IVV // PEPAC
Source: https://www.ivv.gov.pt/np4/799
Archived: 2026-04-23 17:11
IVV // PEPAC
IVV, I.P.
Quem Somos
Instrumentos de Gestão
Recursos Humanos
História
Vinha
Regiões
Gestão do Potencial Vitícola
Comunicações Obrigatórias
Apoios
Lista de Castas
Taxas
Vinho
Exercício de Atividade Económica
Obrigações
Destilação Subprodutos
Registos
Promoção
Taxas
Entidades Certificadoras
Rotulagem
Parâmetros Analíticos
Regiões
Concursos
Enólogos
Exportação
Expedição
Exportação
Sobre o setor
Informação
Estatística
Infrações e Contraordenações
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Notas
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Glossário
O.C.M. Vitivinícola
CNOIV
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Notícias
Documentos
IVV, I.P.
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Recursos Humanos
Balanço Social
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Procedimentos Concursais Concluidos
Recrutamento por Mobilidade
Formulários
DL N.º 88/2023, de 10 de Outubro
D.L. Nº 13/2024, de 10 de janeiro
História
Federação dos Vinicultores do Centro e Sul de Portugal
Junta Nacional do Vinho
Instituto da Vinha e do Vinho
Saber mais...
A Vinha e o Vinho em Portugal
Museus do Vinho em Portugal
Enoturismo e Rotas do Vinho
Vinho e Gastronomia
Imagens do Passado
Vinha
Regiões
Gestão do Potencial Vitícola
Autorizações Plantação Vinha
Apresentação de Candidaturas
Distribuição de Autorizações
NAP 2026
NAP 2025
NAP 2024
NAP 2023
NAP 2022
NAP 2021
NAP 2020
NAP 2019
NAP 2018
NAP 2017
NAP 2016
Direitos de Replantação
Direitos de TDR
Sivv
Comunicações Obrigatórias
Atualização do Património / Exploração Vitícola
Declaração de Arranque
Declaração de Plantação
Apoios
VITIS - Reestruturação e Conversão de Vinhas
VITIS - PEPAC 2024-2027
VITIS AÇORES
VITIS 2019-2023
VITIS 2014-2018
VITIS 2008-2013
Campanha 2011/2012
Campanha 2010/2011
Campanha 2009/2010
Campanha 2008/2009
Investimentos Tangíveis e Intangíveis
Seguro Vitícola de Colheita
Lista de Castas
Castas Brancas
Castas Tintas e Rosadas
Descritivo Castas
Taxas
Vinho
Exercício de Atividade Económica
Actividades
Inscrição para o Exercício de Atividade no Setor Vitivinícola
Transformação da Produção de Uvas em Sumo de Uva
Fabrico de Vinagres de Vinho
Aguardentes de Origem Vínica
Obrigações
Eliminação de Subprodutos
Declaração de Colheita e Produção (DCP)
Declaração de Existências (DE)
Destilação Subprodutos
PNASV
PEPAC
Registos
Legislação Aplicável
Dispensa da Obrigatoriedade de manter Registos
Operações a Indicar nos Registos
Registos Manuais
Preço dos Livros de Registo e Formas de Pagamento
Promoção
Mercado Interno
Abertura de Concurso
A partir de 2024
Países Terceiros - PNASV
Concurso 1/2008
Concurso 1/2009
Formulários
Concurso 2/2009
Concurso 3/2009
Concurso 1/2010
Concurso 1/2012
Concurso 2/2012
Concurso n.º 3/2012
Concurso n.º 1/2013
Concurso n.º 1/2014
Concurso n.º 1/2015
Concurso n.º 1/2016
Concurso n.º 2/2016
Concurso n.º 1/2017
Concurso n.º 2/2017
Concurso n.º 1/2018
Concurso n.º 2/2018
Concurso n.º 3/2018
Concurso n.º 1/2019
Concurso n.º 1/2020
Concurso n.º 1/2021
Concurso n.º 1/2022
Paises Terceiros - PEPAC
Concurso n.º 1/2023
Concurso n.º 1/2024
Concurso n.º 1/2025
Concurso n.º 1/2026
Taxas
Taxa de Coordenação e Controlo e Taxa de Promoção
Sistema de Autoliquidação
Valor da Taxa
Novo Regime das Taxas Incidentes Sobre o Vinho e os Produtos Vitivinícolas
Taxas e impostos
Período de Transição
Entidades Certificadoras
Rotulagem
Legislação
Produtos
Indicações Obrigatórias
Utilização do Ano de Colheita e/ou de Castas de Uva
Menções Relativas ao Vedante em Cortiça
Legislação Aplicável
Outras informações
Esclarecimenros
Parâmetros Analíticos
Portugal
Países Terceiros
Regiões
Cadernos de Especificações
Procedimento Nacional de Publicitação
