking Trail (PR);
3: Proceed with the process and, when prompted, add the remaining trails you intend to undertake;
4: At the end, the system will automatically apply the most advantageous option, presenting the best available price — whether through individual payment per trail or via a daily or multi-day fee, if this is more favorable.
?
How does the pre-booking system work for operators with a protocol?
Up to
30 days in advance:
o
Pre-booking is possible without issuing an invoice
o
Adjustments and cancellations can be made without penalty
On the
30th day before the activity
:
o
An invoice is automatically issued based on confirmed reservations
o
Between the 29
th
day and the day of use of the walking routes (PR), the corresponding invoice is issued automatically.
?
What is the payment deadline for invoiced reservations?
For reservations confirmed on the 30
th
day – Payment must be made up to 48 hours before the date of use. A 28-day credit period is granted.
For reservations made between the 29
th
day and the date of the activity – Payment must be made within 7 days.
?
What happens if the operator fails to pay within the deadline?
Failure to pay results in the automatic cancellation of the reservations. In repeated cases, this may lead to the suspension of the protocol, with the loss of the associated preferential conditions.
?
Is it possible to change the number of participants after the invoice has been issued?
Once the invoice has been issued, the number of participants cannot be changed.
?
What happens if a group is cancelled because the minimum number of participants is not met?
Cancellations made after the invoice has been issued give rise to a credit, provided they result from a decision by the IFCN.
?
Are refunds or rescheduling available?
Yes, exclusively when the restriction is determined by the IFCN (e.g. safety reasons, closure, environmental risk). In such cases, rescheduling is ensured, subject to availability, or a full refund is granted.
?
What should be done when a route with confirmed bookings is closed?
Reschedule the route via the SIMplifica platform and request a refund from the IFCN.
?
Is it possible to make a reservation for the following day?
Yes, through the SIMplifica platform.
?
When do these rules come into force?
The model is due to be launched on 1 January 2026. Technical changes to the platform are currently in the testing phase, and the sector will be informed prior to full operational implementation.
?
Is there a direct contact line to the IFCN to resolve unexpected problems?
Yes, via the following contacts: Phone: +351 291 145 590 | Email:
PERGUNTAS FREQUENTES - TAXAS - PERCURSOS PEDESTRES CLASSIFICADOS
Detalhes
Atualizado em 16 fevereiro 2026
Taxas e preços para 2026 -
Portaria n.º 801/2025, de 10 de dezembro
- Portaria que estabelece as taxas e os respetivos montantes a cobrar pelo Instituto de Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM
Portaria n.º 48/2026, de 13 de fevereiro
- Procede à primeira alteração da Portaria n.º 801/2025, de 10 de dezembro, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 218, que estabelece as taxas e os respetivos montantes a cobrar pelo Instituto de Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM.
?
Qual é o objetivo do novo modelo de taxas e reservas?
O modelo visa controlar a capacidade de carga, melhorar a gestão dos fluxos de visitantes, reforçar a segurança e qualificar a experiência turística, garantindo simultaneamente sustentabilidade ambiental e previsibilidade operacional.
?
O que muda na gestão da capacidade de carga?
A capacidade de carga passa a ser distribuída por slots de 30 minutos, escalonando a presença de visitantes ao longo do dia, do nascer ao pôr do sol, evitando picos de concentração
?
A reserva continua a ser feita na plataforma SIMplifica?
Sim. O SIMplifica mantém-se como plataforma única de reserva e controlo de acessos. Passa a ser obrigatório o registo prévio de todos os visitantes, independentemente da idade ou condição.
?
Quais são as taxas aplicáveis em 2026?
O valor das taxas está devidamente publicado no ANEXO I da Portaria n.º 801/2025.
?
Os residentes na RAM pagam taxa?
Não. O acesso é gratuito para residentes na RAM, mas carece de registo e reserva obrigatórios, devido ao controlo da capacidade de carga.
?
Como pagar a taxa diária ou multidiária (3 e 7 dias) para os percursos pedestres classificados ?
Atualmente, não existe uma opção autónoma visível para pagar uma taxa diária ou multidiária (3 ou 7 dias) no Portal Simplifica. Para efetuar o pagamento corretamente, deverá:
1: Aceder ao Portal Simplifica;
2: Selecionar um Percurso Pedestre Classificado (PR);
3: Avançar no processo e, quando questionado, adicionar os restantes percursos que pretende realizar;
4: No final, o sistema aplicará automaticamente a opção mais vantajosa, apresentando o melhor valor disponível — seja por pagamento individual por percurso ou através de taxa diária ou multidiária, caso esta seja mais favorável.
?
Como funciona o sistema de pré-reservas para operadores com protocolo?
Até
30 dias antes
:
É possível pré-reservar sem emissão de fatura
Ajustes e cancelamentos sem penalização
No
30º dia antes da atividade
:
É emitida automaticamente a fatura, com base nas reservas confirmadas
No período compreendido entre o 29º dia e até ao dia de utilização do PR, é emitida automaticamente a respetiva fatura.
?
Qual é o prazo de pagamento das reservas faturadas?
