IVV // Contraordenações e montantes
Source: https://www.ivv.gov.pt/np4/780
Archived: 2026-04-23 17:11
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Contraordenações e Montantes
Definições
Produto Anormal
Vinho ou produto vitivinícola que sendo ou não susceptível de prejudicar a saúde do consumidor:
Não seja genuíno
Não se apresente em perfeitas condições de maturação, frescura, conservação, exposição à venda, acondicionamento ou outras indispensáveis à sua aptidão para consumo ou utilização
Não satisfaça as características analíticas ou organolépticas que lhe são próprias, legalmente fixadas ou determinadas pela entidade certificadora.
Um Produto Anormal, classifica-se em:
1. Falsificado
Vinho ou produto vitivinícola anormal que tenha sido submetido a qualquer prática cultural, prática ou tratamento enológico não permitdos, resultante da:
Adição de alguma substância, inclusive ingrediente ou qualquer aditivo, estranhos ou não à sua composição e natureza, cuja adição não seja permitida por lei ou pela entidade certificadora e que possa ter como consequências, nomeadamente, o aumento de peso ou de volume, a sua deterioração, a falsificação da sua verdadeira idade ou, ainda, o encobrimento das características que lhe são próprias;
Subtracção total ou parcial ao vinho ou produto vitivinícola de algum ingrediente ou constituinte de modo a desvirtuá-lo ou a empobrecê-lo quanto à sua qualidade ou composição próprias, legalmente fixadas, declaradas ou determinadas pela entidade certificadora;
Substituição total ou parcial do vinho ou produto vitivinícola, bem como de algum dos seus ingredientes por outra substância, de modo a imitá-lo
2. Corrupto
Vinho ou produto vitivinícola anormal, por ter entrado em decomposição ou putrefacção ou encerrar substâncias, germes ou produtos nocivos ou por se apresentar de alguma forma repugnante.
3. Avariado
Vinho ou produto vitivinícola anormal que, não estando falsificado ou corrupto, se deteriorou ou sofreu modificações na sua natureza, composição ou qualidade que lhe são próprias, quer por acção intrínseca, quer por acção do meio, do tempo ou quaisquer outros agentes ou substâncias a que esteve sujeito.
Nota:
Considera-se sempre avariado o vinho ou produto vitivinícola cujo material de acondicionamento ou cuja armazenagem, por deficiente ou inadequada, seja susceptível de o tornar anormal, deteriorando-o, provocando-lhe modificações de natureza ou composição, ou alterando características que lhe são próprias.
4. Com Falta de Requisitos
Vinho ou produto vitivinícola anormal que não esteja falsificado, corrupto ou avariado, mas que não se apresente conforme quanto ao aspecto ou à análise sensorial.
Contraordenações
Classificação das Contraordenações
Uso Indevido de DO ou IG
Venda, oferta para venda, detenção, transporte ou armazenagem de produtos sem direito à referida designação ou não devidamente certificados pela entidade competente ou com características diversas das aprovadas pela entidade certificadora
Muito grave
Detenção, transporte e armazenagem de quaisquer produtos vitivinícolas provenientes do exterior de uma região demarcada em infração à disciplina legal dos vinhos dessa região, quando tais condutas não se enquadrem na categoria de crime
Muito grave
Utilização das palavras ou sinais constitutivos da DO ou IG e suas menções tradicionais ou de sinais com eles confundíveis, de modo a induzir os consumidores em erro.
Leve
Produção e Comercialização Irregulares
Utilização de práticas culturais e enológicas em infração à regulamentação nacional e/ou comunitária ou ao determinado pelas autoridades competentes.
Grave
Produção, preparação, venda, oferta para venda, detenção, armazenamento ou transporte, importação, exportação ou transação por qualquer forma de vinhos ou produtos vitivinícolas anormais ou com natureza, qualidade ou quantidade diferentes da anunciada, quando tais condutas não se enquadrem na categoria de crime.
