(PDF) Crime, drama e entretenimento. O caso Maddie e a meta justiça popular na imprensa portuguesa
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Crime, drama e entretenimento. O caso Maddie e a meta justiça popular na imprensa portuguesa
Helena Machado
2008, Oficina do CES
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Abstract
Casos de investigação criminal com grande destaque mediático potenciam focos de tensão entre os media e os agentes judiciários. A conversão do potencial dramático do exercício da função judicial em dramas mediáticos contribui para a amplificação da noção de uma justiça lenta, débil e ineficaz na sua função de identificar e castigar os trangressores. Além disso, os media podem exercer funções concorrentes do exercício de justiça em moldes de uma justiça meta-popular, assente no imediatismo, dramatismo e apelo à emoção. A partir do caso recente do desaparecimento de Madeleine McCann, analisamos os discursos e representações veiculados na imprensa portuguesa acerca da investigação criminal, procurando perspectivar o impacto da cobertura mediática na construção da percepção pública de culpabilidade ou de inocentação de um indivíduo.
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Este working paper explora a temática dos públicos dos mass media em Portugal, conciliando duas abordagens metodológicas: o inquérito por questionário e as entrevistas de grupo (focus group). A pesquisa foi desenvolvida no quadro de um projecto de investigação (O Impacto da Internet nos Mass Media em Portugal), financiado pela Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT) e que decorreu entre Fevereiro de 2004 e Janeiro de 2006. Têm sido várias as abordagens, ao longo dos anos, às questões relacionadas com a recepção cultural e aos públicos tendo como uma das suas falhas a tentação de compartimentação por meios de comunicação e de cultura distintos, os públicos da televisão, dos jornais, do cinema, do teatro, etc. Este estudo tenta conciliar estes vários contributos tendo como abordagem mais aliciante a adopção como objecto de análise os públicos na sua multiplicidade, ao nível das escolhas e dos gostos e entrecruzando-os com as suas origens e posições sociais, tendo como preocupação principal a percepção da forma como, os vários dispositivos tecnológicos e comunicacionais ao seu dispor, permitem fazer escolhas e perceber se combinam meios para satisfazer as necessidades de informação, entretenimento e lazer. Assim, o relatório que agora se apresenta tem como base metodológica um conjunto de entrevistas de grupo a pessoas de vários contextos e origens sociais com o intuito de traçar as suas dietas mediáticas para além do que nos é dado a conhecer pelos estudos audimétricos.
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Conteúdos vídeo nos jornais online – o caso português
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The use of videos in online newspapers is increasing (in frequency). Currently, many changes are being made on paradigms: the evolution of the relation between the reader and the media is becoming increasingly two-way (Cádima 1999); the concepts of Ciberjournalism and Online Journalism are being questioned (Bastos 2008); the increase in search for information through the online newspapers (consulting the statistics), such as the consumption of video on the Web. This article intends to understand the relevance that the video has acquired in the digital version of newspapers, as well as explore the criteria underlying the selection of the videos inserted into an online newspaper. This investigation intends to analyze: the Portuguese reality, the influence of some heuristics built by journalists on the present editorial approach and the contribution of the Web 2.0 to this phenomenon. The study described in this essay starts with the analysis of collected data through inquiry by interview, made between the 17th and 31st of March of 2009 to responsibles of several general Portuguese newspapers with an online presence, whose digital model is already near of that defended by González (2000) as being the multimedia model. This multi-case study intends to be a contribution about the acceptance of this new practice and the way the choice/production of the videos to the digital version of newspapers is made. It will be used to make the point of this topic in Portugal, bringing yet some positions (from the sample of the interviewed reality) in relation to the perspectives of video development on newspapers, the importance of the interaction with the reader and the relevance of the adaptation to new means (such as mobile platforms).
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Sociedade, Mass Midia e Direito Penal - Uma reflexão
Vinicius de Toledo Piza Peluso
Revista da Escola Paulista de Magistratura, v. 01, p. 107-121, 2003.
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O massacre dos inocentes: A reacção das newsmagazines portuguesas e brasileiras
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bocc.uff.br
A 1 de Setembro de 2004, terroristas islâmicos chechenos e árabes, ligados à Al-Qaeda, invadiram uma escola na Ossétia do Norte, Rússia, num ataque planeado com vários meses de antecedência, fazendo 1200 reféns. A 3 de Setembro, as forças russas atacaram, após uma explosão no interior da escola e de os terroristas terem disparado contra um grupo de crianças fugitivas. Morreram centenas de reféns, incluindo centenas de crianças. Mulheres foram violadas durante o sequestro. Ora, a teoria do jornalismo explica que factores como os critérios de noticiabilidade e os enquadramentos levam a que atentados chocantes como esse se tornem notícia universal, pelo que este trabalho teve por objectivo descrever como as revistas Veja, Isto É e Época (Brasil) e Visão, Focus e Sábado (Portugal) reagiram ao acontecimento, através de uma análise quantitativa e qualitativa do discurso. Principal conclusão: O trauma alterou os papéis sociais rotineiros do jornalismo, em Portugal e no Brasil. Sem abdicar de uma função informativa, o jornalismo também foi veículo de excomunhão e condenação. Palavras-chave: Jornalismo de revistas; terrorismo islâmico; crianças; análise do discurso; Portugal e Brasil.
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Martírio e autoridade na trama noticiosa do caso Tim Lopes
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Jornalismo televisivo e crime violento
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Revista da Associação Nacional dos Programas de Pós-Graduação em Comunicação | E-compós, Brasília, v.13, n.3, set./dez. 2010. www.e-compos.org.br | E-ISSN 1808-2599 | Jornalismo televisivo e crime violento, ou sobre um decisivo "não-dito" Francisco Rui Cádima Resumo Este texto pretende fazer uma reflexão sobre algo que é relativamente novo na comunicação social portuguesa, que é a sobreatenção, de características e efeitos sensacionalistas, que em particular o meio televisivo está a conceder -com honras de abertura de telejornal -aos delitos criminosos de grande impacto público, isto num momento em que Portugal está mergulhado em uma crise de valores e econômica tida como uma das mais profundas da era democrática. Dessa forma, procuramos contextualizar a questão, em termos teóricos, e também no contexto nacional, e discorrer sobre práticas e metodologias de enquadramento jornalístico que contribuam para superar esse tratamento de tipo tabloide, na perspectiva de que os media tenham neste âmbito sobretudo uma ação preventiva simultânea com a sua estratégia informativa. "Os filmes violentos aumentam a frequência das condutas agressivas -de tipo físico ou verbalnas crianças dos nove aos catorze anos" Marcel Frydman "O não sentido das coisas me faz ter um sorriso de complacência. De certo tudo deve estar sendo o que é." Clarice Lispector O Verão de 2008, em particular o mês de agosto, ficou marcado, em Portugal, por um crescendo de crimes a que a mídia, naturalmente, deu eco. A catadupa de incidentes, alguns de enorme gravidade, foi, inclusive, objeto de alargado debate e crítica social, sobretudo em relação ao potencial 'fator mimético' gerado pelos próprios meios de comunicação social. Como temos defendido, a violência estereotipada na mídia não transmite violência à sociedade da forma como muitas vezes se pretende fazer crer. Acusar os media de 'principais' instigadores da violência é iludir o problema. As raízes da violência têm que ser encontradas em contextos mais complexos da sociedade, sem que isso
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Da conflitualidade entre o poder mediático e o poder judicial: quando os crimes são dos jornalistas
Helder Prior
Prior, Hélder
Da conflitualidade entre o poder mediático e o poder judicial: quando os crimes são dos jornalistas 1 Hélder Prior Resumo: O crescente interesse dos media pela administração da Justiça e, peculiarmente, a mediatização dos processos judiciais, tem contribuído para aumentar a tensão entre o sistema judiciário e o sistema mediático. Se, por um lado, o jornalismo de investigação resulta, não raras vezes, na descoberta de inúmeros casos que, não fosse a actividade dos jornalistas, jamais viriam à luz do dia, por outro lado, a liberdade de imprensa tende a impor-se sobre outros direitos fundamentais com igual valência normativa. Efectivamente, o direito de informar, de se informar e de ser informado, está sujeito a limitações resultantes da colisão com outros direitos constitucionalmente protegidos, como sendo o direito ao bom-nome e reputação, à imagem, ao segredo, ou à reserva da intimidade da vida privada e familiar. Com efeito, e apesar de na teoria a investigação jornalística estar sujeita a algumas limitações, a exposição mediática de alguns processos judiciais, ainda que em fase de inquérito, converteu-se paulatinamente numa proveitosa fonte de audiências que os jornalistas não querem perder. A situação reveste-se de maior delicadeza quando os mediadores entre a Justiça e o público promovem verdadeiros julgamentos de opinião pública apenas para satisfazer os impulsos emocionais da audiência. Acontece que a crescente substituição da Justiça pela comunicação social, os célebres trials by newspaper, torna ainda mais difícil a relação entre o poder mediático e o poder judicial, ao mesmo tempo que aumenta a desconfiança em relação aos tribunais e em relação à função social dos próprios agentes mediáticos. Deste modo, pretende-se analisar os problemas práticos resultantes não só da mediatização da justiça e da judicialização da política, mas, sobretudo, da colisão de direitos fundamentais que, muitas vezes, fazem com que os media actuem na ilicitude. Palavras-chave: Jornalismo e Sociedade; trials by media; Direito da Comunicação Sobre a mediatização da justiça A mediatização da justiça e o relacionamento cada vez mais intrincado entre o poder mediático e o poder judicial são temas que não poderiam ser mais actuais. Temas actuais, mas de profunda inquietação, justamente porque a relação entre a Justiça e os meios de comunicação é um mundo de contrastes, sendo difícil encontrar a forma adequada para situar a interacção entre as questões da Justiça e as questões dos media. Longe vai o tempo em que a fase de instrução do ritual judiciário ficava resguardada no 1 Comunicação submetida ao 7 sopcom, Dezembro de 2011.
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Investigação criminal, jornalismo e narratividade: algumas notas sobre o caso Madeleine McCann
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Espetáculo Midiático: O Mensalão Através das Charges Jornalísticas
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RESUMO A pesquisa objetivou verificar como o julgamento do Mensalão, o mais emblemático da Justiça brasileira, foi representado nas charges publicadas pelo Jornal Folha de S. Paulo. Para tanto, foi realizada uma pesquisa bibliográfica sobre alguns conceitos-chave e a análise de conteúdo das charges publicadas nos meses mais significativos do processo-de julho a dezembro de 2012 e de setembro a novembro de 2013, período que compreende a véspera do julgamento, a condenação dos réus e a execução das penas. Dentre os resultados, foi possível observar que, na história contada pelas charges sobre o processo, o Mensalão foi um episódio "vergonhoso" para a política brasileira, alguns personagens foram destacados, como o ministro Joaquim Barbosa e o réu José Dirceu, e o episódio foi tratado pela mídia, inicialmente, como um grande espetáculo. Palavras-chave: mensalão; charges; jornalismo; comunicação pública.
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HELENA MACHADO
FILIPE SANTOS

