Perguntas Frequentes | DGES
Source: https://www.dges.gov.pt/pt/pagina/perguntas-frequentes
Archived: 2026-04-23 17:15
Perguntas Frequentes | DGES
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Validador de Certidões de Reconhecimentos ao abrigo do DL 66/2018. Consulte aqui.
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Perguntas Frequentes
FAQ'S
Candidatura ao Ensino Superior
Que concursos existem para acesso e ingresso no ensino superior?
As vagas das instituições de ensino superior público são colocadas a concurso através de um concurso nacional organizado pelo Instituto para o Ensino Superior, I.P. (anterior Direção-Geral do Ensino Superior).
As vagas para alguns cursos do ensino superior público, dadas as características específicas destes, são colocadas a concurso através de concursos locais, organizados pelas próprias instituições.
Por exemplo:
Curso superior de Teatro (Escola Superior de Teatro e Cinema do Instituto Politécnico de Lisboa);
Cursos superiores militares (Academia Militar, Escola Naval, Academia da Força Aérea);
Ciências Policiais (Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna).
As vagas das instituições de ensino superior privado e da Universidade Católica Portuguesa são colocadas a concurso através de concursos institucionais, isto é, de concursos organizados por cada instituição e limitados aos cursos que ministram.
Para além dos concursos do regime geral de acesso – concurso nacional, concursos locais e concursos institucionais –, existe um conjunto de concursos especiais e regimes especiais de acesso, para candidatos com condições habilitacionais e pessoais específicas. Para informações sobre estes concursos, consulte o portal do Instituto para o Ensino Superior, I.P. (anterior Direção-Geral do Ensino Superior)
Quantas vagas há para cada curso em cada instituição?
O ingresso em cada instituição e curso de ensino superior está sujeito a limitações quantitativas, decorrentes do número de vagas fixado anualmente.
As vagas para cada curso em cada instituição de ensino superior são fixadas anualmente pelas próprias instituições, tendo em consideração os recursos de cada uma, bem como, as orientações gerais estabelecidas anualmente pelo Ministro da Educação, Ciência e Inovação.
As vagas são divulgadas no sítio de Internet do Instituto para o Ensino Superior, I.P. (anterior Direção-Geral do Ensino Superior) -
www.dges.gov.pt
- através de GUIAS DIGITAIS: Guia da Candidatura 2026 – Ensino Superior Público, e Guia Candidatura 2026 – Ensino Superior Privado e Universidade Católica Portuguesa.
A quantos cursos se pode concorrer no concurso nacional?
Na candidatura ao ensino superior público através do concurso nacional, cada estudante pode, em cada fase do concurso, concorrer a um máximo de seis pares instituição/ciclo de estudos, isto é, a seis combinações de instituições e cursos, indicadas por ordem de preferência.
Como, quando e onde se apresenta a candidatura ao concurso nacional?
A candidatura ao concurso nacional de acesso e ingresso no ensino superior público de 2026 é apresentada através do sistema de candidatura
online
, no sítio de Internet do Instituto para o Ensino Superior, I.P. (anterior Direção-Geral do Ensino Superior) -
www.dges.gov.pt
.
Assim, os estudantes que pretenderem candidatar-se ao ensino superior público devem requerer uma senha de acesso ao sistema de candidatura online através do pedido de atribuição de senha.
A senha de acesso atribuída em anos anteriores não permite a apresentação da candidatura em 2026.
O pedido de atribuição de senha é efetuado no sítio de Internet do Instituto para o Ensino Superior, I.P. (anterior
Direção-Geral do Ensino Superior
)– devendo o estudante seguir todos os procedimentos indicados.
Caso o estudante seja menor, o recibo do pedido deve ser assinado pelo encarregado de educação ou por quem demonstre exercer as responsabilidades parentais ou a tutela.
O pedido de atribuição de senha para acesso ao sistema de candidatura
online
deve ser feito, preferencialmente, durante o período de inscrição para a 1.ª fase dos exames finais nacionais, inserindo, na PIEPE, o recibo de atribuição de senha. Contudo, o pedido poderá ainda ser feito até ao final do prazo de candidatura a cada fase do concurso.
Para os recibos dos pedidos apresentados nas escolas, durante as inscrições para a 1.ª fase dos exames finais nacionais, as senhas de acesso serão enviadas a partir do mês de maio para os endereços de correio eletrónico fornecidos pelos estudantes no pedido de atribuição de senha.
A partir do mês de junho será também possível apresentar o recibo do pedido de atribuição de senha para acesso ao sistema de candidatura
online
, para certificação
,
nos
gabinetes de acesso ao ensino superior
existentes em todos os distritos
Uma vez atribuída a senha para acesso ao sistema de candidatura
online
, o candidato pode utilizar a mesma senha em qualquer das fases da candidatura do concurso nacional de acesso e ingresso no ensino superior público.
Prazos de candidatura
1.ª fase
do concurso: 20 de julho a 6 de agosto de 2026 (*) estudantes com ensino secundário português
1.ª fase
do concurso: 20 a 27 de julho de 2026 (*) estudantes com ensino secundário estrangeiro e pedido de substituição de provas de ingresso (residentes e emigrantes)
2.ª fase
do concurso: 24 de agosto a 02 de setembro de 2026 (*)
3.ª fase
do concurso: 22 a 24 de setembro de 2026 (*)
(*) Estas datas carecem de confirmação. As datas finais serão publicadas por despacho do Presidente do IES, I.P.
Os candidatos podem concorrer às várias fases do concurso.
Contudo, aos estudantes colocados na 1.ª fase que concorram à 2.ª fase e nela sejam colocados é automaticamente anulada a colocação na 1.ª fase e, consequentemente, a matrícula e inscrição realizadas. O direito à vaga obtida na 2.ª fase de candidatura caduca se não realizar a matrícula no prazo fixado para o efeito.
De igual modo, aos estudantes colocados nas 1.ª ou 2.ª fases que concorram à 3.ª fase e nela sejam colocados é automaticamente anulada aquela colocação e, consequentemente, a matrícula e inscrição realizadas. O direito à vaga obtida na 3.ª fase de candidatura caduca se não realizar a matrícula no prazo fixado para o efeito.
As opções de candidatura podem ser alteradas?
Os estudantes podem alterar livremente as suas opções de candidatura dentro do prazo em que decorre a apresentação da mesma.
Sempre que o resultado da reapreciação ou da reclamação de uma classificação de um exame nacional do ensino secundário só seja conhecido após o fim do prazo da candidatura e dele resulte uma alteração da classificação do exame, é possível, até 3 dias seguidos após a respetiva divulgação:
a) A alteração das opções de candidatura, pelos candidatos que já a tenham apresentado;
b) A apresentação da candidatura, pelos estudantes que só então reúnam condições para o fazer.
Informação adicional:
A classificação resultante do processo de reapreciação ou de reclamação produz sempre efeitos na candidatura apresentada.
Assim, o estudante, se não pretender alterar as opções que tenha previamente indicado, não necessita de realizar qualquer procedimento, sendo as classificações comunicadas oficiosamente pela escola.
Com que critérios são ordenados os candidatos a cada curso?
A ordenação dos candidatos a cada curso de cada instituição de ensino superior é feita pela ordem decrescente de uma nota de candidatura, calculada utilizando as seguintes classificações:
Classificação final do ensino secundário com um peso não inferior a 40%
Classificação das provas de ingresso com um peso não inferior a 45%
Classificação dos pré-requisitos de seriação, quando exigidos com um peso não superior a 15%
Para efeitos de acesso ao ensino superior a classificação final do curso do ensino secundário é calculada segundo o disposto nas questões 14 a 21 do Guia Geral de Exames 2026, até às décimas, sem arredondamento, e convertida para a escala de 0 a 200.
Quando o curso exige a realização de exames em duas provas de ingresso, cada uma terá o peso de 50%, em relação ao peso total das provas de ingresso, nessa instituição, salvo se a instituição de ensino superior definir diferente distribuição do peso atribuído a essa componente.
Para efeitos de acesso ao ensino superior, as classificações dos exames nacionais do ensino secundário como provas de ingresso são utilizadas sem arredondamento. Assim, se o júri atribuiu a um exame 124 pontos:
A classificação do exame, para efeitos de cálculo da classificação final no ensino secundário, é de 12 valores;
A classificação do exame, para efeitos de prova de ingresso, é de 124 pontos.
Exemplo:
Aluno titular do curso científico-humanístico do ensino secundário
Concorre a uma instituição/curso que atribui o peso de 50% à classificação final do ensino secundário e 50% à classificação das provas de ingresso.
Realizou em 2022, 2023, 2024 ou 2025 os exames nacionais ”X” e “Y”, correspondentes às provas de ingresso exigidas por essa instituição.
Classificações:
Classificação final do curso do ensino secundário ........................ 14,6 valores
Classificação do exame nacional da disciplina “X”........................... 172 pontos
Classificação do exame nacional da disciplina “Y”........................... 180 pontos
Começa-se por converter as classificações obtidas na escala de 0 a 20 em classificações na escala de 0 a 200, multiplicando-se por 10. Assim:
Classificação final do curso do ensino secundário 14,6 x 10 = 146 pontos
Seguidamente multiplica-se cada uma das componentes pelo respetivo peso e procede-se à soma dos resultados obtidos:
Classificação final do curso do ensino secundário .. 146 x 0,5 = 73 pontos
Classificação do exame nacional da disciplina “X”. 172 x 0,25 = 43 pontos
Classificação do exame nacional da disciplina “Y”. 180 x 0,25 = 45 pontos
e calcula-se o respetivo total................................................................................ 161 pontos
Este estudante tem 161 pontos como nota de candidatura a esse curso, nessa instituição.
É exigida uma classificação mínima na nota de candidatura?
As instituições de ensino superior exigem uma classificação mínima na nota de candidatura. Só podem concorrer a um determinado par instituição/ciclo de estudos os estudantes cuja nota de candidatura a esse par seja igual ou superior a essa classificação mínima.
As classificações mínimas na nota de candidatura exigidas para acesso a cada par instituição/ciclo de estudos são divulgadas no sítio de Internet do Instituto para o Ensino Superior, I.P. (anterior
Direção-Geral do Ensino Superior
) em GUIAS DIGITAIS: Guia da Candidatura 2026 – Ensino Superior Público, e Guia da Candidatura 2026 – Ensino Superior Privado e Universidade Católica Portuguesa.
A exigência de classificação mínima na nota de candidatura é independente da exigência de um mínimo na classificação das provas de ingresso.
A que regras está sujeito o ingresso num curso de um estabelecimento de ensino superior privado?
O regime de acesso ao ensino superior legalmente fixado aplica-se igualmente ao ensino superior público e ao ensino superior privado.
Os estudantes que pretendam ingressar num curso de um estabelecimento de ensino superior privado estão, pois, sujeitos às mesmas regras a que estão sujeitos os candidatos ao ensino superior público.