Grave
Armazenagem ou engarrafamento de vinho ou produtos vitivinícolas em instalações não homologadas pela autoridade competente
Grave
Comercialização, oferta para venda, detenção ou armazenagem de vinhos ou produtos vitivinícolas embalados em recipientes não regulamentares e utilização de vasilhame de forma contrária à estabelecida nas normas aplicáveis.
Grave
Produção, elaboração, beneficiação ou comercialização de vinhos ou produtos vitivinícolas para além dos limites fixados por lei, regulamento ou pelas entidades certificadoras competentes, incluindo os decorrentes das regras de capacidade de vendas ou do regime de liquidação de existências.
Grave
Apresentação e Rotulagem
Comercialização de vinhos ou produtos Vitivinícolas embalados sem símbolo ou selo de garantia, quando exigível, ou com selagem diversa da prevista para o recipiente utilizado.
Grave
Comercialização, detenção ou oferta para venda de vinhos ou produtos vitivinícolas sem rotulagem obrigatória, cuja rotulagem não haja sido comunicada ou aprovada pelas entidades competentes, com rótulos diferentes dos comunicados ou aprovados, ou contendo menções ou qualificativos não admitidos pela regulamentação aplicável
Grave
Falta ou inexatidão de indicações legalmente obrigatórias nos rótulos
Grave
Transporte Irregular de vinhos ou Proditos Vitivinícolas
Transporte de vinhos ou produtos vitivinícolas sem a documentação de acompanhamento obrigatória ou com a documentação contendo indicações falsas ou rasuras.
Grave
Documentação com indicações erradas, incompletas ou omissões.
Leve
Exercício Ilegal da Atividade
Transporte de vinhos ou produtos vitivinícolas sem a documentação de acompanhamento obrigatória ou com a documentação contendo indicações falsas ou rasuras.
Grave
Violação de Normas da Organização do Mercado Vitivinícola
Violação de preceitos legais reguladores da organização do mercado vitivinícola, bem como daqueles que imponham formas especiais de escrituração, registo, arquivo ou comunicação de elementos relativos à respetiva atividade, designadamente declarações de colheita e produção ou de existências de vinhos ou produtos vitivinícolas.
Grave
Produção, preparação, transporte, armazenagem, detenção em depósito para venda, importação, exportação ou transação por qualquer forna de bens ou prestação de serviços com inobservância das regras legalmente estabelecidas para o exercício de atividade no sector vitivinícola, quando não constitua uma das infrações previstas nos pontos anteriores.
Grave
A cada escalão classificativo de gravidade das contraordenações corresponde uma coima aplicável de acordo com os seguintes critérios gerais:
a) Contraordenação leve:
i) Tratando -se de pessoa singular, de € 150,00 a € 500,00;
ii) Tratando -se de microempresa, de € 250,00 a € 1 500,00;
iii) Tratando -se de pequena empresa, de € 600,00 a € 4 000,00;
iv) Tratando -se de média empresa, de € 1 250,00 a € 8 000,00;
v) Tratando -se de grande empresa, de € 1 500,00 a € 12 000,00;
b) Contraordenação grave:
i) Tratando -se de pessoa singular, de € 650,00 a € 1 500,00;
ii) Tratando -se de microempresa, de € 1 700,00 a € 3 000,00;
iii) Tratando -se de pequena empresa, de € 4 000,00 a € 8 000,00;
iv) Tratando -se de média empresa, de € 8 000,00 a € 16 000,00;
v) Tratando -se de grande empresa, de € 12 000,00 a € 24 000,00;
c) Contraordenação muito grave:
i) Tratando -se de pessoa singular, de € 2 000,00 a € 7 500,00;
ii) Tratando -se de microempresa, de € 3 000,00 a € 11 500,00;
iii) Tratando -se de pequena empresa, de € 8 000,00 a € 30 000,00;
iv) Tratando -se de média empresa, de € 16 000,00 a € 60 000,00;
v) Tratando -se de grande empresa, de € 24 000,00 a € 90 000,00.
