Câmaras Técnico-Científicas – Fapepi
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Archived: 2026-04-23 17:13
Câmaras Técnico-Científicas – Fapepi
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SIGFAPEPI
Novo SIGFAPEPI
Câmaras Técnico-Científicas
Instrução Normativa Nº 001/2021
A Presidência do Conselho Superior da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Piauí – FAPEPI, na pessoa de seu Presidente,
Antônio Cardoso do Amaral
, no uso de suas atribuições conferidas pelo nos termos do art. 11, inciso II, do Estatuto aprovado pelo Decreto n.º 9.240, de 17 de dezembro de 1994, resolve
AD REFERENDUM
baixar a presente atualização da
INSTRUÇÃO NORMATIVA
que regulamenta a instalação e o funcionamento das
CÂMARAS TÉCNICO-CIENTÍFICAS DA FAPEPI
.
CAPÍTULO I
DAS CÂMARAS
Art. 1º. As Câmaras Técnico-Científicas (CTC) da FAPEPI têm como principal finalidade auxiliar as Diretorias da Fundação no julgamento, avaliação e acompanhamento, no aspecto do mérito técnico-científico, dos processos relacionados aos programas de estímulo à pesquisa científica, tecnológica e de inovação, de qualificação de recursos humanos, difusão do empreendedorismo e do conhecimento científico da FAPEPI.
Art. 2º. As CTC, cujo funcionamento será presidido pela Diretoria Técnico-científica da FAPEPI, serão estruturadas de forma a abranger todas as áreas do conhecimento nas quais atue a FAPEPI ou, ainda, de forma a atender a necessidades de atividades e programas da instituição.
Art. 3º. As CTC serão compostas por pesquisadores de atuação destacada na comunidade científica do Estado, sendo seus membros designados através de ato da Presidência do Conselho Superior da FAPEPI e publicados posteriormente no Diário Oficial do Estado do Piauí.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 4º. Compete às Câmaras Técnico-Científicas (CTC):
I. Dar encaminhamento a avaliação de mérito de propostas de projetos de pesquisa científica, formação de recursos humanos, desenvolvimento tecnológico, inovação, difusão de ciência, inclusão social por meio da ciência e tecnologia, entre outros que se apresentem à FAPEPI, emitindo parecer conclusivo e fundamentado quanto ao seu mérito científico e técnico e quanto à sua adequação orçamentária;
II. Analisar os relatórios técnico-científicos elaborados pelos beneficiários dos recursos concedidos pela FAPEPI, pronunciando-se de forma conclusiva e fundamentada; III. Auxiliar a FAPEPI no acompanhamento e avaliação dos programas e projetos financiados pela Fundação;
IV. Indicar, para homologação da Diretoria Técnico-científica, consultores
ad hoc
, para análise de propostas, avaliação de projetos de pesquisa e de outras atividades inerentes às CTC; V. Auxiliar a FAPEPI quanto à formulação, implementação e avaliação de políticas, planos e programas, no que concerne ao fomento da ciência, da tecnologia e da inovação para o Estado do Piauí;
VI. Participar do processo de planejamento, análise, acompanhamento e avaliação das ações relativas à sua área do conhecimento;
VII. Recomendar ações de fomento em suas respectivas áreas, encaminhando- as à Diretoria Técnico-científica;
VIII. Auxiliar a FAPEPI na elaboração e avaliação de editais, instruções normativas e instrumentos específicos das atividades meio e fim da FAPEPI;
IX. Sugerir critérios de análise para a recomendação das concessões de auxílios e bolsas, em consonância com os Editais;
X. Propor critérios e procedimentos para o acompanhamento dos auxílios e bolsas concedidos; XI. Sugerir indicadores para o sistema de avaliação de programas, auxílios e bolsas.
CAPÍTULO III
D
A ORGANIZAÇÃO E COMPOSIÇÃO
Art. 5º. A fim de abranger as áreas do conhecimento e os programas especiais de desenvolvimento tecnológico e inovação, a FAPEPI contará com o suporte de 06 (seis) CÂMARAS TÉCNICO CIENTÍFICAS ditas ACADÊMICAS e 01 (uma) CÂMARA DE INOVAÇÃO. As CTC acadêmicas contemplam as seguintes áreas de conhecimento: Ciências Agrárias
;
Ciências Biológicas
;
Ciências da Saúde
;
Ciências Exatas e da Terra
;
Engenharias e Ciências da Computação
;
Ciências Humanas
,
Ciências Sociais Aplicadas
,
Linguísticas, Letras e Artes. A CTC de Inovação terá o tema: Inovação, Tecnologia e Empreendedorismo.
Art. 6º. Na constituição das Câmaras, deverá ser observado um mínimo de 05 (cinco) e um máximo 09 (nove) membros, dentre os quais será designado, pela FAPEPI, um Coordenador e um Vice-Coordenador.
