Bolsas de estudo para frequência de estudantes com incapacidade | DGES
Source: https://www.dges.gov.pt/pt/pagina/bolsas-de-estudo-para-frequencia-de-estudantes-com-incapacidade
Archived: 2026-04-23 17:10
Bolsas de estudo para frequência de estudantes com incapacidade | DGES
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Medicina Dentária
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Frequência
Autonomia
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Estatuto do Trabalhador-Estudante
Estudante em Tempo Parcial
Frequência Simultânea
Mudança de Par Instituição Curso
Propinas
Reclamações
Unidades Curriculares Isoladas
Políticas e Programas
UE
Quadro Estratégico "Educação e Formação 2020"
Cooperação Externa UE
Conselho de Educação
Agenda de Modernização do Ensino Superior
Erasmus+
Cooperação Bilateral
Cooperação Multilateral
CPLP
Conselho da Europa
Cooperação Iberoamericana
OCDE
UNESCO
Instituto Universitário Europeu de Florença
PROJETOS
Projeto “Tornar o Ensino Superior mais inclusivo em Portugal”
QNQ/QEQ
Quadro
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Conselho Coordenador do Ensino Superior
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Contingentes
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Regulamentos
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Ensino a Distância
Guias de candidatura
Ensino Superior Público
Acesso Superior - Candidatura ao Ensino Superior Público
Publicações Provas de Ingresso ES Público
Arquivo ES Público
Ensino Superior Privado e Universidade Católica Portuguesa
Acesso Superior - Candidatura ao Ensino Superior Privado
Publicações Provas de Ingresso ES Privado e UCP
Arquivo ES Privado e UCP
Índice de Cursos e Instituições
Guia Geral de Exames
Mestrados e Doutoramentos
Acesso a 2.º Ciclo
Acesso a 3.º Ciclo
Acesso a Cursos TeSP
Outros Diplomas
Mudança de Par Instituição/Curso e Reingresso
Informação Geral
Mudança de Par Instituição/Curso
Reingresso
Dados e Indicadores
Concurso Nacional de Acesso em números 2019
Concurso Nacional de Acesso em Números 2014 - 2018
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Formulários
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Pareceres
Pareceres
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Provas de Ingresso
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Apoio ao estudante
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Prazos de Candidatura
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Validador de Certidões de Reconhecimentos ao abrigo do DL 66/2018. Consulte aqui.
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Bolsas de estudo para frequência de estudantes com incapacidade
Bolsas de estudo para frequência de estudantes com incapacidade
O Governo definiu como desígnio a iniciativa “Inclusão para o Conhecimento” no sentido de promover o acesso ao ensino superior e ao conhecimento dos cidadãos com necessidades especiais, considerando que dessa forma estão criadas as condições para o exercício dos direitos que são conferidos a qualquer membro de uma sociedade democrática e inclusiva.
Nesse sentido, foi aprovado o regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo para Frequência no Ensino Superior de Estudantes com incapacidade igual ou superior a 60%, de acordo com o qual os estudantes elegíveis podem solicitar a concessão de uma bolsa de estudo correspondente ao valor da propina efetivamente paga.
Por aplicação da Lei do Orçamento do Estado para 2020, esta bolsa passou a corresponder ao valor da propina efetivamente paga, até ao limite do valor máximo do subsídio de propina atribuído pela FCT, I. P., para obtenção do grau de doutor em Portugal, fixado atualmente em 2750 €.
Nas regiões elegíveis - Norte, Centro e Alentejo - estas bolsas são cofinanciadas pelo FSE - Fundo Social Europeu, no âmbito do PESSOAS 2030 - Programa Temático Demografia, Qualificações e Inclusão.
Na região do Algarve, estas bolsas são cofinanciadas pelo FSE - Fundo Social Europeu, no âmbito do Programa Regional do Algarve - Algarve 2030.
Condições de elegibilidade
Podem candidatar-se a esta bolsa os estudantes que:
estejam matriculados e inscritos numa instituição de ensino superior;
comprovem o grau de incapacidade através de um atestado médico de incapacidade multiuso;
tenham a situação tributária e contributiva regularizada.