As pessoas coletivas são classificadas como:
a) «Microempresa», quando empreguem menos de 10 trabalhadores;
b) «Pequena empresa», quando empreguem entre 10 e 49 trabalhadores;
c) «Média empresa», quando empreguem entre 50 e 249 trabalhadores;
d) «Grande empresa», quando empreguem 250 ou mais trabalhadores.
Às Contraordenações em cima referidas, acrescem ainda as seguintes infrações vitivinícolas:
Infrações Tributárias
(Decreto-Lei n.º 213/2004, de 23 de agosto)
Coima
A expedição, a comercialização ou o transporte de vinhos ou produtos vitivinícolas sem o prévio pagamento das taxas, previstas no respetivo regime tributário, que se mostrem devidas nesse momento, bem como a falta de apresentação pelos sujeitos passivos de declarações exigíveis para efeitos de liquidação, ou a apresentação de declarações inexatas ou incompletas para este efeito
Coima de montante não inferior ao valor que deixou de ser oportunamente cobrado, num mínimo de €200 e num máximo de €100.000, sem prejuízo do pagamento da respetiva taxa e da eventual aplicação de sanções previstas no Regime Geral das Infrações Tributárias.
Vinha ilegal
Coima
Plantação da vinha sem a respetiva autorização.
Sem prejuízo do arranque da vinha:
a) €6.000 por hectare, se o produtor arrancar a totalidade das plantações não-autorizadas no prazo de quatro meses a contar da data em que for notificado da irregularidade;
b) €12.000 por hectare, se o produtor arrancar a totalidade das plantações não-autorizadas durante o primeiro ano após o termo do período de quatro meses;
c) €20.000 por hectare, se o produtor arrancar a totalidade das plantações não-autorizadas após o primeiro ano seguinte ao termo do período de quatro meses.
Se a estimativa do rendimento anual obtido na zona em que as vinhas em causa estão
situadas for superior a €6.000 por hectare, os montantes estabelecidos podem ser aumentados, proporcionalmente à média do rendimento anual por hectare estimado para essa zona.
Nos casos em que a administração tenha que garantir o arranque de plantações não autorizadas a suas expensas, as despesas são imputadas ao seu produtor e calculadas de forma objetiva, tendo em conta as despesas de mão-de-obra, a utilização das máquinas e o transporte, bem como outros custos incorridos, os quais acrescem à coima aplicável
Falta de comunicação ao IVV, I. P., das alterações no património vitícola ou na exploração
Coima
A não comunicação ao IVV, I. P., das alterações no património vitícola ou na exploração, nos termos e prazos fixados na Portaria n.º 348/2015, de 12 de outubro, nomeadamente Declaração de Arranque (DARCA) e Declaração de Plantação (DPLAN)
Coima cujo montante mínimo é de €150,00 e máximo de €600,00.
Sanções Acessórias
Consoante a gravidade e a culpa do agente, podem ser aplicadas cumulativamente com as penas / coimas as seguintes sanções:
1
-
Perda a favor do IVV, do IVDP ou do IVBAM dos produtos, vasilhame e demais objectos ou mecanismos usados ou destinados à prática da infracção;
2
- Interdição do exercício da actividade de comerciante de vinho ou de transportador, por um período de seis meses a dois anos;
3
- Quando o arguido seja pessoa singular, inibição do exercício de cargos sociais ou de funções de administração, gerência, direcção, chefia ou qualquer forma de representação de entidadesou pessoas inscritas na respectiva entidade certificadora como viticultor, produtor ou comerciante, por um período de seis meses a dois anos.
4
- Encerramento de estabelecimento pertencente ou explorado pelo infractor
5
- Publicação da decisão sancionatória pelo IVV, pelo IVDP ou pelo IVBAM, a expensas do infractor, num dos jornais nacionais mais lidos na região.