Art. 7º. Por decisão da Diretoria Técnico-científica e Diretoria de Inovação, e com a devida anuência da Presidência do Conselho Superior, a qualquer tempo, o número de Câmaras pode ser ampliado, ou reduzido, e sua organização redefinida.
Art. 8º. Por decisão da Diretoria Técnico-científica e Diretoria de Inovação, e com a devida anuência da Presidência do Conselho Superior, sempre que houver necessidade de avaliar editais, chamadas ou projetos especiais, Câmaras Específicas poderão ser constituídas em caráter especial, sem a necessidade de atender às exigências em termos do número de membros pré-estabelecido e de uma pré-determinada área de conhecimento.
PARÁGRAFO ÚNICO – As Câmaras Específicas terão caráter temporário, sendo extintas após o cumprimento dos objetivos para os quais foram constituídas.
Art. 9º. A representação dos membros das Câmaras Técnico-Científica da FAPEPI não terá caráter institucional.
Art. 10. A Composição das CTC deverá levar em conta as especificidades dos programas gerenciados pela FAPEPI e, sempre que possível, a pluralidade das instituições de pesquisa científica e tecnológica do Estado do Piauí.
Art. 11. A designação dos membros das CTC será feita por um período de 24(vinte quatro) meses,
permitida uma recondução por igual período. Na sua primeira formação, o mandato terá a duração de 36 meses para 1/3 dos membros das CTC.
PARÁGRAFO ÚNICO. Caso haja desistência ou impedimento da participação de um dos membros da CTC, um outro Pesquisador(a) deverá ser nomeado para completar o mandato, e deverá ser indicado pela própria FAPEPI.
CAPÍTULO IV
D
OS MEMBROS DAS CÂMARAS
Art. 12. As CTC serão constituídas por pesquisadores, preferencialmente detentores do título de Doutor, de notória competência e produtividade científica destacada, indicados pela Diretoria Técnico-científica e Diretoria de Inovação, com a devida anuência da Presidência do Conselho Superior. Ser detentor de Bolsa de Produtividade em Pesquisa do CNPq (ou similar) é tido como requisito desejável, embora essa condição possa ser flexibilizada em acordo com as especificidades de cada área, ou diante de outros indícios de excelência e liderança acadêmica do pesquisador.
§1º – Os membros integrantes da Câmara de Inovação, Tecnologia e Empreendedorismo devem possuir perfil técnico/empreendedor, formação compatível com a área de atuação e experiência em pesquisa, exercício ou gestão de tecnologia na empresa ou em políticas sociais. Excepcionalmente, a critério da Diretoria de Inovação, e com base na natureza do perfil profissional, os membros da Câmara de Inovação, Tecnologia e Empreendedorismo poderão deixar de preencher o requisito de detentores do título de doutor.
§2º Serão passíveis de desligamento o membro da CTC que:
I) Quebrar o sigilo do conteúdo dos processos, análises, discussões de deliberação ou resultados;
II) Faltar ou participar parcialmente sem justificativa de duas reuniões seguidas ou três reuniões intercaladas.
CAPÍTULO V
DA COORDENAÇÃO DAS CÂMARAS
Art. 13. Cada uma das Câmaras Técnico-Científica da FAPEPI terá em sua composição um Coordenador e um Vice-Coordenador, indicados, dentre os seus membros, pela Diretoria Técnico-científica e/ou Diretoria de Inovação.
Art. 14. São atribuições dos Coordenadores das CTC:
I. Coordenar as reuniões das Câmaras, fazendo cumprir a pauta definida em comum acordo com as Diretorias da Fundação;
II. Elaborar Ata das Reuniões de trabalho, conforme modelo estabelecido pela FAPEPI, que deverá ser assinada por todos os membros participantes;
III. Representar os integrantes das Diretorias em reuniões científicas e/ou técnicas na sua área de atuação, quando solicitado pela FAPEPI; Art. 15. Ao Vice-Coordenador compete substituir o Coordenador nas suas faltas e impedimentos.
CAPÍTULO VI
DA CONVOCAÇÃO
Art.16. A Diretoria Técnico-científica e/ou Diretoria de Inovação convocará as Câmaras Técnico-Científicas em conformidade com calendário pré-estabelecido ou em caráter extraordinário, em função das necessidades de avaliação de editais e processos.
Art.17. O membro da CTC que não puder comparecer à reunião deverá comunicar à FAPES, por meio de correspondência eletrônica em até 48 (quarenta e oito) horas antes da reunião, os mesmos poderão participar das reuniões à distância, desde que informem a necessidade dessa modalidade com a mesma antecedência.
Art.18. Em caso de situações especiais, o Coordenador da Câmara poderá sugerir à Diretoria Técnico-científica a convocação de reuniões extraordinárias.
PARÁGRAFO ÚNICO – A falta será computada para fins de julgamento do auxílio (CAPÍTULO XIII) ou mesmo exclusão do membro ainda que justificada.