IG's - Cadernos de Especificações
DO's - Cadernos de Especificações
Espirituosas - Cadernos de Especificações
Minho
Entidade Certificadora
Vinhos IGP
Vinhos DOP
Taxa de Certificação
Selos de Garantia
Minho
Trás-os-Montes
Entidade Certificadora
Vinhos IGP
Vinhos DOP
Douro / Porto
Entidade Certificadora
Vinhos IGP
Vinhos DOP
Beiras
Entidade Certificadora
Vinhos IGP
Vinhos DOP
Terras de Cister
Beira Atlântico
Entidade Certificadora
Vinhos IGP
Vinhos DOP
Terras do Dão
Vinhos IGP
Vinhos DOP
Terras da Beira
Lisboa
Entidade Certificadora
Vinhos IGP
Vinhos DOP
Taxa de Certificação
Selos de Garantia
Tejo
Entidade Certificadora
Vinhos IGP
Vinhos DOP
Taxa de Certificação
Selos de Garantia
Península de Setúbal
Entidade Certificadora
Vinhos IGP
Vinhos DOP
Alentejo
Entidade Certificadora
Vinhos IGP
Vinhos DOP
Taxa de Certificação
Selos de Garantia
Algarve
Entidade Certificadora
Vinhos IGP
Vinhos DOP
Madeira
Entidade Certificadora
Vinhos IGP
Vinhos DOP
Açores
Entidade Certificadora
Vinhos IGP
Vinhos DOP
Concursos
Concursos 2025
Concursos 2024
Concursos 2023
Concursos 2022
Concursos 2021
Concursos 2020
Concursos 2019
Concursos 2018
Concursos 2017
Concursos 2016
Concursos 2015
Concursos 2014
Concursos 2013
Concursos 2012
Concursos 2011
Concursos 2026
Enólogos
Exportação
Expedição
Exportação
Montantes
Sobre o setor
Fichas de Mercado IVV,IP
Estudos Setoriais - AICEP
GPP - Fichas de Mercado
Informação
Estatística
Vinha
Inventário do Potencial Vitícola
Reestruturação e reconversão de vinha
Existências
Produção
Exportação
Importação
Consumo
Mercado Nacional
Comercialização de Espumante
Certificação
Agentes Económicos
SIvv
Declaração de Colheita e Produção
Declaração de Existências
Documento de Acompanhamento
Fórum Vinhos Portugal
Fórum Anual Vinhos de Portugal 2024
Forum Anual Vinhos de Portugal 2023
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Fórum Anual Vinhos de Portugal 2021
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Fórum Anual Vinhos de Portugal 2019
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Fórum Anual Vinhos de Portugal 2017
Fórum Anual Vinhos de Portugal 2016
Fórum Anual Vinhos de Portugal 2015
Fórum Anual Vinhos de Portugal 2025
Trabalhos sobre o Setor
Teses
Infrações e Contraordenações
Regime de Contraordenações
Contraordenações e montantes
Sustentabilidade
Notas
Notas Informativas
Informação de Mercado
Notas Interpretativas
Press Releases
Circulares
Glossário
O.C.M. Vitivinícola
Esquema Legislativo do Sector
COVID-19 | Medidas de Crise
Destilação de Crise
Armazenamento de Crise
Medidas de Crise
Aspectos Principais
Apoios Financeiros
Programa de Apoio
Medidas do Programa de Apoio
CNOIV
Impressos
Impressos Vinha
Vinha
Vinho
Notícias
Documentos
Destilação Subprodutos
PNASV
PEPAC
Início
\ Vinho\
Destilação Subprodutos
\
PEPAC
Destilação de Subprodutos
OBJETIVO
A Intervenção
Destilação de Subprodutos da Vinificação
enquadra-se no
Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC)
, no domínio do
Programa Nacional para Apoio ao Setor da Vitivinicultura
, e visa apoiar os destiladores que transformem os subprodutos da vinificação, no período de programação 2024-2027, dando continuidade à ajuda à Destilação de Subprodutos da Vinificação em vigor no período 2019-2023.
Esta Intervenção tem como objetivo setorial promover a utilização dos subprodutos da vinificação para fins industriais e energéticos, a fim de garantir a qualidade do vinho produzido na União e protegendo simultaneamente o ambiente, bem como o objetivo específico de contribuir para a atenuação das alterações climáticas e a adaptação às mesmas, nomeadamente através da redução das emissões de gases com efeito de estufa e do reforço do sequestro de carbono, bem como promover a energia sustentável.