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1250-165 LISBOA
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Email:
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Telefone: 21 350 67 77
Email:
apoio@ivv.gov.pt
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entre as 8h00 e as 20h00, nos dias úteis
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Receção, das 8h00 às 18h00
Centro de Apoio Técnico (CAT)
, das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 16h30
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Contraordenações e Montantes
Definições
Produto Anormal
Vinho ou produto vitivinícola que sendo ou não susceptível de prejudicar a saúde do consumidor:
Não seja genuíno
Não se apresente em perfeitas condições de maturação, frescura, conservação, exposição à venda, acondicionamento ou outras indispensáveis à sua aptidão para consumo ou utilização
Não satisfaça as características analíticas ou organolépticas que lhe são próprias, legalmente fixadas ou determinadas pela entidade certificadora.
Um Produto Anormal, classifica-se em:
1. Falsificado
Vinho ou produto vitivinícola anormal que tenha sido submetido a qualquer prática cultural, prática ou tratamento enológico não permitdos, resultante da:
Adição de alguma substância, inclusive ingrediente ou qualquer aditivo, estranhos ou não à sua composição e natureza, cuja adição não seja permitida por lei ou pela entidade certificadora e que possa ter como consequências, nomeadamente, o aumento de peso ou de volume, a sua deterioração, a falsificação da sua verdadeira idade ou, ainda, o encobrimento das características que lhe são próprias;
Subtracção total ou parcial ao vinho ou produto vitivinícola de algum ingrediente ou constituinte de modo a desvirtuá-lo ou a empobrecê-lo quanto à sua qualidade ou composição próprias, legalmente fixadas, declaradas ou determinadas pela entidade certificadora;
Substituição total ou parcial do vinho ou produto vitivinícola, bem como de algum dos seus ingredientes por outra substância, de modo a imitá-lo
2. Corrupto
Vinho ou produto vitivinícola anormal, por ter entrado em decomposição ou putrefacção ou encerrar substâncias, germes ou produtos nocivos ou por se apresentar de alguma forma repugnante.
3. Avariado
Vinho ou produto vitivinícola anormal que, não estando falsificado ou corrupto, se deteriorou ou sofreu modificações na sua natureza, composição ou qualidade que lhe são próprias, quer por acção intrínseca, quer por acção do meio, do tempo ou quaisquer outros agentes ou substâncias a que esteve sujeito.
Nota:
Considera-se sempre avariado o vinho ou produto vitivinícola cujo material de acondicionamento ou cuja armazenagem, por deficiente ou inadequada, seja susceptível de o tornar anormal, deteriorando-o, provocando-lhe modificações de natureza ou composição, ou alterando características que lhe são próprias.
4. Com Falta de Requisitos
Vinho ou produto vitivinícola anormal que não esteja falsificado, corrupto ou avariado, mas que não se apresente conforme quanto ao aspecto ou à análise sensorial.
Contraordenações
Classificação das Contraordenações
Uso Indevido de DO ou IG
Venda, oferta para venda, detenção, transporte ou armazenagem de produtos sem direito à referida designação ou não devidamente certificados pela entidade competente ou com características diversas das aprovadas pela entidade certificadora
Muito grave
Detenção, transporte e armazenagem de quaisquer produtos vitivinícolas provenientes do exterior de uma região demarcada em infração à disciplina legal dos vinhos dessa região, quando tais condutas não se enquadrem na categoria de crime
Muito grave
Utilização das palavras ou sinais constitutivos da DO ou IG e suas menções tradicionais ou de sinais com eles confundíveis, de modo a induzir os consumidores em erro.
Leve
Produção e Comercialização Irregulares
Utilização de práticas culturais e enológicas em infração à regulamentação nacional e/ou comunitária ou ao determinado pelas autoridades competentes.
Grave
Produção, preparação, venda, oferta para venda, detenção, armazenamento ou transporte, importação, exportação ou transação por qualquer forma de vinhos ou produtos vitivinícolas anormais ou com natureza, qualidade ou quantidade diferentes da anunciada, quando tais condutas não se enquadrem na categoria de crime.