As vagas são igualmente fixadas anualmente pelos próprios estabelecimentos, tendo em consideração os recursos de cada um, e divulgadas antes do início da candidatura pela Direção-Geral do Ensino Superior.
O preenchimento das vagas aprovadas está sujeito a um concurso institucional, isto é, a um concurso organizado por cada estabelecimento de ensino superior privado.
Informação adicional:
Antes de se inscrever num curso de um estabelecimento de ensino superior privado, consulte o sítio da Internet ou contacte o Instituto para o Ensino Superior, I.P. (anterior
Direção-Geral do Ensino Superior
) para saber qual a situação legal do estabelecimentos e curso.
Candidatura online
Até quando pode ser pedida a senha de acesso à candidatura online?
O pedido de atribuição de senha de acesso à candidatura online pode ser realizado até ao final do prazo de candidatura a cada fase do concurso.
Qual a validade da senha de acesso à candidatura online?
A senha de acesso à candidatura online apenas é válida para efeitos de candidatura ao ensino superior público no ano em que é atribuída.
Uma vez atribuída a senha de acesso à candidatura online, esta pode ser utilizada em qualquer das fases da candidatura.
A senha de acesso à candidatura online ainda não foi recebida?
A senha de acesso à candidatura online é enviada por correio eletrónico
Para os pedidos efetuados até maio: durante o referido mês;
Para os pedidos efetuados a partir de maio: automatica e instantaneamente no momento da validação pela escola secundária ou Gabinete de Acesso ao Ensino Superior.
A partir do mês de maio, tendo o candidato efetuado o pedido de senha, entregue o recibo para validação na escola secundária ou Gabinete de Acesso e não tendo recebido a senha por correio eletrónico , o candidato deve efetuar uma consulta ao estado do seu pedido , e proceder de acordo com o último estado que surge:
Confirmação solicitada
: o candidato deve confirmar o pedido, clicando o respetivo link constante da mensagem de email recebida. Se necessário, reenviar email de confirmação;
Pedido confirmado
: o candidato deve
Apresentar o recibo do pedido de atribuição de senha na escola secundária ou Gabinete de Acesso ao Ensino Superior escolhido; ou
Tendo apresentado o recibo, solicitar à escola secundária ou Gabinete de Acesso para que procedam à validação do mesmo.
Autenticado
: a senha de acesso foi previamente enviada por mensagem de correio eletrónico, na data/hora indicada. O candidato deve utilizar a ferramenta de recuperação da senha , sendo enviada nova senha naquele momento.
A mensagem de email com a senha de acesso à candidatura online foi apagada?
Para obter uma nova senha o candidato deve utilizar a ferramenta de recuperação da senha e seguir as indicações solicitadas.
Esta função só deve ser utilizada uma vez por dia.
Ao utilizar esta função, deve ser indicado o endereço de email que consta no pedido de atribuição de senha.
A conta de email ficou inacessível?
Se o candidato já não tem acesso à conta de email indicada no pedido de atribuição de senha tem que fazer um novo pedido de atribuição de senha e seguir as indicações solicitadas.
Os dados pessoais que constam na Ficha ENES estão incorretos?
Deve solicitar na escola secundária a correcção dos dados pessoais que se encontram incorrectos no Programa ENES.
Após este procedimento, deve aguardar que esses mesmos dados, depois de corrigidos, sejam importados para o sistema de candidatura online.
Informa-se ainda que esta situação não impede ou prejudica a apresentação da candidatura online.
Que dados são pedidos para iniciar a sessão online?
Para iniciar a sessão no sistema de candidatura online, o candidato tem que indicar o número de identificação (n.º de cartão de cidadão, n.º de bilhete de identidade ou n.º interno atribuído pela escola secundária ou Gabinete de Acesso ao Ensino Superior) e a senha de acesso que lhe foi enviada.
Ao tentar iniciar a sessão aparece a mensagem de que as credenciais estão inválidas?
Verifique se senha de acesso corresponde à que foi recebida por email (ou uma alteração desta).
Em caso afirmativo, verifique se está a introduzir correctamente a senha que foi recebida (a menos que tenha sido alterada por si). Para mais facilidade e exactidão, utilize a função "copiar/colar".
Acrescenta-se que a senha de acesso é diferente da chave de activação constante da Ficha ENES.
Se a dificuldade persistir, deverá utilizar a função de recuperação da senha .
Será, assim, enviada uma nova senha por email.
Os exames nacionais em que o candidato se encontra inscrito não constam na sua conta online?
A informação referente aos exames nacionais do ensino secundário apresentada na plataforma da candidatura online é alvo de permanente atualização. Contudo, pode ainda não incluir últimas alterações e correções.
Na plataforma da candidatura online, no passo "2 – Notas do Secundário" surge a mensagem de que a chave de ativação é inválida?
Deverá confirmar toda a informação inserida e apresentada, nomeadamente:
Código do curso de ensino secundário;
Existência ou não de duas classificações para o curso de ensino secundário (ponto 8), devendo inserir as duas se for caso disso;
Data da ficha ENES;
Escola emissora;
Chave de ativação.
Apenas a combinação certa destes elementos permite prosseguir com a candidatura.
Pré-Requisitos
O que são os pré-requisitos?
Os pré-requisitos são condições de natureza física, funcional ou vocacional que assumem particular relevância para acesso a determinados cursos do ensino superior.
Compete a cada instituição de ensino superior decidir se a candidatura a algum dos seus cursos deverá estar sujeita à satisfação de pré-requisitos e fixar o seu conteúdo.
Os pré-requisitos podem, consoante a sua natureza, ser eliminatórios, destinar-se à seleção e seriação ou apenas à seriação dos candidatos.
1.º Exemplo:
A candidatura a alguns cursos na área de Educação Física/Desporto está sujeita à satisfação de pré‑requisitos.
Um estudante que não comprove a satisfação dos pré-requisitos não pode candidatar-se a esse curso.
2.º Exemplo:
A candidatura a alguns cursos de Professores do Ensino Básico, variante de Educação Musical está sujeita à comprovação de pré-requisitos que consistem na realização de provas de aptidão musical.
A classificação destas provas será expressa num valor numérico, convertível para a escala de 0 a 200.
Se a instituição tiver definido que esta classificação tem um peso de 15% na nota de candidatura,
se o estudante obtiver a classificação de 13,5 valores naquela prova, começará por converter esta classificação na escala de 0 a 200, multiplicando-a por 10:
13,5 X 10 = 135
e multiplicará este resultado pelo peso de 15% acima referido:
135 X 0,15 = 20,25
Este valor (20,25) será adicionado aos valores das restantes componentes da nota de candidatura (classificação final do ensino secundário e prova(s) de ingresso).
Como saber se a candidatura a um determinado curso está sujeita à satisfação de pré-requisitos?
Para saber se a candidatura a um determinado curso numa determinada instituição de ensino superior está sujeita à satisfação ou realização de pré-requisitos deve consultar a instituição de ensino superior.
Pode ainda ser consultado o mapa de correspondências entre pré-requisitos
nos gabinetes de acesso ao ensino superior
no portal do Instituto para o Ensino Superior, I.P. (anterior Direção-Geral do Ensino Superior).
A inscrição para a realização dos pré-requisitos decorre de acordo com o calendário aprovado anualmente nas instituições de ensino superior.
A avaliação/realização dos pré-requisitos decorre também de acordo com o calendário aprovado anualmente.
A satisfação dos pré-requisitos que exigem a realização de provas de aptidão física, funcional ou vocacional é certificada através da Ficha Pré-Requisitos, emitida pela instituição onde foram realizadas as provas e assinalada no formulário de candidatura online.
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Quero concorrer a pares instituição/curso que exigem pré-requisitos cuja comprovação é satisfeita através de atestado médico. Tenho de fazer a inscrição na instituição de ensino superior?
Para comprovação dos pré-requisitos dos Grupos que exigem a apresentação de atestado médico ou auto-declaração não é necessária a inscrição, devendo os documentos comprovativos ser entregues pelo candidato no ato da matrícula e inscrição no ensino superior, no par instituição/curso que o exige, caso o estudante ali venha a obter colocação, sendo condição indispensável para a realização da referida matrícula e inscrição.
São considerados válidos os atestados médicos comprovativos da satisfação destes pré-requisitos que tenham data posterior à Deliberação da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES) aprovada anualmente.
Acesso ao Ensino Superior
Quem se pode candidatar ao ensino superior?
Através do regime geral, podem candidatar-se ao ingresso num determinado curso e instituição de ensino superior, em 2026, os estudantes que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:
Ter aprovação num curso de ensino secundário nas condições para prosseguimento de estudos, quando existentes, ou ser titular de habilitação legalmente equivalente;
Ter realizado as provas de ingresso em 2022, 2023, 2024, 2025 ou 2026 fixadas para o par instituição/ciclo de estudos e ter obtido nessas provas uma classificação igual ou superior à classificação mínima exigida;
Satisfazer os pré-requisitos, caso sejam fixados para o par instituição/ciclo de estudos;
Ter uma classificação de candidatura igual ou superior ao valor mínimo fixado para o par instituição/ciclo de estudos.
Não estar abrangido pelo estatuto do estudante internacional regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 agosto.
Com a aprovação do Estatuto do Estudante Internacional, através do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto, foi criado um concurso especial, organizado por cada Instituição de Ensino Superior, para acesso e ingresso no ensino superior exclusivamente para os estudantes internacionais. São estudantes internacionais todos os estudantes nacionais de país não pertencente à União Europeia – UE.
Assim, através do regime geral de acesso e ingresso no ensino superior
só podem candidatar-se
:
Os cidadãos portugueses;
Os nacionais de um Estado membro da União Europeia ou os nacionais de um Estado Parte no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu;
Os familiares de portugueses ou de nacionais de um estado-membro da União Europeia ou de nacional um Estado Parte no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, independentemente da sua nacionalidade;
Os que, não sendo nacionais de um Estado membro da União Europeia, nem de um Estado Parte no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Noruega, Islândia e Liechtenstein) residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendam ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam.
Os beneficiários, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais.
Quais os cursos do ensino secundário que facultam o ingresso no ensino superior ?
Todos os cursos do ensino secundário (12.º ano) e os cursos que a lei define como equivalentes facultam o acesso ao ensino superior.
Assim, entre outros, dão acesso ao ensino superior:
· Cursos do ensino secundário (Decreto-Lei n.º 55/2018)
Cursos científico-humanísticos, profissionais, artísticos especializados e com planos próprios.
§ Cursos do ensino secundário (Decreto-Lei n.º 139/2012)
cursos científico-humanísticos, tecnológicos, artísticos especializados, profissionais, vocacionais e do ensino recorrente.
§ Cursos abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 74/2004
cursos científico-humanísticos, tecnológicos, artísticos especializados, profissionais e do ensino recorrente.