Prazos
De acordo com o despacho do diretor-geral do Ensino Superior disponível abaixo, os requerimentos para atribuição desta bolsa podem ser submetidos
a partir de 25 de junho
, tendo em vista
o ano letivo seguinte
, decorrendo o prazo para submissão
até 31 de maio do ano letivo a que respeitam
.
Candidatura
O processo de candidatura é efetuado através de formulário online, após credenciação, disponível a partir
daqui
.
Informação Estatística - 2025/2026
Atualização
: 13 de abril de 2026
Requerimentos - Informação por Instituição de Ensino Superior
Síntese por Instituição de Ensino Superior
Requerimentos apresentados por mês
Informação Estatística
Síntese por Instituição de Ensino Superior
- 2024/2025
Síntese por Instituição de Ensino Superior
- 2023/2024
Síntese por Instituição de Ensino Superior
- 2022/2023
Síntese por Instituição de Ensino Superior
- 2021/2022
Síntese por Instituição de Ensino Superior
- 2020/2021
Síntese por Instituição de Ensino Superior
- 2019/2020
Síntese por Instituição de Ensino Superior
- 2018/2019
Síntese por Instituição de Ensino Superior
- 2017/2018
FAQ'S
Bolsas para estudantes com incapacidade igual ou superior a 60%
Onde poderei apresentar a minha candidatura à bolsa de estudo para frequência de estudantes com incapacidade?
A candidatura apenas poderá ser apresentada através da sua área reservada de estudante, disponível no site da Direção-Geral do Ensino Superior e à qual poderá aceder através do link
https://www.dges.gov.pt/wwwnee/
.
Como obtenho a palavra-passe e utilizador para aceder à minha área reservada para candidatura à bolsa de estudo para frequência de estudantes com incapacidade?
Acedendo ao link
https://www.dges.gov.pt/wwwnee/
e na frase “Se nunca concorreu a bolsa NEE, deverá efetuar o Pré-Registo”, clicar em “Pré-Registo”. Ao fazê-lo, abrir-lhe-á uma janela com vários campos de dados pessoais que deverá preencher. Após o preenchimento de todos os campos, deverá clicar no botão “Continuar Próximo passo” e aguardar um e-mail com as suas credenciais (palavra-passe e utilizador) que receberá no endereço eletrónico que indicou.
Quais são as condições para me poder candidatar à bolsa de estudo para frequência de estudantes com incapacidade?
Para se poder candidatar à bolsa de estudo para frequência de estudantes com incapacidade igual ou superior a 60% deverá reunir as seguintes condições:
1. Ter apresentado candidatura através do preenchimento do formulário online no site da Direção-Geral do Ensino Superior; e
2. Estar matriculado e inscrito numa instituição de ensino superior;
3. Enviar certidões comprovativas da não existência de dívidas tributária (obtida em repartição de Finanças) e contributiva (obtida num balcão da Segurança Social);
4. Apresentar Atestado Médico de Incapacidade Multiuso válido, emitido nos termos estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro, na redação republicada em anexo ao Decreto-Lei n.º 291/2009, de 12 de outubro.
Basta-me apresentar a candidatura para usufruir da bolsa de estudo para frequência de estudantes com incapacidade?
Não. Serão avaliadas as condições de elegibilidade. Apenas usufruirá da bolsa de estudo para frequência de estudantes do Ensino Superior com incapacidade igual ou superior a 60% no caso de reunir todas as seguintes condições:
(a) Estar matriculado e inscrito em instituição de ensino superior, confirmado junto da Instituição de Ensino Superior indicada na candidatura;
(b) Comprovar possuir grau de incapacidade igual ou superior a 60%;
(c) Ter a situação tributária e contributiva regularizada.
Qual é o prazo de candidatura à bolsa de estudo para frequência de estudantes com incapacidade?
Os requerimentos para atribuição desta bolsa podem ser submetidos a partir de 25 de junho, tendo em vista o ano letivo seguinte, decorrendo o prazo para submissão até 31 de maio do ano letivo a que respeitam.