Para reservas confirmadas no 30º dia – O pagamento deve ocorrer até 48 horas antes da utilização. É concedido um prazo de 28 dias de crédito
Para reservas efetuadas entre o 29º dia e a data da atividade – O pagamento deve ocorrer no prazo de 7 dias.
?
O que acontece se o operador não pagar dentro do prazo?
A falta de pagamento implica cancelamento automático das reservas. Em situações reiteradas, pode conduzir à suspensão do protocolo, com perda das respetivas condições preferenciais.
?
É possível alterar o número de participantes após a emissão da fatura?
Após a emissão da fatura, não é permitido alterar o número de participantes
?
E se um grupo for cancelado por perda do número mínimo?
Os cancelamentos após a emissão da fatura conferem direito a crédito, desde que motivados por decisão do IFCN
?
Existem reembolsos ou reagendamentos?
Sim, exclusivamente quando o condicionamento é decidido pelo IFCN (ex.: segurança, encerramento, risco ambiental). Nestes casos é assegurado reagendamento, sujeito a disponibilidade, ou reembolso total.
?
Como proceder face ao encerramento de um percurso com reservas confirmadas?
O reagendamento do percurso através da plataforma SIMplifica e o processo do reembolso através de solicitação ao IFCN.
?
É possível proceder a uma reserva para o dia seguinte?
Sim, na plataforma SIMplifica
?
Quando entram em vigor estas regras?
O modelo está previsto para 1 de janeiro de 2026. As alterações técnicas da plataforma encontram-se em fase de teste, sendo o setor informado antes da operacionalização plena
?
Existe alguma linha direta com o IFCN para resolver problemas inesperados?
Sim, através dos contatos: Telefone: 291 145 590 | Email:
Detalhes
Atualizado em 16 abril 2026
Solicita-se a atenção para o
novo modelo de taxas e reservas
no acesso aos Percursos pedestres classificados, em vigor desde o dia 01 de janeiro de 2026, podendo ser consultado as
FAQ's
para esclarecimento do mesmo.
Pagamento de Taxas Percursos Pedestres Classificados em
https://simplifica.madeira.gov.pt/services/78-82-259
Isenção para:
os residentes na RAM, desde que demonstrem essa qualidade;
menores com idade igual ou inferior a 12 anos;
portadores de deficiência com incapacidade igual ou superior a 60% e respetivos tutores, quando por estes acompanhados, desde que apresentem documento comprovativo desta condição.
Mais informação em:
https://ifcn.madeira.gov.pt/pt/atividades-de-natureza/percursos-pedestres-recomendados/faq-s-taxas-percursos-pedestres-classificados.html
Consulte
a
Portaria n.º 801/2025, de 10 de dezembro
- Portaria que estabelece as taxas e os respetivos montantes a cobrar pelo Instituto de Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM
Portaria n.º 48/2026, de 13 de fevereiro
- Procede à primeira alteração da Portaria n.º 801/2025, de 10 de dezembro, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 218, que estabelece as taxas e os respetivos montantes a cobrar pelo Instituto de Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM.
ILHA DA MADEIRA
PAINEL
PR
NOME DO PERCURSO
DISTÂNCIA
LOCAIS DE PASSAGEM
ESTADO
ENTIDADE GESTORA
1
Vereda do Areeiro
6,1 km
Pico do Areeiro – Pico Ruivo
* Vereda oeste (pelos túneis)
* Vereda este (pelo Pico das Torres) - Encerrado
ABERTO
Percurso transitável desde o Pico do Areeiro até ao Miradouro da Pedra Rija, ao km 1,2
IFCN
1.1
Vereda da Ilha
8,2 km
Pico Ruivo – Ilha
ABERTO
IFCN
1.2
Vereda do Pico Ruivo
2,8 km (+2,8 km de regresso)
Achada do Teixeira – Pico Ruivo
ABERTO
IFCN
1.3
Vereda da Encumeada
11,2 km
Pico Ruivo – Encumeada
ENCERRADO
IFCN
2
Vereda do Urzal
10,3 km
Curral das Freiras – Boaventura
ABERTO
IFCN
3
Vereda do Burro
6,7 km
Pico do Areeiro – Ribeira das Cales
ABERTO
Câmara Municipal do Funchal
3.1
Caminho Real do Monte
5,5 km
Ribeira das Cales – Monte