Cursos de educação e formação de nível 4 de qualificação (CEF)
Cursos de educação e formação de adultos (EFA)
§ Cursos do ensino secundário (Decreto-Lei n.º 286/89)
cursos gerais, cursos tecnológicos e artísticos especializados
Cursos do 12.º ano da via de ensino
Cursos do 12.º ano da via profissionalizante
Cursos do ensino secundário recorrente por unidades/blocos capitalizáveis
Cursos técnico-profissionais (diurnos e pós-laborais)
Cursos de nível 3 do Sistema de Aprendizagem, atual nível 4 de qualificação, e outros cursos equivalentes (Portaria n.º 1497/2008, de 19 de dezembro)
Cursos de nível 3, atual nível 4 de qualificação, das escolas profissionais (planos de estudos não abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 74/2004)
Cursos concluídos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 357/2007, de 29 de outubro
Podem ainda ingressar no ensino superior os adultos que concluam um Processo de Reconhecimento Validação e Certificação de Competências (RVCC).
Os alunos titulares de cursos de aprendizagem do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P. (IEFP, I.P.) e de outras entidades, cursos de educação e formação (CEF), cursos de educação e formação de adultos (EFA), cursos tecnológicos, outros cursos ou percursos de nível secundário extintos, e ainda aqueles que tenham terminado um processo de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC), de nível secundário, que pretendam prosseguir estudos no ensino superior, apenas necessitam de realizar os exames finais nacionais que elegerem como provas de ingresso.
A titularidade de um curso do ensino secundário pode também ser obtida através de equivalência de outras habilitações, nomeadamente estrangeiras. Para obter informações acerca da equivalência de habilitações estrangeiras ao ensino secundário português, os interessados devem dirigir-se a um estabelecimento de ensino secundário público ou particular e cooperativo ou à Direção-Geral da Educação – Equipa de Concessão de Equivalências.
Todos os cursos do ensino secundário permitem concorrer ao ingresso em qualquer curso do ensino superior, desde que realizadas as respetivas provas de ingresso e, quando exigidos, satisfeitos os pré-requisitos.
Os estudantes que pretendam vir a ingressar no ensino superior devem fazer a escolha do curso de ensino secundário mais adequado aos cursos superiores a que se pretendem candidatar, escolhendo um curso onde sejam ministradas disciplinas:
§ Que estão fixadas como provas de ingresso dos cursos a que pretendem vir a concorrer;
Que, mesmo que não estejam fixadas como provas de ingresso, sejam especialmente importantes para a frequência desses cursos.
Em que exames finais nacionais se deve inscrever um estudante que pretenda concorrer ao ensino superior em 2026?
Os estudantes que pretendam concorrer ao ensino superior público ou ao ensino superior privado devem realizar, obrigatoriamente, em 2026:
Os exames finais nacionais para efeitos de aprovação de disciplinas e conclusão de ensino secundário;
Os exames finais nacionais correspondentes às provas de ingresso para os cursos de ensino superior a que pretendem concorrer, se não os realizaram em 2022, 2023, 2024 e/ou 2025 ou se pretenderem melhorar essas classificações, que relevam apenas para efeitos de acesso ao ensino superior.
As provas de ingresso são concretizadas através da realização de exames finais nacionais do ensino secundário.
Quais são as provas de ingresso fixadas para cada curso superior?
As provas de ingresso exigidas são fixadas por cada instituição de ensino superior para cada um dos seus cursos, não podendo ser em número inferior a um e superior a três. Podem existir conjuntos (elencos) alternativos de provas
Cada estudante deve realizar as provas de ingresso exigidas pelas instituições de ensino superior para os cursos a que pretende concorrer.
As provas de ingresso exigidas para cada curso de ensino superior em cada instituição de ensino são divulgadas no sítio de Internet do IES, I.P. (anterior Direção-Geral do Ensino Superior) –
www.dges.gov.pt
–, em GUIAS DIGITAIS: Guia da Candidatura 2026 – Ensino Superior Público e Guia da Candidatura 2026 – Ensino Superior Privado e Universidade Católica Portuguesa.
Quais os exames finais nacionais que os estudantes devem realizar como provas de ingresso?
Um exame final nacional pode ter várias finalidades, nomeadamente, para aprovação no ensino secundário, para prova de ingresso e, ainda para melhoria de classificação final de disciplina.
Os estudantes dos cursos do ensino secundário regulados pelos Decreto-Lei n.º 55/2018, na sua redação atual, e Decreto-Lei n.º 139/2012, na sua redação atual, que realizem exame final nacional de uma disciplina para aprovação no curso ou como prova de ingresso devem inscrever-se e realizar o exame nacional correspondente à prova de ingresso - Para consultar as correspondências -
Guia Geral de Exames
- Tabela A e Tabela B.
Todos os candidatos ao ensino superior que pretendam realizar exame de uma disciplina exclusivamente como prova de ingresso realizam os exames finais nacionais das disciplinas dos cursos do ensino secundário indicados na Tabela B do
Guia Geral de Exames
.
Qual é a classificação mínima exigida nas provas de ingresso?
As instituições de ensino superior exigem uma classificação mínima nos exames realizados como provas de ingresso, fixada num valor igual ou superior a 95 pontos, na escala de 0 a 200.
As classificações mínimas exigidas para acesso a cada par instituição/ciclo de estudos são divulgadas em GUIAS DIGITAIS: Guia da Candidatura 2026 – Ensino Superior Público e Guia da Candidatura 2026 – Ensino Superior Privado e Universidade Católica Portuguesa.
O exame final nacional realizado como prova de ingresso só é válido para esse efeito se a sua classificação for igual ou superior à classificação mínima exigida por cada par instituição/ciclo de estudos pretendido.
O que é a Ficha ENES?
A Ficha ENES 2026 (ENES – Exames Nacionais do Ensino Secundário) é um documento necessário para a candidatura ao ensino superior e contém informação sobre as provas de ingresso válidas, bem como sobre a conclusão e classificação do ensino secundário para as várias fases de acesso e pode ser requerida pelos alunos na escola onde realizaram os exames finais nacionais, em data posterior à da afixação das pautas com os resultados dos exames.
Para a candidatura ao ensino superior, os alunos que não pretendam realizar exames no presente ano letivo têm de proceder, obrigatoriamente, à inscrição na PIEPE, preenchendo apenas o campo “Pedido de Ficha ENES”, para efeitos de emissão de Ficha ENES 2026, não havendo lugar ao pagamento da propina de inscrição.
Este pedido pode ser efetuado até ao início do período de inscrições do ano escolar de 2026/2027, desde que o aluno tenha reunido condições de acesso ao ensino superior até ao final do prazo de candidatura à 3.ª fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior.
A Ficha ENES contém ainda um código de ativação para utilização no passo 2 da candidatura
online
ao concurso nacional de acesso, sem o qual não é possível efetuar a validação da referida candidatura.
Nos casos de alteração de classificações de exames por reapreciação ou reclamação, o aluno deve solicitar na escola nova Ficha ENES, mediante devolução da anterior.
A não titularidade da Ficha ENES 2026 impede a realização de candidaturas ao regime geral de acesso ao ensino superior em 2026.
Que concursos existem para acesso e ingresso no ensino superior?
As vagas das instituições de ensino superior público são colocadas a concurso através de um
concurso nacional
organizado pelo Instituto para o Ensino Superior, I.P. (anterior Direção-Geral do Ensino Superior).
As vagas para alguns cursos do ensino superior público, dadas as características específicas destes, são colocadas a concurso através de
concursos locais
, organizados pelas próprias instituições.
Por exemplo:
Curso superior de Teatro (Escola Superior de Teatro e Cinema do Instituto Politécnico de Lisboa);
Cursos superiores militares (Academia Militar, Escola Naval, Academia da Força Aérea);
Ciências Policiais (Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna).
As vagas dos estabelecimentos de ensino superior privado e da Universidade Católica Portuguesa são colocadas a concurso através de
concursos institucionais
, isto é, de concursos organizados por cada estabelecimento e limitados aos cursos que ministram.
Para além dos concursos do regime geral de acesso – concurso nacional, concursos locais e concursos institucionais –, existem um conjunto de concursos especiais e regimes especiais de acesso, para candidatos com condições habilitacionais e pessoais específicas. Para informações sobre estes concursos, consulte o sítio de Internet do IES, I.P. (anterior Direção-Geral do Ensino Superior:
www.dges.gov.pt
) .
Quantas vagas há para cada curso em cada instituição?
O ingresso em cada instituição e curso de ensino superior está sujeito a limitações quantitativas, decorrentes do número de vagas fixado anualmente.
As vagas para cada curso em cada instituição de ensino superior são fixadas anualmente pelas próprias instituições, tendo em consideração os recursos de cada uma, bem como, as orientações gerais estabelecidas anualmente pelo Ministro da Educação, Ciência e Inovação.
As vagas são divulgadas no sítio de Internet do Instituto para o Ensino Superior, I.P. (anterior Direção-Geral do Ensino Superior -
www.dges.gov.pt
) - através de GUIAS DIGITAIS: Guia da Candidatura 2026 – Ensino Superior Público e Guia da Candidatura 2026 – Ensino Superior Privado e Universidade Católica Portuguesa.
A quantos cursos se pode concorrer no concurso nacional?
Na candidatura ao ensino superior público através do concurso nacional, cada estudante pode, em cada fase do concurso, concorrer a um máximo de seis pares instituição/ciclo de estudos, isto é, a seis combinações de instituições e cursos, indicadas por ordem de preferência.
Como, quando, e onde se apresenta a candidatura ao concurso nacional?
A candidatura ao concurso nacional de acesso e ingresso no ensino superior público de 2026 é apresentada através do sistema de candidatura online, no sítio de Internet do Instituto para o Ensino Superior, I.P. (anterior Direção-Geral do Ensino Superior -
www.dges.gov.pt
)
Assim, os estudantes que pretenderem candidatar-se ao ensino superior público devem requerer uma senha de acesso através do pedido de atribuição de senha.
A senha de acesso atribuída em anos anteriores não permite a apresentação da candidatura em 2026.
O pedido de atribuição de senha é efetuado no sítio de Internet do IES, I.P. (anterior Direção-Geral do Ensino Superior – em
www.dges.gov.pt
) –, devendo o estudante seguir todos os procedimentos indicados.
Caso o estudante seja menor, o recibo do pedido deve ser assinado pelo encarregado de educação ou por quem demonstre exercer as responsabilidades parentais ou a tutela.
O pedido de atribuição de senha para acesso ao sistema de candidatura
online
deve ser feito, preferencialmente, durante o período de inscrição para a 1.ª fase dos exames finais nacionais, inserindo, na PIEPE, o recibo de atribuição de senha. Contudo, o pedido poderá ainda ser feito até ao final do prazo de candidatura a cada fase do concurso.
Para os recibos dos pedidos apresentados nas escolas, durante as inscrições para a 1.ª fase dos exames finais nacionais, as senhas de acesso serão enviadas a partir do mês de maio para os endereços de correio eletrónico fornecidos pelos estudantes no pedido de atribuição de senha.