CRIME, DRAMA E ENTRETENIMENTO.
O CASO MADDIE E A META-JUSTIÇA POPULAR
NA IMPRENSA PORTUGUESA

Julho de 2008
Oficina nº 310

Helena Machado
Filipe Santos

Crime, drama e entretenimento.
O caso Maddie e a meta-justiça popular na imprensa portuguesa

Oficina do CES n.º 310
Julho de 2008

OFICINA DO CES
Publicação seriada do
Centro de Estudos Sociais
Praça D. Dinis
Colégio de S. Jerónimo, Coimbra

Correspondência:
Apartado 3087
3001-401 COIMBRA

Helena Machado
Socióloga. Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra e Centro de Investigação em
Ciências Sociais da Universidade do Minho
Filipe Santos
Sociólogo. Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra

Crime, drama e entretenimento. O caso Maddie e a meta-justiça popular na
imprensa portuguesa1

Resumo: Casos de investigação criminal com grande destaque mediático potenciam
focos de tensão entre os media e os agentes judiciários. A conversão do potencial
dramático do exercício da função judicial em dramas mediáticos contribui para a
amplificação da noção de uma justiça lenta, débil e ineficaz na sua função de identificar e
castigar os trangressores. Além disso, os media podem exercer funções concorrentes do
exercício de justiça em moldes de uma justiça meta-popular, assente no imediatismo,
dramatismo e apelo à emoção.
A partir do caso recente do desaparecimento de Madeleine McCann, analisamos os
discursos e representações veiculados na imprensa portuguesa acerca da investigação
criminal, procurando perspectivar o impacto da cobertura mediática na construção da
percepção pública de culpabilidade ou de inocentação de um indivíduo.

1. Introdução

As situações de crime “reveladas” pelos media contribuem para uma auto-promoção, na
medida em que o combate ao crime é um “domínio de produção e consumo em massa”
(Brown, 2003: 68). No sentido em que a lógica mediática privilegia o imediato e
procura adaptar o discurso ao seu público, a divulgação de detalhes e estratégicas fugas
de informação proporcionam às audiências um quotidiano de participação vicariante nas
investigações como testemunhas mediatizadas (Peelo, 2006: 160). O tratamento, por

Este trabalho resulta de uma investigação apoiada pela Fundação para a Ciência e Tecnologia
(Ministério Português da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior) no âmbito do projecto «Justiça, media e
cidadania», PTDC/SDE/67021/2006 (2007-2010), coordenado por Helena Machado e desenvolvido no
Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra. Tem por objectivos gerais compreender a
complexidade das relações estabelecidas entre os actores dos meios de comunicação de massa e os actores
judiciários, tentando captar, nomeadamente, os impactos dos media no próprio sistema judicial.

Crime, drama e entretenimento. O caso Maddie e a meta-justiça popular na imprensa portuguesa

vezes sensacionalista, da investigação criminal pode contribuir para um esbatimento das
fronteiras entre realidade e ficção, dado que a matéria que se encontra sob investigação
criminal pode ser sujeita a traduções por parte dos media para o seu público, elaborando
narrativas que constroem visões de realidades acerca do crime, da justiça e da ordem
social (Ericson, 1991: 223; Ericson et al. 1991: 269; Surette, 1998: 79), sendo
exploradas como programação popular e lucrativa (Jewkes, 2004: 23).
Em Portugal, por força de uma certa desestatização da comunicação social nos
anos 90 do século XX, que levou ao surgimento de canais de televisão privados e novos
títulos de imprensa escrita, a Justiça tornou-se mais permeável aos holofotes do
escrutínio público e mediático (Costa, 2006; Dâmaso, 2004). As recorrentes “fugas” de
informação estão muitas vezes na origem de tensões entre os media e a Justiça que são
passíveis de emergir no contexto de casos judiciais amplamente mediatizados e que
estão ligadas, entre outros, a três factores: a legitimidade da função da Justiça, o papel
dos agentes judiciários como fontes de informação, e a “dramatização” da fase de
investigação do processo.
Em primeiro lugar, a própria legitimidade do exercício da função judicial, na
medida em que o funcionamento da Justiça, ao ser colocado sob o escrutínio público, é
pressionado pelos media a revelar-se transparente e eficaz (Costa, 2006: 13). Neste
sentido, pode gerar-se uma pressão pública para que as instituições que devem garantir
o cumprimento da lei actuem em conformidade. Essa pressão poderá fazer com que os
media quase como se substituam aos orgãos de investigação.
Focando o papel dos agentes judiciários como fontes de informação, não se pode
presumir, ingenuamente, que este exercício paralelo da função judicial emana apenas
dos orgãos de comunicação social. Frequentemente, é das próprias instituições
judiciárias que emerge a divulgação pública de informações, numa estratégia que
procurará, aparentemente, não só condicionar a informação disponível mas que, ao
mesmo tempo, pretenderá transmitir uma imagem de eficiência e competência,
salvaguardando a sua legitimidade aos olhos da opinião pública.
Um terceiro elemento de tensão, objecto de análise deste texto, é o elemento
dramático associado à justiça. O interesse mediático é maioritariamente focado na área
criminal quando este assume o carácter de ofensa aos estados fortes e definidos da
consciência colectiva (Durkheim, [1895] 1970), e não na Justiça como um todo. É aí
que o potencial elemento dramático de alguns processos suscita maior cobertura. É na

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fase de inquérito do processo, em que este se encontra sujeito ao segredo de justiça, em
que se procura matéria para deduzir uma acusação, que os media mais se agitam na
busca de informações junto dos órgãos judiciários.

2. Entre a justiça formal e a justiça popular
Os media nas sociedades modernas ocidentais são o lugar privilegiado para a
representação simbólica da autoridade (Ericson, 1991: 238). Com isto adquiriram a
capacidade de seleccionar e representar o seu próprio poder, que se exprime, por
exemplo, na saliência atribuída a determinados acontecimentos, os quais podem ser
configurados como problemas sociais aos quais o poder político é pressionado a dar
resposta. À medida que aos olhos dos media se constata a lentidão de processos e
progressos da justiça, a necessidade de apaziguamento das reações emocionais
populares e o ritmo vertiginoso característico da produção de notícias podem conduzir a
que o processo e legitimidade judicial sejam desafiados pelos media, podendo estes dar
curso a funções concorrentes de exercício de justiça (Commaille, 1994: 13; Lopes,
2000: 346). Não uma Justiça institucionalizada e adequada a um Estado de direito que
se caracteriza pela contenção, distanciamento e a temporalidade do devido processo e
que produz sentenças ponderadas e definitivas, mas uma meta-justiça popular,
caracterizada pelo imediatismo, dramatismo e apelo à emoção, pelo nivelamento da
linguagem, e pela sentença de eterna dúvida que passa a pairar sobre os que se vêem
envolvidos num processo de julgamento mediático (Silva, 2003: 77 ss).

O julgamento em espaço mediático aproxima-se do que Santos (2000) designa por
pluralidade jurídica e normativa pela qual o conjunto de relações sociais que constituem a
esfera das relações entre o Estado e os cidadãos se entrecruzam em diversos espaços
estruturais e respectivas dimensões sociais, com as suas dinâmicas, formas de poder, formas
de direito e instituições próprias. Pensando a complexidade das relações estabelecidas entre
os actores dos meios de comunicação de massa e os actores judiciários e tentando captar,
nomeadamente, os impactos dos media no próprio sistema judicial, afigura-se útil a noção
de “constelações de direito” proposta pelo autor (Santos, 2000: 273). Este conceito
permite-nos partir da articulação e hibridação da ordem jurídica projectada pelo sistema
jurídico-formal com a ordem jurídica espelhada e reafirmada pelos media. Estes últimos
podem configurar-se como agentes moralizadores e castigadores (através da permanente

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suspeita) do que é considerado desviante, mesmo que não venha a existir uma sentença
judicial. Por seu turno, a Justiça institucional recorre aos media numa estratégia de
desenvolvimento de uma justiça que se situa fora dos constrangimentos legais e
processuais, no sentido de ser publicamente visível e de demonstrar a sua determinação no
reforço da moral e do controlo social (Altheide, 1992: 70).
Uma explicação possível para que a Justiça institucional se socorra dos media para
construir uma espécie de antecipação da decisão judiciária ou de testagem à sensibilidade
pública em relação a determinado caso ainda em fase de investigação, é a de que os
actores judiciários, conscientes da limitação dos seus meios de investigação e de produção
de prova, possam contribuir activamente para um simulacro de julgamento em praça
pública. Para isto, contam com a cumplicidade de jornalistas e órgãos de comunicação na
divulgação de teorias e eventuais provas cujo eventual contraditório poderá depender em
larga medida dos recursos que os suspeitos possam mobilizar junto dos media. Em artigo
de opinião no Correio da Manhã (14-09-2007), o advogado João Marques dos Santos
refere-se a este procedimento como intimidação por parte da Polícia Judiciária (PJ), na
medida em que, no seguimento da divulgação de eventuais provas, a constituição como
arguido actua quase como um libelo de culpa, tornando a presunção de inocência uma
garantia obsoleta. Refere-se, comparativamente, ao caso “Joana”2 como uma receita em
que a PJ, na ausência de provas irrefutáveis, conseguiu produzir a convicção de culpa na
opinião pública e publicada, mesmo antes do julgamento.
As instituições judiciárias, actuando como fontes, procuram influenciar o conteúdo
das notícias acerca do crime e da justiça (Schlesinger et al., 1991, apud Surette, 1998:
217) através dos seus gabinetes de relações públicas, ainda que em Portugal as relações
entre a Justiça e os media se possam caracterizar por um certo informalismo ou
improviso, o que é patente nas muitas citações de “fontes junto do processo”.
A informação privilegiada acerca de investigações sob segredo de justiça, a
coberto do anonimato das fontes policiais, configura situações problemáticas, na medida
em que, por a informação ser atribuída a fontes autorizadas, o jornalista que faz a

Este “caso” diz respeito ao desaparecimento de uma criança de oito anos na aldeia de Figueira, Algarve,
a 12 de Setembro de 2004. Apesar de nunca ter sido encontrado o cadáver ou parte dele, nem se ter
provado que os vestígios de sangue encontrados pertenciam a Joana, a sua mãe e tio foram condenados
por homicídio, profanação e ocultação de cadáver por um tribunal de júri. Um dos elementos probatórios
mais relevantes foi a reconstituição filmada em que o tio da criança explicava como a criança morreu e o
seu corpo foi cortado em bocados com detalhes tidos como “adequados” pelo testemunho de um médico
legista (Acordão do STJ de 20/04/2006, Proc. n.º 363-06 – 5.ª Secção, p. 45).