Que tipos de curso estão abrangidos para atribuição da bolsa de estudo para frequência de estudantes com incapacidade?
Estão abrangidos para atribuição da bolsa de estudo para frequência de estudantes com Incapacidade igual ou superior a 60%: CTeSP (cursos técnicos superiores profissionais), licenciaturas, mestrados e doutoramentos.
Depois de me candidatar à bolsa de estudo para frequência de estudantes com incapacidade, como tomo conhecimento do resultado?
Depois de apresentar a sua candidatura à bolsa de estudo para frequência de estudantes com incapacidade igual ou superior a 60%, será notificado da decisão por via eletrónica. Receberá um e-mail, no endereço eletrónico indicado em candidatura, que lhe dará conta da existência de uma notificação para ler na sua área reservada do candidato (onde apresentou a candidatura). A notificação será apresentada no separador “Notificações” na sua área reservada de candidatura.
Qual o valor da bolsa de estudo para frequência de estudantes com incapacidade?
O valor da bolsa de estudo para frequência de estudantes com Incapacidade igual ou superior a 60% a receber será igual ao valor da propina suportada pelo estudante.
Por aplicação da Lei do Orçamento do Estado para 2020, esta bolsa passou a corresponder ao valor da propina efetivamente paga, até ao limite do valor máximo do subsídio de propina atribuído pela FCT, I. P., para obtenção do grau de doutor em Portugal, fixado atualmente em 2750 €.
Como é feito o pagamento da bolsa de estudo para frequência de estudantes com incapacidade, se vier a ser considerado elegível para a receber?
O pagamento é feito de uma só vez, através de transferência bancária para o IBAN indicado na candidatura.
Há número limite de bolsas de estudo para frequência de estudantes com incapacidade?
Não. Caso reúna todas as condições de elegibilidade, ser-lhe-á atribuída bolsa de estudo para frequência de estudantes com incapacidade.
Só recebo bolsa de estudo para frequência de estudantes com incapacidade se for economicamente carenciado?
Não. A bolsa de estudo para frequência de estudantes com incapacidade igual ou superior a 60% é independente da sua situação económica, pelo que não necessitará de ser economicamente carenciado para poder usufruir deste apoio.
Posso candidatar-me e usufruir da bolsa de estudo para frequência de estudantes com incapacidade e da bolsa de ação social em simultâneo?
Sim. A bolsa de estudo para frequência de estudantes com incapacidade igual ou superior a 60% e a bolsa de ação social são cumulativas, podendo candidatar-se e usufruir de ambas, desde que cumpra as condições de elegibilidade para cada uma delas.
Uma vez que os mecanismos têm finalidades diferentes e visam cobrir riscos distintos, as candidaturas são analisadas nos termos e de acordo com os critérios previstos em cada um dos regulamentos aplicáveis, nomeadamente quanto a condições de elegibilidade, cálculo do valor da bolsa e eventual atribuição de complementos.
Pode ser-me cancelada a bolsa de estudo para frequência de estudantes com incapacidade, após ter-me sido atribuída?
Sim. A bolsa de estudo para frequência de estudantes com incapacidade igual ou superior a 60% será cancelada:
1. Quando perca, a qualquer título, a qualidade de aluno da instituição de ensino e do curso;
2. Se forem identificadas informações fraudulentas no processo de candidatura;
3. Quando perca a condição de incapacidade igual ou superior a 60% ou caduque o Atestado Médico de Incapacidade Multiuso.
Se for cancelada a bolsa de estudo para frequência de estudantes com incapacidade, tenho de devolver algum valor?
Caso o estudante tenha direito à atribuição da bolsa de estudo para frequência de estudantes com incapacidade igual ou superior a 60% e já tenha efetuado o pagamento da propina definida pela instituição de ensino, na qual esteve matriculado e inscrito, é-lhe devida a parte que comprovadamente seja devida à instituição nos termos legais e regulamentares aplicáveis. Todas as verbas indevidamente recebidas deverão ser repostas.