CAPÍTULO VII
DO PROCESSO DE JULGAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 19. Cada processo em análise na Câmara deverá ser avaliado por no mínimo 02 (dois) dos seus membros, os quais, por sua vez, podem se munir de pareceres de consultores
ad hocs
. Os pareceres deverão ser formulados de forma clara e conclusiva, fundamentando-se, especialmente, no mérito científico e/ou tecnológico, na adequação orçamentária, no enquadramento aos programas da FAPEPI e no atendimento às exigências normativas da chamada e/ou edital.
§1º. Os autores dos pareceres de mérito do processo analisado não terão sua identidade revelada.
§2º. Os pareceres dos membros das Câmaras, acrescidos daqueles dos consultores
ad hoc
, serão avaliados pelo colegiado da CTC em reunião plena, resultando na emissão de um parecer único, assinado pelos membros da Câmara.
Art. 20. Os pareceres dos membros da Câmara e dos
ad hocs
, assim como o parecer final único da Câmara, devem ser emitidos em formulário padrão fornecido pela FAPEPI e devem ser assinados por todos os membros presentes na reunião.
Art. 21. No desempenho de suas atividades, as seguintes condutas são vedadas aos membros das CAs:
I.Julgar processos em que haja conflito de interesses;
II. Divulgar, antes do anúncio oficial da FAPEPI, os resultados de qualquer etapa do julgamento;
III.Fazer cópia de processos;
IV. Revelar a identidade de seus pares ou de consultores
ad hoc
;
V. Discriminar áreas ou linhas de pesquisa;
VI. Não acatar, sem a devida justificativa nas suas recomendações, os pareceres de consultores
ad hoc
;
§1º. O conflito de interesse ficará caracterizado quando houver por parte do membro da CTC ou de proponentes a ele vinculado, às situações:
I.Participação do membro da CTC da proposta em análise;
II.Existência da relação orientador/orientado com o autor da proposta analisada; III.Interesse comercial na pesquisa proposta;
IV. Relação de parentesco (primeiro grau) com um dos proponentes;
§2º. A existência de conflito de interesse impedirá a avaliação do processo, devendo ser declarada pelo respectivo membro da Câmara no início dos trabalhos da reunião. O processo em análise deverá ser encaminhado para outro membro da Câmara designado pelo Coordenador.
CAPÍTULO VIII
D
O AUXÍLIO CONFERIDO A MEMBROS DAS CÂMARAS
Art. 22. A FAPEPI poderá conceder auxílio à participação em eventos Técnico-Científicos e de Inovação nacional aos membros das CTC, na modalidade de ação indutora, mediante edital específico, de acordo com a previsão orçamentária do respectivo exercício;
Art. 23. Os membros da CTC titulares e suplentes poderão submeter propostas no âmbito do edital específico, e ser contemplado com um auxílio à participação por mandato, desde que atenda aos seguintes pré-requisitos:
I – Ter atendido a pelo menos 75% das atividades convocadas pela FAPEPI;
II – Ter cumprido integralmente o mandato;
III – Estar adimplente junto a FAPEPI.
Art. 24. O auxílio será concedido após o encerramento do mandato do membro da CTC, desde que atendidos os requisitos de que trata o artigo anterior e as normas vigentes da FAPEPI;
Art. 25. O membro da CTC terá o prazo de 24 (vinte e quatro) meses para submissão da proposta contados a partir do encerramento do mandato.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 26. O quorum mínimo para a realização das reuniões das Câmaras Técnico- Científica da FAPEPI será de 1/3 do total de seus membros, obedecida, entretanto, a necessidade da presença de pelo menos 03 (três) membros.
Art. 27. A participação nas Câmaras Técnico-Científica da FAPEPI será considerada serviço relevante à FAPEPI e ao Estado do Piauí e será documentada através de certificado comprobatório.
Art. 28. Os casos não previstos nesta Instrução Normativa e as dúvidas surgidas em decorrência da sua aplicação serão resolvidos pela Diretoria Técnico-científica e da Diretoria de Inovação da FAPEPI, com referendo da Presidência do Conselho Superior.
Art. 29. Esta Atualização da Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial.
Acesse aqui
a publicação desta Instrução Normativa.