Grave
Armazenagem ou engarrafamento de vinho ou produtos vitivinícolas em instalações não homologadas pela autoridade competente
Grave
Comercialização, oferta para venda, detenção ou armazenagem de vinhos ou produtos vitivinícolas embalados em recipientes não regulamentares e utilização de vasilhame de forma contrária à estabelecida nas normas aplicáveis.
Grave
Produção, elaboração, beneficiação ou comercialização de vinhos ou produtos vitivinícolas para além dos limites fixados por lei, regulamento ou pelas entidades certificadoras competentes, incluindo os decorrentes das regras de capacidade de vendas ou do regime de liquidação de existências.
Grave
Apresentação e Rotulagem
Comercialização de vinhos ou produtos Vitivinícolas embalados sem símbolo ou selo de garantia, quando exigível, ou com selagem diversa da prevista para o recipiente utilizado.
Grave
Comercialização, detenção ou oferta para venda de vinhos ou produtos vitivinícolas sem rotulagem obrigatória, cuja rotulagem não haja sido comunicada ou aprovada pelas entidades competentes, com rótulos diferentes dos comunicados ou aprovados, ou contendo menções ou qualificativos não admitidos pela regulamentação aplicável
Grave
Falta ou inexatidão de indicações legalmente obrigatórias nos rótulos
Grave
Transporte Irregular de vinhos ou Proditos Vitivinícolas
Transporte de vinhos ou produtos vitivinícolas sem a documentação de acompanhamento obrigatória ou com a documentação contendo indicações falsas ou rasuras.
Grave
Documentação com indicações erradas, incompletas ou omissões.
Leve
Exercício Ilegal da Atividade
Transporte de vinhos ou produtos vitivinícolas sem a documentação de acompanhamento obrigatória ou com a documentação contendo indicações falsas ou rasuras.
Grave
Violação de Normas da Organização do Mercado Vitivinícola
Violação de preceitos legais reguladores da organização do mercado vitivinícola, bem como daqueles que imponham formas especiais de escrituração, registo, arquivo ou comunicação de elementos relativos à respetiva atividade, designadamente declarações de colheita e produção ou de existências de vinhos ou produtos vitivinícolas.
Grave
Produção, preparação, transporte, armazenagem, detenção em depósito para venda, importação, exportação ou transação por qualquer forna de bens ou prestação de serviços com inobservância das regras legalmente estabelecidas para o exercício de atividade no sector vitivinícola, quando não constitua uma das infrações previstas nos pontos anteriores.
Grave
A cada escalão classificativo de gravidade das contraordenações corresponde uma coima aplicável de acordo com os seguintes critérios gerais:
a) Contraordenação leve:
i) Tratando -se de pessoa singular, de € 150,00 a € 500,00;
ii) Tratando -se de microempresa, de € 250,00 a € 1 500,00;
iii) Tratando -se de pequena empresa, de € 600,00 a € 4 000,00;
iv) Tratando -se de média empresa, de € 1 250,00 a € 8 000,00;
v) Tratando -se de grande empresa, de € 1 500,00 a € 12 000,00;
b) Contraordenação grave:
i) Tratando -se de pessoa singular, de € 650,00 a € 1 500,00;
ii) Tratando -se de microempresa, de € 1 700,00 a € 3 000,00;
iii) Tratando -se de pequena empresa, de € 4 000,00 a € 8 000,00;
iv) Tratando -se de média empresa, de € 8 000,00 a € 16 000,00;
v) Tratando -se de grande empresa, de € 12 000,00 a € 24 000,00;
c) Contraordenação muito grave:
i) Tratando -se de pessoa singular, de € 2 000,00 a € 7 500,00;
ii) Tratando -se de microempresa, de € 3 000,00 a € 11 500,00;
iii) Tratando -se de pequena empresa, de € 8 000,00 a € 30 000,00;
iv) Tratando -se de média empresa, de € 16 000,00 a € 60 000,00;
v) Tratando -se de grande empresa, de € 24 000,00 a € 90 000,00.
