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Da Federação dos Vinicultores do Centro e Sul de Portugal ao Instituto da Vinha e do Vinho.
A importância do vinho na economia portuguesa traduziu-se na vastidão da cultura da vinha e no seu lugar na economia agrária, constituindo uma actividade produtiva fundamental.
No entanto, a vinicultura portuguesa sofreu, desde sempre, crises quase permanentes, que assentavam principalmente em causas internas onde predominava a falta de organização ao nível da produção e do comércio.
O factor principal de perturbação era a irregularidade das produções que, ou eram muito abundantes ou, então, muito deficitárias. Em anos de pouca produção os preços subiam a limites exagerados, desorganizando o mercado enquanto que, em anos de grande produção, os vinicultores fomentavam uma concorrência feroz que não lhes trazia qualquer lucro, traduzindo-se tradicionalmente em anos de rendimentos muito escassos. Tornava-se, assim, necessário criar mecanismos que, intervindo no mercado, o tornassem estável.
Portugal, no início dos anos 30 tinha uma sociedade periférica, muito dependente da agricultura, cujas classes dominantes eram fortemente marcadas pela importância económica e política dos sectores agrários bem como do comércio colonial e internacional.
As consequências provocadas pelas sucessivas crises de cariz político e financeiro criaram condições ao golpe de Estado de 28 de Maio de 1926 e à afirmação do Estado Novo, tanto ao nível económico e político, como institucionalmente.
Neste contexto, o Estado Novo lançou no plano económico a chamada "organização corporativa e de coordenação económica", dirigida aos sectores onde se pretendia uma maior intervenção estatal.
Este sistema permitia ao Estado regular tudo, desde a dimensão das empresas, às quotas e normas de produção, aos preços a praticar desde o produtor ao consumidor, à exportação, etc. Assim, os organismos corporativos eram colocados sob a tutela de um organismo de coordenação económica sectorial, de nomeação estatal, com poderes de orientação e fiscalização do conjunto de actividades e organismos envolvidos.
A actuação da organização corporativa relativamente ao sector vitivinícola é feita a pensar, essencialmente, nas exportações (ameaçadas pelo colapso e pela queda dos preços), uma vez que este sector representava uma fonte vital de divisas e um mercado de trabalho para largos milhares de pessoas.
Neste contexto, foi criada a
Federação dos Vinicultores do Centro e Sul de Portugal
(
Decreto-Lei nº. 23 231, de 17 de Novembro de 1933
), organização corporativa dotada de grandes meios de acção e crédito para poder retirar do mercado os excessos de produção e armazená-los para anos de escassez substituindo, assim, a especulação e a concorrência por um regime normalizado de preços.
A necessidade de criação e concentração de reservas visava a debelação das sucessivas crises económicas do vinho com a correspondente regularização do mercado.
A actuação da
FVCSP
traduziu-se numa ligação activa entre a vinicultura e o poder público, iniciando-se, através dela, uma política de orientação e defesa da produção vinícola, concretizada pela criação das primeiras adegas cooperativas e de serviços de assistência técnica.
Igualmente permitiu uma melhor organização do cadastro dos vinicultores e dos manifestos de produção, bem como uma melhor fiscalização e intervenção no mercado.
Relativamente à formação de reservas, o Decreto-Lei que criou a
FVCSP
recomendava que, em anos de grandes produções, os excedentes fossem armazenados nas adegas dos próprios vinicultores, ficando a
Federação
responsável pelo seu pagamento.
Este processo não se mostrou viável devido à deficiente armazenagem dos produtores, com as desfavoráveis condições de conservação dos produtos que, de uma maneira geral eram tecnicamente mal preparados e, ainda, com a complicada organização de mão-de-obra que onerava imenso as pequenas explorações vitivinícolas.
Tornava-se, assim, necessário proceder-se à concentração de reservas em grandes unidades.
Em sucessão à
FVSCP
, foi criada, através do Decreto-Lei nº. 27 977, de 19 de Agosto de 1937, a
Junta Nacional do Vinho
, organismo de coordenação económica ao qual foi dado um âmbito mais alargado de actuação na política de produção e comércio dos produtos vínicos.
As principais atribuições da
JNV
definiam-se, sinteticamente, na defesa económica da pequena vinicultura, na regularização dos preços do vinho e na melhoria da qualidade.
Na questão da regularização dos preços do vinho, a sua actuação centrou-se na obtenção do preço médio anual resultante do equilíbrio entre a oferta e o escoamento, na evolução das produções e a sua relação com a produção média anual e no armazenamento das quantidades excedentes nos anos de grande produção de forma a que as produções pudessem ser compensadas nos anos de escassez.