Composição das Câmaras Técnico-Científicas
CIÊNCIAS AGRÁRIAS:
NOME
INSTITUIÇÃO
KEUSILENE BARBOSA BOTELHO
CODEVASF
GILSON LAGES FORTES PORTELA
IFPI - TERESINA
ANTÔNIO LUÍS GALVÃO DE ALMEIDA
IFPI - JOSÉ DE FREITAS
FLÁVIO FAVARO BLANCO
EMBRAPA
DINNARA LAYZA SOUZA DA SILVA
UESPI
FRANCINEUMA PONCIANO DE ARRUDA
UESPI
JOSÉ LINDENBERG ROCHA SARMENTO
UFPI
STÉLIO BEZERRA PINHEIRO DE LIMA
UFPI - BOM JESUS
JOSENILDO DE SOUZA E SILVA
UFDPAR
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS:
NOME
INSTITUIÇÃO
MARLÚCIA DA SILVA BEZERRA LACERDA
IFPI - TERESINA
ALESSANDRA MARIA BRAGA RIBEIRO
IFPI - SÃO RAIMUNDO NONATO
PAULO SARMANHO DA COSTA LIMA
EMBRAPA MEIO NORTE
LUCAS OLIVEIRA BRAGA
SEMAM
MÁRCIA PERCÍLIA MOURA PARENTE
UESPI - - TERESINA
SIMONE MOUSINHO FREIRE
UESPI - TERESINA
RÔMULO JOSÉ VIEIRA
UFPI - TERESINA
FÁBIO BARROS BRITTO
UFPI - TERESINA
GARDENE MARIA DE SOUSA
UFPI - TERESINA
CIÊNCIAS DA SAÚDE:
NOME
INSTITUIÇÃO
EDILSON CARVALHO DE SOUSA JÚNIOR
UFPI - TERESINA
ALESSANELAINE FERREIRA DO
NASCIMENTO
FIOCRUZ - PI
JURECIR DA SILVA
IFPI - TERESINA
MARIA DO CARMO DE CARVALHO E MARTINS
UFPI - TERESINA
SANDRA MARINA GONÇALVES BEZERRA
UESPI - TERESINA
DANIEL FERNANDO PEREIRA VASCONCELOS
UFPI - TERESINA
ANDERSON NOGUEIRA MENDES
UFPI - TERESINA
MARIA DAS GRAÇAS FREIRE DE MEDEIROS
UFPI - TERESINA
ANDERSON DE OLIVEIRA LOBO
UFPI - TERESINA
CIÊNCIAS EXATAS E DA TERRA:
NOME
INSTITUIÇÃO
IZABEL MARIA ALMEIDA LIMA
FACULDADE MAURÍCIO DE NASSAU
VALDENIR QUEIROZ RIBEIRO
EMBRAPA MEIO NORTE
GUSTAVO OLIVEIRA DE MEIRA GUSMÃO
UESPI - TERESINA
GERALDO EDUARDO DA LUZ JÚNIOR
UESPI - TERESINA
MARCOS ANTÔNIO DE CASTRO MARQUES
IFPI - TERESINA
EZEQUIAS MATOS ESTEVES
IFPI - TERESINA
FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA MOTA
UFPI - TERESINA
MANFREDI MENDES CERQUEIRA JÚNIOR
SEPLAN
EDSON CAVALCANTI DA SILVA FILHO
UFPI - TERESINA
CIÊNCIAS HUMANAS, SOCIAIS, SOCIAIS APLICADAS E LETRAS, LINGUÍSTICA E ARTES:
NOME
INSTITUIÇÃO
ELIANA FREIRE DO NASCIMENTO
ESTÁCIO
ELENILCE SOARES MOURÃO
IFPI - TERESINA
MARCELINO DE OLIVEIRA FONTELES
IFPI - PEDRO II
ELENICE MARIA NERY
SEDUC
CLÁUDIA CRISTINA DA SILVA FONTINELES
UFPI - TERESINA
BÁRBARA OLÍMPIA RAMOS DE MELO
UESPI - TERESINA
EDWAR DE ALENCAR CASTELO BRANCO
UFPI - TERESINA
SHIRLEI MARLY ALVES
UESPI - TERESINA
FRANCISCO JOZIVAN GUEDES DE LIMA
UFPI - TERESINA
ENGENHARIAS E CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO:
NOME
INSTITUIÇÃO
ARTEMÁRIA COELHO DE ANDRADE
UESPI - TERESINA
DÁRIO BRITO CALÇADA
UESPI - TERESINA
IVAN SARAIVA SILVA
UFPI - TERESINA
OTACÍLIO DA MOTA ALMEIDA
UFPI - TERESINA
THIAGO CARVALHO DE SOUSA
UESPI - TERESINA
ANTÔNIO ALBERTO IBIAPINA COSTA FILHO
SEPLAN
MAURO CÉSAR DE BRITO SOUSA
IFPI - TERESINA
ROGÉRIO DA SILVA BATISTA
IFPI - TERESINA
GEORGE ROBERTO PINHEIRO COSTA
CODEVASF
INOVAÇÃO E TECNOLOGIA:
NOME
INSTITUIÇÃO
JOSÉ DE RIBAMAR MARTINS BRINGEL FILHO
SEMDEC
GILDÁRIO DIAS LIMA
UFDPAR
GILBERTO MARTINS NOLÊTO
SEBRAE
ALBEMERC MOURA DE MORAES
UFPI - PICOS
FRANCISCO MARCELINO ALMEIDA DE ARAÚJO
IFPI - TERESINA
ANTONIO OSEAS DE CARVALHO FILHO
UFPI
IZABELA CABRAL HASSUM
EMBRAPA
ANTONIO LUIZ MARTINS MAIA FILHO
UESPI
LIVIO CESAR CUNHA NUNES
UFPI
Clique aqui
e acesse a publicação oficial da lista de integrantes das CTCs da FAPEPI.