Legislação
Despacho n.º 8584/2017 (2.ª série), de 29 de setembro - Regulamento de Atribuição de Bolsas para Frequência de Estudantes com Incapacidade
Despacho nº 8584/2017, de 29 de setembro
Aprova o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo para Frequência do Ensino Superior de Estudantes com incapacidade igual ou superior a 60%
Despacho n.º 8584/2017 (2.ª série) de 29 de setembro
Estado:
Vigente
Apoio ao Estudante
Lei n.º 2/2020, de 31 de março - Orçamento do Estado para 2020
Lei nº 2/2020, de 31 de março
Aprova o Orçamento do Estado para 2020
Artigo 237.º - Estabelece um limite ao valor da bolsa para estudantes com incapacidade igual ou superior a 60%
Lei n.º 2/2020, de 31 de março
Estado:
Vigente
Documentos
Calendário bolsas de frequência estudantes com incapacidade
Despacho calendário bolsas frequência estudantes com incapacidade
Operações de cofinanciamento Incapacidades
PESSOAS 2030 - Ano letivo 2025/2026
ALGARVE 2030 - Ano letivo 2024/2025
PESSOAS 2030 - Ano letivo 2024/2025
ALGARVE 2030 - Ano letivo 2023/2024
PESSOAS 2030 - Ano letivo 2023/2024
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telefone:
213 126 000
Fax:
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Bolsas de estudo para frequência de estudantes com incapacidade
Bolsas de estudo para frequência de estudantes com incapacidade
O Governo definiu como desígnio a iniciativa “Inclusão para o Conhecimento” no sentido de promover o acesso ao ensino superior e ao conhecimento dos cidadãos com necessidades especiais, considerando que dessa forma estão criadas as condições para o exercício dos direitos que são conferidos a qualquer membro de uma sociedade democrática e inclusiva.
Nesse sentido, foi aprovado o regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo para Frequência no Ensino Superior de Estudantes com incapacidade igual ou superior a 60%, de acordo com o qual os estudantes elegíveis podem solicitar a concessão de uma bolsa de estudo correspondente ao valor da propina efetivamente paga.
Por aplicação da Lei do Orçamento do Estado para 2020, esta bolsa passou a corresponder ao valor da propina efetivamente paga, até ao limite do valor máximo do subsídio de propina atribuído pela FCT, I. P., para obtenção do grau de doutor em Portugal, fixado atualmente em 2750 €.
Nas regiões elegíveis - Norte, Centro e Alentejo - estas bolsas são cofinanciadas pelo FSE - Fundo Social Europeu, no âmbito do PESSOAS 2030 - Programa Temático Demografia, Qualificações e Inclusão.
Na região do Algarve, estas bolsas são cofinanciadas pelo FSE - Fundo Social Europeu, no âmbito do Programa Regional do Algarve - Algarve 2030.
Condições de elegibilidade
Podem candidatar-se a esta bolsa os estudantes que:
estejam matriculados e inscritos numa instituição de ensino superior;
comprovem o grau de incapacidade através de um atestado médico de incapacidade multiuso;
tenham a situação tributária e contributiva regularizada.
Prazos
De acordo com o despacho do diretor-geral do Ensino Superior disponível abaixo, os requerimentos para atribuição desta bolsa podem ser submetidos
a partir de 25 de junho
, tendo em vista
o ano letivo seguinte
, decorrendo o prazo para submissão
até 31 de maio do ano letivo a que respeitam
.
Candidatura
O processo de candidatura é efetuado através de formulário online, após credenciação, disponível a partir
daqui
.
Informação Estatística - 2025/2026
Atualização
: 13 de abril de 2026
Requerimentos - Informação por Instituição de Ensino Superior
Síntese por Instituição de Ensino Superior
Requerimentos apresentados por mês
Informação Estatística
Síntese por Instituição de Ensino Superior
- 2024/2025
Síntese por Instituição de Ensino Superior
- 2023/2024
Síntese por Instituição de Ensino Superior
- 2022/2023
Síntese por Instituição de Ensino Superior
- 2021/2022
Síntese por Instituição de Ensino Superior
- 2020/2021
Síntese por Instituição de Ensino Superior
- 2019/2020
Síntese por Instituição de Ensino Superior
- 2018/2019
Síntese por Instituição de Ensino Superior
- 2017/2018
FAQ'S
Bolsas para estudantes com incapacidade igual ou superior a 60%
Onde poderei apresentar a minha candidatura à bolsa de estudo para frequência de estudantes com incapacidade?