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citação apoia-se nestas, construindo um facto, raramente confirmado pelo próprio junto
de outras fontes, e que faz o jornalista parecer independente, imparcial e objectivo
(Schlesinger, 1987, apud Ericson, 1998: 88). Por vezes, o direito de informação dos
media, servindo-se de tais fontes, compromete o direito à privacidade, reputação e bom
nome dos cidadãos envolvidos em processos de investigação, o que possibilita o acesso
público a informações que sendo “autorizadas” podem produzir efeitos de permanente
suspeição sobre um qualquer cidadão considerado suspeito pelas autoridades.

3. O caso “Maddie”
Passaremos a um breve resumo do designado caso “Maddie”, cuja cobertura mediática
serve de base empírica para este texto, seleccionando os elementos factuais que
consideramos mais significativos para a compreensão da construção mediática deste
“drama criminal”.
Em Maio de 2007, um casal de cidadãos ingleses (Kate e Gerry McCann) passava
férias no Algarve, no resort Ocean Club na Praia da Luz, acompanhados pelos seus três
filhos (Madeleine de 3 anos, Sean e Amelie de 2 anos). No dia 3 de Maio, perto das 22
horas, Madeleine é dada como desaparecida do quarto onde alegadamente dormia com
os irmãos. Os pais dão o alarme e são iniciadas buscas. No dia seguinte, os pais dirigem
um apelo a um eventual raptor. É publicamente divulgada como mais provável a tese de
que a criança teria sido raptada. Nos dias que se seguem, as autoridades mobilizam
meios extraordinários no sentido de encontrar a criança, ao mesmo tempo que os pais se
desdobram em apelos nos media, pondo em marcha uma campanha internacional para
encontrar Madeleine.
A 15 de Maio de 2007, é constituído o primeiro arguido neste caso: Robert Murat,
um cidadão britânico residente na Praia da Luz, sobre o qual, passado quase um ano
ainda não foram deduzidas acusações, nem tampouco terá sido ilibado. Ao fim de vários
meses de campanha e após ter sido divulgado à escala mundial, surgem notícias da
descoberta de novos indícios que poderão implicar os pais da criança no seu
desaparecimento. Em Agosto, são trazidos de Inglaterra dois cães com treino na
detecção de cadáveres e sangue que são usados para fazer buscas na habitação de Robert
Murat. Porém, nada é encontrado. Os mesmos cães são levados ao apartamento de férias
dos McCann, onde assinalam a localização de vestígios. Também as viaturas dos

Crime, drama e entretenimento. O caso Maddie e a meta-justiça popular na imprensa portuguesa

McCann e dos seus amigos, assim como as de Robert Murat e sua mãe são alvo de
perícias e de buscas com os cães. Surgem notícias que relatam que ambos os cães teriam
assinalado a existência de vestígios orgânicos na viatura dos McCann, a qual teria sido
alugada 25 dias após o desaparecimento de Madeleine.
No seguimento destes relatos, surgem nos media reacções aos novos
desenvolvimentos que dão conta de várias teorias e especulações acerca do que teria
acontecido, entre as quais a possibilidade de um cadáver ter sido transportado no
automóvel dos McCann. Os vestígios recolhidos no apartamento e no carro dos McCann
são enviados para um laboratório inglês (Forensic Science Service – Birmingham). No
entanto, os resultados demoram, alegando-se atrasos devido à complexidade das
análises, o que permite muita especulação acerca das suas conclusões.
Finalmente, a 7 de Setembro de 2007, após interrogatório na PJ, o Ministério
Público (MP) decide constituir os pais da criança arguidos por suspeita de homicídio
acidental e ocultação de cadáver. A 9 do mesmo mês, o casal regressa a Inglaterra,
manifestando a intenção de continuar a procurar a sua filha desaparecida. Após a partida
dos McCann, sucedem-se as notícias sobre a possibilidade de novas diligências e
interrogatórios a efectuar em Inglaterra, enquanto se continua a aguardar os resultados
definitivos dos exames efectuados pelo Forensic Science Service. Este cenário
mantém-se até Dezembro de 2007, não se registando grandes novidades no caso, à parte
a demissão em Outubro do coordenador da investigação, Gonçalo Amaral, na sequência
de declarações que manifestavam desagrado relativamente à polícia inglesa, e da sua
substituição por outro inspector, Paulo Rebelo.
No início de 2008, o interesse mediático pelo caso desvanece consideravelmente,
talvez devido à falta de novidades. Isto é, há notícia de que os resultados finais dos
exames, que finalmente chegam em Janeiro, indiciam a probabilidade de o sangue
encontrado no apartamento e automóvel alugado pelos McCann ser de Madeleine, mas
tal não é suficiente para sustentar um caso em tribunal. Assiste-se a um impasse nos
primeiros três meses de 2008 devido à necessidade de efectuar novos interrogatórios aos
McCann e amigos, o que fica dependente das autoridades inglesas. Porém, a diminuição
no volume de notícias pode ter sido causada por, em Março de 2008, os McCann terem
ameaçado os media com processos de difamação, chegando a obter indemnizações e
pedidos de desculpa públicos por parte de alguns jornais ingleses que fazem parte do
grupo Express Newspapers. Em Abril de 2008, discute-se a possibilidade de os McCann

Crime, drama e entretenimento. O caso Maddie e a meta-justiça popular na imprensa portuguesa

regressarem a Portugal para a reconstituição do desaparecimento de Madeleine, sendo a
PJ confrontada com a recusa por parte dos McCann, com a excepção da eventualidade
de a reconstituição dizer respeito ao cenário de rapto que defendem.

4. Crime, Drama e Entretenimento
Nas relações sociais do quotidiano, a percepção pública da criminalidade encontra-se
intimamente relacionada com a difusão mediática de notícias sobre crime. Embora a
forma como o público recebe a informação acerca de crime não seja acrítica e passiva
(Guibentif et al., 2002; Sacco, 1995), grande parte do conhecimento do sistema legal
que possuem é passível de ser veiculado pelos media.

O crime é uma fonte inesgotável de notícias. Contudo, há factores que podem
potenciar uma cobertura mediática mais alargada do que o simples relato de um crime,
um agressor e uma vítima (Jewkes, 2004: 40). Segundo Ray Surette (1998: 61), a
noticiabilidade de um dado caso é operacionalizada mediante dois componentes: a
periodicidade e a consonância. A periodicidade refere-se ao ciclo temporal dos eventos.
Se determinado assunto se ajusta a um ciclo diário, por exemplo, se é possível aceder a
informações novas diariamente ou eventos que se podem segmentar em pequenos
episódios, como as audiências de um julgamento, é mais provável que seja escolhido,
preterindo outros cujo desenvolvimento sai fora do espaço temporal da organização
noticiosa. A consonância diz respeito à forma como um caso se relaciona com outros
temas da actualidade e/ou imagens culturais já existentes, as quais fornecem uma base
para o enquadramento e possibilitam o relato de novas histórias no seguimento do caso
original (Sacco, 1995), como, por exemplo, histórias de violência contra mulheres e
crianças. Outros factores que influenciam a noticiabilidade são eventos que envolvem
celebridades, circunstâncias estranhas ou tragédias humanas com forte carga dramática
(Sacco, 1995; Surette, 1998).
A construção e o estilo de uma narrativa sobre um crime são enquadrados de
forma a colocar o leitor no lugar de testemunha virtual. Peelo (2006: 59-60) argumenta
que, a um nível de micro-análise, os jornais medeiam uma relação que convida o leitor a
posicionar-se relativamente aos retratos dos criminosos, vítimas e familiares, o que
exponencia o efeito dramático da narrativa.

Crime, drama e entretenimento. O caso Maddie e a meta-justiça popular na imprensa portuguesa

Em Portugal, a agenda mediática dos últimos anos tem sido dominada pela
ocorrência de “escândalos”, “mega-operações” e os designados “casos”.3 Temos, por
exemplo, o “escândalo Casa Pia” (pedofilia) ou o “Apito Dourado” (corrupção no
futebol). A atracção por estes casos explica-se, nuns casos, por envolver figuras de
elevado perfil social ou por possuírem características que encontram ressonância no
contexto social e cultural português, ou ainda pelo impacto emocional que causam.
O mediatismo do caso “Maddie” foi marcado por uma certa inversão de papéis
entre os media e os protagonistas. Apoiados por personalidades influentes e pela própria
representação diplomática e do governo britânico, os McCann tiveram por trás da sua
campanha uma autêntica “máquina” mediática que, através da divulgação de
comunicados de imprensa diários, eventos publicitários,4 entrevistas a órgãos de
comunicação social e encontros com altas personalidades, pretendiam que o assunto do
desaparecimento da sua filha permanecesse o mais longo período possível na agenda
mediática, procurando em simultâneo reunir apoio público para a sua causa.
O desaparecimento de uma criança, em qualquer parte do mundo, é
potencialmente um acontecimento dramático. Para a família em primeiro lugar. Porém,
dos milhares de casos que já foram notícia em todo o mundo, é seguro dizer que poucos
terão merecido tantas horas de emissões televisivas, em telejornais, documentários,
programas especiais, entrevistas e outros formatos televisivos. Apesar do óbvio poder
das imagens na televisão, o caso “Maddie” teve enorme impacto na imprensa escrita,
com as notícias sobre o caso a fazerem aumentar as vendas.5
Como é possível que um caso que, objectivamente, e ao longo de tanto tempo, não
registou desenvolvimentos palpáveis no sentido de a criança ser encontrada, conseguiu
manter uma visibilidade mediática ao longo de tantos meses? Para avançar uma resposta
possível, parece-nos útil tomar em consideração o argumento de Ray Surette (1998) de
que os casos criminais mais mediáticos, para além dos que envolvem celebridades ou

A designação de “casos” refere-se à delimitação de um objecto, quer na área de investigação criminal,
quer nos media. Facilita a comunicação entre os agentes e, simultaneamente, serve o propósito de adquirir
maior visibilidade pública ao ajustar-se à linguagem e à lógica mediática. Por vezes, são os próprios
media que tomam a iniciativa de dar um nome aos “casos”.
Com eventos publicitários referimo-nos a oportunidades para recolha de imagens e de divulgação do
assunto, tais como as largadas de balões, anúncios em eventos desportivos, apelos de celebridades e
mesmo as idas à igreja e o jogging matinal.
O aumento nas vendas de jornais é admitida em artigo da edição nº 55 do semanário Sol de 29 de
Setembro de 2007. O director do diário 24 Horas diz ter aumentado as vendas, em média, em 11 mil
exemplares no mês de Setembro de 2007 em virtude de fazer manchete do caso “Maddie”. Disponível em