Av. Odilon Araújo, 372 - Piçarra, Teresina - PI, 64017-280
+ 55 (86) 98851- 2994
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Instrução Normativa Nº 001/2021
A Presidência do Conselho Superior da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Piauí – FAPEPI, na pessoa de seu Presidente,
Antônio Cardoso do Amaral
, no uso de suas atribuições conferidas pelo nos termos do art. 11, inciso II, do Estatuto aprovado pelo Decreto n.º 9.240, de 17 de dezembro de 1994, resolve
AD REFERENDUM
baixar a presente atualização da
INSTRUÇÃO NORMATIVA
que regulamenta a instalação e o funcionamento das
CÂMARAS TÉCNICO-CIENTÍFICAS DA FAPEPI
.
CAPÍTULO I
DAS CÂMARAS
Art. 1º. As Câmaras Técnico-Científicas (CTC) da FAPEPI têm como principal finalidade auxiliar as Diretorias da Fundação no julgamento, avaliação e acompanhamento, no aspecto do mérito técnico-científico, dos processos relacionados aos programas de estímulo à pesquisa científica, tecnológica e de inovação, de qualificação de recursos humanos, difusão do empreendedorismo e do conhecimento científico da FAPEPI.
Art. 2º. As CTC, cujo funcionamento será presidido pela Diretoria Técnico-científica da FAPEPI, serão estruturadas de forma a abranger todas as áreas do conhecimento nas quais atue a FAPEPI ou, ainda, de forma a atender a necessidades de atividades e programas da instituição.
Art. 3º. As CTC serão compostas por pesquisadores de atuação destacada na comunidade científica do Estado, sendo seus membros designados através de ato da Presidência do Conselho Superior da FAPEPI e publicados posteriormente no Diário Oficial do Estado do Piauí.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 4º. Compete às Câmaras Técnico-Científicas (CTC):
I. Dar encaminhamento a avaliação de mérito de propostas de projetos de pesquisa científica, formação de recursos humanos, desenvolvimento tecnológico, inovação, difusão de ciência, inclusão social por meio da ciência e tecnologia, entre outros que se apresentem à FAPEPI, emitindo parecer conclusivo e fundamentado quanto ao seu mérito científico e técnico e quanto à sua adequação orçamentária;
II. Analisar os relatórios técnico-científicos elaborados pelos beneficiários dos recursos concedidos pela FAPEPI, pronunciando-se de forma conclusiva e fundamentada; III. Auxiliar a FAPEPI no acompanhamento e avaliação dos programas e projetos financiados pela Fundação;
IV. Indicar, para homologação da Diretoria Técnico-científica, consultores
ad hoc
, para análise de propostas, avaliação de projetos de pesquisa e de outras atividades inerentes às CTC; V. Auxiliar a FAPEPI quanto à formulação, implementação e avaliação de políticas, planos e programas, no que concerne ao fomento da ciência, da tecnologia e da inovação para o Estado do Piauí;
VI. Participar do processo de planejamento, análise, acompanhamento e avaliação das ações relativas à sua área do conhecimento;
VII. Recomendar ações de fomento em suas respectivas áreas, encaminhando- as à Diretoria Técnico-científica;
VIII. Auxiliar a FAPEPI na elaboração e avaliação de editais, instruções normativas e instrumentos específicos das atividades meio e fim da FAPEPI;
IX. Sugerir critérios de análise para a recomendação das concessões de auxílios e bolsas, em consonância com os Editais;
X. Propor critérios e procedimentos para o acompanhamento dos auxílios e bolsas concedidos; XI. Sugerir indicadores para o sistema de avaliação de programas, auxílios e bolsas.
CAPÍTULO III
D
A ORGANIZAÇÃO E COMPOSIÇÃO
Art. 5º. A fim de abranger as áreas do conhecimento e os programas especiais de desenvolvimento tecnológico e inovação, a FAPEPI contará com o suporte de 06 (seis) CÂMARAS TÉCNICO CIENTÍFICAS ditas ACADÊMICAS e 01 (uma) CÂMARA DE INOVAÇÃO. As CTC acadêmicas contemplam as seguintes áreas de conhecimento: Ciências Agrárias
;
Ciências Biológicas
;
Ciências da Saúde
;
Ciências Exatas e da Terra
;
Engenharias e Ciências da Computação
;
Ciências Humanas
,
Ciências Sociais Aplicadas
,
Linguísticas, Letras e Artes. A CTC de Inovação terá o tema: Inovação, Tecnologia e Empreendedorismo.
Art. 6º. Na constituição das Câmaras, deverá ser observado um mínimo de 05 (cinco) e um máximo 09 (nove) membros, dentre os quais será designado, pela FAPEPI, um Coordenador e um Vice-Coordenador.