A partir do mês de junho será também possível apresentar o recibo do pedido de atribuição de senha para acesso ao sistema de candidatura
online
, para certificação
,
nos gabinetes de acesso ao ensino superior existentes em todos os distritos.
Uma vez atribuída a senha para acesso ao sistema de candidatura
online
, o candidato pode utilizar a mesma senha em qualquer das fases da candidatura do concurso nacional de acesso e ingresso no ensino superior público.
Os candidatos podem concorrer às várias fases do concurso.
Contudo, aos estudantes colocados na 1.ª fase que concorram à 2.ª fase e nela sejam colocados é automaticamente anulada a colocação na 1.ª fase e, consequentemente, a matrícula e inscrição realizadas. O direito à vaga obtida na 2.ª fase de candidatura caduca se não realizar a matrícula no prazo fixado para o efeito.
De igual modo, aos estudantes colocados nas 1.ª ou 2.ª fases que concorram à 3.ª fase e nela sejam colocados é automaticamente anulada aquela colocação e, consequentemente, a matrícula e inscrição realizadas. O direito à vaga obtida na 3.ª fase de candidatura caduca se não realizar a matrícula no prazo fixado para o efeito.
As opções de curso podem ser alteradas?
Os estudantes podem alterar livremente as suas opções de curso dentro do prazo em que decorre a apresentação da candidatura, não se esquecendo de submeter a mesma.
Sempre que o resultado da reapreciação ou da reclamação de uma classificação de um exame nacional do ensino secundário só seja conhecido após o fim do prazo da candidatura e dele resulte uma alteração da classificação do exame, é possível, até 3 dias seguidos após a respetiva divulgação:
A alteração das opções de curso, pelos candidatos que já a tenham apresentado;
A apresentação da candidatura, pelos estudantes que só então reúnam condições para o fazer.
A classificação resultante do processo de reapreciação ou de reclamação produz sempre efeitos na candidatura apresentada.
Assim, o estudante, se não pretender alterar as opções que tenha previamente indicado, não necessita de realizar qualquer procedimento, sendo as classificações comunicadas pela escola.
O que são os pré-requisitos?
Os pré-requisitos são condições de natureza física, funcional ou vocacional que assumem particular relevância para acesso a determinados cursos do ensino superior.
Compete a cada instituição de ensino superior decidir se a candidatura a algum dos seus cursos deve estar sujeita à satisfação de pré-requisitos e fixar o seu conteúdo.
Os pré-requisitos podem, consoante a sua natureza, ser eliminatórios, destinar-se à seleção e seriação ou apenas à seriação dos candidatos.
1.º Exemplo
A candidatura a alguns cursos na área de Educação Física/Desporto está sujeita à satisfação de pré‑requisitos.
Um estudante que não comprove a satisfação dos pré-requisitos não pode candidatar-se a esse curso.
2.º Exemplo
A candidatura a alguns cursos de Música está sujeita à comprovação de pré-requisitos que consistem na realização de provas de aptidão musical.
A classificação destas provas é expressa num valor numérico, convertível para a escala de 0 a 200.
Se a instituição tiver definido que esta classificação tem um peso de 15% na nota de candidatura, se o estudante obtiver a classificação de 13,5 valores naquela prova, esta classificação é convertida para a escala de 0 a 200, multiplicando-a por 10:
13,5 x 10 = 135
multiplica-se este resultado pelo peso de 15% acima referido:
135 x 0,15 = 20,25
Este valor (20,25) é adicionado aos valores das restantes componentes da nota de candidatura (classificação final do curso do ensino secundário ou CFCEPE e prova(s) de ingresso).
Como saber se a candidatura a um determinado curso está sujeita à satisfação de pré requisitos?
Para saber se a candidatura a um determinado curso numa determinada instituição de ensino superior está sujeita à satisfação ou realização de pré-requisitos deve consultar a instituição de ensino superior.
Pode ser consultada mais informação:
nos gabinetes de acesso ao ensino superior
no sítio de Internet do Instituto para o Ensino Superior, I.P. (anterior Direção-Geral do Ensino Superior:
www.dges.gov.pt
).
A inscrição para a realização dos pré-requisitos decorre de 6 a 24 de abril de 2026
nas instituições de ensino superior.
A avaliação/realização dos pré-requisitos decorre até 26 junho, de
acordo com o calendário concreto a fixar e divulgar por cada instituição de ensino superior que os exige.
A satisfação dos pré-requisitos
que exigem a realização de provas de aptidão física, funcional ou vocacional
é certificada através da Ficha Pré-Requisitos 2026, emitida pela instituição onde foram realizadas as provas e assinalada no formulário de candidatura
online
.
Encontram-se na situação indicada no parágrafo acima os pré-requisitos dos Grupos C, H, I, K, M, Q, R, S e Z.
A satisfação dos pré-requisitos,
que não exijam provas de aptidão física, funcional ou vocacional e que sejam de comprovação meramente documental
, é entregue pelos candidatos no ato da matrícula e inscrição no ensino superior, no par instituição/ciclo de estudos que os exige, caso ali venham a obter colocação, sendo condição indispensável para a realização da matrícula e inscrição.
Encontram-se na situação indicada no parágrafo anterior os pré-requisitos dos Grupos A, B, D, E e F.
Com que critérios são ordenados os candidatos a cada curso?
A ordenação dos candidatos a cada curso de cada instituição de ensino superior é feita pela ordem decrescente de uma nota de candidatura, calculada utilizando as seguintes classificações:
Classificação final do ensino secundário com um peso não inferior a 40%
Classificação das provas de ingresso com um peso não inferior a 45%
Classificação dos pré-requisitos de seriação, quando exigidos com um peso não superior a 15%
Quando o curso exige a realização de exames em duas provas de ingresso, cada uma terá o peso de 50%, em relação ao peso total das provas de ingresso, nessa instituição, salvo se a instituição de ensino superior definir diferente distribuição do peso atribuído a essa componente.
Para efeitos de acesso ao ensino superior, as classificações dos exames nacionais do ensino secundário como provas de ingresso são utilizadas sem arredondamento. Assim, se o júri atribuiu a um exame 124 pontos:
A classificação do exame, para efeitos de cálculo da classificação final no ensino secundário, é de 12 valores;
A classificação do exame, para efeitos de prova de ingresso, é de 124 pontos.
É exigida uma classificação mínima na nota de candidatura?
As instituições de ensino superior exigem uma classificação mínima na nota de candidatura. Só podem concorrer a um determinado par instituição/ciclo de estudos os estudantes cuja nota de candidatura a esse par seja igual ou superior a essa classificação mínima.
As classificações mínimas na nota de candidatura exigidas para acesso a cada par instituição/ciclo de estudos são divulgadas no sítio de Internet do Instituto para o Ensino Superior, I.P. (anterior Direção-Geral do Ensino Superior -
www.dges.gov.pt
) em GUIAS DIGITAIS: Guia da Candidatura 2026 – Ensino Superior Público e Guia da Candidatura 2026 – Ensino Superior Privado e Universidade Católica Portuguesa.
A exigência de classificação mínima na nota de candidatura é independente da exigência de um mínimo na classificação das provas de ingresso.
É possível apresentar candidatura a várias fases do concurso nacional?
Sim, é possível apresentar candidatura às várias fases do concurso nacional.
Caso se candidate e obtenha nova colocação em fase seguinte (e só nesta situação), é automaticamente anulada a colocação anterior e consequentemente a matrícula e inscrição realizadas.
Nesta situação, não pode optar pela colocação anterior, prevalecendo a última (na 2.ª ou 3.ª fase). O valor pago a título de propina e taxas de inscrição é remetido para a instituição onde obteve a nova colocação.
Se apresentar candidatura em fase seguinte mas não obtiver colocação, mantém válida a matrícula e inscrição anterior, desde que as tenha efetuado no prazo fixado para o efeito.
A que regras está sujeito o ingresso num curso de um estabelecimento de ensino superior privado?
O regime geral de acesso ao ensino superior aplica-se igualmente ao ensino superior público e ao ensino superior privado.
Os estudantes que pretendam ingressar num curso de um estabelecimento de ensino superior privado estão, pois, sujeitos às mesmas regras a que estão sujeitos os candidatos ao ensino superior público.
As vagas são igualmente fixadas anualmente pelos próprios estabelecimentos, tendo em consideração os recursos de cada um, e divulgadas pelo Instituto para o Ensino Superior, I.P. (anterior Direção-Geral do Ensino Superior).
O preenchimento das vagas aprovadas está sujeito a um concurso institucional, isto é, a um concurso organizado por cada estabelecimento de ensino superior privado.
Antes de se inscrever num curso de um estabelecimento de ensino superior privado, consulte o sítio de Internet do
Instituto para o Ensino Superior, I.P. (anterior
Direção-Geral do Ensino Superior) para saber qual a situação legal do estabelecimento e curso.
Onde obter mais informações?
Para obter informações sobre o ensino superior e o acesso ao ensino superior pode dirigir-se:
Ao Instituto para o Ensino Superior, I.P. - Departamento de Acesso ao Ensino Superior
Av. Duque D’Ávila, n.º 137, 1069-016 Lisboa
Email:
acesso@dges.gov.pt
Sítio de Internet:
www.i
esuperior.pt
Telefone: 21 312 60 00
Horário de atendimento presencial e telefónico: 2ª a 6ª feira, das 09h30 às 12h30
Aos gabinetes de acesso ao ensino superior
Para obter informações sobre os cursos do ensino superior, dos seus planos de estudo e dos pré-requisitos exigidos para acesso a cada um deles, deve dirigir-se diretamente às instituições de ensino superior.
Para obter informações sobre o ensino secundário pode contactar:
A Direção-Geral da Educação - Júri Nacional de Exames
Av. 24 de Julho, 140-6.º, 1399-025 Lisboa
Telefone: 21 393 45 00
Sítio de Internet:
http://www.dge.mec.pt
Que outras publicações podem ser consultadas?
GUIAS DIGITAIS Instituto para o Ensino Superior, I.P. (anterior DGES)
Guia da Candidatura 2026 – Ensino Superior Público
Para cada curso de cada instituição de ensino superior público com vagas a concurso em 2025, pré-requisitos, preferências regionais, preferências para os diplomados com cursos de tipo profissional ou profissionalizante, última atualização quanto a cursos e provas de ingresso, classificações mínimas e notas de candidatura exigidas para acesso a cada par instituição/ciclo de estudos.
Guia da Candidatura 2026 - Ensino Superior Privado e Universidade Católica Portuguesa
Lista completa e atualizada de todos os estabelecimentos e cursos do ensino superior privado e Universidade Católica Portuguesa reconhecidos nos termos da lei com vagas a concurso em 2025, última atualização quanto a cursos e provas de ingresso, classificações mínimas e notas de candidatura exigidas para acesso a cada par instituição/ciclo de estudos.
Estas publicações são divulgadas em
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.