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figuras públicas, são aqueles que possuem um complexo de ingredientes passível de
exacerbar a atenção na altura da descoberta da situação e em momentos mais intensos,
como na fase da detenção dos suspeitos. No caso “Maddie” a atenção por parte dos
media foi imediata, massiva e mobilizou centenas de jornalistas e meios técnicos. Por se
tratar de uma criança inglesa desaparecida em Portugal, a cobertura do caso pela
imprensa de ambos países deu origem a tensões e conflitos que contribuíram para
exacerbar o potencial dramático do caso, com acusações nos media, sobretudo ingleses,
à competência das autoridades portuguesas.
Ainda para tentar completar uma resposta possível à questão do porquê do
potencial mediático do caso Maddie, socorremo-nos da conceptualização desenvolvida
pelo mesmo de autor (Surette, 1998: 74) segundo a qual os dramas criminais, seja na
fase de julgamento, seja na investigação, são “embalados” de acordo com características
designadas por serialização, personificação e comodificação (Brummett, 1990: 179;
Fox et al., 2007; Surette, 1998), que correspondem de algum modo à forma como o
público está habituado a visualizar qualquer outro formato de ficção de entretenimento e
que poderão contribuir para o esbatimento das fronteiras entre realidade e
entretenimento e entre informação e ficção (infotainment).
A serialização refere-se ao modo como os media efectuam a divisão entre os
episódios do caso. Isto é feito através de resumos do que se sabe até ao momento,
cronologia dos eventos e divulgação de novidades, quando existem. A serialização
informativa equivale às cenas dos capítulos anteriores da ficção televisiva, nas quais se
recorda o enredo e as personagens para que o espectador possa acompanhar o fio
narrativo. O elemento de mistério das cenas dos próximos capítulos também faz parte
da serialização, sendo materializado no levantamento de questões, no suspense pelo
resultado de perícias, interrogatórios ou outras diligências.
A segunda característica está relacionada com a personificação. Por
personificação entende-se o “foco sobre as características e personalidades individuais
humanas [...] focando-se sobre as emoções pessoais à custa da análise dos factos e das
questões” (Surette, 1998: 73). Trata-se da revelação de detalhes íntimos e pessoais das
personagens, características ou idiossincrasias, que de alguma forma permitam um
enquadramento arquetípico, seja de um herói ou vilão, vítima ou criminoso. Trata-se da
apresentação de eventos de um ponto de vista que foca os aspectos emocionais, pessoais
ou humanos de uma história.

Crime, drama e entretenimento. O caso Maddie e a meta-justiça popular na imprensa portuguesa

A comodificação é uma característica que descreve a forma como os dramas
criminais são “comercializados”, isto é, formatados, promovidos e vendidos como
qualquer outro programa. Os problemas particulares são passíveis de se transformar em
problemas públicos e até políticos (Mendes, 2004: 150; Sacco, 1995), desde que haja
“mercado” e sejam bem embalados. Esta característica pode ser observada nas capas de
jornais cujo objectivo é vender o jornal “vendendo” o caso, ou nas promoções
publicitárias televisivas onde se promovem programas especiais sobre um dado caso ou
mesmo a atenção especial dedicada nos serviços informativos.
O enquadramento dramático no caso “Maddie” encontra-se ligado a três factores. O
primeiro desses factores tem a ver com a personificação dos sujeitos envolvidos no caso,
ou seja, dois ingleses olhados como frios e pouco emocionais relativamente ao padrão
estereotipado dos povos latinos, contribuindo para uma desfamiliarização que possibilita
uma certa objectificação pelo distanciamento (Peelo, 2006: 160). Por outro lado, a
“máquina” mediática, os contactos com figuras políticas de relevo e a solidariedade de
celebridades, associados ao facto de desempenharem profissões de elevado prestígio e
serem oriundos de um país central, de férias num país semiperiférico (Santos, 1985; 1994:
58; 2001: 83), poderão fazer com que, de certa forma, sejam olhados como “poderosos”,
aumentando o interesse público acerca do desfecho do caso, com implicações para a
imagem da Justiça, na medida em que os casos mediáticos que envolvem figuras de alto
perfil tendem a repercutir-se nas percepções cidadãs de igualdade perante a lei.
O segundo factor tem a ver com os fluxos de informação. Os McCann adoptam
uma estratégia de comunicação altamente profissionalizada e experiente que tende a
dominar o espaço noticioso através da realização de entrevistas, comunicados de
imprensa e informações privilegiadas, inclusive seleccionando os órgãos de
comunicação aos quais prestam declarações (Castro, 2007: 56). No início do caso, a PJ
procurou adaptar-se à situação de ter que divulgar informações sobre o caso a jornalistas
que não estão habituados ao segredo de justiça, fazendo comunicados de imprensa
diários, ao mesmo tempo que tentava gerir a informação que interessava divulgar na
prossecução das investigações. Com o desenrolar do caso, criaram-se vias de
comunicação paralelas – a oficial e a anónima.
No conjunto de notícias analisadas são frequentes as citações de fontes anónimas
cuja credibilidade é autorizada através de formulações como “fonte ligada ao processo”,
“fonte próxima da investigação” ou até “fonte da PJ”, uma vez que, de acordo com

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notícia publicada no Público, é reconhecido pelo próprio director nacional que a PJ não
tem experiência nem estruturas próprias para estabelecer uma comunicação eficiente
num “fenómeno comunicacional que ultrapassou a PJ” (04-10-2007).
Os jornalistas estabelecem a factualidade com base no valor atribuído à
credibilidade das suas fontes, a qual é geralmente estabelecida através de formas
institucionalizadas de autoridade e conhecimento. A construção de factualidade assenta
num modo peculiar de relatar os acontecimentos, fazendo-os parecer objectivos e
imparciais ao atribuir as citações a fontes oficiais (Ericson, 1998: 85). A serialização do
caso “Maddie” fez com que, por um lado, o público revelasse um aumento da procura
de informações sobre o caso, que se reflectiu nas audiências televisivas e nas vendas de
jornais, e por outro, gerou um efeito de media looping.6 Isto significa que rumores,
conjecturas e especulações publicadas num jornal num dia se tornaram notícia noutros
jornais no dia seguinte e, por força da concorrência, todos se sentiram na obrigação de
colocar o caso na sua agenda, mesmo que não existissem informações novas, o que deu
origem a situações caricatas de jornalistas a entrevistarem-se mutuamente acerca do
caso “Maddie” (Castro, 2007: 157), gerando um efeito de autorização dos outros jornais
como fontes autorizadas, isto é, se dado jornal publica uma informação, deve ter sido
confirmada e, logo, credível.
O terceiro factor incide sobre o contexto cultural amplificado pelas séries de
ficção como o CSI, em que o trabalho de laboratório e prova científica são
representados como o caminho para a descoberta da “verdade” (Podlas, 2006: 431;
Tyler, 2006: 1067). Como tal, desde o início do caso que a imprensa enfatizou a
actividade das perícias realizadas, nomeadamente os exames levados a cabo no Instituto
Nacional de Medicina Legal e no Laboratório de Polícia Científica, e, num segundo
momento, os exames aos vestígios encaminhados para o Forensic Science Service, em
Birmingham, Inglaterra.
O caso “Maddie” veio salientar o uso crescente da genética forense na
investigação criminal conferindo-lhe maior visibilidade e importância no discurso
mediático nacional. O potencial dramático do caso, associado ao contexto cultural
existente em que se tem vindo a assistir à cada vez maior difusão de séries de televisão
que abordam os dramas criminais focando a perspectiva da ciência forense, terão

Este termo designa o efeito de redundância dos media, em que uma dada notícia, real ou não, tem
origem nos media e depois se espalha, realimentando-se (Cole e Dioso-Villa, 2007: 446)

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contribuído para que os media tivessem prestado particular atenção aos detalhes das
práticas dos cientistas forenses e ao valor probatório da prova científica. Porém, o caso
“Maddie” poderá vir a lançar alguma controvérsia quanto ao alcance e valor probatório
deste tipo de provas, podendo perspectivar-se a partir das especificidades da condição
semiperiférica portuguesa, tanto na administração da justiça, como na actividade
científica (Costa, 2001: 173).
A multiplicação deste tipo de ficção televisiva é susceptível de produzir impactos
ao nível das representações sociais da ciência, mas também dos próprios media, na
medida em que estes não existem fora da realidade social. Antes, participam e
integram-na no seu papel de construção e atribuição de significados (Ericson, 1991:
222), podendo produzir efeitos marcados sobre as representações públicas da realidade
(Guibentif et al., 2002: 25). Porém, os casos que recebem maior atenção mediática e
que, dado o seu potencial dramático, permanecem ao longo de um período de tempo
mais alargado na agenda mediática são alvo de uma cobertura que permite aos
jornalistas explorar detalhes que seriam, provavelmente, omissos num acontecimento
rotineiro da produção diária de notícias.
Os exames e perícias forenses no caso “Maddie” tornaram-se um tópico
preferencial, na medida em que, associado às características do próprio caso, havia um
contexto cultural preexistente adequado ao aprofundamento da temática da ciência
forense e da genética forense em particular. Terá sido a ampla mediatização e particular
complexidade do caso que pressionou a PJ a mobilizar meios extraordinários, o que
segundo o Correio da Manhã (23-05-2007) incluiu colocar as delegações de Coimbra,
Lisboa e Porto do Instituto Nacional de Medicina Legal a trabalhar no caso, reforçando
a ênfase na temática da ciência forense.

5. Análise das notícias do caso “Maddie”

O período de recolha abrangeu notícias relacionadas com o caso “Maddie” publicadas
entre Maio e Dezembro de 2007 nos jornais Público (PUB) e Correio da Manhã (CM).
No processo de leitura, análise e constante comparação, optámos por excluir algumas
peças que não puderam ser ajustadas a uma única categoria de análise, ou cujo conteúdo
não se afigurou particularmente relevante. Daí que embora tenhamos um corpus
analítico composto por um total de 386 peças noticiosas (todas as que fazem a cobertura

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do caso Maddie), incluindo artigos de opinião e editoriais, apenas foram seleccionadas
para análise temática 263 notícias.
A escolha dos jornais Público e Correio da Manhã é justificada a partir de uma
assumpção teórica em que se procurou a comparação entre dois jornais diários de
circulação nacional que, na nossa perspectiva, salientaram um certo contraste no modo de
cobertura do caso “Maddie” que terá que ver com as suas audiências. Por um lado,
seleccionámos o Público como representativo de um diário de referência, situado no pólo
mais intelectual do campo mediático (Mendes, 2003: 50), e cuja audiência implícita será
composta por indivíduos de estratos socioeconómicos médio-elevados e com maiores
habilitações literárias. Por outro lado, o Correio da Manhã é representativo de uma
imprensa mais popular e sensacionalista, dirigida a indivíduos com níveis de literacia
mais baixos do que os do Público e oriundos de estratos socioeconómicos mais modestos.
Uma primeira leitura do total de 263 peças jornalísticas recolhidas dos dois jornais e
por nós seleccionadas para análise permitiu identificar cinco categorias de análise
principais: “Polícia Judiciária (PJ), “McCann”, “Cobertura Mediática”, “Fé” e “Ciência”.
Pode-se verificar que nas duas publicações as categorias mais referenciadas nas
notícias são a “Polícia Judiciária” e os “McCann”, enquanto a “Fé” ocupa o lugar menos
destacado. Enquanto o PUB parece adoptar uma certa auto-reflexividade ao conferir
uma grande importância à discussão da própria cobertura do caso (23, 46% das
notícias), essa matéria só ocupa 3,85% das notícias produzidas pelo CM. Por sua vez, o
PUB reserva um lugar modesto para a abordagem da “Ciência” (11, 11%), que contrasta
com a importância significativa conferida pelo CM, que dedica às questões da ciência
forense 20,33% da sua produção noticiosa do conjunto de notícias sobre o caso
“Maddie” por nós seleccionadas.