ABERTO
Câmara Municipal do Funchal
4
Levada do Barreiro
6,7 km
Poço da Neve – Casa do Barreiro
PARCIALMENTE TRANSITÁVEL
MAPA
Câmara Municipal do Funchal
5
Vereda das Funduras
8,7 km
Portela – Maroços
ABERTO
IFCN
6
Levada das 25 Fontes
4,3 km (+ 4,3 km de regresso)
Rabaçal – 25 Fontes
ABERTO
(
circulação controlada num único sentido
:
Rabaçal – 25 Fontes (ida)
pela Levada das 25 Fontes
e
25 Fontes – Rabaçal (regresso)
pelo troço alternativo, denominado de
Bypass
)
IFCN
6.1
Levada do Risco
3 km (+ 3 km de regresso)
Rabaçal – Risco
ABERTO
IFCN
6.2
Levada do Alecrim
3,5 km (+ 3,5 km de regresso)
Rabaçal – Nascente da Levada
ABERTO
IFCN
6.3
Vereda da Lagoa do Vento
1,8 km (+ 1,8 km de regresso)
Rabaçal – Lagoa do Vento
ABERTO
IFCN
6.4
Levada Velha do Rabaçal
5 Km
Pico Gordo – Casa do Rabaçal
ABERTO
IFCN
6.5
Vereda do Pico Fernandes
3,8 km
Paul da Serra – 25 Fontes
ABERTO
IFCN
6.6
Vereda do Túnel do Cavalo
2,3 km
Zona de lazer da Caldeira (Estrada Dr. Roberto Ornelas – “Garagem”) – Casa do Rabaçal
ABERTO
IFCN
6.7
Vereda da Câmara de Carga do Rabaçal
1,8 km
Rabaçal – Túnel do Cavalo
ABERTO
IFCN
6.8
Levada do Paul II – Um Caminho para todos
1,2 km
Rabaçal – Estrada do Rochão
ABERTO
IFCN
7
Levada do Moinho
10,5 km
Ribeira da Cruz – Lamaceiros
ENCERRADO
IFCN
8
Vereda da Ponta de S. Lourenço
4 km (+ 4 km de regresso)
Baía D’Abra – Cais do Sardinha
ABERTO
IFCN
9
Levada do Caldeirão Verde
8,7 km (+ 8,7 km de regresso)
Queimadas – Caldeirão Verde – Caldeirão do Inferno
ENCERRADO
IFCN
9.1
Levada do Caldeirão Verde - Um Caminho para todos
1,9 km
Queimadas – Pico das Pedras
ABERTO
IFCN
10
Levada do Furado
11 km
Ribeiro Frio – Portela
ENCERRADO
IFCN
11
Vereda dos Balcões
1,5 km (+ 1,5 km de regresso)
Ribeiro Frio – Balcões
ABERTO
IFCN
12
Caminho Real da Encumeada
12,5 km
Boca da Corrida – Encumeada
PARCIALMENTE ABERTO
(Transitável desde a Boca da Corrida
até ao km 3,5)
IFCN
13
Vereda do Fanal
10,8 km
Paul da Serra – Fanal
ABERTO
IFCN
13.1
Vereda da Palha Carga
1,8 km
Louro da Gota – 25 Fontes
ABERTO
IFCN
14
Levada dos Cedros
7,2 km
Fanal – Curral Falso
ABERTO
IFCN
15
Vereda da Ribeira da Janela
2,7 km
Curral Falso – Ribeira da Janela
ABERTO
IFCN
16
Levada Fajã do Rodrigues
3,9 km (+ 3,9 km de regresso)
Fajã da Ama – Ribeira do Inferno
ENCERRADO
IFCN
17
Caminho do Pináculo e Folhadal
15 km
Lombo do Mouro – Caramujo – Folhadal – Encumeada
ABERTO
(Transitável entre a Encumeada
Folhadal – Caramujo - Bica da Cana)
IFCN
18
Levada do Rei
5,3 km (+ 5,3 km de regresso)
Quebradas – Ribeiro Bonito
ABERTO
IFCN
19
Caminho Real do Paul do Mar
1,8 km
Prazeres – Paul do Mar
ABERTO
IFCN
20
Vereda do Jardim do Mar
1,9 km
Prazeres – Jardim do Mar
ENCERRADO
IFCN
21
Caminho do Norte
3,2 km
Encumeada - Ribeira Grande
ABERTO
IFCN
22
Vereda do Chão dos Louros
1,9 km
Chão dos Louros
ABERTO
IFCN
23
Levada da Azenha
1,3 km
Azenha - Caminho Velho do Castelo
ABERTO
Junta de Freguesia do Caniço
27
Glaciar de Planalto
4,6 km
Bica da Cana – ER 105
ENCERRADO
IFCN
28
Levada da Rocha Vermelha
10,7 km
Fanal – Casa dos guardas de canal (Lombo da Atouguia)
ENCERRADO
IFCN
ILHA DO PORTO SANTO
PAINEL
PR
NOME DO PERCURSO
DISTÂNCIA
LOCAIS DE PASSAGEM
ESTADO
ENTIDADE GESTORA
1
Vereda do Pico Branco e Terra Chã
2,7 Km (+ 2,7 km de regresso)
ER 111 – Pico Branco - Terra Chã
ABERTO
IFCN
2
Vereda do Pico do Castelo
3,2 Km/4,6 km
Moledo – Pico do Castelo
ABERTO
IFCN
3
Levada do Pico Castelo
4,1 km
Camacha-Ribeiro Formoso-Capela da Graça
ENCERRADO
IFCN
LEGISLAÇÃO
Portaria n.º 48/2026, de 13 de fevereiro
- Procede à primeira alteração da Portaria n.º 801/2025, de 10 de dezembro, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 218, que estabelece as taxas e os respetivos montantes a cobrar pelo Instituto de Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM.