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A - Missão Diplomática Portuguesa no Estrangeiro
B - Portugueses bolseiros no estrangeiro, funcionários públicos em missão oficial e funcionários de instituições da UE
C - Oficiais das Forças Armadas Portuguesas
D - Bolseiros nacionais de países africanos de língua oficial portuguesa
E - Missão Diplomática Acreditada em Portugal
F - Praticantes Desportivos de Alto Rendimento
G - Nacionais de Timor-Leste
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Arquivo ES Privado e UCP
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Candidatura ao Ensino Superior
Que concursos existem para acesso e ingresso no ensino superior?
As vagas das instituições de ensino superior público são colocadas a concurso através de um concurso nacional organizado pelo Instituto para o Ensino Superior, I.P. (anterior Direção-Geral do Ensino Superior).
As vagas para alguns cursos do ensino superior público, dadas as características específicas destes, são colocadas a concurso através de concursos locais, organizados pelas próprias instituições.
Por exemplo:
Curso superior de Teatro (Escola Superior de Teatro e Cinema do Instituto Politécnico de Lisboa);
Cursos superiores militares (Academia Militar, Escola Naval, Academia da Força Aérea);
Ciências Policiais (Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna).
As vagas das instituições de ensino superior privado e da Universidade Católica Portuguesa são colocadas a concurso através de concursos institucionais, isto é, de concursos organizados por cada instituição e limitados aos cursos que ministram.
Para além dos concursos do regime geral de acesso – concurso nacional, concursos locais e concursos institucionais –, existe um conjunto de concursos especiais e regimes especiais de acesso, para candidatos com condições habilitacionais e pessoais específicas. Para informações sobre estes concursos, consulte o portal do Instituto para o Ensino Superior, I.P. (anterior Direção-Geral do Ensino Superior)
Quantas vagas há para cada curso em cada instituição?
O ingresso em cada instituição e curso de ensino superior está sujeito a limitações quantitativas, decorrentes do número de vagas fixado anualmente.
As vagas para cada curso em cada instituição de ensino superior são fixadas anualmente pelas próprias instituições, tendo em consideração os recursos de cada uma, bem como, as orientações gerais estabelecidas anualmente pelo Ministro da Educação, Ciência e Inovação.
As vagas são divulgadas no sítio de Internet do Instituto para o Ensino Superior, I.P. (anterior Direção-Geral do Ensino Superior) -
www.dges.gov.pt
- através de GUIAS DIGITAIS: Guia da Candidatura 2026 – Ensino Superior Público, e Guia Candidatura 2026 – Ensino Superior Privado e Universidade Católica Portuguesa.
A quantos cursos se pode concorrer no concurso nacional?
Na candidatura ao ensino superior público através do concurso nacional, cada estudante pode, em cada fase do concurso, concorrer a um máximo de seis pares instituição/ciclo de estudos, isto é, a seis combinações de instituições e cursos, indicadas por ordem de preferência.
Como, quando e onde se apresenta a candidatura ao concurso nacional?
A candidatura ao concurso nacional de acesso e ingresso no ensino superior público de 2026 é apresentada através do sistema de candidatura
online
, no sítio de Internet do Instituto para o Ensino Superior, I.P. (anterior Direção-Geral do Ensino Superior) -
www.dges.gov.pt
.
Assim, os estudantes que pretenderem candidatar-se ao ensino superior público devem requerer uma senha de acesso ao sistema de candidatura online através do pedido de atribuição de senha.
A senha de acesso atribuída em anos anteriores não permite a apresentação da candidatura em 2026.
O pedido de atribuição de senha é efetuado no sítio de Internet do Instituto para o Ensino Superior, I.P. (anterior
Direção-Geral do Ensino Superior
)– devendo o estudante seguir todos os procedimentos indicados.
Caso o estudante seja menor, o recibo do pedido deve ser assinado pelo encarregado de educação ou por quem demonstre exercer as responsabilidades parentais ou a tutela.
O pedido de atribuição de senha para acesso ao sistema de candidatura
online
deve ser feito, preferencialmente, durante o período de inscrição para a 1.ª fase dos exames finais nacionais, inserindo, na PIEPE, o recibo de atribuição de senha. Contudo, o pedido poderá ainda ser feito até ao final do prazo de candidatura a cada fase do concurso.
Para os recibos dos pedidos apresentados nas escolas, durante as inscrições para a 1.ª fase dos exames finais nacionais, as senhas de acesso serão enviadas a partir do mês de maio para os endereços de correio eletrónico fornecidos pelos estudantes no pedido de atribuição de senha.
A partir do mês de junho será também possível apresentar o recibo do pedido de atribuição de senha para acesso ao sistema de candidatura
online
, para certificação
,
nos
gabinetes de acesso ao ensino superior
existentes em todos os distritos
Uma vez atribuída a senha para acesso ao sistema de candidatura
online
, o candidato pode utilizar a mesma senha em qualquer das fases da candidatura do concurso nacional de acesso e ingresso no ensino superior público.
Prazos de candidatura
1.ª fase
do concurso: 20 de julho a 6 de agosto de 2026 (*) estudantes com ensino secundário português
1.ª fase
do concurso: 20 a 27 de julho de 2026 (*) estudantes com ensino secundário estrangeiro e pedido de substituição de provas de ingresso (residentes e emigrantes)
2.ª fase
do concurso: 24 de agosto a 02 de setembro de 2026 (*)
3.ª fase
do concurso: 22 a 24 de setembro de 2026 (*)
(*) Estas datas carecem de confirmação. As datas finais serão publicadas por despacho do Presidente do IES, I.P.
Os candidatos podem concorrer às várias fases do concurso.
Contudo, aos estudantes colocados na 1.ª fase que concorram à 2.ª fase e nela sejam colocados é automaticamente anulada a colocação na 1.ª fase e, consequentemente, a matrícula e inscrição realizadas. O direito à vaga obtida na 2.ª fase de candidatura caduca se não realizar a matrícula no prazo fixado para o efeito.
De igual modo, aos estudantes colocados nas 1.ª ou 2.ª fases que concorram à 3.ª fase e nela sejam colocados é automaticamente anulada aquela colocação e, consequentemente, a matrícula e inscrição realizadas. O direito à vaga obtida na 3.ª fase de candidatura caduca se não realizar a matrícula no prazo fixado para o efeito.
As opções de candidatura podem ser alteradas?
Os estudantes podem alterar livremente as suas opções de candidatura dentro do prazo em que decorre a apresentação da mesma.
Sempre que o resultado da reapreciação ou da reclamação de uma classificação de um exame nacional do ensino secundário só seja conhecido após o fim do prazo da candidatura e dele resulte uma alteração da classificação do exame, é possível, até 3 dias seguidos após a respetiva divulgação:
a) A alteração das opções de candidatura, pelos candidatos que já a tenham apresentado;
b) A apresentação da candidatura, pelos estudantes que só então reúnam condições para o fazer.
Informação adicional:
A classificação resultante do processo de reapreciação ou de reclamação produz sempre efeitos na candidatura apresentada.
Assim, o estudante, se não pretender alterar as opções que tenha previamente indicado, não necessita de realizar qualquer procedimento, sendo as classificações comunicadas oficiosamente pela escola.
Com que critérios são ordenados os candidatos a cada curso?
A ordenação dos candidatos a cada curso de cada instituição de ensino superior é feita pela ordem decrescente de uma nota de candidatura, calculada utilizando as seguintes classificações:
Classificação final do ensino secundário com um peso não inferior a 40%
Classificação das provas de ingresso com um peso não inferior a 45%
Classificação dos pré-requisitos de seriação, quando exigidos com um peso não superior a 15%
Para efeitos de acesso ao ensino superior a classificação final do curso do ensino secundário é calculada segundo o disposto nas questões 14 a 21 do Guia Geral de Exames 2026, até às décimas, sem arredondamento, e convertida para a escala de 0 a 200.
Quando o curso exige a realização de exames em duas provas de ingresso, cada uma terá o peso de 50%, em relação ao peso total das provas de ingresso, nessa instituição, salvo se a instituição de ensino superior definir diferente distribuição do peso atribuído a essa componente.
Para efeitos de acesso ao ensino superior, as classificações dos exames nacionais do ensino secundário como provas de ingresso são utilizadas sem arredondamento. Assim, se o júri atribuiu a um exame 124 pontos:
A classificação do exame, para efeitos de cálculo da classificação final no ensino secundário, é de 12 valores;
A classificação do exame, para efeitos de prova de ingresso, é de 124 pontos.
Exemplo:
Aluno titular do curso científico-humanístico do ensino secundário
Concorre a uma instituição/curso que atribui o peso de 50% à classificação final do ensino secundário e 50% à classificação das provas de ingresso.
Realizou em 2022, 2023, 2024 ou 2025 os exames nacionais ”X” e “Y”, correspondentes às provas de ingresso exigidas por essa instituição.
Classificações:
Classificação final do curso do ensino secundário ........................ 14,6 valores
Classificação do exame nacional da disciplina “X”........................... 172 pontos
Classificação do exame nacional da disciplina “Y”........................... 180 pontos
Começa-se por converter as classificações obtidas na escala de 0 a 20 em classificações na escala de 0 a 200, multiplicando-se por 10. Assim:
Classificação final do curso do ensino secundário 14,6 x 10 = 146 pontos
Seguidamente multiplica-se cada uma das componentes pelo respetivo peso e procede-se à soma dos resultados obtidos:
Classificação final do curso do ensino secundário .. 146 x 0,5 = 73 pontos
Classificação do exame nacional da disciplina “X”. 172 x 0,25 = 43 pontos
Classificação do exame nacional da disciplina “Y”. 180 x 0,25 = 45 pontos
e calcula-se o respetivo total................................................................................ 161 pontos
Este estudante tem 161 pontos como nota de candidatura a esse curso, nessa instituição.
É exigida uma classificação mínima na nota de candidatura?
As instituições de ensino superior exigem uma classificação mínima na nota de candidatura. Só podem concorrer a um determinado par instituição/ciclo de estudos os estudantes cuja nota de candidatura a esse par seja igual ou superior a essa classificação mínima.
As classificações mínimas na nota de candidatura exigidas para acesso a cada par instituição/ciclo de estudos são divulgadas no sítio de Internet do Instituto para o Ensino Superior, I.P. (anterior
Direção-Geral do Ensino Superior
) em GUIAS DIGITAIS: Guia da Candidatura 2026 – Ensino Superior Público, e Guia da Candidatura 2026 – Ensino Superior Privado e Universidade Católica Portuguesa.
A exigência de classificação mínima na nota de candidatura é independente da exigência de um mínimo na classificação das provas de ingresso.
A que regras está sujeito o ingresso num curso de um estabelecimento de ensino superior privado?
O regime de acesso ao ensino superior legalmente fixado aplica-se igualmente ao ensino superior público e ao ensino superior privado.
Os estudantes que pretendam ingressar num curso de um estabelecimento de ensino superior privado estão, pois, sujeitos às mesmas regras a que estão sujeitos os candidatos ao ensino superior público.