A criação de uma rede de adegas cooperativas foi a resposta encontrada para solucionar os problemas do mercado, uma vez que a capacidade de cada adega excedia a laboração média anual, não só para assegurar as possibilidades de fabrico nos anos de sobreprodução como para garantir a armazenagem da produção que não pudesse ser escoada durante a campanha.
Com a adesão de Portugal à Comunidade Europeia, em 1 de Janeiro de 1986, introduziu-se uma nova perspectiva na economia portuguesa. A
JNV
foi adaptada às novas funções resultantes da adesão de Portugal às Comunidades Europeias, no referente à reestruturação dos organismos de coordenação económica, sendo substituída por um novo organismo designado por
Instituto da Vinha
e do Vinho
, criado pelo Decreto-Lei nº. 304/86, de 22 de Setembro e dando assim resposta à importância que o sector vitivinícola detinha na agricultura portuguesa, pois há muito que era manifestada a conveniência de existir um único organismo com acção sobre a vinha e o vinho. Para além da expectativa de que um organismo desta natureza pudesse permitir uma efectiva coordenação entre a produção e a comercialização, pretendia-se uma maior racionalização de serviço pela redução de canais burocráticos, desde o cadastro e condicionamento da cultura, passando pelo controlo da produção até às necessidades de comercialização. Um ano mais tarde, foi necessário proceder à regulamentação daquele diploma legal, através do Decreto Regulamentar nº 62/87, de 7 de Dezembro, dotando o IVV de uma orgânica e funcionamento, estabelecida em modernas e mais racionais bases administrativas.
A reestruturação entretanto operada na agricultura portuguesa, designadamente com o final do período transitório de adesão às regras da política agrícola comum e da emergência do mercado único europeu, aconselharam a racionalização e modernização do IVV, visando atingir uma maior descentralização da organização económica do sector, com o reforço do interprofissionalismo e redução do papel do Estado, pelo que foi publicado o Decreto-Lei nº 102/93, de 2 de Abril. O IVV passou a ter como atribuições, a elaboração de propostas de regulamentação relativas ao sector, o apoio, o controlo e a fiscalização a nível nacional, tanto da cultura da vinha como da produção e comercialização dos de produtos vínicos e derivados, bem como o fomento da sua qualidade e promoção, tanto no mercado interno como no externo. Eram ainda cometidas atribuições de organismo de intervenção e de organismo pagador no âmbito da Organização Comum do Mercado vitivinícola, bem como de instância de contacto com as Comunidades Europeias para o sector vitivinícola nomeadamente no âmbito dos controlos e através do seu presidente presidia à Comissão Nacional do então "Office International de la Vigne et du Vin". Através do Decreto Regulamentar nº 41/93, de 26 de Novembro, e para que o IVV pudesse cumprir com as suas atribuições, foram então determinados os respectivos serviços.
Considerando que a reestruturação orgânica implementada em 1992/1993 não tinha constituído uma resposta adequada aos principais estrangulamentos diagnosticados no funcionamento do Instituto da Vinha e do Vinho, porquanto o modelo organizacional adoptado não respondeu às necessidades de um organismo que se deve posicionar como autoridade de controlo e coordenação geral do sector, com base na reestruturação implementada no Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o Governo entendeu dotar o IVV dos instrumentos adequados às intervenções do Estado no sector vitivinícola, fazendo publicar o decreto-lei nº 99/97, de 26 de Abril, pelo que para a prossecução das suas atribuições, foram atribuídas competências no âmbito do apoio geral ao sector vitivinícola, dos estudos e da regulamentação, da gestão e valorização do património vitícola, da gestão do mercado, da intervenção e de instância de contacto com a União Europeia para o sector vitivinícola.
No quadro das orientações definidas pelo Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE) e dos objectivos do Programa do Governo no tocante à modernização administrativa, à melhoria da qualidade dos serviços públicos com ganhos de eficiência, foi concretizado o esforço de racionalização estrutural consagrado no Decreto-Lei n.o 209/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do MADRP e avançada a definição dos modelos organizacionais dos serviços que integram a respectiva estrutura. Mas com a publicação do Decreto-Lei n.o 212/2004, de 23 de Agosto, que procedeu à reforma institucional do sector vitivinícola, veio a redefinir-se papel do Instituto da Vinha e do Vinho que passou a centrar a sua actuação na coordenação da actividade vitivinícola nacional, em assegurar o sistema de certificação de qualidade, na definição e acompanhamento das regras da OCM e na coordenação e supervisão das acções de promoção, para além de actuar como instância de contacto com a União Europeia, bem como assegurar a supervisão e auditoria das entidades certificadoras - Decreto-Lei n.o 46/2007, de 27 de Fevereiro, complementado com a Portaria Nº 219-H/2007, de 28 de Fevereiro.