Tabela 1 - Notícias por categoria e jornal (Maio 2007-Dezembro 2007)

PUB % CM %
Cobertura
Mediática 19 23,46 7 3,85
PJ 29 35,80 68 37,36
McCann 21 25,93 61 33,52
Fé 3 3,70 9 4,95
Ciência 9 11,11 37 20,33
Total 81 100 182 100

Fonte: Selecção de peças noticiosas relacionadas com o caso “Maddie” (PUB e CM)

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Uma vez que cada peça jornalística abrange em simultâneo vários temas, estas
categorias foram seleccionadas e identificadas de acordo com a adequação às categorias
que emergiram da própria leitura e comparação dos materiais. Na categoria “Polícia
Judiciária” são incluídas as notícias que dão destaque às actividades da PJ, ou seja,
interrogatórios, suspeitas, teorias, diligências, etc., surgindo também as subcategorias
que classificamos como de “apoio” ou “crítica”. Na categoria “McCann” enquadram-se
as notícias cujo título dá conta das actividades, reacções ou caracterizações dos
McCann. Desta categoria salientamos duas subcategorias cuja selecção foi feita
consoante o enquadramento da notícia retratava os McCann como “vítimas” ou como
“culpados”. Sob a categoria de “Cobertura Mediática” incluimos as notícias que dão
conta do fenómeno mediático em torno do caso “Maddie”. A categoria “Fé”
manifestou-se através da importância atribuída às práticas e manifestações religiosas
dos McCann e a forma como poderá ter constituído um elemento de identificação entre
os McCann e o público português. Por fim, a categoria “Ciência” destaca a relevância
que as tecnologias e as ciências forenses assumiram para o desenrolar do caso e também
para o próprio dramatismo do caso, na medida em que suscitam representações da
ciência forense que se enquadram no contexto cultural disseminado pelas séries de
ficção acerca de criminalística forense. Nesta categoria emergiram também duas
subcategorias de análise, na medida em que as notícias retratavam a ciência forense, e
particularmente a genética forense, como sendo fonte de certeza ou, pelo contrário,
relativizavam o valor probatório desta no conjunto dos elementos de prova.
Embora ressalvando que os valores da tabela resultam de uma selecção feita a
partir do total das notícias de cada categoria, verifica-se que em termos percentuais o
PUB deu mais destaque às críticas feitas à actuação da PJ (34,48%), enquanto o CM
apresenta uma percentagem baixa para essa subcategoria face ao volume total de
notícias acerca da PJ (7,35%). De resto, a proporção de notícias em que é implícito o
apoio à actuação da PJ não varia muito entre os dois jornais (PUB – 27,59%; CM –
20,59%). Nos valores percentuais relativos à caracterização do casal McCann como
vítimas, regista-se que o CM (54,05%) atribuiu maior destaque a esta vertente,
enfatizando o lado emocional do drama criminal. Já o PUB registou proporções mais
baixas, tanto na caracterização dos McCann como vítimas (38,10%) ou como culpados
(23,81%), podendo explicar-se a diferença, em comparação com o CM, pela sua postura
mais distante e auto-reflexiva.

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As subcategorias respeitantes à ciência indiciam uma posição mais céptica e
relativizadora por parte do PUB (77,78%) face ao significado e eventual valor
probatório de possíveis provas científicas no caso “Maddie”. Por seu turno, o CM é
mais categórico quando se trata de associar um imaginário de eficácia e certeza
(37,84%) à ciência forense, particularmente à genética forense no caso “Maddie”.

Tabela 2 - Notícias por subcategoria e jornal (Maio 2007-Dezembro 2007)

Total Total
PUB PUB % CM CM %
PJ - apoio 8 27,59 14 20,59
29 68
PJ - crítica 10 34,48 5 7,35
McCann - vítimas 8 38,10 20 54,05
21 61
McCann - culpados 5 23,81 26 42,62
Ciência - certeza 2 22,22 14 37,84
9 37
Ciência - relativização 7 77,78 6 16,22

Fonte: Selecção de peças noticiosas relacionadas com o caso “Maddie” (PUB e CM)

Com o intuito de caracterizar o posicionamento do PUB em relação ao caso
“Maddie”, seleccionámos um extracto de uma notícia de 20 de Maio de 2007, que dá
conta de um certo desprezo relativamente à excessiva cobertura mediática em torno do
caso. Este excerto demarca o distanciamento face à voragem mediática em que outros se
lançaram, redundando em exercícios de jornalismo especulativo, com notícias
frequentemente desmentidas.

“Desesperadamente à procura de uma cacha no caso Madeleine”
[…] Desde o dia 3 de Maio sucederam-se informações contraditórias em todos os órgãos
de comunicação social. A publicação de uma notícia, num dia, e da sua negação, no dia
seguinte – dançando a música que inspectores anónimos iam tocando por telemóvel –
banalizou-se. […] Daqui a umas semanas se verá quantas verdadeiras cachas sobraram de
todo o investimento da imprensa. (PUB – 20-05-2007)

Como justifica o director do PUB, José Manuel Fernandes, em editorial de 8 de
Dezembro de 2007, “a nossa prudência talvez nos tenha roubado alguns títulos sonoros,
mas fez-nos andar sempre mais perto do que era a verdade conhecida”. Outro pormenor
importante de distinção é o facto de as notícias do PUB se referirem, geralmente, à
criança como “Madeleine”, rejeitando o diminutivo popular de “Maddie”. Tal pode

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dever-se ao facto de os pais terem referido que a criança não gostava do diminutivo
“Maddie” (CM – 14-08-2007) e nunca se terem referido a ela nesses termos. Por outro
lado, pode significar a recusa em adoptar o estilo novelesco, assumindo um
distanciamento emocional que o uso do diminutivo poderia suscitar.
Enquanto a abordagem do PUB se pode caracterizar pela sua postura de
distanciamento, o CM, pelo contrário, terá procurado oferecer aos seus leitores uma
visão aprofundada e detalhada de todo e qualquer pormenor relativo ao caso numa
emulação de participação directa e ao vivo na investigação do caso. O seguinte excerto
retrata o detalhe com que o CM seguiu o caso, mesmo que nenhum facto importante
seja revelado: “Por volta das 18h45, cerca de seis inspectores com malas de
equipamento para perícias desceram ao parque de estacionamento. […] Os responsáveis
estiveram pouco tempo no subsolo, saindo pela rampa de acesso cerca das 19h20, sem
fazer qualquer comentário” (09-08-2007).
As circunstâncias que envolveram o desaparecimento de Madeleine McCann a 3
de Maio de 2007 durante a estadia da sua família em férias no Algarve precipitaram o
desenrolar de um enredo trágico-novelesco que foi acompanhado quase que em tempo
real pelos media, cativando o imaginário emocional das respectivas audiências.
Parece-nos que a seguinte frase do jornalista Paulo Moura, publicada no PUB sintetiza
de modo exemplar as interrogações que nos motivaram a escrever este texto: “Trata-se
do último grau do voyeurismo ou entrámos numa nova era em que as populações e os
media dão as mãos na busca da justiça?” (03-06-2007).

McCann
“Esta é uma tragédia só possível com personagens centrais femininas”
José Pacheco Pereira (PUB – 15-09-2007)

As actividades dos McCann, viagens, declarações e reacções merecem um
destaque idêntico por parte do PUB (25,93%) e do CM (33,52%).7 Esta categoria é
significativa para a caracterização das personagens principais do drama.
A decisão dos pais, Gerry e Kate McCann, em publicitar o desaparecimento da
filha nos media, sabemos hoje, não trouxe a filha de volta. Mas o impacto primário da
chamada de atenção sobre a filha causou que as atenções se voltassem sobre eles
Os valores percentuais dizem respeito à proporção de uma dada categoria em relação às outras
categorias codificadas, partindo da assumpção teórica de que representam a proporção de visibilidade
mediática de cada categoria.

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mesmos, e a decisão de permanecer no epicentro do drama contribuiu para que se
quisesse saber mais sobre eles.
O primeiro retrato revela uma família perfeita. São cidadãos ingleses em férias em
Portugal, acompanhados pelos três filhos e pertencentes a um estrato socioeconómico
elevado. Tanto o PUB (06-05-2007) como o CM (05-05-2007) referem o casamento de
oito anos, dando mostra de um relacionamento estável de uma família perfeita.
Entre os pais, é possível distinguir dois retratos distintos que se aproximam
claramente da estereotipagem de género dominante que associa o masculino à “razão”,
capacidade para “combater a adversidade” e de actuar no espaço público, e o feminino
aos sentimentos, à fragilidade e ao recato (Amâncio, 1994). Surge assim projectada a
imagem de um pai activo, “forte”, “corajoso” e determinado, e o de uma mãe mais
emotiva, passiva e introvertida. O retrato de uma mãe que procura na fé o refúgio, a
coragem e a esperança.