Portaria n.º 801/2025, de 10 de dezembro
- Portaria que estabelece as taxas e os respetivos montantes a cobrar pelo Instituto de Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM
Portaria n.º 556/2024, de 22 de outubro
- Estabelece as taxas e os respetivos montantes a cobrar pelo Instituto de Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM, designado IFCN, IP-RAM, devidos pela prestação de serviço público e emissão de licenças, autorizações e títulos análogos e os preços das prestações de serviços e da venda de ingressos e bens.
Decreto Legislativo Regional n.º 24/2022/M
- Regime jurídico dos percursos pedestres da Região Autónoma da Madeira.
Despacho conjunto n.º 53/2018
- Procede à atualização e republicação da lista dos percursos pedonais recomendados, constante do anexo I ao Decreto Legislativo Regional n.º 7-B/2000/M, de 20 de março, que estabelece os percurso pedonais recomendados da Região.
Decreto Legislativo Regional n.º 35/2008/M
- Atividades Lúdico-Desportivas em Espaço Florestal
Decreto Legislativo Regional n.º 7-B/2000/M
- Estabelece os percursos pedonais recomendados na Região Autónoma da Madeira
Despacho conjunto das Secretarias Regionais do Turismo e Transportes e dos Recursos Naturais, 20 de Agosto de 2010
-Aprova a lista de percursos pedonais recomendados na Região
Despacho conjunto das Secretarias Regionais do Ambiente e Recursos Naturais e da Cultura, Turismo e Transportes, 30 de Abril de 2012
- Aprova as alterações à lista dos percursos pedonais recomendados na Região Autónoma da Madeira
PUBLICAÇÕES
Sistema de Gestão Integrado de Percursos e Atividades - Relatório sobre a Monitorização da Capacidade de Carga nos Percursos Naturais da Região Autónoma da Madeira
INÍCIO
Atualizado em 09 outubro 2025
PAINÉIS INFORMATIVOS DOS PERCURSOS PEDESTRES CLASSIFICADOS
ILHA DA MADEIRA
PR 1 - Vereda do Areeiro
PR 1.1 - Vereda da Ilha
PR 1.2 - Vereda do Pico Ruivo
PR 1.3 - Vereda da Encumeada
PR 2 - Vereda do Urzal
PR 3 - Vereda do Burro
PR 3.1 - Caminho Real do Monte
PR 4 - Levada do Barreiro
PR 5 - Vereda das Funduras
PR 6 - Levada das 25 Fontes
PR 6.1 - Levada do Risco
PR 6.4 - Levada Velha do Rabaçal
PR 6.5 - Vereda do Pico Fernandes
PR 6.6 - Vereda do Túnel do Cavalo
PR 6.8 - Levada do Paul II –
PR 7 - Levada do Moinho
-
U
m Caminho para todos
PR 8 - Vereda da Ponta de S. Lourenço
PR 9 - Levada do Caldeirão Verde
PR 10 - Levada do Furado
PR 11 - Vereda dos Balcões
PR 12 - Caminho Real da Encumeada
PR 13 - Vereda do Fanal
PR 13.1 - Vereda da Palha Carga
PR 14 - Levada dos Cedros
PR 15 - Vereda da Ribeira da Janela
PR 16 - Levada Fajã do Rodrigues
PR 17 - Caminho do Pináculo e Folhadal
PR 18 - Levada do Rei
PR 19 - Caminho Real do Paul do Mar
PR 20 - Vereda do Jardim do Mar
PR 21 - Caminho do Norte
PR 22 - Vereda do Chão dos Louros
PR 23 - Levada da Azenha
PR 27 - Glaciar de Planalto
PR 28 - Levada da Rocha Vermelha
ILHA DO PORTO SANTO
PR 1 - Vereda do Pico Branco e Terra Chã
PR 2 - Vereda do Pico do Castelo
PR 3 - Levada do Pico do Castelo
MAPA COM OS PERCURSOS PEDESTRES CLASSIFICADOS DA REGIÃO
PERCURSOS PEDESTRES CLASSIFICADOS DO RABAÇAL
INÍCIO
SINALIZAÇÃO DOS PERCURSOS
Detalhes
Atualizado em 08 agosto 2025
MARCAS DE CAMPO
A diferença entre o pedestrianismo e outras atividades similares é o fato deste decorrer por caminhos previamente sinalizados com marcas e códigos internacionalmente conhecidos e aceites.
Ler mais …
PRECAUÇÕES E CONSELHOS AOS PEDESTRIANISTAS
Detalhes
Atualizado em 08 agosto 2025
Seja responsável pela sua segurança,
Evite comportamentos de risco!
Muitos acidentes são causados por improviso, negligência e uso inadequado de equipamentos.
NORMAS DE CONDUTA
- Mantenha-se dentro do trilho;
- Evite ruídos e atitudes que perturbem o meio;
- Não recolha nem danifique plantas;
- Não alimente a vida selvagem;
- Não abandone lixo, traga-o de volta;
- Não faça fogueiras (existem locais próprios para esse fim);
- Não deite as beatas no chão, guarde-as e deposite-as no lixo;
- Não destrua ou modifique a sinalética;
- Respeite as outras pessoas que partilham o espaço.