PEDIDO DE APOIO E PEDIDO DE PAGAMENTO
Previamente à formalização do pedido de pagamento, deve ser efetuado o pedido de apoio, pelo beneficiário, na plataforma
Sistema de Informação da Vinha e do Vinho (SiVV)
disponibilizada pelo IVV, I. P., que constitui o documento base para a apresentação do pedido de pagamento no IFAP.
O pedido de apoio identifica os graus de hectolitros à entrada na destilaria, com base nos documentos de acompanhamento selecionados pelo beneficiário.
O período da campanha vitivinícola tem início a 1 de agosto do ano N e termina a 31 de julho do ano N+1.
O pedido de pagamento é formalizado pelo destilador junto do IFAP, de acordo com as instruções constantes no Manual de Submissão do Pedido de Pagamento, disponibilizado no site do IFAP, a partir da data de início da campanha vitivinícola, até ao dia 15 de julho do ano seguinte.
O álcool a que corresponde cada pedido de pagamento só pode ser objeto de desnaturação ou de expedição nos casos em que não é exigida desnaturação, decorrido um prazo mínimo de cinco dias úteis após formalização do pedido de pagamento ou do pedido de alteração previsto, no limite, até ao último dia da campanha vitivinícola.
Para cada pedido de pagamento, pode ser apresentado um pedido de alteração, até ao dia 15 de julho da campanha vitivinícola, não sendo permitido o aumento do montante do apoio anteriormente solicitado. O pedido de alteração só pode ser apresentado antes da notificação de qualquer ação de controlo e previamente à preparação do álcool para fins de uso hospitalar ou indústria farmacêutica.
ORIENTAÇÕES TÉCNICAS
Destilador - Orientações Técnicas
AQUI
CAMPANHA 2023-2024
Dotação Financeira - Campanha 2023/2024 -
AVISO
Ajustamento da Dotação Orçamental -
AVISO
CAMPANHA 2024-2025
Dotação Financeira - Campanha 2024/2025
-
AVISO
CAMPANHA 2025-2026
Dotação Financeira - Campanha 2025/2026
-
AVISO
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro de 2021
, que estabelece regras para apoiar os planos estratégicos a elaborar pelos Estados-Membros no âmbito da política agrícola comum (planos estratégicos da PAC) e financiados pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), e que revoga os Regulamentos (UE) n.º 1305/2013 e (UE) n.º 1307/2013.
Regulamento (UE) 2021/2116 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro de 2021
, relativo ao financiamento, à gestão e ao acompanhamento da política agrícola comum e que revoga o Regulamento (UE) n.º 1306/2013.
Regulamento (UE) 2022/126, da Comissão, de 7 de dezembro de 2021
, que complementa o Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho com requisitos adicionais para determinados tipos de intervenção especificados pelos Estados-Membros nos seus planos estratégicos da PAC para o período de 2023 a 2027 ao abrigo desse regulamento, bem como regras sobre o rácio relativo à norma 1 das boas condições agrícolas e ambientais (BCAA).
Regulamento de Execução (UE) 2022/129 da Comissão de 21 de dezembro de 2021
, que estabelece regras para os tipos de intervenção relativos às oleaginosas, ao algodão e aos subprodutos da vinificação, nos termos do Regulamento (UE) 2021/2115 do Parlamento Europeu e do Conselho, bem como para os requisitos em matéria de informação, divulgação e promoção da notoriedade respeitantes ao apoio da União e aos planos estratégicos da PAC
Regulamento de Execução (UE) 2022/1475, da Comissão de 6 de setembro de 2022
, que estabelece as regras de execução do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante à avaliação dos planos estratégicos da PAC e à prestação de informações para efeitos de acompanhamento e de avaliação.
Decreto-Lei nº 12/2023, de 24 de fevereiro
, que estabelece as normas gerais do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum de Portugal.
Portaria n.º 236/2023, de 27 de julho
- Estabelece as regras complementares nacionais, para o continente, da intervenção «Destilação de subprodutos da vinificação» do domínio «B.3 - Programa Nacional para Apoio ao Setor da Vitivinicultura» do eixo «B - Abordagem setorial integrada» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal)
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1250-165 LISBOA
Telefone: 21 350 67 00
Email:
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Centro de Apoio Técnico (CAT)
Telefone: 21 350 67 77
Email:
apoio@ivv.gov.pt
Horários
Período normal de funcionamento:
entre as 8h00 e as 20h00, nos dias úteis
Períodos de atendimento ao público:
Receção, das 8h00 às 18h00
Centro de Apoio Técnico (CAT)
, das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 16h30
Nos restantes serviços
, das 9h30 às 12h00 e das 14h00 às 16h30
O Instituto da Vinha e do Vinho, I.P. é tutelado pelo Ministério da Agricultura.