“Vamos ter força e coragem, e esperar o melhor desfecho possível para nós e para a
Madeleine”, disse o pai da menina, Gerry McCann, após a missa. A mãe agradeceu o
apoio manifestado pela comunidade local e pediu para que continuem a rezar por
Madeleine. (CM - 07-05-2007)

A narrativa da família perfeita, destroçada pelo desaparecimento da filha tão
desejada e concebida a tanto custo por via de fertilização in vitro está imersa em pathos,
em apelo emocional e fervor religioso de uma mulher e mãe, suscitando a compaixão.
Este retrato inicial, a cobertura mediática e a dimensão internacional do caso, assim
como o permanente escrutínio e críticas à actuação da PJ, terão adiado por algum tempo
a suspeição sobre os McCann, contribuindo para que, posteriormente, o Director da PJ
tivesse afirmado: “teria sido imoral se o tivessem feito nessa altura [considerar os
McCann suspeitos]” (Castro, 2007: 35).
Nas imagens associadas a este caso podemos encontrar figuras de um imaginário
arquetípico de bem e de mal. Por um lado, a família McCann, louros, de olhos claros e
com profissões de elevado status social. Por outro, as imagens do mal, do predador que
observa a família perfeita, das redes de pedofilia e tráfico de crianças, consubstanciados
na descrição do retrato-robot que uma testemunha faz chegar à Polícia. Este
corresponde a um homem de pele morena, com o cabelo escorrido e um pouco
comprido que caminhava apressadamente com algo nos braços. No imaginário

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português, tal personagem poderia ser o “homem do saco”, uma figura mitológica que
apela aos medos infantis e irracionais e que era invocada como ameaça para obrigar as
crianças a comer a sopa.
No período entre Maio e Julho, o CM retrata a vitimização dos McCann dando
conta da angústia de uma família destroçada por um alegado rapto. Porém, este período
coincide com o périplo europeu dos McCann e a imagem das vítimas sofredoras
funde-se com a de uma espécie de cruzados dedicados à causa das crianças
desaparecidas, da qual Maddie é o ícone: “Os McCann querem espalhar a mensagem da
esperança, nas investigações e no regresso da filha e têm, a partir de hoje, a bênção do
Papa” (CM – 30-05-2007).
Porém, em paralelo com o retrato de uma família que aparenta ser demasiado
perfeita são lançados boatos acerca de eventuais práticas sexuais de swing (troca de
casais) dos McCann, que terão marcado o início da construção do “lado negro” dos
McCann. Mais tarde, surgem acusações por negligência e abandono dos filhos, e
entrevistas a especialistas que referem que Kate “há muito que tinha problemas
psiquiátricos” (CM - 26-10-2007). A divulgação pública de extractos do diário de Kate
chamando “histéricos” (CM – 13-09-2007) aos filhos mostra um lado oculto que
desmente o retrato da família “perfeita”, enquanto o PUB fala em “preocupação quanto
ao desassossego dos filhos” (13-09-2007). Do casal o PUB faz o retrato do “bloco,
sempre de mãos dadas, rígidos”, demonstrando uma “falta de sinais de sofrimento”
(13-09-2007). O abandono da tese de rapto que vinha sendo alimentada e a
possibilidade de os pais terem estado envolvidos no crime estiveram na origem de uma
mudança da “face do mal”. Já não a face desconhecida do predador pedófilo, mas a das
faces conhecidas dos McCann, em particular a da mãe. A mudança na imagem pública
de Kate ecoa nos media. As notícias de 8 de Setembro do PUB e do CM dão conta da
reacção popular, citando os comentários. Operou-se uma transfiguração da imagem de
Kate. A imagem da mãe piedosa e sofredora deu lugar ao retrato de uma espécie de
monstro insensível.
O CM cita reacções negativas por parte de duas mulheres com um conteúdo que
podemos caracterizar como mais crítico das reacções emocionais: “Sempre achei
estranho porque esta senhora nunca teve uma lágrima pela filha”; “Ela é cínica. Tem
sorrisos estranhos” (08-09-2007); e dois homens que adoptam uma postura diferente,
talvez mais racional, na medida em que não focam tanto a figura da mãe e, por outro

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lado, estabelecem conjecturas e falam da necessidade de provas: “Acho que foram eles.
A campanha foi uma farsa. Mas enquanto não houver provas tem de se esperar”; “Se
calhar a miúda morreu por acidente e eles estão a ocultar o caso” (08-09-2007).
Poder-se-á dizer que o PUB é mais equilibrado na recolha de testemunhos, dado
que cita o testemunho da mesma mulher que falou ao CM e que acusa a falta de emoção
visível, mas também o de um homem que se mostra mais céptico perante as suspeitas:
“Não acredito que os pais estejam envolvidos […] e também acho mal que os jornalistas
acusem as pessoas” (08-09-2007).
Com o regresso a Inglaterra dos McCann, o retrato da vitimização muda de tom.
Com as suspeitas de envolvimento no desaparecimento da filha, os McCann quebram o
silêncio à imprensa britânica, citada no CM, para dizer que estão a ser vítimas de
campanhas de ódio por parte de alguma imprensa e para reafirmar a sua crença de que
Madeleine se encontra viva. Os media ingleses são vistos como sendo a favor dos
McCann: “‘Prefiro saber que Madeleine está morta a viver na incerteza’ […] afirmou
Kate McCann, durante uma entrevista a que os órgãos de Comunicação Social ingleses
chamam de emotiva e comovente” (CM – 14-08-2007). A vitimização dos McCann
passa ser focalizada na acusação que consideram injusta e na campanha por parte da
imprensa portuguesa contra eles.
A “culpa” dos McCann tem uma abordagem diferente nos dois jornais analisados.
O PUB, na sua postura mais distanciada do caso, foca principalmente a falta de
explicações dos McCann para a existência de vestígios, levantando as questões que
teriam sido colocadas durante os interrogatórios na PJ. Contudo, relativiza a
possibilidade de as provas existentes serem suficientes para incriminar os McCann, uma
vez que não existem dados conclusivos, apenas indícios e hipóteses.
Para o CM, a “culpa”, para além da recusa em explicar os vestígios por parte dos
McCann que o PUB também refere, é fundada na personagem de Kate McCann.
Segundo o CM, citando fontes da PJ, teria sido Kate a matar a filha (10-09-2007). Se
antes do surgimento dos indícios os McCann eram acusados de terem sido negligentes
por deixarem os filhos sozinhos, numa segunda fase as atenções centraram-se na figura
de Kate. Nas narrativas que tendem a retratar as mulheres como seres passivos e
maternais, correspondentes a um imaginário tradicional de feminilidade, a passagem
deste retrato para um outro que encara a possibilidade de filicídio suscita reacções de
desconforto face ao paroxismo perverso que pode alcançar a existência humana

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Crime, drama e entretenimento. O caso Maddie e a meta-justiça popular na imprensa portuguesa

(Jewkes, 2004: 135). No confronto com a hipótese de Kate estar implicada na eventual
morte de Madeleine, a narrativa mediática procura sondar pistas que possam justificar
um eventual homicídio acidental por parte de Kate.
O retrato de Kate passou de “vítima culpada” – por negligência que levou ao
desaparecimento – a “mulher histérica”. As descrições de Kate nas notícias seguintes do
CM referem o fim da imagem “maternal” na imprensa inglesa para passar a ser
“suspeita” (CM – 12-09-2007). O CM desenvolve a caracterização de Kate, citando
fontes policiais que afirmam que durante os interrogatórios ela se mostrou
“descontrolada” e como tendo “reacções histéricas” (10-09-2007). A mesma notícia dá
conta de testemunhos que relatam “momentos de agressividade perante os filhos”,
descontrolo emocional e até propensão para a violência, para de seguida notar ser “o
pai, embora mais ausente, quem revelava maior controlo emocional” (10-09-2007).
Nos casos de crimes de sangue em que o agente é uma mulher, particularmente em
casos de violência sobre crianças, estas tendem a ser representadas como a negação da
imagem essencializada da feminilidade, a antítese monstruosa da figura maternal,
excepto se se afigurar possível enquadrar o desvio num quadro médico (Worrall, 1990,
apud Jewkes, 2004: 137), tornando assim a situação menos perturbante. Seguindo este
padrão, o CM procura junto de um psiquiatra forense uma “avaliação” da expressão
facial de Kate, a qual, segundo o psiquiatra, “esconde algo”. Vai mais longe e assegura
que “Qualquer inglês é frio, mas ela tem seguramente algo mais – a sua personalidade
não é normal. Tem problemas psiquiátricos que foram agravados. É uma mulher muito
especial” (26-10-2007).
Prosseguindo o enquadramento reflexivo sobre o fenómeno “Maddie”, o PUB
tenta indagar as possíveis motivações subjacentes à campanha mediática dos McCann,
face à possibilidade de estarem implicados no desaparecimento da sua filha. No
seguimento da constituição como arguidos dos McCann, o PUB invoca alguns
especialistas a expressar a sua opinião sobre o caso (13-09-2007). Ao contrário do que
sucede no CM, as análises focam-se no casal e particularmente na situação “invulgar
mas possível” de os McCann terem tido a frieza de ter cometido um crime e depois
fazerem a campanha que fizeram. Na opinião de outro especialista, a ter acontecido um
acidente ou crime, a sua ocultação poder-se-ia justificar com a salvaguarda dos filhos e
das suas vidas profissionais. Nesse sentido, a campanha poderia representar uma “fuga
para a frente”, a construção de uma narrativa em que se procura negar a morte da filha

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Crime, drama e entretenimento. O caso Maddie e a meta-justiça popular na imprensa portuguesa

com a mentira do rapto. Estes especialistas recusam fazer um perfil pela televisão. No
entanto, a imagem dos McCann não é a de pessoas mentalmente instáveis, mas de
indivíduos ordinários em circunstâncias extraordinárias, admitindo que, a serem
culpados, os actos subsequentes se deveram a um receio de estigma e censura social.
A personificação como factor de tensão agudiza-se devido à internacionalização
do caso, com repercussões ao nível político. Tanto a imprensa portuguesa como a
inglesa participaram numa troca mútua de acusações ao longo do caso, que redundaram
na “personificação” de sentimentos nacionalistas latentes: “De um modo geral, os
jornais britânicos continuam ao lado dos McCann, considerando-os inocentes, atacando
a imprensa portuguesa” (CM – 07-09-2007).
Do lado inglês foram frequentes os ataques à competência da PJ, colocando-se em
causa a experiência dos agentes no tipo de caso em questão ou a capacidade de observar
protocolos básicos de investigação criminal. Do lado português manifestava-se
desconfiança relativamente aos ingleses, particularmente em relação ao laboratório de
Birmingham, encarregado de analisar os vestígios encontrados no apartamento e no
automóvel dos McCann, mas também à polícia inglesa que auxiliava a PJ. Ou, por
exemplo, as declarações de Gonçalo Amaral, coordenador da PJ de Portimão, em que
acusava a polícia inglesa de apenas investigar o que os McCann queriam, acabariam por
conduzir ao seu afastamento a 2 de Outubro de 2007.