Art. 7º. Por decisão da Diretoria Técnico-científica e Diretoria de Inovação, e com a devida anuência da Presidência do Conselho Superior, a qualquer tempo, o número de Câmaras pode ser ampliado, ou reduzido, e sua organização redefinida.
Art. 8º. Por decisão da Diretoria Técnico-científica e Diretoria de Inovação, e com a devida anuência da Presidência do Conselho Superior, sempre que houver necessidade de avaliar editais, chamadas ou projetos especiais, Câmaras Específicas poderão ser constituídas em caráter especial, sem a necessidade de atender às exigências em termos do número de membros pré-estabelecido e de uma pré-determinada área de conhecimento.
PARÁGRAFO ÚNICO – As Câmaras Específicas terão caráter temporário, sendo extintas após o cumprimento dos objetivos para os quais foram constituídas.
Art. 9º. A representação dos membros das Câmaras Técnico-Científica da FAPEPI não terá caráter institucional.
Art. 10. A Composição das CTC deverá levar em conta as especificidades dos programas gerenciados pela FAPEPI e, sempre que possível, a pluralidade das instituições de pesquisa científica e tecnológica do Estado do Piauí.
Art. 11. A designação dos membros das CTC será feita por um período de 24(vinte quatro) meses,
permitida uma recondução por igual período. Na sua primeira formação, o mandato terá a duração de 36 meses para 1/3 dos membros das CTC.
PARÁGRAFO ÚNICO. Caso haja desistência ou impedimento da participação de um dos membros da CTC, um outro Pesquisador(a) deverá ser nomeado para completar o mandato, e deverá ser indicado pela própria FAPEPI.
CAPÍTULO IV
D
OS MEMBROS DAS CÂMARAS
Art. 12. As CTC serão constituídas por pesquisadores, preferencialmente detentores do título de Doutor, de notória competência e produtividade científica destacada, indicados pela Diretoria Técnico-científica e Diretoria de Inovação, com a devida anuência da Presidência do Conselho Superior. Ser detentor de Bolsa de Produtividade em Pesquisa do CNPq (ou similar) é tido como requisito desejável, embora essa condição possa ser flexibilizada em acordo com as especificidades de cada área, ou diante de outros indícios de excelência e liderança acadêmica do pesquisador.
§1º – Os membros integrantes da Câmara de Inovação, Tecnologia e Empreendedorismo devem possuir perfil técnico/empreendedor, formação compatível com a área de atuação e experiência em pesquisa, exercício ou gestão de tecnologia na empresa ou em políticas sociais. Excepcionalmente, a critério da Diretoria de Inovação, e com base na natureza do perfil profissional, os membros da Câmara de Inovação, Tecnologia e Empreendedorismo poderão deixar de preencher o requisito de detentores do título de doutor.
§2º Serão passíveis de desligamento o membro da CTC que:
I) Quebrar o sigilo do conteúdo dos processos, análises, discussões de deliberação ou resultados;
II) Faltar ou participar parcialmente sem justificativa de duas reuniões seguidas ou três reuniões intercaladas.
CAPÍTULO V
DA COORDENAÇÃO DAS CÂMARAS
Art. 13. Cada uma das Câmaras Técnico-Científica da FAPEPI terá em sua composição um Coordenador e um Vice-Coordenador, indicados, dentre os seus membros, pela Diretoria Técnico-científica e/ou Diretoria de Inovação.
Art. 14. São atribuições dos Coordenadores das CTC:
I. Coordenar as reuniões das Câmaras, fazendo cumprir a pauta definida em comum acordo com as Diretorias da Fundação;
II. Elaborar Ata das Reuniões de trabalho, conforme modelo estabelecido pela FAPEPI, que deverá ser assinada por todos os membros participantes;
III. Representar os integrantes das Diretorias em reuniões científicas e/ou técnicas na sua área de atuação, quando solicitado pela FAPEPI; Art. 15. Ao Vice-Coordenador compete substituir o Coordenador nas suas faltas e impedimentos.
CAPÍTULO VI
DA CONVOCAÇÃO
Art.16. A Diretoria Técnico-científica e/ou Diretoria de Inovação convocará as Câmaras Técnico-Científicas em conformidade com calendário pré-estabelecido ou em caráter extraordinário, em função das necessidades de avaliação de editais e processos.
Art.17. O membro da CTC que não puder comparecer à reunião deverá comunicar à FAPES, por meio de correspondência eletrônica em até 48 (quarenta e oito) horas antes da reunião, os mesmos poderão participar das reuniões à distância, desde que informem a necessidade dessa modalidade com a mesma antecedência.
Art.18. Em caso de situações especiais, o Coordenador da Câmara poderá sugerir à Diretoria Técnico-científica a convocação de reuniões extraordinárias.
PARÁGRAFO ÚNICO – A falta será computada para fins de julgamento do auxílio (CAPÍTULO XIII) ou mesmo exclusão do membro ainda que justificada.