Copyright © 2016
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A Intervenção
Destilação de Subprodutos da Vinificação
enquadra-se no
Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC)
, no domínio do
Programa Nacional para Apoio ao Setor da Vitivinicultura
, e visa apoiar os destiladores que transformem os subprodutos da vinificação, no período de programação 2024-2027, dando continuidade à ajuda à Destilação de Subprodutos da Vinificação em vigor no período 2019-2023.
Esta Intervenção tem como objetivo setorial promover a utilização dos subprodutos da vinificação para fins industriais e energéticos, a fim de garantir a qualidade do vinho produzido na União e protegendo simultaneamente o ambiente, bem como o objetivo específico de contribuir para a atenuação das alterações climáticas e a adaptação às mesmas, nomeadamente através da redução das emissões de gases com efeito de estufa e do reforço do sequestro de carbono, bem como promover a energia sustentável.
PEDIDO DE APOIO E PEDIDO DE PAGAMENTO
Previamente à formalização do pedido de pagamento, deve ser efetuado o pedido de apoio, pelo beneficiário, na plataforma
Sistema de Informação da Vinha e do Vinho (SiVV)
disponibilizada pelo IVV, I. P., que constitui o documento base para a apresentação do pedido de pagamento no IFAP.
O pedido de apoio identifica os graus de hectolitros à entrada na destilaria, com base nos documentos de acompanhamento selecionados pelo beneficiário.
O período da campanha vitivinícola tem início a 1 de agosto do ano N e termina a 31 de julho do ano N+1.
O pedido de pagamento é formalizado pelo destilador junto do IFAP, de acordo com as instruções constantes no Manual de Submissão do Pedido de Pagamento, disponibilizado no site do IFAP, a partir da data de início da campanha vitivinícola, até ao dia 15 de julho do ano seguinte.
O álcool a que corresponde cada pedido de pagamento só pode ser objeto de desnaturação ou de expedição nos casos em que não é exigida desnaturação, decorrido um prazo mínimo de cinco dias úteis após formalização do pedido de pagamento ou do pedido de alteração previsto, no limite, até ao último dia da campanha vitivinícola.
Para cada pedido de pagamento, pode ser apresentado um pedido de alteração, até ao dia 15 de julho da campanha vitivinícola, não sendo permitido o aumento do montante do apoio anteriormente solicitado. O pedido de alteração só pode ser apresentado antes da notificação de qualquer ação de controlo e previamente à preparação do álcool para fins de uso hospitalar ou indústria farmacêutica.
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LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro de 2021
, que estabelece regras para apoiar os planos estratégicos a elaborar pelos Estados-Membros no âmbito da política agrícola comum (planos estratégicos da PAC) e financiados pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), e que revoga os Regulamentos (UE) n.º 1305/2013 e (UE) n.º 1307/2013.
Regulamento (UE) 2021/2116 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro de 2021
, relativo ao financiamento, à gestão e ao acompanhamento da política agrícola comum e que revoga o Regulamento (UE) n.º 1306/2013.
Regulamento (UE) 2022/126, da Comissão, de 7 de dezembro de 2021
, que complementa o Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho com requisitos adicionais para determinados tipos de intervenção especificados pelos Estados-Membros nos seus planos estratégicos da PAC para o período de 2023 a 2027 ao abrigo desse regulamento, bem como regras sobre o rácio relativo à norma 1 das boas condições agrícolas e ambientais (BCAA).
Regulamento de Execução (UE) 2022/129 da Comissão de 21 de dezembro de 2021
, que estabelece regras para os tipos de intervenção relativos às oleaginosas, ao algodão e aos subprodutos da vinificação, nos termos do Regulamento (UE) 2021/2115 do Parlamento Europeu e do Conselho, bem como para os requisitos em matéria de informação, divulgação e promoção da notoriedade respeitantes ao apoio da União e aos planos estratégicos da PAC
Regulamento de Execução (UE) 2022/1475, da Comissão de 6 de setembro de 2022
, que estabelece as regras de execução do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante à avaliação dos planos estratégicos da PAC e à prestação de informações para efeitos de acompanhamento e de avaliação.
Decreto-Lei nº 12/2023, de 24 de fevereiro
, que estabelece as normas gerais do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum de Portugal.
Portaria n.º 236/2023, de 27 de julho
- Estabelece as regras complementares nacionais, para o continente, da intervenção «Destilação de subprodutos da vinificação» do domínio «B.3 - Programa Nacional para Apoio ao Setor da Vitivinicultura» do eixo «B - Abordagem setorial integrada» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal)
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Última atualização: 9 / Abril / 2018