As vagas são igualmente fixadas anualmente pelos próprios estabelecimentos, tendo em consideração os recursos de cada um, e divulgadas antes do início da candidatura pela Direção-Geral do Ensino Superior.
O preenchimento das vagas aprovadas está sujeito a um concurso institucional, isto é, a um concurso organizado por cada estabelecimento de ensino superior privado.
Informação adicional:
Antes de se inscrever num curso de um estabelecimento de ensino superior privado, consulte o sítio da Internet ou contacte o Instituto para o Ensino Superior, I.P. (anterior
Direção-Geral do Ensino Superior
) para saber qual a situação legal do estabelecimentos e curso.
Candidatura online
Até quando pode ser pedida a senha de acesso à candidatura online?
O pedido de atribuição de senha de acesso à candidatura online pode ser realizado até ao final do prazo de candidatura a cada fase do concurso.
Qual a validade da senha de acesso à candidatura online?
A senha de acesso à candidatura online apenas é válida para efeitos de candidatura ao ensino superior público no ano em que é atribuída.
Uma vez atribuída a senha de acesso à candidatura online, esta pode ser utilizada em qualquer das fases da candidatura.
A senha de acesso à candidatura online ainda não foi recebida?
A senha de acesso à candidatura online é enviada por correio eletrónico
Para os pedidos efetuados até maio: durante o referido mês;
Para os pedidos efetuados a partir de maio: automatica e instantaneamente no momento da validação pela escola secundária ou Gabinete de Acesso ao Ensino Superior.
A partir do mês de maio, tendo o candidato efetuado o pedido de senha, entregue o recibo para validação na escola secundária ou Gabinete de Acesso e não tendo recebido a senha por correio eletrónico , o candidato deve efetuar uma consulta ao estado do seu pedido , e proceder de acordo com o último estado que surge:
Confirmação solicitada
: o candidato deve confirmar o pedido, clicando o respetivo link constante da mensagem de email recebida. Se necessário, reenviar email de confirmação;
Pedido confirmado
: o candidato deve
Apresentar o recibo do pedido de atribuição de senha na escola secundária ou Gabinete de Acesso ao Ensino Superior escolhido; ou
Tendo apresentado o recibo, solicitar à escola secundária ou Gabinete de Acesso para que procedam à validação do mesmo.
Autenticado
: a senha de acesso foi previamente enviada por mensagem de correio eletrónico, na data/hora indicada. O candidato deve utilizar a ferramenta de recuperação da senha , sendo enviada nova senha naquele momento.
A mensagem de email com a senha de acesso à candidatura online foi apagada?
Para obter uma nova senha o candidato deve utilizar a ferramenta de recuperação da senha e seguir as indicações solicitadas.
Esta função só deve ser utilizada uma vez por dia.
Ao utilizar esta função, deve ser indicado o endereço de email que consta no pedido de atribuição de senha.
A conta de email ficou inacessível?
Se o candidato já não tem acesso à conta de email indicada no pedido de atribuição de senha tem que fazer um novo pedido de atribuição de senha e seguir as indicações solicitadas.
Os dados pessoais que constam na Ficha ENES estão incorretos?
Deve solicitar na escola secundária a correcção dos dados pessoais que se encontram incorrectos no Programa ENES.
Após este procedimento, deve aguardar que esses mesmos dados, depois de corrigidos, sejam importados para o sistema de candidatura online.
Informa-se ainda que esta situação não impede ou prejudica a apresentação da candidatura online.
Que dados são pedidos para iniciar a sessão online?
Para iniciar a sessão no sistema de candidatura online, o candidato tem que indicar o número de identificação (n.º de cartão de cidadão, n.º de bilhete de identidade ou n.º interno atribuído pela escola secundária ou Gabinete de Acesso ao Ensino Superior) e a senha de acesso que lhe foi enviada.
Ao tentar iniciar a sessão aparece a mensagem de que as credenciais estão inválidas?
Verifique se senha de acesso corresponde à que foi recebida por email (ou uma alteração desta).
Em caso afirmativo, verifique se está a introduzir correctamente a senha que foi recebida (a menos que tenha sido alterada por si). Para mais facilidade e exactidão, utilize a função "copiar/colar".
Acrescenta-se que a senha de acesso é diferente da chave de activação constante da Ficha ENES.
Se a dificuldade persistir, deverá utilizar a função de recuperação da senha .
Será, assim, enviada uma nova senha por email.
Os exames nacionais em que o candidato se encontra inscrito não constam na sua conta online?
A informação referente aos exames nacionais do ensino secundário apresentada na plataforma da candidatura online é alvo de permanente atualização. Contudo, pode ainda não incluir últimas alterações e correções.
Na plataforma da candidatura online, no passo "2 – Notas do Secundário" surge a mensagem de que a chave de ativação é inválida?
Deverá confirmar toda a informação inserida e apresentada, nomeadamente:
Código do curso de ensino secundário;
Existência ou não de duas classificações para o curso de ensino secundário (ponto 8), devendo inserir as duas se for caso disso;
Data da ficha ENES;
Escola emissora;
Chave de ativação.
Apenas a combinação certa destes elementos permite prosseguir com a candidatura.
Pré-Requisitos
O que são os pré-requisitos?
Os pré-requisitos são condições de natureza física, funcional ou vocacional que assumem particular relevância para acesso a determinados cursos do ensino superior.
Compete a cada instituição de ensino superior decidir se a candidatura a algum dos seus cursos deverá estar sujeita à satisfação de pré-requisitos e fixar o seu conteúdo.
Os pré-requisitos podem, consoante a sua natureza, ser eliminatórios, destinar-se à seleção e seriação ou apenas à seriação dos candidatos.
1.º Exemplo:
A candidatura a alguns cursos na área de Educação Física/Desporto está sujeita à satisfação de pré‑requisitos.
Um estudante que não comprove a satisfação dos pré-requisitos não pode candidatar-se a esse curso.
2.º Exemplo:
A candidatura a alguns cursos de Professores do Ensino Básico, variante de Educação Musical está sujeita à comprovação de pré-requisitos que consistem na realização de provas de aptidão musical.
A classificação destas provas será expressa num valor numérico, convertível para a escala de 0 a 200.
Se a instituição tiver definido que esta classificação tem um peso de 15% na nota de candidatura,
se o estudante obtiver a classificação de 13,5 valores naquela prova, começará por converter esta classificação na escala de 0 a 200, multiplicando-a por 10:
13,5 X 10 = 135
e multiplicará este resultado pelo peso de 15% acima referido:
135 X 0,15 = 20,25
Este valor (20,25) será adicionado aos valores das restantes componentes da nota de candidatura (classificação final do ensino secundário e prova(s) de ingresso).
Como saber se a candidatura a um determinado curso está sujeita à satisfação de pré-requisitos?
Para saber se a candidatura a um determinado curso numa determinada instituição de ensino superior está sujeita à satisfação ou realização de pré-requisitos deve consultar a instituição de ensino superior.
Pode ainda ser consultado o mapa de correspondências entre pré-requisitos
nos gabinetes de acesso ao ensino superior
no portal do Instituto para o Ensino Superior, I.P. (anterior Direção-Geral do Ensino Superior).
A inscrição para a realização dos pré-requisitos decorre de acordo com o calendário aprovado anualmente nas instituições de ensino superior.
A avaliação/realização dos pré-requisitos decorre também de acordo com o calendário aprovado anualmente.
A satisfação dos pré-requisitos que exigem a realização de provas de aptidão física, funcional ou vocacional é certificada através da Ficha Pré-Requisitos, emitida pela instituição onde foram realizadas as provas e assinalada no formulário de candidatura online.
Ver
mais
Quero concorrer a pares instituição/curso que exigem pré-requisitos cuja comprovação é satisfeita através de atestado médico. Tenho de fazer a inscrição na instituição de ensino superior?
Para comprovação dos pré-requisitos dos Grupos que exigem a apresentação de atestado médico ou auto-declaração não é necessária a inscrição, devendo os documentos comprovativos ser entregues pelo candidato no ato da matrícula e inscrição no ensino superior, no par instituição/curso que o exige, caso o estudante ali venha a obter colocação, sendo condição indispensável para a realização da referida matrícula e inscrição.
São considerados válidos os atestados médicos comprovativos da satisfação destes pré-requisitos que tenham data posterior à Deliberação da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES) aprovada anualmente.
Acesso ao Ensino Superior
Quem se pode candidatar ao ensino superior?
Através do regime geral, podem candidatar-se ao ingresso num determinado curso e instituição de ensino superior, em 2026, os estudantes que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:
Ter aprovação num curso de ensino secundário nas condições para prosseguimento de estudos, quando existentes, ou ser titular de habilitação legalmente equivalente;
Ter realizado as provas de ingresso em 2022, 2023, 2024, 2025 ou 2026 fixadas para o par instituição/ciclo de estudos e ter obtido nessas provas uma classificação igual ou superior à classificação mínima exigida;
Satisfazer os pré-requisitos, caso sejam fixados para o par instituição/ciclo de estudos;
Ter uma classificação de candidatura igual ou superior ao valor mínimo fixado para o par instituição/ciclo de estudos.
Não estar abrangido pelo estatuto do estudante internacional regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 agosto.
Com a aprovação do Estatuto do Estudante Internacional, através do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto, foi criado um concurso especial, organizado por cada Instituição de Ensino Superior, para acesso e ingresso no ensino superior exclusivamente para os estudantes internacionais. São estudantes internacionais todos os estudantes nacionais de país não pertencente à União Europeia – UE.
Assim, através do regime geral de acesso e ingresso no ensino superior
só podem candidatar-se
:
Os cidadãos portugueses;
Os nacionais de um Estado membro da União Europeia ou os nacionais de um Estado Parte no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu;
Os familiares de portugueses ou de nacionais de um estado-membro da União Europeia ou de nacional um Estado Parte no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, independentemente da sua nacionalidade;
Os que, não sendo nacionais de um Estado membro da União Europeia, nem de um Estado Parte no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Noruega, Islândia e Liechtenstein) residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendam ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam.
Os beneficiários, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais.
Quais os cursos do ensino secundário que facultam o ingresso no ensino superior ?
Todos os cursos do ensino secundário (12.º ano) e os cursos que a lei define como equivalentes facultam o acesso ao ensino superior.
Assim, entre outros, dão acesso ao ensino superior:
· Cursos do ensino secundário (Decreto-Lei n.º 55/2018)
Cursos científico-humanísticos, profissionais, artísticos especializados e com planos próprios.
§ Cursos do ensino secundário (Decreto-Lei n.º 139/2012)
cursos científico-humanísticos, tecnológicos, artísticos especializados, profissionais, vocacionais e do ensino recorrente.
§ Cursos abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 74/2004
cursos científico-humanísticos, tecnológicos, artísticos especializados, profissionais e do ensino recorrente.