A Fé
“Estamos a falar de um drama familiar que tocou a opinião pública mundial.
Não poderia deixar de tocar o Santo Padre.”
(CM – 31-05-2007)

A fé católica dos McCann é um factor que contribui para a identificação com a angústia
destes, apelando à compaixão e solidariedade. Das notícias, destacam-se as idas à igreja
da Luz, a visita ao Santuário de Fátima e a Roma, onde o Papa Bento XVI terá
abençoado uma fotografia de Madeleine.
Depois da partida dos McCann para Inglaterra, mesmo o catolicismo “fervoroso”
que lhes foi atribuído é alvo de questionamento, uma vez que seria de esperar que um
“bom católico” se confessasse. Num excerto de uma notícia do CM também é possível
denotar a ingratidão dos McCann: “Kate e Gerry nunca se confessaram ao pároco

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Crime, drama e entretenimento. O caso Maddie e a meta-justiça popular na imprensa portuguesa

católico da Luz. Antes de regressar a Inglaterra […] não se despediu do padre católico
que lhes deu apoio no dia seguinte ao desaparecimento da menina” (CM - 14-09-2007).
Ao mesmo tempo, conjuga-se outro elemento, o Cuddle Cat (boneco de peluche)
de Madeleine, o qual a mãe, Kate McCann, faz questão de exibir em público. O boneco
torna-se um símbolo da filha desaparecida e, simultaneamente, um sinal da
determinação e fé daquela mãe. O PUB cita o pároco da Igreja da Praia da Luz que diz
ver “um raio de esperança no olhar da mãe” (07-05-2007).
O boneco de peluche torna-se um sinal do “pecado” dos McCann a partir do
momento em que é noticiado que um dos cães de detecção de cadáveres teria assinalado
o “odor de morte” no boneco. Este foi um dos símbolos da esperança da mãe que era
levado para todo o lado como se tornasse Madeleine presente, agora transformado em
marca de morte e até de “traição” da compaixão popular.

“Cheiro de morte no peluche e na roupa de Kate”
O cão inglês especialmente treinado para detectar o odor de cadáver encontrou um rasto
de morte na roupa de Kate McCann, assim como no peluche que desde a primeira hora a
mãe de Madeleine não larga, levou até ao Vaticano e apresenta como um dos brinquedos
preferidos da criança. (CM - 06-09-2007)

Cobertura mediática
“São os média, não a polícia, quem investiga nova pista no Algarve”
(PUB – 15-06-2007)

O PUB, para além de fazer uma cobertura mais discreta do caso, parece atribuir
maior importância ao fenómeno mediático do que ao caso em si mesmo. Com efeito,
23,46% das notícias analisadas no período de Maio a Dezembro de 2007 focam o modo
como o caso é tratado pelos media, acentuando ora o possível exagero – “Imprensa
britânica invade o Algarve” (PUB - 06-05-2007) –, ora o comportamento pouco
correcto por parte de alguns media: “Media ingleses acusados de porem em risco
agentes da PJ” (PUB - 17-05-2007). A corrente especulativa em torno do caso “Maddie”
terá levado o PUB a salvaguardar o seu estatuto de jornal de referência, tendo optado,
ora por citar os porta-vozes oficiais da PJ ou da família McCann. Terá optado, também,
por não seguir a “novela” durante o mês de Julho, até porque coincidiu com

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Crime, drama e entretenimento. O caso Maddie e a meta-justiça popular na imprensa portuguesa

acontecimentos políticos de relevo, ao mesmo tempo que não se deram
desenvolvimentos marcantes no caso “Maddie”.
O carácter mais popular e sensacionalista do CM levou a uma cobertura quase
diária do caso, optando por um estilo que procura abordar todas as vertentes possíveis
do mesmo, inclusive o “Filme do dia”, em que se relatam os passos dos McCann, e “O
caso visto em Inglaterra”, em que é feita uma revista de imprensa acerca do que é dito
pelos media ingleses. No entanto, o fenómeno mediático per se mereceu pouca atenção
por parte do CM (3,85%).
A análise do CM da cobertura mediática opta, na nossa perspectiva, por um
enquadramento que salienta o impacto mundial do caso, os números das audiências e
das horas de emissão. Já as notícias do PUB acerca dos media demonstram uma
preocupação com a forma como a cobertura está a ser feita, com implicações não só
para o bom nome dos envolvidos, mas também para o público que é bombardeado com
informações de origem duvidosa: “Quantas notícias se mostraram pertinentes e quantas
foram palha, fruto da imaginação ou de um boato manhoso” (PUB – 20-05-2007).

Polícia Judiciária
“Jornal inglês critica media e polícia portuguesa”
(PUB – 10-08-2007)

A PJ desempenhou um importante papel na construção da narrativa do caso
“Maddie”. Tal como num episódio do CSI, em que os actores cientistas/detectives
debitam constantemente as suas conjecturas, explicam os procedimentos laboratoriais e
protagonizam interrogatórios, uma cobertura mediática que queira seguir o guião terá que
ter bons contactos junto dos investigadores. Revelou-se igualmente importante a tentativa
por parte da PJ de adoptar um estilo de comunicação mais aproximado ao que a imprensa
estrangeira poderia esperar, notando-se aqui também uma preocupação em gerir a
informação e a imagem da PJ (Schlesinger e Tumber, 1994: 51-52, apud Fox et al., 2007:
26). É possível observar uma diferença entre o PUB e o CM ao nível da proximidade que
se quis manter junto da investigação. Das notícias seleccionadas, o PUB dedica às
actividades da PJ uma parte razoável das notícias (35,80%), assim como o CM (37,36%).
Note-se que, embora o PUB também recorra à formulação típica da “fonte ligada ao
processo”, a maioria das informações que noticia são provenientes de fontes oficiais
identificadas. Por seu turno, o CM empenha-se em fazer uma cobertura passo-a-passo das

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Crime, drama e entretenimento. O caso Maddie e a meta-justiça popular na imprensa portuguesa

diligências da PJ, contribuindo para a sensação da experiência de filme, na medida em que
cria um efeito como se o leitor participasse da investigação através do acesso às
informações e mesmo dos estados de alma dos investigadores: “[…] a PJ segue mais do que
uma linha de investigação e sabe que o tempo é seu inimigo, mas os inspectores mantêm-se
empenhados e confiantes. ‘Não se encontraram indícios de que a menina esteja morta’,
sublinhou ontem fonte próxima da investigação” (CM – 20-06-2007). Tratar-se-á do
fomento de uma participação vicariante na investigação que é dada aos leitores, acentuando
o efeito dramático e, ao mesmo tempo, uma fusão entre a realidade e a ficção.
A proximidade que se infere entre o CM e a PJ a partir de inúmeras citações de
“fontes ligadas à investigação” terá levado o CM a assumir uma postura de “defesa” da PJ
contra as críticas que lhes foram apontadas. Por um lado, pelo destaque conferido à
actuação da PJ, e por outro, pela exaltação das qualidades das instituições envolvidas na
investigação, seja ao nível do laboratório – “O Laboratório de Polícia Científica não tem um
ar tão ‘fashion’ mas pede meças em excelência. Mesmo aos ingleses, que tem batido em
algumas avaliações internacionais do trabalho forense” (CM – 19-05-2007) – ou da própria
instituição: “O arrastar do caso tem suscitado algumas críticas […] Mas a polícia
portuguesa apresenta uma taxa de sucesso na resolução de crimes praticamente igual à
britânica” (CM – 03-06-2007). As críticas à PJ, provenientes na sua maioria da imprensa
inglesa que o CM cita, são alvo de um interessante comentário por parte deste jornal, que
relaciona o tom das críticas inglesas com a necessidade de aumentar as vendas “sobretudo
as dos tablóides, que viviam dias difíceis por causa do avanço dos gratuitos” (20-08-2007).
O aspecto problemático da proximidade é que dá azo a muitas informações que são
tidas como fiáveis por virem de “fontes ligadas ao processo”, mas que nem sempre se
confirmam. Nas palavras do Director-Nacional da PJ “[…] a Polícia tem de ser discreta, mas
há sempre alguém que fala. Às vezes gente que não sabe nada e que só quer protagonismo”
(CM – 17-08-2007). As fontes anónimas, ainda que se diga que estão ligadas ao processo,
como que a conferir-lhes maior credibilidade, podem ser extremamente prejudiciais para a
reputação de um qualquer indivíduo que se veja envolvido num processo de investigação.
Mesmo que se consiga descobrir a identidade da fonte, depois de publicada a notícia,
verdadeira ou não, dificilmente a reputação é limpa. Veja-se, por exemplo, o caso de Robert
Murat, também arguido no caso “Maddie”, do qual uma testemunha disse a “[…] uma fonte
próxima da investigação, que o britânico entre os muros da quinta, a dezenas de metros do
Ocean Club, ‘fazia habitualmente sexo com cães e gatos e matava-os’” (CM – 17-05-2007).

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Crime, drama e entretenimento. O caso Maddie e a meta-justiça popular na imprensa portuguesa

As relações entre os media e a Polícia Judiciária são muitas vezes origem de
tensões que se podem traduzir em críticas à actuação da PJ. No caso “Maddie”, as
circunstâncias particulares criadas pela invulgar mediatização e pelo envolvimento de
estrangeiros terão tido o condão de suscitar algum apoio e o silenciamento de algumas
críticas relativamente à actuação da PJ. De um modo geral, as notícias que dão conta de
“críticas” à PJ referem-se a citações da imprensa inglesa, sendo por vezes
acompanhadas de declarações do presidente da ASFIC (Associação Sindical dos
Funcionários de Investigação Criminal), do Procurador-geral da República ou do
Director nacional da PJ. As críticas mais contundentes surgem na forma de artigos de
opinião, sendo apontadas à forma como constituíram os McCann como arguidos sem
provas, permitindo que regressassem a Inglaterra (CM – 14-09-2007, José Marques dos
Santos, Advogado). No PUB (26-09-2007), o actual bastonário da Ordem dos
Advogados, António Marinho e Pinto, salienta a promiscuidade entre polícias e
jornalistas, argumentando que a PJ é uma máquina de auto-propaganda que se serve dos
jornalistas para fazer eco dos sucessos enquanto escondem os insucessos. Critica
também os jornalistas por dependerem das fontes anónimas policiais, sem as quais
seriam obrigados a uma “verdadeira investigação dos factos e nunca conseguiriam as
manchetes sensacionalistas com que permanentemente intoxicam a opinião pública”.
As manifestações de “apoio” passam, não só pela publicação de resposta às
críticas, tal como foi dito acima, mas também pela publicação de elogios de terceiros.
Outro factor que demonstra apoio respeita à quantificação e qualificação dos meios
colocados ao serviço da investigação.

Ciência
“Chave do crime na ciência”
(CM – 30-11-2007)

Passamos a analisar e comparar as representações da genética forense veiculadas
nas notícias acerca do caso “Maddie”, procurando caracterizá-las e avaliar de que modo
contribuíram para a dramatização do caso com referência a um contexto cultural em que
predominará uma crença generalizada no potencial infinito da ciência e da tecnologia
(Beck, 1992: 45), que se estende, designadamente, à investigação criminal por
referência a séries de ficção como o CSI.