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Da Federação dos Vinicultores do Centro e Sul de Portugal ao Instituto da Vinha e do Vinho.
A importância do vinho na economia portuguesa traduziu-se na vastidão da cultura da vinha e no seu lugar na economia agrária, constituindo uma actividade produtiva fundamental.
No entanto, a vinicultura portuguesa sofreu, desde sempre, crises quase permanentes, que assentavam principalmente em causas internas onde predominava a falta de organização ao nível da produção e do comércio.
O factor principal de perturbação era a irregularidade das produções que, ou eram muito abundantes ou, então, muito deficitárias. Em anos de pouca produção os preços subiam a limites exagerados, desorganizando o mercado enquanto que, em anos de grande produção, os vinicultores fomentavam uma concorrência feroz que não lhes trazia qualquer lucro, traduzindo-se tradicionalmente em anos de rendimentos muito escassos. Tornava-se, assim, necessário criar mecanismos que, intervindo no mercado, o tornassem estável.
Portugal, no início dos anos 30 tinha uma sociedade periférica, muito dependente da agricultura, cujas classes dominantes eram fortemente marcadas pela importância económica e política dos sectores agrários bem como do comércio colonial e internacional.
As consequências provocadas pelas sucessivas crises de cariz político e financeiro criaram condições ao golpe de Estado de 28 de Maio de 1926 e à afirmação do Estado Novo, tanto ao nível económico e político, como institucionalmente.
Neste contexto, o Estado Novo lançou no plano económico a chamada "organização corporativa e de coordenação económica", dirigida aos sectores onde se pretendia uma maior intervenção estatal.
Este sistema permitia ao Estado regular tudo, desde a dimensão das empresas, às quotas e normas de produção, aos preços a praticar desde o produtor ao consumidor, à exportação, etc. Assim, os organismos corporativos eram colocados sob a tutela de um organismo de coordenação económica sectorial, de nomeação estatal, com poderes de orientação e fiscalização do conjunto de actividades e organismos envolvidos.
A actuação da organização corporativa relativamente ao sector vitivinícola é feita a pensar, essencialmente, nas exportações (ameaçadas pelo colapso e pela queda dos preços), uma vez que este sector representava uma fonte vital de divisas e um mercado de trabalho para largos milhares de pessoas.
Neste contexto, foi criada a
Federação dos Vinicultores do Centro e Sul de Portugal
(
Decreto-Lei nº. 23 231, de 17 de Novembro de 1933
), organização corporativa dotada de grandes meios de acção e crédito para poder retirar do mercado os excessos de produção e armazená-los para anos de escassez substituindo, assim, a especulação e a concorrência por um regime normalizado de preços.
A necessidade de criação e concentração de reservas visava a debelação das sucessivas crises económicas do vinho com a correspondente regularização do mercado.
A actuação da
FVCSP
traduziu-se numa ligação activa entre a vinicultura e o poder público, iniciando-se, através dela, uma política de orientação e defesa da produção vinícola, concretizada pela criação das primeiras adegas cooperativas e de serviços de assistência técnica.
Igualmente permitiu uma melhor organização do cadastro dos vinicultores e dos manifestos de produção, bem como uma melhor fiscalização e intervenção no mercado.
Relativamente à formação de reservas, o Decreto-Lei que criou a
FVCSP
recomendava que, em anos de grandes produções, os excedentes fossem armazenados nas adegas dos próprios vinicultores, ficando a
Federação
responsável pelo seu pagamento.
Este processo não se mostrou viável devido à deficiente armazenagem dos produtores, com as desfavoráveis condições de conservação dos produtos que, de uma maneira geral eram tecnicamente mal preparados e, ainda, com a complicada organização de mão-de-obra que onerava imenso as pequenas explorações vitivinícolas.
Tornava-se, assim, necessário proceder-se à concentração de reservas em grandes unidades.
Em sucessão à
FVSCP
, foi criada, através do Decreto-Lei nº. 27 977, de 19 de Agosto de 1937, a
Junta Nacional do Vinho
, organismo de coordenação económica ao qual foi dado um âmbito mais alargado de actuação na política de produção e comércio dos produtos vínicos.
As principais atribuições da
JNV
definiam-se, sinteticamente, na defesa económica da pequena vinicultura, na regularização dos preços do vinho e na melhoria da qualidade.
Na questão da regularização dos preços do vinho, a sua actuação centrou-se na obtenção do preço médio anual resultante do equilíbrio entre a oferta e o escoamento, na evolução das produções e a sua relação com a produção média anual e no armazenamento das quantidades excedentes nos anos de grande produção de forma a que as produções pudessem ser compensadas nos anos de escassez.