Cursos de educação e formação de nível 4 de qualificação (CEF)
Cursos de educação e formação de adultos (EFA)
§ Cursos do ensino secundário (Decreto-Lei n.º 286/89)
cursos gerais, cursos tecnológicos e artísticos especializados
Cursos do 12.º ano da via de ensino
Cursos do 12.º ano da via profissionalizante
Cursos do ensino secundário recorrente por unidades/blocos capitalizáveis
Cursos técnico-profissionais (diurnos e pós-laborais)
Cursos de nível 3 do Sistema de Aprendizagem, atual nível 4 de qualificação, e outros cursos equivalentes (Portaria n.º 1497/2008, de 19 de dezembro)
Cursos de nível 3, atual nível 4 de qualificação, das escolas profissionais (planos de estudos não abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 74/2004)
Cursos concluídos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 357/2007, de 29 de outubro
Podem ainda ingressar no ensino superior os adultos que concluam um Processo de Reconhecimento Validação e Certificação de Competências (RVCC).
Os alunos titulares de cursos de aprendizagem do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P. (IEFP, I.P.) e de outras entidades, cursos de educação e formação (CEF), cursos de educação e formação de adultos (EFA), cursos tecnológicos, outros cursos ou percursos de nível secundário extintos, e ainda aqueles que tenham terminado um processo de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC), de nível secundário, que pretendam prosseguir estudos no ensino superior, apenas necessitam de realizar os exames finais nacionais que elegerem como provas de ingresso.
A titularidade de um curso do ensino secundário pode também ser obtida através de equivalência de outras habilitações, nomeadamente estrangeiras. Para obter informações acerca da equivalência de habilitações estrangeiras ao ensino secundário português, os interessados devem dirigir-se a um estabelecimento de ensino secundário público ou particular e cooperativo ou à Direção-Geral da Educação – Equipa de Concessão de Equivalências.
Todos os cursos do ensino secundário permitem concorrer ao ingresso em qualquer curso do ensino superior, desde que realizadas as respetivas provas de ingresso e, quando exigidos, satisfeitos os pré-requisitos.
Os estudantes que pretendam vir a ingressar no ensino superior devem fazer a escolha do curso de ensino secundário mais adequado aos cursos superiores a que se pretendem candidatar, escolhendo um curso onde sejam ministradas disciplinas:
§ Que estão fixadas como provas de ingresso dos cursos a que pretendem vir a concorrer;
Que, mesmo que não estejam fixadas como provas de ingresso, sejam especialmente importantes para a frequência desses cursos.
Em que exames finais nacionais se deve inscrever um estudante que pretenda concorrer ao ensino superior em 2026?
Os estudantes que pretendam concorrer ao ensino superior público ou ao ensino superior privado devem realizar, obrigatoriamente, em 2026:
Os exames finais nacionais para efeitos de aprovação de disciplinas e conclusão de ensino secundário;
Os exames finais nacionais correspondentes às provas de ingresso para os cursos de ensino superior a que pretendem concorrer, se não os realizaram em 2022, 2023, 2024 e/ou 2025 ou se pretenderem melhorar essas classificações, que relevam apenas para efeitos de acesso ao ensino superior.
As provas de ingresso são concretizadas através da realização de exames finais nacionais do ensino secundário.
Quais são as provas de ingresso fixadas para cada curso superior?
As provas de ingresso exigidas são fixadas por cada instituição de ensino superior para cada um dos seus cursos, não podendo ser em número inferior a um e superior a três. Podem existir conjuntos (elencos) alternativos de provas
Cada estudante deve realizar as provas de ingresso exigidas pelas instituições de ensino superior para os cursos a que pretende concorrer.
As provas de ingresso exigidas para cada curso de ensino superior em cada instituição de ensino são divulgadas no sítio de Internet do IES, I.P. (anterior Direção-Geral do Ensino Superior) –
www.dges.gov.pt
–, em GUIAS DIGITAIS: Guia da Candidatura 2026 – Ensino Superior Público e Guia da Candidatura 2026 – Ensino Superior Privado e Universidade Católica Portuguesa.
Quais os exames finais nacionais que os estudantes devem realizar como provas de ingresso?
Um exame final nacional pode ter várias finalidades, nomeadamente, para aprovação no ensino secundário, para prova de ingresso e, ainda para melhoria de classificação final de disciplina.
Os estudantes dos cursos do ensino secundário regulados pelos Decreto-Lei n.º 55/2018, na sua redação atual, e Decreto-Lei n.º 139/2012, na sua redação atual, que realizem exame final nacional de uma disciplina para aprovação no curso ou como prova de ingresso devem inscrever-se e realizar o exame nacional correspondente à prova de ingresso - Para consultar as correspondências -
Guia Geral de Exames
- Tabela A e Tabela B.
Todos os candidatos ao ensino superior que pretendam realizar exame de uma disciplina exclusivamente como prova de ingresso realizam os exames finais nacionais das disciplinas dos cursos do ensino secundário indicados na Tabela B do
Guia Geral de Exames
.
Qual é a classificação mínima exigida nas provas de ingresso?
As instituições de ensino superior exigem uma classificação mínima nos exames realizados como provas de ingresso, fixada num valor igual ou superior a 95 pontos, na escala de 0 a 200.
As classificações mínimas exigidas para acesso a cada par instituição/ciclo de estudos são divulgadas em GUIAS DIGITAIS: Guia da Candidatura 2026 – Ensino Superior Público e Guia da Candidatura 2026 – Ensino Superior Privado e Universidade Católica Portuguesa.
O exame final nacional realizado como prova de ingresso só é válido para esse efeito se a sua classificação for igual ou superior à classificação mínima exigida por cada par instituição/ciclo de estudos pretendido.
O que é a Ficha ENES?
A Ficha ENES 2026 (ENES – Exames Nacionais do Ensino Secundário) é um documento necessário para a candidatura ao ensino superior e contém informação sobre as provas de ingresso válidas, bem como sobre a conclusão e classificação do ensino secundário para as várias fases de acesso e pode ser requerida pelos alunos na escola onde realizaram os exames finais nacionais, em data posterior à da afixação das pautas com os resultados dos exames.
Para a candidatura ao ensino superior, os alunos que não pretendam realizar exames no presente ano letivo têm de proceder, obrigatoriamente, à inscrição na PIEPE, preenchendo apenas o campo “Pedido de Ficha ENES”, para efeitos de emissão de Ficha ENES 2026, não havendo lugar ao pagamento da propina de inscrição.
Este pedido pode ser efetuado até ao início do período de inscrições do ano escolar de 2026/2027, desde que o aluno tenha reunido condições de acesso ao ensino superior até ao final do prazo de candidatura à 3.ª fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior.
A Ficha ENES contém ainda um código de ativação para utilização no passo 2 da candidatura
online
ao concurso nacional de acesso, sem o qual não é possível efetuar a validação da referida candidatura.
Nos casos de alteração de classificações de exames por reapreciação ou reclamação, o aluno deve solicitar na escola nova Ficha ENES, mediante devolução da anterior.
A não titularidade da Ficha ENES 2026 impede a realização de candidaturas ao regime geral de acesso ao ensino superior em 2026.
Que concursos existem para acesso e ingresso no ensino superior?
As vagas das instituições de ensino superior público são colocadas a concurso através de um
concurso nacional
organizado pelo Instituto para o Ensino Superior, I.P. (anterior Direção-Geral do Ensino Superior).
As vagas para alguns cursos do ensino superior público, dadas as características específicas destes, são colocadas a concurso através de
concursos locais
, organizados pelas próprias instituições.
Por exemplo:
Curso superior de Teatro (Escola Superior de Teatro e Cinema do Instituto Politécnico de Lisboa);
Cursos superiores militares (Academia Militar, Escola Naval, Academia da Força Aérea);
Ciências Policiais (Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna).
As vagas dos estabelecimentos de ensino superior privado e da Universidade Católica Portuguesa são colocadas a concurso através de
concursos institucionais
, isto é, de concursos organizados por cada estabelecimento e limitados aos cursos que ministram.
Para além dos concursos do regime geral de acesso – concurso nacional, concursos locais e concursos institucionais –, existem um conjunto de concursos especiais e regimes especiais de acesso, para candidatos com condições habilitacionais e pessoais específicas. Para informações sobre estes concursos, consulte o sítio de Internet do IES, I.P. (anterior Direção-Geral do Ensino Superior:
www.dges.gov.pt
) .
Quantas vagas há para cada curso em cada instituição?
O ingresso em cada instituição e curso de ensino superior está sujeito a limitações quantitativas, decorrentes do número de vagas fixado anualmente.
As vagas para cada curso em cada instituição de ensino superior são fixadas anualmente pelas próprias instituições, tendo em consideração os recursos de cada uma, bem como, as orientações gerais estabelecidas anualmente pelo Ministro da Educação, Ciência e Inovação.
As vagas são divulgadas no sítio de Internet do Instituto para o Ensino Superior, I.P. (anterior Direção-Geral do Ensino Superior -
www.dges.gov.pt
) - através de GUIAS DIGITAIS: Guia da Candidatura 2026 – Ensino Superior Público e Guia da Candidatura 2026 – Ensino Superior Privado e Universidade Católica Portuguesa.
A quantos cursos se pode concorrer no concurso nacional?
Na candidatura ao ensino superior público através do concurso nacional, cada estudante pode, em cada fase do concurso, concorrer a um máximo de seis pares instituição/ciclo de estudos, isto é, a seis combinações de instituições e cursos, indicadas por ordem de preferência.
Como, quando, e onde se apresenta a candidatura ao concurso nacional?
A candidatura ao concurso nacional de acesso e ingresso no ensino superior público de 2026 é apresentada através do sistema de candidatura online, no sítio de Internet do Instituto para o Ensino Superior, I.P. (anterior Direção-Geral do Ensino Superior -
www.dges.gov.pt
)
Assim, os estudantes que pretenderem candidatar-se ao ensino superior público devem requerer uma senha de acesso através do pedido de atribuição de senha.
A senha de acesso atribuída em anos anteriores não permite a apresentação da candidatura em 2026.
O pedido de atribuição de senha é efetuado no sítio de Internet do IES, I.P. (anterior Direção-Geral do Ensino Superior – em
www.dges.gov.pt
) –, devendo o estudante seguir todos os procedimentos indicados.
Caso o estudante seja menor, o recibo do pedido deve ser assinado pelo encarregado de educação ou por quem demonstre exercer as responsabilidades parentais ou a tutela.
O pedido de atribuição de senha para acesso ao sistema de candidatura
online
deve ser feito, preferencialmente, durante o período de inscrição para a 1.ª fase dos exames finais nacionais, inserindo, na PIEPE, o recibo de atribuição de senha. Contudo, o pedido poderá ainda ser feito até ao final do prazo de candidatura a cada fase do concurso.
Para os recibos dos pedidos apresentados nas escolas, durante as inscrições para a 1.ª fase dos exames finais nacionais, as senhas de acesso serão enviadas a partir do mês de maio para os endereços de correio eletrónico fornecidos pelos estudantes no pedido de atribuição de senha.