As pessoas coletivas são classificadas como:
a) «Microempresa», quando empreguem menos de 10 trabalhadores;
b) «Pequena empresa», quando empreguem entre 10 e 49 trabalhadores;
c) «Média empresa», quando empreguem entre 50 e 249 trabalhadores;
d) «Grande empresa», quando empreguem 250 ou mais trabalhadores.
Às Contraordenações em cima referidas, acrescem ainda as seguintes infrações vitivinícolas:
Infrações Tributárias
(Decreto-Lei n.º 213/2004, de 23 de agosto)
Coima
A expedição, a comercialização ou o transporte de vinhos ou produtos vitivinícolas sem o prévio pagamento das taxas, previstas no respetivo regime tributário, que se mostrem devidas nesse momento, bem como a falta de apresentação pelos sujeitos passivos de declarações exigíveis para efeitos de liquidação, ou a apresentação de declarações inexatas ou incompletas para este efeito
Coima de montante não inferior ao valor que deixou de ser oportunamente cobrado, num mínimo de €200 e num máximo de €100.000, sem prejuízo do pagamento da respetiva taxa e da eventual aplicação de sanções previstas no Regime Geral das Infrações Tributárias.
Vinha ilegal
Coima
Plantação da vinha sem a respetiva autorização.
Sem prejuízo do arranque da vinha:
a) €6.000 por hectare, se o produtor arrancar a totalidade das plantações não-autorizadas no prazo de quatro meses a contar da data em que for notificado da irregularidade;
b) €12.000 por hectare, se o produtor arrancar a totalidade das plantações não-autorizadas durante o primeiro ano após o termo do período de quatro meses;
c) €20.000 por hectare, se o produtor arrancar a totalidade das plantações não-autorizadas após o primeiro ano seguinte ao termo do período de quatro meses.
Se a estimativa do rendimento anual obtido na zona em que as vinhas em causa estão
situadas for superior a €6.000 por hectare, os montantes estabelecidos podem ser aumentados, proporcionalmente à média do rendimento anual por hectare estimado para essa zona.
Nos casos em que a administração tenha que garantir o arranque de plantações não autorizadas a suas expensas, as despesas são imputadas ao seu produtor e calculadas de forma objetiva, tendo em conta as despesas de mão-de-obra, a utilização das máquinas e o transporte, bem como outros custos incorridos, os quais acrescem à coima aplicável
Falta de comunicação ao IVV, I. P., das alterações no património vitícola ou na exploração
Coima
A não comunicação ao IVV, I. P., das alterações no património vitícola ou na exploração, nos termos e prazos fixados na Portaria n.º 348/2015, de 12 de outubro, nomeadamente Declaração de Arranque (DARCA) e Declaração de Plantação (DPLAN)
Coima cujo montante mínimo é de €150,00 e máximo de €600,00.
Sanções Acessórias
Consoante a gravidade e a culpa do agente, podem ser aplicadas cumulativamente com as penas / coimas as seguintes sanções:
1
-
Perda a favor do IVV, do IVDP ou do IVBAM dos produtos, vasilhame e demais objectos ou mecanismos usados ou destinados à prática da infracção;
2
- Interdição do exercício da actividade de comerciante de vinho ou de transportador, por um período de seis meses a dois anos;
3
- Quando o arguido seja pessoa singular, inibição do exercício de cargos sociais ou de funções de administração, gerência, direcção, chefia ou qualquer forma de representação de entidadesou pessoas inscritas na respectiva entidade certificadora como viticultor, produtor ou comerciante, por um período de seis meses a dois anos.
4
- Encerramento de estabelecimento pertencente ou explorado pelo infractor
5
- Publicação da decisão sancionatória pelo IVV, pelo IVDP ou pelo IVBAM, a expensas do infractor, num dos jornais nacionais mais lidos na região.
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, das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 16h30
Nos restantes serviços
, das 9h30 às 12h00 e das 14h00 às 16h30
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Última atualização: 9 / Abril / 2018