PARA SUA SEGURANÇA
- Não caminhe só, leve sempre companhia;
- Antes de iniciar um percurso, respeite a informação oficial sobre o estado do percurso e condições meteorológicas (em caso de fortes chuvas, ventos e queda de granizo e/ou neve não faça o percurso);
- Antes de iniciar um percurso, consulte o risco de incêndio;
- Informe sempre alguém do trilho que vai fazer e hora prevista de chegada;
- Antes de iniciar um percurso, certifique-se do tempo de caminhada e garanta que a finaliza antes de anoitecer;
- Transporte alguma comida e água de reserva;
- Utilize roupa e calçado apropriados;
- Se possível leve um telemóvel consigo;
- Evite riscos desnecessários.
RISCO DE INCÊNDIO
Serviços On-Line
Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM
Informamos que a tradução é efetuada automaticamente pela ferramenta Google translator, pelo que não nos responsabilizamos pelo texto traduzido.
Desenvolvido por:
Direção Regional de Informática
Política de Privacidade
Canal Denúncias
© Instituto das Florestas e da Conservação da Natureza, IP-RAM 2026,
No module Published on
Offcanvas
position
IFCN
O IFCN
O IFCN
Missão
Funções
Constituição
Estatutos
Órgãos Sociais
Logotipo
Atendimento
Sede IFCN
Jardim Botânico da Madeira Engº Rui Vieira
Centro de Informação do Núcleo dos Dragoeiros das Neves
Viveiros Florestais
Locais – adquirir licença de pesca
Locais – requerer autorização de apascentação
Corpo de Polícia Florestal
Corpo de Vigilantes da Natureza
Sapadores Florestais da RAM
Instrumentos de Gestão
Quar
Plano e Relatório de Atividades
Documentos de prestação anual de contas
Declarações
Plano e Relatório de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas
Código de Conduta
Recursos Humanos
Procedimentos Concursais
Direção de Serviços
Assistente Técnico
Vigilante da Natureza
Técnico Espaços Verdes
Guarda Florestal
Sapador Florestal
Técnico Superior
Chefia de Divisão
Assistente Operacional
Bolsa de Emprego Público (BEP)
Mapa de Pessoal
Siadap
Formação
DRAPMA
Protocolos de Cooperação
Legislação
Avisos
Decretos
Biomassa Florestal
Corpo de Polícia Florestal
Corpo de Vigilantes da Natureza
Espécies Invasoras
Orgânica do IFCN, IP-RAM
Percursos Pedestres Classificados
Despachos
Regulamentos
Portarias
Taxas e Preços
Edital
Joram
Covid-19
Áreas Classificadas
Áreas Classificadas da RAM
Parque Natural da Madeira
Sobre
Localização
Como Visitar
Historial
Valores Naturais
Valores Culturais
Gestão e Proteção
Programa de Conservação, Estudos e Projetos
Legislação Aplicável
Logotipo
Laurissilva da Madeira – Património Mundial
Laurissilva da Madeira
25 ANOS Laurissilva da Madeira
Área Protegida da Ponta de São Lourenço
Maciço Montanhoso
Reserva Natural das Ilhas Desertas
Sobre
Localização
Como Visitar
Historial
Valores Naturais
Valores Culturais
Gestão e Proteção
Programa de Conservação, Estudos e Projetos
Legislação Aplicável
Logotipo
Reserva Natural das Ilhas Selvagens
Sobre
Localização
Como Visitar
Historial
Valores Naturais
Gestão e Proteção
Programas de Conservação, Estudos e Projetos
Legislação Aplicável
Logotipo
50º Aniversário da Reserva Natural das Ilhas Selvagens
Reserva Natural Parcial do Garajau
Sobre
Localização
Como Visitar
Historial
Valores Naturais
Valores Culturais
Gestão e Proteção
Programa de Conservação, Estudos e Projetos
Legislação Aplicável
Logotipo
Reserva Natural do Sítio da Rocha do Navio
Sobre
Localização
Como Visitar
Historial
Valores Naturais
Valores Culturais
Gestão e Proteção
Programas de Conservação, Estudos e Projetos
Legislação Aplicável
Logotipo
Rede de Áreas Marinhas Protegidas do Porto Santo
Sobre
Localização
Como Visitar
Historial
Valores Naturais
Valores Culturais
Gestão e Proteção
Programa de Conservação, Estudos e Projetos
Legislação Aplicável
Logotipo
Área Protegida do Cabo Girão
Sobre
Localização
Valores Naturais
Valores Culturais
Gestão e Proteção
Contacto
Legislação Aplicável
Programa Especial APCG
Logotipo
Área Protegida da Ponta do Pargo
Sobre
Localização
Valores naturais
Valores culturais
Gestão e Proteção
Contacto
Legislação Aplicável
Logotipo
Rede de Monumentos Naturais
