nfse2026 - Prefeitura de Resende
Source: https://resende.rj.gov.br/nfse2026
Archived: 2026-04-23 17:11
nfse2026 - Prefeitura de Resende
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MIGRAÇÃO NFS-e - NOTA FISCAL NACIONAL
COMO VAI FUNCIONAR NO MUNICÍPIO DE RESENDE
Orientações para contribuintes sobre a nova emissão de
Notas Fiscais de Serviço.
Reforma Tributária do Consumo
A transição para o Emissor Nacional da NFS-e é uma iniciativa fundamental
impulsionada pela Reforma Tributária do Consumo no Brasil, buscando modernizar e
simplificar as obrigações fiscais
Emenda Constitucional nº 132/2023
Lei Complementar nº 214/2025
Unificação Nacional e Benefícios
Redução do "Custo Brasil" e de custos com a racionalização e simplificação das
obrigações acessórias;
Uso de um modelo padronizado de documento fiscal, válido em todos os Municípios e
uniformização das informações que o contribuinte presta aos diversos órgãos públicos,
seja na esfera federal, estadual e municipal
Segurança das informações prestadas ao fisco;
Simplificação e agilização dos procedimentos sujeitos ao controle da administração
tributária (comércio exterior, regimes especiais e trânsito entre unidades da federação)
O que vai mudar?
Mudança do Sistema de Emissão
As Notas Fiscais de Serviço Eletrônica deixarão de ser emitidas no atual sistema municipal e
passarão a ser emitidas no Modelo Padrão Nacional ,diretamente no Portal Nacional da Nota
Fiscal de Serviços, com a infraestrutura do governo federal.
Data de Vigência : 01 de janeiro de 2026
1. Todos os contribuintes deverão obrigatoriamente utilizar o Portal Nacional a partir de 01/01/2026.
2. O sistema atual municipal de notas continuará disponível apenas para consulta,
inclusão, cancelamento e substituição de notas de competência até
dezembro/2025. Não será mais possível a emissão de notas de competência a
partir de janeiro/2026
Emissão da NFS-e a partir da DPS
Para continuar emitindo notas, os contribuintes terão duas possibilidades:
1. On-line, utilizando o Emissor Nacional;
2.Via API, enviando arquivos de DPS: para empresas que emitem NFS-e em grandes
volumes (lotes), que antes enviavam RPS, será necessário efetuar a integração via API com
o sistema nacional, para enviar DPS
Mudança na emissão em lote da NFS-e
Notas fiscais deixarão de ser enviadas em lotes via RPS (Recibo Provisório de Serviço), seja
em formato .txt ou .xml. Em substituição, o contribuinte deverá enviar a DPS, no padrão
nacional, diretamente ao emissor nacional.
* Consulte a seção
Documentação
técnica
abaixo para mais orientações
.
Como Acessar o Novo Sistema?
Portal Web
Uma plataforma online intuitiva para emissão e gestão das suas
NFS-e, acessível de qualquer navegador .
Acesso Inicial
Acesse o sistema com uma senha (cadastro inicial de usuário e senha necessário),
Certificado Digital ou Conta gov.br.
Portal Nacional NFSe
Guia EmissorPúblicoNacionalWEB_SNNFSe-ERN v1.2.pdf
(https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/documentacao-atual)
Integração de Sistemas (API)
Prepare seu software
Converse com seu fornecedor de sistema o quanto antes para garantir a integração via
APIs. Já estão disponíveis materiais técnicos, layouts e especificações para as equipes
de TI. O prazo para ajustes é até Dezembro de 2025.
Swagger Contribuintes
Aplicativo Mobile
Para emissões simplificadas, especialmente útil para microempreendedores individuais (MEIs)
ou empresas do Simples Nacional.
NFSe Mobile Android
NFSe Mobile IOS
Documentação técnica
Materiais técnicos para equipes de desenvolvimento, incluindo APIs, layouts e especificações.
Ver Documentação
Layout DPS
Layout e informações detalhadas sobre a Declaração de Prestação de Serviços (DPS)
Acessar Layout
Tabelas de Referência
Tabela CST/cClassTrib
Tabela CST e Classificação Tributária (cClassTrib)
Acessar Tabela
Tabela de Crédito Presumido
Tabela de Crédito Presumido (cPres)
Acessar Tabela
Tabela NCM-SH
Tabela de Nomenclatura Comum do Mercosul(NCM) – SH (Sistema Harmonizado)
Acessar Tabela
Tabela NBS
Tabela – Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS)
Acessar Tabela
Informe Técnico
Informe Técnico RT 2025.002 – Tabelas Código de Classificação Tributária, Indicadores CST e
Classificação do Crédito Presumido IBS/CBS
Download do Informe
AMBIENTE DE Produção Restrita
(Ambiente de Testes para o Contribuiente)
Disponível a partir de NOVEMBRO/2025
Acesse o Ambiente Restrito de Produção para se familiarizar com
o novo sistema.