A candidatura apenas poderá ser apresentada através da sua área reservada de estudante, disponível no site da Direção-Geral do Ensino Superior e à qual poderá aceder através do link
https://www.dges.gov.pt/wwwnee/
.
Como obtenho a palavra-passe e utilizador para aceder à minha área reservada para candidatura à bolsa de estudo para frequência de estudantes com incapacidade?
Acedendo ao link
https://www.dges.gov.pt/wwwnee/
e na frase “Se nunca concorreu a bolsa NEE, deverá efetuar o Pré-Registo”, clicar em “Pré-Registo”. Ao fazê-lo, abrir-lhe-á uma janela com vários campos de dados pessoais que deverá preencher. Após o preenchimento de todos os campos, deverá clicar no botão “Continuar Próximo passo” e aguardar um e-mail com as suas credenciais (palavra-passe e utilizador) que receberá no endereço eletrónico que indicou.
Quais são as condições para me poder candidatar à bolsa de estudo para frequência de estudantes com incapacidade?
Para se poder candidatar à bolsa de estudo para frequência de estudantes com incapacidade igual ou superior a 60% deverá reunir as seguintes condições:
1. Ter apresentado candidatura através do preenchimento do formulário online no site da Direção-Geral do Ensino Superior; e
2. Estar matriculado e inscrito numa instituição de ensino superior;
3. Enviar certidões comprovativas da não existência de dívidas tributária (obtida em repartição de Finanças) e contributiva (obtida num balcão da Segurança Social);
4. Apresentar Atestado Médico de Incapacidade Multiuso válido, emitido nos termos estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro, na redação republicada em anexo ao Decreto-Lei n.º 291/2009, de 12 de outubro.
Basta-me apresentar a candidatura para usufruir da bolsa de estudo para frequência de estudantes com incapacidade?
Não. Serão avaliadas as condições de elegibilidade. Apenas usufruirá da bolsa de estudo para frequência de estudantes do Ensino Superior com incapacidade igual ou superior a 60% no caso de reunir todas as seguintes condições:
(a) Estar matriculado e inscrito em instituição de ensino superior, confirmado junto da Instituição de Ensino Superior indicada na candidatura;
(b) Comprovar possuir grau de incapacidade igual ou superior a 60%;
(c) Ter a situação tributária e contributiva regularizada.
Qual é o prazo de candidatura à bolsa de estudo para frequência de estudantes com incapacidade?
Os requerimentos para atribuição desta bolsa podem ser submetidos a partir de 25 de junho, tendo em vista o ano letivo seguinte, decorrendo o prazo para submissão até 31 de maio do ano letivo a que respeitam.
Que tipos de curso estão abrangidos para atribuição da bolsa de estudo para frequência de estudantes com incapacidade?
Estão abrangidos para atribuição da bolsa de estudo para frequência de estudantes com Incapacidade igual ou superior a 60%: CTeSP (cursos técnicos superiores profissionais), licenciaturas, mestrados e doutoramentos.
Depois de me candidatar à bolsa de estudo para frequência de estudantes com incapacidade, como tomo conhecimento do resultado?
Depois de apresentar a sua candidatura à bolsa de estudo para frequência de estudantes com incapacidade igual ou superior a 60%, será notificado da decisão por via eletrónica. Receberá um e-mail, no endereço eletrónico indicado em candidatura, que lhe dará conta da existência de uma notificação para ler na sua área reservada do candidato (onde apresentou a candidatura). A notificação será apresentada no separador “Notificações” na sua área reservada de candidatura.
Qual o valor da bolsa de estudo para frequência de estudantes com incapacidade?
O valor da bolsa de estudo para frequência de estudantes com Incapacidade igual ou superior a 60% a receber será igual ao valor da propina suportada pelo estudante.