Reserva da Biosfera
Santana
Porto Santo
Planos de Ordenamento e Gestão (POG)
Legislação
Parque Natural da Madeira
Reserva Natural das Ilhas Selvagens
Reserva Natural das Ilhas Desertas
Reserva Natural Parcial do Garajau
Reserva Natural do Sítio da Rocha do Navio
Rede de Áreas Marinhas Protegidas do Porto Santo
Área Protegida do Cabo Girão
Área Protegida da Ponta do Pargo
Rede Natura 2000
FAQ's
Instrumentos de gestão de áreas classificadas – Relatório de Ponderação da Discussão Pública
Biodiversidade
Projetos
Projeto RESCUE
LIFE Pterodromas4future | LIFE FREIRAS
LIFE NATURA@NIGHT
VECLAM - Vigilância do estado de conservação do lobo-marinho no arquipélago da Madeira
UICN - Ações preliminares de conservação da Musschia isambertoi
Ações de conservação da Musschia isambertoi
Life Capacitação
Lobo-marinho
Life Recover Natura
Life Fura-bardos
Life Maciço Montanhoso
Life Eco Compatível
Life Ilhéus do Porto Santo
Freira-da-madeira
Freira-do-bugio
Atlas das aves nidificantes do arquipélago da Madeira
Controlo de plantas invasoras
Ibas marinhas
Recuperação dos habitats terrestres das Ilhas Desertas e Selvagens
Pombo-trocaz
LuminAves
GIRO
Flora
A Macaronésia
A Madeira
Flora Vascular
Flora Costeira
Laurissilva
Vegetação de Altitude
Porto Santo
Desertas
Selvagens
Flora avascular
Série de vegetação
Fauna
Geral
Laurissilva
Maciço montanhoso
Ponta de São Lourenço
RNP Garajau
RN Rocha do Navio
Ilhas Desertas
Ilhas Selvagens
Porto Santo - Ilhéus
Lobo-marinho
Rede SOS Vida Selvagem
Recolha de Aves selvagens
Avistamento Lobo-marinho
Resgate e libertação (historial)
2020-2021
2022-2023
2024-2025
Contactos
Espécies Invasoras
Rede Natura 2000
Mapa da Rede Natura 2000 – Arquipélago da Madeira
Classificação da Rede Natura 2000 (Europeu)
Diretiva Aves e Habitats
PAF (Prioritised Action Framework / Quadro de Acção Proritário 2021-2027)
CITES
EUROBATS
Portal da Biodiversidade da UNESCO
Livro Vermelho dos Invertebrados de Portugal Continental
Legislação
FAQ's
Florestas
Planos de Gestão Florestal
PGF's
PGF 1
PGF 2
PGF 3
PGF 4
PGF 5
PGF 6
Relatório de Ponderação
Despacho de Aprovação
Gestão Florestal
Instrumentos de Gestão Florestal
Viveiros Florestais
Parques Florestais
Fitossanidade
Corte de Árvores - Licenciamento
Regulamento das Madeiras
Inventários Florestais
Relatório Final IFRAM1
Relatório Final IFRAM2
Relatório Final IFRAM3
Proteção da Floresta contra incêndios
Campanha 2025
Campanha 2018 - 2024
Geral
Passatempo de vídeo
Vídeos
Televisão - Spots
Materiais divulgativos
Geral
Spots Rádio
Normas de Conduta Antes e Após um Incêndio Florestal
PROF - RAM
Relatório Técnico do PROF-RAM
Resolução Nº 600/2015
Relatório de Ponderação
Declaração Ambiental
Resumo Não Técnico
Regulamento
Cartografia
Postos Florestais
Árvores Singulares da Macaronésia
Legislação
FAQ's
Caça/Pesca/Silvopastorícia
Caça
Calendário Venatório
Exames/Carta/Licença de caça
Código de Conduta do Caçador
Despachos/Editais/Notificações
Zonas de Caça
Pesca em Águas Interiores
Licença/Avisos/Despachos/Editais
Pesca e a Gestão de Recursos
Enquadramento Legal
Silvopastorícia
Regime Silvopastoril
Autorizações
Calendarização de Ações
Áreas de Pasto
Legislação
Atividades na Natureza
Percursos Pedestres Classificados
Percursos Pedestres Classificados
Painéis dos Percursos
FAQ's - Taxas - Percursos Pedestres Classificados
Frequently asked questions - Fees - Classified Walking Routes
Questions fréquemment posées - Tarifs - Itinéraires pédestres classés
Häufig gestellte Fragen - Gebühren - Kategorisierte Wanderwege
Preguntas frecuentes - Tarifas - Rutas de senderismo clasificadas
Sinalização dos Percursos
Precauções e Conselhos aos Pedestrianistas
Parques Florestais e Áreas de Recreio e Lazer
Parque Florestal do Chão dos Louros
Parque Florestal das Feiteiras
Parque Florestal do Pico das Pedras
Parque Florestal do Montado do Pereiro
Parque Florestal das Queimadas
Casa das Queimadas
Parque Florestal do Ribeiro Frio
Parque Florestal dos Salões
Casas de Abrigo
Informação Casa de Abrigo
Casa de Abrigo da Rocha do Navio
Casa de Abrigo das Sorveiras
Casa da Abrigo do Cedro – Montado do Pereiro