CAPÍTULO VII
DO PROCESSO DE JULGAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 19. Cada processo em análise na Câmara deverá ser avaliado por no mínimo 02 (dois) dos seus membros, os quais, por sua vez, podem se munir de pareceres de consultores
ad hocs
. Os pareceres deverão ser formulados de forma clara e conclusiva, fundamentando-se, especialmente, no mérito científico e/ou tecnológico, na adequação orçamentária, no enquadramento aos programas da FAPEPI e no atendimento às exigências normativas da chamada e/ou edital.
§1º. Os autores dos pareceres de mérito do processo analisado não terão sua identidade revelada.
§2º. Os pareceres dos membros das Câmaras, acrescidos daqueles dos consultores
ad hoc
, serão avaliados pelo colegiado da CTC em reunião plena, resultando na emissão de um parecer único, assinado pelos membros da Câmara.
Art. 20. Os pareceres dos membros da Câmara e dos
ad hocs
, assim como o parecer final único da Câmara, devem ser emitidos em formulário padrão fornecido pela FAPEPI e devem ser assinados por todos os membros presentes na reunião.
Art. 21. No desempenho de suas atividades, as seguintes condutas são vedadas aos membros das CAs:
I.Julgar processos em que haja conflito de interesses;
II. Divulgar, antes do anúncio oficial da FAPEPI, os resultados de qualquer etapa do julgamento;
III.Fazer cópia de processos;
IV. Revelar a identidade de seus pares ou de consultores
ad hoc
;
V. Discriminar áreas ou linhas de pesquisa;
VI. Não acatar, sem a devida justificativa nas suas recomendações, os pareceres de consultores
ad hoc
;
§1º. O conflito de interesse ficará caracterizado quando houver por parte do membro da CTC ou de proponentes a ele vinculado, às situações:
I.Participação do membro da CTC da proposta em análise;
II.Existência da relação orientador/orientado com o autor da proposta analisada; III.Interesse comercial na pesquisa proposta;
IV. Relação de parentesco (primeiro grau) com um dos proponentes;
§2º. A existência de conflito de interesse impedirá a avaliação do processo, devendo ser declarada pelo respectivo membro da Câmara no início dos trabalhos da reunião. O processo em análise deverá ser encaminhado para outro membro da Câmara designado pelo Coordenador.
CAPÍTULO VIII
D
O AUXÍLIO CONFERIDO A MEMBROS DAS CÂMARAS
Art. 22. A FAPEPI poderá conceder auxílio à participação em eventos Técnico-Científicos e de Inovação nacional aos membros das CTC, na modalidade de ação indutora, mediante edital específico, de acordo com a previsão orçamentária do respectivo exercício;
Art. 23. Os membros da CTC titulares e suplentes poderão submeter propostas no âmbito do edital específico, e ser contemplado com um auxílio à participação por mandato, desde que atenda aos seguintes pré-requisitos:
I – Ter atendido a pelo menos 75% das atividades convocadas pela FAPEPI;
II – Ter cumprido integralmente o mandato;
III – Estar adimplente junto a FAPEPI.
Art. 24. O auxílio será concedido após o encerramento do mandato do membro da CTC, desde que atendidos os requisitos de que trata o artigo anterior e as normas vigentes da FAPEPI;
Art. 25. O membro da CTC terá o prazo de 24 (vinte e quatro) meses para submissão da proposta contados a partir do encerramento do mandato.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 26. O quorum mínimo para a realização das reuniões das Câmaras Técnico- Científica da FAPEPI será de 1/3 do total de seus membros, obedecida, entretanto, a necessidade da presença de pelo menos 03 (três) membros.
Art. 27. A participação nas Câmaras Técnico-Científica da FAPEPI será considerada serviço relevante à FAPEPI e ao Estado do Piauí e será documentada através de certificado comprobatório.
Art. 28. Os casos não previstos nesta Instrução Normativa e as dúvidas surgidas em decorrência da sua aplicação serão resolvidos pela Diretoria Técnico-científica e da Diretoria de Inovação da FAPEPI, com referendo da Presidência do Conselho Superior.
Art. 29. Esta Atualização da Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial.
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a publicação desta Instrução Normativa.