A partir do mês de junho será também possível apresentar o recibo do pedido de atribuição de senha para acesso ao sistema de candidatura
online
, para certificação
,
nos gabinetes de acesso ao ensino superior existentes em todos os distritos.
Uma vez atribuída a senha para acesso ao sistema de candidatura
online
, o candidato pode utilizar a mesma senha em qualquer das fases da candidatura do concurso nacional de acesso e ingresso no ensino superior público.
Os candidatos podem concorrer às várias fases do concurso.
Contudo, aos estudantes colocados na 1.ª fase que concorram à 2.ª fase e nela sejam colocados é automaticamente anulada a colocação na 1.ª fase e, consequentemente, a matrícula e inscrição realizadas. O direito à vaga obtida na 2.ª fase de candidatura caduca se não realizar a matrícula no prazo fixado para o efeito.
De igual modo, aos estudantes colocados nas 1.ª ou 2.ª fases que concorram à 3.ª fase e nela sejam colocados é automaticamente anulada aquela colocação e, consequentemente, a matrícula e inscrição realizadas. O direito à vaga obtida na 3.ª fase de candidatura caduca se não realizar a matrícula no prazo fixado para o efeito.
As opções de curso podem ser alteradas?
Os estudantes podem alterar livremente as suas opções de curso dentro do prazo em que decorre a apresentação da candidatura, não se esquecendo de submeter a mesma.
Sempre que o resultado da reapreciação ou da reclamação de uma classificação de um exame nacional do ensino secundário só seja conhecido após o fim do prazo da candidatura e dele resulte uma alteração da classificação do exame, é possível, até 3 dias seguidos após a respetiva divulgação:
A alteração das opções de curso, pelos candidatos que já a tenham apresentado;
A apresentação da candidatura, pelos estudantes que só então reúnam condições para o fazer.
A classificação resultante do processo de reapreciação ou de reclamação produz sempre efeitos na candidatura apresentada.
Assim, o estudante, se não pretender alterar as opções que tenha previamente indicado, não necessita de realizar qualquer procedimento, sendo as classificações comunicadas pela escola.
O que são os pré-requisitos?
Os pré-requisitos são condições de natureza física, funcional ou vocacional que assumem particular relevância para acesso a determinados cursos do ensino superior.
Compete a cada instituição de ensino superior decidir se a candidatura a algum dos seus cursos deve estar sujeita à satisfação de pré-requisitos e fixar o seu conteúdo.
Os pré-requisitos podem, consoante a sua natureza, ser eliminatórios, destinar-se à seleção e seriação ou apenas à seriação dos candidatos.
1.º Exemplo
A candidatura a alguns cursos na área de Educação Física/Desporto está sujeita à satisfação de pré‑requisitos.
Um estudante que não comprove a satisfação dos pré-requisitos não pode candidatar-se a esse curso.
2.º Exemplo
A candidatura a alguns cursos de Música está sujeita à comprovação de pré-requisitos que consistem na realização de provas de aptidão musical.
A classificação destas provas é expressa num valor numérico, convertível para a escala de 0 a 200.
Se a instituição tiver definido que esta classificação tem um peso de 15% na nota de candidatura, se o estudante obtiver a classificação de 13,5 valores naquela prova, esta classificação é convertida para a escala de 0 a 200, multiplicando-a por 10:
13,5 x 10 = 135
multiplica-se este resultado pelo peso de 15% acima referido:
135 x 0,15 = 20,25
Este valor (20,25) é adicionado aos valores das restantes componentes da nota de candidatura (classificação final do curso do ensino secundário ou CFCEPE e prova(s) de ingresso).
Como saber se a candidatura a um determinado curso está sujeita à satisfação de pré requisitos?
Para saber se a candidatura a um determinado curso numa determinada instituição de ensino superior está sujeita à satisfação ou realização de pré-requisitos deve consultar a instituição de ensino superior.
Pode ser consultada mais informação:
nos gabinetes de acesso ao ensino superior
no sítio de Internet do Instituto para o Ensino Superior, I.P. (anterior Direção-Geral do Ensino Superior:
www.dges.gov.pt
).
A inscrição para a realização dos pré-requisitos decorre de 6 a 24 de abril de 2026
nas instituições de ensino superior.
A avaliação/realização dos pré-requisitos decorre até 26 junho, de
acordo com o calendário concreto a fixar e divulgar por cada instituição de ensino superior que os exige.
A satisfação dos pré-requisitos
que exigem a realização de provas de aptidão física, funcional ou vocacional
é certificada através da Ficha Pré-Requisitos 2026, emitida pela instituição onde foram realizadas as provas e assinalada no formulário de candidatura
online
.
Encontram-se na situação indicada no parágrafo acima os pré-requisitos dos Grupos C, H, I, K, M, Q, R, S e Z.
A satisfação dos pré-requisitos,
que não exijam provas de aptidão física, funcional ou vocacional e que sejam de comprovação meramente documental
, é entregue pelos candidatos no ato da matrícula e inscrição no ensino superior, no par instituição/ciclo de estudos que os exige, caso ali venham a obter colocação, sendo condição indispensável para a realização da matrícula e inscrição.
Encontram-se na situação indicada no parágrafo anterior os pré-requisitos dos Grupos A, B, D, E e F.
Com que critérios são ordenados os candidatos a cada curso?
A ordenação dos candidatos a cada curso de cada instituição de ensino superior é feita pela ordem decrescente de uma nota de candidatura, calculada utilizando as seguintes classificações:
Classificação final do ensino secundário com um peso não inferior a 40%
Classificação das provas de ingresso com um peso não inferior a 45%
Classificação dos pré-requisitos de seriação, quando exigidos com um peso não superior a 15%
Quando o curso exige a realização de exames em duas provas de ingresso, cada uma terá o peso de 50%, em relação ao peso total das provas de ingresso, nessa instituição, salvo se a instituição de ensino superior definir diferente distribuição do peso atribuído a essa componente.
Para efeitos de acesso ao ensino superior, as classificações dos exames nacionais do ensino secundário como provas de ingresso são utilizadas sem arredondamento. Assim, se o júri atribuiu a um exame 124 pontos:
A classificação do exame, para efeitos de cálculo da classificação final no ensino secundário, é de 12 valores;
A classificação do exame, para efeitos de prova de ingresso, é de 124 pontos.
É exigida uma classificação mínima na nota de candidatura?
As instituições de ensino superior exigem uma classificação mínima na nota de candidatura. Só podem concorrer a um determinado par instituição/ciclo de estudos os estudantes cuja nota de candidatura a esse par seja igual ou superior a essa classificação mínima.
As classificações mínimas na nota de candidatura exigidas para acesso a cada par instituição/ciclo de estudos são divulgadas no sítio de Internet do Instituto para o Ensino Superior, I.P. (anterior Direção-Geral do Ensino Superior -
www.dges.gov.pt
) em GUIAS DIGITAIS: Guia da Candidatura 2026 – Ensino Superior Público e Guia da Candidatura 2026 – Ensino Superior Privado e Universidade Católica Portuguesa.
A exigência de classificação mínima na nota de candidatura é independente da exigência de um mínimo na classificação das provas de ingresso.
É possível apresentar candidatura a várias fases do concurso nacional?
Sim, é possível apresentar candidatura às várias fases do concurso nacional.
Caso se candidate e obtenha nova colocação em fase seguinte (e só nesta situação), é automaticamente anulada a colocação anterior e consequentemente a matrícula e inscrição realizadas.
Nesta situação, não pode optar pela colocação anterior, prevalecendo a última (na 2.ª ou 3.ª fase). O valor pago a título de propina e taxas de inscrição é remetido para a instituição onde obteve a nova colocação.
Se apresentar candidatura em fase seguinte mas não obtiver colocação, mantém válida a matrícula e inscrição anterior, desde que as tenha efetuado no prazo fixado para o efeito.
A que regras está sujeito o ingresso num curso de um estabelecimento de ensino superior privado?
O regime geral de acesso ao ensino superior aplica-se igualmente ao ensino superior público e ao ensino superior privado.
Os estudantes que pretendam ingressar num curso de um estabelecimento de ensino superior privado estão, pois, sujeitos às mesmas regras a que estão sujeitos os candidatos ao ensino superior público.
As vagas são igualmente fixadas anualmente pelos próprios estabelecimentos, tendo em consideração os recursos de cada um, e divulgadas pelo Instituto para o Ensino Superior, I.P. (anterior Direção-Geral do Ensino Superior).
O preenchimento das vagas aprovadas está sujeito a um concurso institucional, isto é, a um concurso organizado por cada estabelecimento de ensino superior privado.
Antes de se inscrever num curso de um estabelecimento de ensino superior privado, consulte o sítio de Internet do
Instituto para o Ensino Superior, I.P. (anterior
Direção-Geral do Ensino Superior) para saber qual a situação legal do estabelecimento e curso.
Onde obter mais informações?
Para obter informações sobre o ensino superior e o acesso ao ensino superior pode dirigir-se:
Ao Instituto para o Ensino Superior, I.P. - Departamento de Acesso ao Ensino Superior
Av. Duque D’Ávila, n.º 137, 1069-016 Lisboa
Email:
acesso@dges.gov.pt
Sítio de Internet:
www.i
esuperior.pt
Telefone: 21 312 60 00
Horário de atendimento presencial e telefónico: 2ª a 6ª feira, das 09h30 às 12h30
Aos gabinetes de acesso ao ensino superior
Para obter informações sobre os cursos do ensino superior, dos seus planos de estudo e dos pré-requisitos exigidos para acesso a cada um deles, deve dirigir-se diretamente às instituições de ensino superior.
Para obter informações sobre o ensino secundário pode contactar:
A Direção-Geral da Educação - Júri Nacional de Exames
Av. 24 de Julho, 140-6.º, 1399-025 Lisboa
Telefone: 21 393 45 00
Sítio de Internet:
http://www.dge.mec.pt
Que outras publicações podem ser consultadas?
GUIAS DIGITAIS Instituto para o Ensino Superior, I.P. (anterior DGES)
Guia da Candidatura 2026 – Ensino Superior Público
Para cada curso de cada instituição de ensino superior público com vagas a concurso em 2025, pré-requisitos, preferências regionais, preferências para os diplomados com cursos de tipo profissional ou profissionalizante, última atualização quanto a cursos e provas de ingresso, classificações mínimas e notas de candidatura exigidas para acesso a cada par instituição/ciclo de estudos.
Guia da Candidatura 2026 - Ensino Superior Privado e Universidade Católica Portuguesa
Lista completa e atualizada de todos os estabelecimentos e cursos do ensino superior privado e Universidade Católica Portuguesa reconhecidos nos termos da lei com vagas a concurso em 2025, última atualização quanto a cursos e provas de ingresso, classificações mínimas e notas de candidatura exigidas para acesso a cada par instituição/ciclo de estudos.
Estas publicações são divulgadas em
www.dges.gov.pt
.
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