Casa do Pico das Pedras
Casa do Lombo do Mouro
Casa anexa do Lombo do Mouro
Marcação
Acampamento
Áreas Florestais
Área protegida da Ponta de São Lourenço
BTT
Todo o Terreno
Canyoning
Escalada
Coasteering
Observação Vertebrados Marinhos
Regulamento da Atividade de Observação de Vertebrados Marinhos na RAM
Edital
Legislação
Requerimentos
Registos
Anexos
Atividades Subaquáticas
Legislação
Jardim Botânico/Quintas/Jardins
Jardim Botânico da Madeira / Eng.º Rui Vieira
Informação ao Visitante
No Jardim
Herbário
Banco de Sementes
Jardins
Jardim do Garajau
Jardim das Madalenas
Jardim do Amparo
Jardim de Santa Luzia
Jardim do Núcleo dos Dragoeiros das Neves
Quintas
Quinta Nova Avenida
Quinta Vigia
Quinta Vila Passos
Quinta do Santo da Serra
Quinta das Cruzes
Legislação
Projetos UE
MADEIRA 2030
M2030-FSE+-01395600 - Formação para Vigilantes da Natureza
PRODERAM 2020
Informação Geral
Planos de Gestão Florestal
Intervenção em área de RN2000 afetada por incêndios no Pico dos Esteios
Beneficiação e recuperação da rede de percursos pedestres no Rabaçal
Construção de infraestruturas para a criação de coelho bravo em cativeiro na ilha da Madeira e Porto Santo e beneficiação do centro cinegético da casa velha.
Limpeza de espécies infestantes e reconversão do Coberto Vegetal do Montado da Esperança
Recuperação e sinalização de zonas de lazer e de percursos pedestres recomendados na RAM
Limpeza e controlo de espécies invasoras e beneficiação do coberto vegetal das Cruzes de Baixo/Lamerinhas
Limpeza e controlo de espécies invasoras na Terra Chã
Instalação da Rede Hídrica no Caminho dos Pretos
Faixa de Gestão de combustíveis em 32,18 hectares ao Caminho dos Pretos
Aquisição de equipamentos de apoio à gestão Florestal - Prevenção de Incêndios
Investimento Florestal para Aquisição de Equipamento de Corte de Vegetação e Estilhaçamento de Despojos Vegetais
Conservação dos Recursos Genéticos na Madeira
Beneficiação do Viveiro Florestal dos Salões (Porto Santo)
Intervenção Florestal Preventiva no Paul da Serra
Beneficiação do coberto vegetal do Paul da Serra - Estanquinhos
Plantas Exóticas Invasoras – Ações de divulgação e sensibilização para a problemática
Proteção do Ambiente e Gestão dos Espaços Naturais - Atividades de Demonstração/Ações de Informação para Melhor Desempenho dos ativos do setor
Formação para Guardas Florestais
Formação para Sapadores Florestais
Reconversão Florestal de uma área de 4,2 ha junto ao Caminho dos Pretos
Reconversão Paisagística do Curral dos Romeiros
Aquisição de Equipamentos e Infraestruturas do espaço Florestal no âmbito da defesa da Floresta Contra Incêndios (DFCI) nas Serras do Funchal e Perímetro Florestal do Poiso
Beneficiação das instalações de apoio ao pastoreio ordenado na Chão das Feiteiras
Criação de percursos pedestres de Grande Rota (GR)
FITOSSANIDADE (FITOFLORAM)
Deteção Precoce e Eliminação Rápida de Plantas Exóticas Invasoras - Capacitação da Equipa de Intervenção
Celebração do 25º Aniversário da Classificação da Laurissilva da Madeira como Património Mundial
Recuperação e Beneficiação do Percurso Pedestre da Vereda da Ponta de São Lourenço
Requalificação do PR1 -Vereda do Areeiro
Intervenção Florestal Preventiva junto ao Pico Castelo - Porto Santo
DFCI nos Perímetros Florestais do Porto Moniz e das Serras de S. Vicente, Ponta Delgada e Boaventura
Restauro Ecológico Pós Incêndio no Perímetro Florestal do Porto Moniz
Restauro Ecológico Pós Incêndio no Montado do Galhano
Recuperação Pós Incêndio do Pico da Urze e Áreas Limítrofes
Uso Múltiplo da Floresta - Utilização Pública do Montado da Esperança
Ecoparque do Funchal
MAR 2020
Informação Geral
Revitalização da Fauna e Flora Marinhas - Criação de Recife Artificial no Porto Santo
Criação de Recife Artificial no Parque Natural Marinho do Cabo Girão
MAC 2014-2020
Informação Geral
CDTECOTUR - Custódia do Território e Ecoturismo na Macaronésia
VALCONMAC - Projeto de Valorização e Conservação dos Recursos Florestais na Macaronésia
VOLRISKMAC - Fortalecimento das capacidades de I+D+i para a monitorização da atividade vulcânica na Macaronésia