Acessar Teste
APIs PARA OS CONTRIBUINTES DO ISSQN NO SISTEMA NACIONAL NFS-e
(Produção Restrita-TESTE)
Swagger UI Contribuintes ISSQN
Consultas e Validação da Notas Fiscais
Verifique a autenticidade das notas
Consulta Pública de NFS-e
Lembretes Importantes
Dados Cadastrais
Os dados do seu cadastro municipal são usados para validar suas notas fiscais. Verifique se as
informações estão corretas e mantenha tudo atualizado para não ter problemas,
Serviços favoritos
Configure seus serviços mais comuns como favoritos para agilizar emissões.
Precisa de ajuda?
O Governo Federal mantém uma página completa com as perguntas mais frequentes sobre a NFS-e
nacional. O FAQ pode ser acessado em
FAQ NFS-e — Portal da Nota Fiscal
de
Serviço eletrônica e é o melhor lugar para começar a buscar respostas.
Durante a transição, o Município de Resende prestará
suporte
adicional por meio do e-mail
fiscalizacaotributaria@resende.rj.gov.br
e contatos abaixo, para garantir que todas as
dúvidas sejam esclarecidas.
Se sua dúvida persistir, o canal de suporte técnico oficial é via e-mail:
atendimento.nfs-e@rfb.gov.br.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESENDE
Rua Augusto Xavier de Lima, 251- Jardim Jalisco Resende- RJ CEP 27510-090
CNPJ 29.178.233/0001-60
Contatos
Telefone: (24) 3381-6662 ou 3354-7844
Horário de funcionamento:
De segunda a sexta-feira,das 12h às 18 horas
Email:
fiscalizacaotributaria@resende.rj.gov.br
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Município de Resende
Rua Augusto Xavier de Lima, 251, bairro Jardim Jalisco,
Resende/RJ, CEP: 27510-090
ouvidoria@resende.rj.gov.br
CNPJ: 29178233/0001-60
FALE CONOSCO
Telefone: (24) 3354-6000
Ouvidoria: 162
Horário de atendimento: 12 às 18h
© Copyright 2026. Todos os direitos reservados.
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Reforma Tributária do Consumo
A transição para o Emissor Nacional da NFS-e é uma iniciativa fundamental
impulsionada pela Reforma Tributária do Consumo no Brasil, buscando modernizar e
simplificar as obrigações fiscais
Emenda Constitucional nº 132/2023
Lei Complementar nº 214/2025
Unificação Nacional e Benefícios
Redução do "Custo Brasil" e de custos com a racionalização e simplificação das
obrigações acessórias;
Uso de um modelo padronizado de documento fiscal, válido em todos os Municípios e
uniformização das informações que o contribuinte presta aos diversos órgãos públicos,
seja na esfera federal, estadual e municipal
Segurança das informações prestadas ao fisco;
Simplificação e agilização dos procedimentos sujeitos ao controle da administração
tributária (comércio exterior, regimes especiais e trânsito entre unidades da federação)
O que vai mudar?
Mudança do Sistema de Emissão
As Notas Fiscais de Serviço Eletrônica deixarão de ser emitidas no atual sistema municipal e
passarão a ser emitidas no Modelo Padrão Nacional ,diretamente no Portal Nacional da Nota
Fiscal de Serviços, com a infraestrutura do governo federal.
Data de Vigência : 01 de janeiro de 2026
1. Todos os contribuintes deverão obrigatoriamente utilizar o Portal Nacional a partir de 01/01/2026.
2. O sistema atual municipal de notas continuará disponível apenas para consulta,
inclusão, cancelamento e substituição de notas de competência até
dezembro/2025. Não será mais possível a emissão de notas de competência a
partir de janeiro/2026
Emissão da NFS-e a partir da DPS
Para continuar emitindo notas, os contribuintes terão duas possibilidades:
1. On-line, utilizando o Emissor Nacional;
2.Via API, enviando arquivos de DPS: para empresas que emitem NFS-e em grandes
volumes (lotes), que antes enviavam RPS, será necessário efetuar a integração via API com
o sistema nacional, para enviar DPS
Mudança na emissão em lote da NFS-e
Notas fiscais deixarão de ser enviadas em lotes via RPS (Recibo Provisório de Serviço), seja
em formato .txt ou .xml. Em substituição, o contribuinte deverá enviar a DPS, no padrão
nacional, diretamente ao emissor nacional.
* Consulte a seção
Documentação
técnica
abaixo para mais orientações
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Portal Nacional NFSe
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(https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/documentacao-atual)
Integração de Sistemas (API)
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APIs. Já estão disponíveis materiais técnicos, layouts e especificações para as equipes
de TI. O prazo para ajustes é até Dezembro de 2025.
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ou empresas do Simples Nacional.
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Tabela de Crédito Presumido
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Tabela NCM-SH
Tabela de Nomenclatura Comum do Mercosul(NCM) – SH (Sistema Harmonizado)
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Tabela NBS
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FAQ NFS-e — Portal da Nota Fiscal
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