A criação de uma rede de adegas cooperativas foi a resposta encontrada para solucionar os problemas do mercado, uma vez que a capacidade de cada adega excedia a laboração média anual, não só para assegurar as possibilidades de fabrico nos anos de sobreprodução como para garantir a armazenagem da produção que não pudesse ser escoada durante a campanha.
Com a adesão de Portugal à Comunidade Europeia, em 1 de Janeiro de 1986, introduziu-se uma nova perspectiva na economia portuguesa. A
JNV
foi adaptada às novas funções resultantes da adesão de Portugal às Comunidades Europeias, no referente à reestruturação dos organismos de coordenação económica, sendo substituída por um novo organismo designado por
Instituto da Vinha
e do Vinho
, criado pelo Decreto-Lei nº. 304/86, de 22 de Setembro e dando assim resposta à importância que o sector vitivinícola detinha na agricultura portuguesa, pois há muito que era manifestada a conveniência de existir um único organismo com acção sobre a vinha e o vinho. Para além da expectativa de que um organismo desta natureza pudesse permitir uma efectiva coordenação entre a produção e a comercialização, pretendia-se uma maior racionalização de serviço pela redução de canais burocráticos, desde o cadastro e condicionamento da cultura, passando pelo controlo da produção até às necessidades de comercialização. Um ano mais tarde, foi necessário proceder à regulamentação daquele diploma legal, através do Decreto Regulamentar nº 62/87, de 7 de Dezembro, dotando o IVV de uma orgânica e funcionamento, estabelecida em modernas e mais racionais bases administrativas.
A reestruturação entretanto operada na agricultura portuguesa, designadamente com o final do período transitório de adesão às regras da política agrícola comum e da emergência do mercado único europeu, aconselharam a racionalização e modernização do IVV, visando atingir uma maior descentralização da organização económica do sector, com o reforço do interprofissionalismo e redução do papel do Estado, pelo que foi publicado o Decreto-Lei nº 102/93, de 2 de Abril. O IVV passou a ter como atribuições, a elaboração de propostas de regulamentação relativas ao sector, o apoio, o controlo e a fiscalização a nível nacional, tanto da cultura da vinha como da produção e comercialização dos de produtos vínicos e derivados, bem como o fomento da sua qualidade e promoção, tanto no mercado interno como no externo. Eram ainda cometidas atribuições de organismo de intervenção e de organismo pagador no âmbito da Organização Comum do Mercado vitivinícola, bem como de instância de contacto com as Comunidades Europeias para o sector vitivinícola nomeadamente no âmbito dos controlos e através do seu presidente presidia à Comissão Nacional do então "Office International de la Vigne et du Vin". Através do Decreto Regulamentar nº 41/93, de 26 de Novembro, e para que o IVV pudesse cumprir com as suas atribuições, foram então determinados os respectivos serviços.
Considerando que a reestruturação orgânica implementada em 1992/1993 não tinha constituído uma resposta adequada aos principais estrangulamentos diagnosticados no funcionamento do Instituto da Vinha e do Vinho, porquanto o modelo organizacional adoptado não respondeu às necessidades de um organismo que se deve posicionar como autoridade de controlo e coordenação geral do sector, com base na reestruturação implementada no Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o Governo entendeu dotar o IVV dos instrumentos adequados às intervenções do Estado no sector vitivinícola, fazendo publicar o decreto-lei nº 99/97, de 26 de Abril, pelo que para a prossecução das suas atribuições, foram atribuídas competências no âmbito do apoio geral ao sector vitivinícola, dos estudos e da regulamentação, da gestão e valorização do património vitícola, da gestão do mercado, da intervenção e de instância de contacto com a União Europeia para o sector vitivinícola.
No quadro das orientações definidas pelo Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE) e dos objectivos do Programa do Governo no tocante à modernização administrativa, à melhoria da qualidade dos serviços públicos com ganhos de eficiência, foi concretizado o esforço de racionalização estrutural consagrado no Decreto-Lei n.o 209/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do MADRP e avançada a definição dos modelos organizacionais dos serviços que integram a respectiva estrutura. Mas com a publicação do Decreto-Lei n.o 212/2004, de 23 de Agosto, que procedeu à reforma institucional do sector vitivinícola, veio a redefinir-se papel do Instituto da Vinha e do Vinho que passou a centrar a sua actuação na coordenação da actividade vitivinícola nacional, em assegurar o sistema de certificação de qualidade, na definição e acompanhamento das regras da OCM e na coordenação e supervisão das acções de promoção, para além de actuar como instância de contacto com a União Europeia, bem como assegurar a supervisão e auditoria das entidades certificadoras - Decreto-Lei n.o 46/2007, de 27 de Fevereiro, complementado com a Portaria Nº 219-H/2007, de 28 de Fevereiro.
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Última atualização: 9 / Abril / 2018