LUMINAVES - Poluição luminosa e conservação nos arquipélagos da Macaronésia: redução dos efeitos nocivos da luz artificial sobre as populações de aves marinhas
INTERTAGUA - Interfaces Aquáticas Interativas para a deteção e visualização da megafauna marinha atlântica e de embarcações na Macaronésia usando marcadores radio-transmissores
VOLRISKMAC II - Fortalecimento das capacidades de I+D+i para o desenvolvimento da resiliência perante emergências vulcânicas na Macaronésia
Red GesFoGO - Red integral de prevención y Gestión de incendios Forestales mediante Georreferenciación en Observadores móviles
Projeto de cooperação abrangente para a melhoria do conhecimento, disseminação, conservação, gestão e uso do património florestal da Macaronésia (VALCONMAC2)
LIFE
Informação Geral
Projetos Financiados pelo Instrumento LIFE
Links de Interesse
MADEIRA 14-20
Informação Geral
Requalificação dos parques florestais das Queimadas e do Ribeiro Frio
Requalificação do Jardim Botânico da Madeira Eng.º Rui Vieira
Formação para Técnicos de Espaços Verdes
POSEUR
Informação Geral
INTER UM CPF - Veículos Operacionais de Proteção e Socorro - Redução de Incêndios Florestais na Região Autónoma da Madeira
PLANO DE RECUPERAÇÃO E RESILIÊNCIA
Projeto Digitalizar Florestas 4.0
Divulgação
Centros de Receção
Centro de Informação do Núcleo dos Dragoeiros das Neves
Centro Freira da Madeira Dr. Rui Silva
Centro de Receção Casa do Sardinha
Centro de Receção das Queimadas
Centro Florestal da Macaronésia
Centro de Receção do Rabaçal
Educação Ambiental
Programa 2025/2026
Ateliers Infantis
Palestras
Exposições Itinerantes
Visitas de Estudo
Geo LAB
Projeto: Vamos conhecer a flora da Madeira?
Ação de plantação e recuperação do habitat
Ação de controlo de invasoras
À busca das invasoras
Passatempo de Natal 2025
Campanha de Natal 2025
Projetos Educativos
Projeto educativo “Vamos conhecer a flora da Madeira?”
Projeto de Intervenção Educativa | CEC - “Conhece, explora e comunica sobre… Musschia isambertoi”
Projeto educativo “AO ENCONTRO DA OLIVEIRA-BRAVA”
Concurso de logotipos “3 plantas em perigo de extinção: Argyranthemum thalassophilum, Euphorbia anachoreta e Musschia isambertoi”
CONCURSO LOGÓTIPO | “Logótipo de um inseto endémico da Madeira em perigo de extinção: Deucalion oceanicum Wollaston”
Dia Internacional das Florestas
Passatempo
Passatempo de Natal
Passatempo geossítios
Levadas pela Música
Levadartes | Levadas em Miniatura
Campanha de Natal
Pequenos Artistas
Relatórios
EA 2023-2024
EA 2022-2023
EA 2021-2022
EA 2020-2021
EA 2019-2020
EA 2018-2019
EA 2017-2018
EA 2016-2017
EA 2015-2016
EA 2014-2015
EA 2013-2014
EA 2012-2013
Parceiros em Projeto
Serviço de Pediatria
Plantar o Futuro
Conservatório
Departamento de Design da UMa
Estabelecimento Prisional do Funchal
Projeto 2gether
Formação
Publicações
Boletim informativo
Livros
Publicações/Panfletos
Newsletter
Boas Práticas
Normas de conduta em espaços naturais
Normas de conduta antes e após um incêndio florestal
Normas de conduta em percursos pedestres recomendados
Guia de boas práticas no Maciço Montanhoso Oriental
Boas práticas na agricultura EcoCompatível
Boas práticas na pesca EcoCompatível
Boas práticas no turismo de natureza EcoCompatível
O projeto Life Eco-compatível
Ciência Cidadã
Plantas invasoras
Morcegos-detetores
Lobo-marinho
Aves marinhas
GelAvista
Lixo marinho
Eventos
2026
2025
2024-2022
2021-2019
2018-2016
2015-2012
Multimédia
Galeria de vídeos
Património natural, cultural e biodiversidade
Projetos de conservação e investigação
Educação ambiental e participação escolar
Prevenção de incêndios florestais
Spot de rádio
Sons de aves
FAQ's
Links Úteis
Serviços
Serviços ON-LINE
Preços e serviços |Taxas
Merchandising
Formulários
Licenças/Autorizações
Termos de Responsabilidade
Solicitações/Pareceres
Inquéritos
Registo de Avistamento
FAQ's
Contactos
Serviços Gerais
Jardim Botânico
Centros de Receção e Áreas Protegidas
Postos Florestais
Rede SOS Vida Selvagem
Este sítio utiliza cookies para facilitar a navegação e obter estatísticas de utilização. Pode consultar a nossa Política de Privacidade
aqui.