Por aplicação da Lei do Orçamento do Estado para 2020, esta bolsa passou a corresponder ao valor da propina efetivamente paga, até ao limite do valor máximo do subsídio de propina atribuído pela FCT, I. P., para obtenção do grau de doutor em Portugal, fixado atualmente em 2750 €.
Como é feito o pagamento da bolsa de estudo para frequência de estudantes com incapacidade, se vier a ser considerado elegível para a receber?
O pagamento é feito de uma só vez, através de transferência bancária para o IBAN indicado na candidatura.
Há número limite de bolsas de estudo para frequência de estudantes com incapacidade?
Não. Caso reúna todas as condições de elegibilidade, ser-lhe-á atribuída bolsa de estudo para frequência de estudantes com incapacidade.
Só recebo bolsa de estudo para frequência de estudantes com incapacidade se for economicamente carenciado?
Não. A bolsa de estudo para frequência de estudantes com incapacidade igual ou superior a 60% é independente da sua situação económica, pelo que não necessitará de ser economicamente carenciado para poder usufruir deste apoio.
Posso candidatar-me e usufruir da bolsa de estudo para frequência de estudantes com incapacidade e da bolsa de ação social em simultâneo?
Sim. A bolsa de estudo para frequência de estudantes com incapacidade igual ou superior a 60% e a bolsa de ação social são cumulativas, podendo candidatar-se e usufruir de ambas, desde que cumpra as condições de elegibilidade para cada uma delas.
Uma vez que os mecanismos têm finalidades diferentes e visam cobrir riscos distintos, as candidaturas são analisadas nos termos e de acordo com os critérios previstos em cada um dos regulamentos aplicáveis, nomeadamente quanto a condições de elegibilidade, cálculo do valor da bolsa e eventual atribuição de complementos.
Pode ser-me cancelada a bolsa de estudo para frequência de estudantes com incapacidade, após ter-me sido atribuída?
Sim. A bolsa de estudo para frequência de estudantes com incapacidade igual ou superior a 60% será cancelada:
1. Quando perca, a qualquer título, a qualidade de aluno da instituição de ensino e do curso;
2. Se forem identificadas informações fraudulentas no processo de candidatura;
3. Quando perca a condição de incapacidade igual ou superior a 60% ou caduque o Atestado Médico de Incapacidade Multiuso.
Se for cancelada a bolsa de estudo para frequência de estudantes com incapacidade, tenho de devolver algum valor?
Caso o estudante tenha direito à atribuição da bolsa de estudo para frequência de estudantes com incapacidade igual ou superior a 60% e já tenha efetuado o pagamento da propina definida pela instituição de ensino, na qual esteve matriculado e inscrito, é-lhe devida a parte que comprovadamente seja devida à instituição nos termos legais e regulamentares aplicáveis. Todas as verbas indevidamente recebidas deverão ser repostas.
Legislação
Despacho n.º 8584/2017 (2.ª série), de 29 de setembro - Regulamento de Atribuição de Bolsas para Frequência de Estudantes com Incapacidade
Despacho nº 8584/2017, de 29 de setembro
Aprova o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo para Frequência do Ensino Superior de Estudantes com incapacidade igual ou superior a 60%
Despacho n.º 8584/2017 (2.ª série) de 29 de setembro
Estado:
Vigente
Apoio ao Estudante
Lei n.º 2/2020, de 31 de março - Orçamento do Estado para 2020
Lei nº 2/2020, de 31 de março
Aprova o Orçamento do Estado para 2020
Artigo 237.º - Estabelece um limite ao valor da bolsa para estudantes com incapacidade igual ou superior a 60%
Lei n.º 2/2020, de 31 de março
Estado:
Vigente
Documentos
Calendário bolsas de frequência estudantes com incapacidade
Despacho calendário bolsas frequência estudantes com incapacidade
Operações de cofinanciamento Incapacidades
PESSOAS 2030 - Ano letivo 2025/2026
ALGARVE 2030 - Ano letivo 2024/2025
PESSOAS 2030 - Ano letivo 2024/2025
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