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Crime, drama e entretenimento. O caso Maddie e a meta-justiça popular na imprensa portuguesa

A fusão entre realidade e ficção, que de um modo geral se encontra associado ao
género de séries de ficção criminal (Cavender e Deutsch, 2007), e que encontra no CSI
o reflexo de um “efeito tecnológico” mais alargado (Shelton et al., 2006: 333), pode
contribuir para reforçar a autoridade moral da ciência (Cavender e Deutsch, idem: 71) e
a submissão simbólica do direito à ciência (Machado, 2005; Santos, 2000). A
compressão do tempo característica da ficção televisiva, assim como o valor
incontestado e de “verdade” propalado em séries como o CSI, associada à serialização
já discutida acima, fez crescer a expectativa de um clímax em que, tal como nas séries
de ficção, a ciência forense e a sua alta tecnologia conseguem resolver o caso
rapidamente e sem erro (Schweitzer e Saks, 2007: 358)
Porém, as dificuldades em resolver o caso através da prova científica redundam
em justificações que, simultaneamente, realçam a complexidade e o alcance da genética
forense. As comparações com o CSI surgem, inevitavelmente, no sentido de conferir um
enquadramento culturalmente perceptível, mas que poderão contribuir para o aumento
de expectativas relativamente à prova científica, como sugere o seguinte extracto de
uma notícia do CM de 19-05-2007:

A tentação de comparar com a série CSI é grande mas a realidade não se confunde com a
ficção, sempre mais apurada esteticamente. O Laboratório de Polícia Científica não tem
um ar tão ‘fashion’ mas pede meças em excelência. Mesmo aos ingleses, que tem batido
em algumas avaliações internacionais do trabalho forense.

Este extracto de um artigo de opinião do director do jornal parece sugerir que as
diferenças entre a realidade e a ficção são apenas estéticas, pois quanto à capacidade e
competência não restam dúvidas ao director do CM. A parafernália de equipamentos
mencionados nas notícias (por exemplo, as sondas capazes de detectar calor humano
[CM - 30/05/2007]) sustenta a ideia, não só da complexidade das investigações, mas
também da mediação supostamente neutra da tecnologia, como se esta operasse fora de
um contexto humano.
A ligação com as representações ficcionais da ciência forense poderão estar por
trás das alusões frequentes ao equipamento dito muito sofisticado, à minúcia das buscas
e à complexidade das análises. Estas caracterizações das práticas de investigação
policial e da ciência forense parecem elaborar sobre os três tipos de crença de que fala
Jasanoff (2006: 332): que a busca da verdade em ciência é igual à da justiça; que a

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Crime, drama e entretenimento. O caso Maddie e a meta-justiça popular na imprensa portuguesa

ciência forense é tão fiável como a “ciência normal” (Costa e Nunes, 2001); e que a
genética é particularmente confiável para determinar a verdade no que concerne ao
estabelecimento de identidade. Isto é, que se pode esperar a todo o momento que a
ciência forense solucione o caso ao iluminar as várias teorias com a “verdade” sob a
forma de um perfil de ADN.
A interpretação e o significado da prova de ADN no caso “Maddie” são um
elemento de grande importância para o efeito de julgamento mediático. Distinguimos
duas abordagens distintas: a do PUB, que “relativiza” o seu valor e reconhece o
conceito probabilístico subjacente às análises de perfis de ADN; e outra, a do CM, que
vê na ciência do ADN a promessa de “certeza” na resolução do caso, ao mesmo tempo
que confirma a eficiência e competência da Polícia Judiciária, num exercício de
refutação das críticas que partiram da imprensa inglesa relativamente à actuação da
Polícia Judiciária. O CM explora e exagera o significado da prova científica, como pode
ser verificado nos seguintes extractos em que, num primeiro momento se afirma: “Há
uma correspondência de 78,95% do perfil genético de Maddie” (28-09-2007); e dias
mais tarde, talvez para aumentar o efeito dramático de um valor numérico, escreve o
seguinte: “Foram encontrados vestígios de sangue compatíveis em quase 100% com o
da menina desaparecida” (16-09-2007).
Os significados atribuídos aos usos das análises de ADN são valorizados e
interpretados como se aquelas, por si só, fossem passíveis de resolver um caso. No
cabeçalho de uma notícia do CM abaixo reproduzido, parece existir uma confusão entre
atribuição de paternidade e a extrapolação para uma hipotética suspeição, na medida em
que, de acordo com a tese de que Madeleine teria sido raptada/assassinada por vingança,
a possibilidade de Gerry McCann não ser o pai biológico de Maddie torná-lo-ia um
potencial suspeito. Não são explicadas na notícia as razões da suspeição. O que é
saliente neste cabeçalho é o poder de exoneração ou “ilibação” que o ADN, neste caso,
um teste de paternidade, possui: “Análise a fios de cabelo iliba pai de Maddie – Teste de
ADN: Gerry McCann foi investigado” (CM – 14-05-2007).
No CM, as diligências de investigação são representadas de forma positiva,
nomeadamente através da referência ao detalhe e minúcia, assim como aos cuidados
com a preservação de locais e vestígios. As notícias constroem uma imagem de
eficiência, ao mesmo tempo que referem aspectos de particular complexidade dos
procedimentos, o que explicará a latência temporal entre a descoberta de vestígios e a

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Crime, drama e entretenimento. O caso Maddie e a meta-justiça popular na imprensa portuguesa

revelação do seu significado. No PUB, as descrições são mais sucintas e até num tom
mais céptico: “Os dados mais evidentes, revelados em laboratório, foram as impressões
digitais de um dos elementos da GNR” (06-08-2007)
Em suma, nas notícias analisadas sobre o caso “Maddie”, encontramos duas
representações algo distintas da genética forense. A do PUB, mais “relativizadora”, para
a qual a genética forense em contexto de investigação criminal não é garantia de
certezas, mas apenas uma pista entre outras, como refere o extracto de uma entrevista
com um perito em ADN: “O ADN não tem as palavras culpado ou inocente inscritas
nele […] não constitui em si uma prova” (14-09-2007); e a perspectiva do CM, que
podemos designar como de “certeza” e que é mais propensa para uma interpretação algo
forçada do significado da prova de ADN no sentido de aumentar o impacto público dos
cabeçalhos: “Confirmado ADN de Maddie – Resultados decisivos” (06-09-2007). Ou
seja, o que parece ser mais relevante é o dramatismo que a aparente certeza da ciência
fornece e que é vista na lógica binária (verdadeiro/falso; culpado/inocente) característica
nas narrativas dramáticas de alguns media. Tome-se como exemplo dois cabeçalhos de
notícias que exprimem o carácter categórico e aparentemente não problemático da
genética forense: “Exames provam transporte de cadáver” (CM – 03-11-2007); e, no
mês seguinte: “Exames não provam morte no apartamento” (CM – 01-12-2007). Este
género de títulos ilustra precisamente o perigo da dramatização da investigação criminal
e dos seus potenciais efeitos de julgamento mediático, na medida em que submetem à
apreciação pública supostas provas, as quais são acrescentadas a prévios julgamentos de
carácter, fora da especialidade e temporalidade próprias da Justiça, cujo objectivo é
garantir a ponderação e imparcialidade do julgamento.

6. Conclusão

A mediatização do caso “Maddie” fez emergir algumas questões que, prospectivamente,
poderão constituir fonte de tensão entre os media e a Justiça. A divulgação nos media
das eventuais provas e das suspeitas ou teorias que os órgãos de investigação poderão
preconizar, especialmente quando estas são sustentadas ou associadas à crença na
infalibilidade, neutralidade e objectividade da ciência, e que contribuem para o
julgamento mediático de indivíduos, podem pôr em causa a imagem e a legitimidade

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Crime, drama e entretenimento. O caso Maddie e a meta-justiça popular na imprensa portuguesa

das instituições judiciárias quando, como aparenta ser o caso, os indivíduos não serão
julgados num tribunal de Justiça.
Não sabemos, presentemente, se o caso será arquivado ou não. Mas, para além do
bom nome e reputação dos envolvidos, que ficará sempre sob suspeita, foi a própria
imagem da Justiça a ser afectada, por se ter criado tanta expectativa devido às fugas de
fontes anónimas, por terem sido empregues tantos meios humanos, materiais e financeiros
e, passado quase um ano desde o início do caso, a criança não foi encontrada, nem a
ciência, na qual se depositaram tantas esperanças, foi capaz de o solucionar, podendo
também levar ao questionamento da eficiência da ciência forense portuguesa.
A instrumentalização recíproca entre os media e a Justiça teve neste contexto mais
actores do que é costume. Do lado da investigação colocavam-se os interesses da polícia
inglesa, da Polícia Judiciária e dos respectivos governos dos dois países, e por outro, os
media portugueses e ingleses que se empenharam numa espécie de julgamento de cariz
adversarial onde se disputava a competência da Polícia Judiciária e o valor das provas
ou a eventual culpa dos McCann. Mas temos também um actor invulgar: a “máquina
mediática” dos McCann. Esta terá sido um factor de pressão adicional, na medida em
que actuaram como fontes para os media, moldando e controlando a agenda mediática
no sentido de manter o caso no topo da actualidade e com isso obrigar a investigação
policial a actuar num tempo e em espaços que não lhe são familiares. Quando se tornou
necessário, actuaram como advogados de defesa no julgamento mediático, emitindo
comunicados formais ou declarações que os media classificaram como “fontes próximas
dos McCann”, procurando refutar ou desmentir as notícias que surgiam. Note-se que
sem a instrução do processo e o levantamento do segredo de justiça, o público poderá
nunca vir a saber se as “provas” eram reais ou não passavam de boatos lançados pelas
ditas “fontes anónimas” da Polícia Judiciária, no sentido de instrumentalizar a opinião
pública e defender a sua investigação junto dos media.
A destacar-se deste conjunto heterogéneo de actores e motivações, a
dramatização, a exploração da tragédia humana quase sempre são garantia de audiências
e vendas. Por entre informações anónimas, especulações, boatos e “avistamentos” de
Maddie em diversos locais do mundo, sangue e odores de cadáver, para além do
pormenor caricato, que marca definitivamente a dramatização do caso, que foi o de
jornalistas a entrevistarem outros jornalistas quando nada havia a dizer. O público pôde
assistir – e participar – num reality-show ainda sem fim à vista.

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Crime, drama e entretenimento. O caso Maddie e a meta-justiça popular na imprensa portuguesa

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January 24, 2021
Helena Machado
Universidade do Minho, Faculty Member
Full Professor of Sociology at the Institute for Social Sciences, University of Minho. Her current research critically engages Social Studies of Science and Technology, ethics, and criminological perspectives to explore the challenges emerging from the uses of genetics in contemporary modes of governance of criminality. She has written extensively about societal and ethical implications of criminal DNA databases, media discourses about DNA technologies, and public views on these topics. Helena’s current research has a focus on the transnational genetic surveillance of criminalized populations through police and judiciary cooperation in the EU.
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