Composição das Câmaras Técnico-Científicas
CIÊNCIAS AGRÁRIAS:
NOME
INSTITUIÇÃO
KEUSILENE BARBOSA BOTELHO
CODEVASF
GILSON LAGES FORTES PORTELA
IFPI - TERESINA
ANTÔNIO LUÍS GALVÃO DE ALMEIDA
IFPI - JOSÉ DE FREITAS
FLÁVIO FAVARO BLANCO
EMBRAPA
DINNARA LAYZA SOUZA DA SILVA
UESPI
FRANCINEUMA PONCIANO DE ARRUDA
UESPI
JOSÉ LINDENBERG ROCHA SARMENTO
UFPI
STÉLIO BEZERRA PINHEIRO DE LIMA
UFPI - BOM JESUS
JOSENILDO DE SOUZA E SILVA
UFDPAR
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS:
NOME
INSTITUIÇÃO
MARLÚCIA DA SILVA BEZERRA LACERDA
IFPI - TERESINA
ALESSANDRA MARIA BRAGA RIBEIRO
IFPI - SÃO RAIMUNDO NONATO
PAULO SARMANHO DA COSTA LIMA
EMBRAPA MEIO NORTE
LUCAS OLIVEIRA BRAGA
SEMAM
MÁRCIA PERCÍLIA MOURA PARENTE
UESPI - - TERESINA
SIMONE MOUSINHO FREIRE
UESPI - TERESINA
RÔMULO JOSÉ VIEIRA
UFPI - TERESINA
FÁBIO BARROS BRITTO
UFPI - TERESINA
GARDENE MARIA DE SOUSA
UFPI - TERESINA
CIÊNCIAS DA SAÚDE:
NOME
INSTITUIÇÃO
EDILSON CARVALHO DE SOUSA JÚNIOR
UFPI - TERESINA
ALESSANELAINE FERREIRA DO
NASCIMENTO
FIOCRUZ - PI
JURECIR DA SILVA
IFPI - TERESINA
MARIA DO CARMO DE CARVALHO E MARTINS
UFPI - TERESINA
SANDRA MARINA GONÇALVES BEZERRA
UESPI - TERESINA
DANIEL FERNANDO PEREIRA VASCONCELOS
UFPI - TERESINA
ANDERSON NOGUEIRA MENDES
UFPI - TERESINA
MARIA DAS GRAÇAS FREIRE DE MEDEIROS
UFPI - TERESINA
ANDERSON DE OLIVEIRA LOBO
UFPI - TERESINA
CIÊNCIAS EXATAS E DA TERRA:
NOME
INSTITUIÇÃO
IZABEL MARIA ALMEIDA LIMA
FACULDADE MAURÍCIO DE NASSAU
VALDENIR QUEIROZ RIBEIRO
EMBRAPA MEIO NORTE
GUSTAVO OLIVEIRA DE MEIRA GUSMÃO
UESPI - TERESINA
GERALDO EDUARDO DA LUZ JÚNIOR
UESPI - TERESINA
MARCOS ANTÔNIO DE CASTRO MARQUES
IFPI - TERESINA
EZEQUIAS MATOS ESTEVES
IFPI - TERESINA
FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA MOTA
UFPI - TERESINA
MANFREDI MENDES CERQUEIRA JÚNIOR
SEPLAN
EDSON CAVALCANTI DA SILVA FILHO
UFPI - TERESINA
CIÊNCIAS HUMANAS, SOCIAIS, SOCIAIS APLICADAS E LETRAS, LINGUÍSTICA E ARTES:
NOME
INSTITUIÇÃO
ELIANA FREIRE DO NASCIMENTO
ESTÁCIO
ELENILCE SOARES MOURÃO
IFPI - TERESINA
MARCELINO DE OLIVEIRA FONTELES
IFPI - PEDRO II
ELENICE MARIA NERY
SEDUC
CLÁUDIA CRISTINA DA SILVA FONTINELES
UFPI - TERESINA
BÁRBARA OLÍMPIA RAMOS DE MELO
UESPI - TERESINA
EDWAR DE ALENCAR CASTELO BRANCO
UFPI - TERESINA
SHIRLEI MARLY ALVES
UESPI - TERESINA
FRANCISCO JOZIVAN GUEDES DE LIMA
UFPI - TERESINA
ENGENHARIAS E CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO:
NOME
INSTITUIÇÃO
ARTEMÁRIA COELHO DE ANDRADE
UESPI - TERESINA
DÁRIO BRITO CALÇADA
UESPI - TERESINA
IVAN SARAIVA SILVA
UFPI - TERESINA
OTACÍLIO DA MOTA ALMEIDA
UFPI - TERESINA
THIAGO CARVALHO DE SOUSA
UESPI - TERESINA
ANTÔNIO ALBERTO IBIAPINA COSTA FILHO
SEPLAN
MAURO CÉSAR DE BRITO SOUSA
IFPI - TERESINA
ROGÉRIO DA SILVA BATISTA
IFPI - TERESINA
GEORGE ROBERTO PINHEIRO COSTA
CODEVASF
INOVAÇÃO E TECNOLOGIA:
NOME
INSTITUIÇÃO
JOSÉ DE RIBAMAR MARTINS BRINGEL FILHO
SEMDEC
GILDÁRIO DIAS LIMA
UFDPAR
GILBERTO MARTINS NOLÊTO
SEBRAE
ALBEMERC MOURA DE MORAES
UFPI - PICOS
FRANCISCO MARCELINO ALMEIDA DE ARAÚJO
IFPI - TERESINA
ANTONIO OSEAS DE CARVALHO FILHO
UFPI
IZABELA CABRAL HASSUM
EMBRAPA
ANTONIO LUIZ MARTINS MAIA FILHO
UESPI
LIVIO CESAR CUNHA NUNES
UFPI
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